A pejotização é uma prática que tem ganhado espaço no mercado de trabalho brasileiro, especialmente após a Reforma Trabalhista de 2017. Essa forma de contratação está relacionada à substituição de vínculos empregatícios formais por contratos com Pessoas Jurídicas (PJs).
Por um lado, há maior flexibilidade para colaboradores e economia para as empresas, por outro, há perdas de algumas garantias previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Neste artigo, você entenderá o que é pejotização, como ela se aplica na prática, quando é considerada ilegal e quais são os debates atuais no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
O que é pejotização?
Pejotização é o termo usado para descrever a contratação de um trabalhador como Pessoa Jurídica, e não como empregado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ou seja, o profissional emite notas fiscais por seus serviços em vez de ter um contrato formal de emprego com carteira assinada.
Na prática, isso significa que o contrato foi firmado entre duas empresas, e não com base na CLT. Legalmente, essa modalidade de contrato é permitida.
As empresas que adotam esse modelo ficam isentas de pagar encargos como:
- FGTS;
- 13º salário;
- Férias remuneradas;
- Adicionais e horas extras.
Legalmente, nada impede que profissionais atuem como MEI (Microempreendedor Individual) ou por meio de outras categorias de CNPJ. No entanto, a pejotização se torna ilegal quando há disfarce de relação empregatícia, ou seja, quando o trabalhador, na prática, cumpre os requisitos de vínculo empregatício.
Quais profissões podem ser PJ?
A pejotização é mais recorrente nos setores em que atuam profissionais liberais, que envolvem atividades técnicas, intelectuais ou criativas, no qual a prestação de serviço autônoma é mais comum. Alguns exemplos incluem:
- Jornalistas e comunicadores;
- Publicitários e especialistas em marketing;
- Engenheiros e arquitetos;
- Profissionais de TI;
- Consultores empresariais.
Também há ocupações regulamentadas por cursos técnicos e livres que são comuns entre MEIs, autônomos e pequenos empresários, como:
- Eletricistas;
- Encanadores;
- Pintores;
- Motoristas;
- Cabeleireiros;
- Manicures e pedicures;
- Maquiadores;
- Esteticistas;
- DJs;
- Fotógrafos;
- Dentre outras profissões.
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O que caracteriza pejotização?
O ponto central para identificar se há pejotização ilegal é a presença dos elementos de vínculo empregatício, conforme definidos pela CLT:
- Pessoalidade: o serviço deve ser prestado exclusivamente pela pessoa contratada;
- Subordinação: o trabalhador está sujeito a ordens e supervisão do contratante;
- Onerosidade: há pagamento regular e fixo pelos serviços;
- Não eventualidade: o trabalho é prestado com frequência, de forma contínua.
Se essas condições estiverem presentes, mesmo que o contrato formal seja com uma empresa (CNPJ), pode ser caracterizado como vínculo empregatício.

Quando a pejotização é crime?
Segundo o Artigo 203 do Código Penal, que fala sobre a frustração ao direito trabalhista, a pejotização é considerada crime quando existe fraude na relação de trabalho. Diante disso, impedir ou descumprir direitos trabalhistas garantidos por lei é considerado crime.
As penalidades incluem:
- Detenção de um a dois anos;
- Multa;
- Punições agravadas se a vítima for menor de 18 anos, gestante, idosa, indígena ou foi uma pessoa com deficiência (PCD).
Além disso, se reconhecido o vínculo pela Justiça do Trabalho, a empresa será obrigada a pagar todos os encargos retroativos, como tributos, férias, 13º salário, horas extras, entre outros.
O que o STF discute sobre a pejotização?
Desde 2024, o debate da pejotização está em análise pelo Supremo Tribunal Federal. Em decisões recentes, a Corte vem reafirmando a legalidade da terceirização de atividades-fim, o que tem sido interpretado como uma abertura para diferentes formas de contratação.
Em julho de 2024, por exemplo, o ministro Luiz Fux derrubou uma decisão do TRT-10 que reconhecia vínculo empregatício em contrato de uma arquiteta contratada como PJ. Ele reforçou a jurisprudência que admite formas alternativas de contratação, inclusive a pejotização voluntária, principalmente para os chamados hipersuficientes (quem tem diploma de ensino superior e ganha acima de dois tetos do INSS).
Em 2025, o ministro Gilmar Mendes suspendeu todos os processos trabalhistas em curso que discutem a legalidade da pejotização, até julgamento do mérito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1.532.603). A decisão tem impacto direto em milhares de ações em andamento.
O STF, embora já tenha reconhecido em decisões anteriores a legalidade da contratação por PJ, também admite que existem situações em que essa prática pode mascarar uma relação empregatícia, e por isso precisa estabelecer limites mais claros entre a autonomia contratual e a fraude trabalhista.
O STF também discute se a Justiça do Trabalho continua sendo competente para julgar casos de pejotização. Há quem veja nesse movimento uma tentativa de “mutação constitucional”, onde o texto da Constituição não muda, mas seu sentido é reinterpretado.
E aí, entendeu o que caracteriza a pejotização? Deixe suas dúvidas nos comentários!