Pejotização

Pejotização: o que é, como funciona e debate no STF

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A pejotização é uma prática que tem ganhado espaço no mercado de trabalho brasileiro, especialmente após a Reforma Trabalhista de 2017. Essa forma de contratação está relacionada à substituição de vínculos empregatícios formais por contratos com Pessoas Jurídicas (PJs)

Por um lado, há maior flexibilidade para colaboradores e economia para as empresas, por outro, há perdas de algumas garantias previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Neste artigo, você entenderá o que é pejotização, como ela se aplica na prática, quando é considerada ilegal e quais são os debates atuais no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

O que é pejotização?

Pejotização é o termo usado para descrever a contratação de um trabalhador como Pessoa Jurídica, e não como empregado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ou seja, o profissional emite notas fiscais por seus serviços em vez de ter um contrato formal de emprego com carteira assinada. 

Na prática, isso significa que o contrato foi firmado entre duas empresas, e não com base na CLT. Legalmente, essa modalidade de contrato é permitida.

As empresas que adotam esse modelo ficam isentas de pagar encargos como:

  • FGTS;
  • 13º salário;
  • Férias remuneradas;
  • Adicionais e horas extras.

Legalmente, nada impede que profissionais atuem como MEI (Microempreendedor Individual) ou por meio de outras categorias de CNPJ. No entanto, a pejotização se torna ilegal quando há disfarce de relação empregatícia, ou seja, quando o trabalhador, na prática, cumpre os requisitos de vínculo empregatício.

Quais profissões podem ser PJ?

A pejotização é mais recorrente nos setores em que atuam profissionais liberais, que envolvem atividades técnicas, intelectuais ou criativas, no qual a prestação de serviço autônoma é mais comum. Alguns exemplos incluem:

  • Jornalistas e comunicadores;
  • Publicitários e especialistas em marketing;
  • Engenheiros e arquitetos;
  • Profissionais de TI;
  • Consultores empresariais.

Também há ocupações regulamentadas por cursos técnicos e livres que são comuns entre MEIs, autônomos e pequenos empresários, como:

  • Eletricistas;
  • Encanadores;
  • Pintores;
  • Motoristas; 
  • Cabeleireiros;
  • Manicures e pedicures;
  • Maquiadores;
  • Esteticistas;
  • DJs;
  • Fotógrafos;
  • Dentre outras profissões.

Leia mais: MEI: o que é, como funciona e novas regras de 2025

O que caracteriza pejotização?

O ponto central para identificar se há pejotização ilegal é a presença dos elementos de vínculo empregatício, conforme definidos pela CLT:

  • Pessoalidade: o serviço deve ser prestado exclusivamente pela pessoa contratada;
  • Subordinação: o trabalhador está sujeito a ordens e supervisão do contratante;
  • Onerosidade: há pagamento regular e fixo pelos serviços;
  • Não eventualidade: o trabalho é prestado com frequência, de forma contínua.

Se essas condições estiverem presentes, mesmo que o contrato formal seja com uma empresa (CNPJ), pode ser caracterizado como vínculo empregatício.

Foto de uma mesa de reunião de trabalho. Texto sobre pejotização.
Imagem: Freepik.

Quando a pejotização é crime?

Segundo o Artigo 203 do Código Penal, que fala sobre a frustração ao direito trabalhista, a pejotização é considerada crime quando existe fraude na relação de trabalho. Diante disso, impedir ou descumprir direitos trabalhistas garantidos por lei é considerado crime.

As penalidades incluem:

  • Detenção de um a dois anos;
  • Multa;
  • Punições agravadas se a vítima for menor de 18 anos, gestante, idosa, indígena ou foi uma pessoa com deficiência (PCD).

Além disso, se reconhecido o vínculo pela Justiça do Trabalho, a empresa será obrigada a pagar todos os encargos retroativos, como tributos, férias, 13º salário, horas extras, entre outros.

O que o STF discute sobre a pejotização?

Desde 2024, o debate da pejotização está em análise pelo Supremo Tribunal Federal. Em decisões recentes, a Corte vem reafirmando a legalidade da terceirização de atividades-fim, o que tem sido interpretado como uma abertura para diferentes formas de contratação.

Em julho de 2024, por exemplo, o ministro Luiz Fux derrubou uma decisão do TRT-10 que reconhecia vínculo empregatício em contrato de uma arquiteta contratada como PJ. Ele reforçou a jurisprudência que admite formas alternativas de contratação, inclusive a pejotização voluntária, principalmente para os chamados hipersuficientes (quem tem diploma de ensino superior e ganha acima de dois tetos do INSS).

Em 2025, o ministro Gilmar Mendes suspendeu todos os processos trabalhistas em curso que discutem a legalidade da pejotização, até julgamento do mérito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1.532.603). A decisão tem impacto direto em milhares de ações em andamento.

O STF, embora já tenha reconhecido em decisões anteriores a legalidade da contratação por PJ, também admite que existem situações em que essa prática pode mascarar uma relação empregatícia, e por isso precisa estabelecer limites mais claros entre a autonomia contratual e a fraude trabalhista.

O STF também discute se a Justiça do Trabalho continua sendo competente para julgar casos de pejotização. Há quem veja nesse movimento uma tentativa de “mutação constitucional”, onde o texto da Constituição não muda, mas seu sentido é reinterpretado.

E aí, entendeu o que caracteriza a pejotização? Deixe suas dúvidas nos comentários!

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Conteúdo escrito por:

Layane Henrique

Faço parte da equipe de conteúdo da Politize!. Cientista social pela UFRRJ, pesquisadora na área de Pensamento Social Brasileiro, carioca e apaixonada pelo carnaval.
Henrique, Layane. Pejotização: o que é, como funciona e debate no STF. Politize!, 8 de maio, 2025
Disponível em: https://www.politize.com.br/pejotizacao/.
Acesso em: 8 de mai, 2025.

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