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PL dos Apps e PL 28: a regulamentação dos aplicativos de transporte

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Em 2018, foi aprovado o PL 28 que tinha como objetivo regulamentar o transporte remunerado privado de passageiros, como os serviços ofertados pelos aplicativos Uber e 99.

Em 2024, após amplas discussões, o governo petista assinou o PL dos Apps, uma proposta do Projeto de Lei Complementar, em regime de urgência, que visa garantir direitos trabalhistas para trabalhadores de plataforma.

Quer entender melhor o que foi proposto no PL 28 e no PL dos Apps? Acompanhe este texto da Politize!.

Veja também nosso vídeo sobre uberização e trabalho informal!

O que é o PL dos Apps?

Aplicativo da Uber no celular.
Imagem: Pixabay / Creative Commons.

No dia 4 de março de 2024, o presidente Lula (PT) assinou a proposta de Projeto de Lei Complementar cujo objetivo é garantir direitos trabalhistas para motoristas de aplicativo.

O foco do projeto é reconhecer os motoristas como trabalhadores autônomos por plataforma. Nesse sentido, será regulamentado: horários de trabalho, salário mínimo para a categoria e contribuição para previdência social. 

Este PL, entretanto, não inclui motoristas de aplicativo por moto e bicicleta, contempla somente motoristas de aplicativo em veículos de quatro rodas, como Uber e 99. Apesar disso, o Ministério do Trabalho iniciou as negociações com estas empresas para estabelecer um acordo.

Veja também: Como é a tramitação de uma lei?

A motivação para o PL surgiu de uma demanda antiga de diversos trabalhadores devido a falta de direitos e sobrecarga de trabalho, pois os aplicativos não fornecem garantia de segurança, saúde e salários mínimos. 

A ausência desses direitos faz com que diversos motoristas trabalhem em uma carga horária maior que 8 horas diárias.

O Projeto de Lei foi posto em regime de urgência, o que significa que deputados e senadores possuem 45 dias, cada Casa Legislativa, para analisar a proposta.

Quais são as propostas do PL dos Apps?

Sendo incluídos como trabalhadores autônomos, o texto prevê a inclusão dos seguintes direitos trabalhistas:

  • Pagamento de R$32,00 por hora trabalhada. Deste valor, R$24,00 deverá ser direcionado para cobertura de custos de trabalho (combustível, manutenção do veículo, impostos etc) e R$8,00 será a remuneração efetiva;
  • Limite de carga horária diária de 12h, sendo efetivada por controle de tempo máximo de conexão do trabalhador a um mesmo aplicativo;
  • O motorista que cumprir, no mínimo, 8h diárias, não poderão receber menos que um salário mínimo (R$1.412);
  • Acesso à previdência social, ao passo que as empresas deverão pagar 20% ao INSS e trabalhadores 7,5%;
  • Inclusão de auxílio maternidade para mulheres que trabalham nas plataformas, dentre outros direitos previdenciários previstos pelo INSS;
  • Acordo tripartite, ou seja, trabalhadores de plataforma serão representados por entidade sindical da categoria “motorista de aplicativo de veículo de quatro rodas” 

Além disso, as empresas deverão agir com transparência, produzindo e divulgando relatórios mensais com informações sobre as horas trabalhadas, as pontuações dos motoristas, assim como suas suspensões e exclusões.

O que foi o PL do Uber?

A proposta de regulamentar os aplicativos de transporte não é recente. Em 2017, um projeto de lei com este mesmo objetivo foi debatido em 2017. O Projeto de Lei nº 28/2017 foi uma tentativa de regulamentar os aplicativos de transporte privado, como Uber, Cabify e 99.

No Brasil, o argumento utilizado para fundamentar a necessidade da regulamentação pautou-se na Lei nº 12.468/2011, que prevê a exclusividade dos taxistas para o transporte público de passageiros. A norma faz menção ao transporte público, tendo em vista que o serviço de táxi é um serviço público fornecido através de concessão ou permissão a particulares.

A discussão a respeito do projeto de lei era: 

  1. Se os aplicativos poderiam atuar nesse serviço ou não; 
  2. Se os aplicativos precisariam ser regulamentados por lei; 
  3. Se houvesse necessidade de regulamentação, como seria..

Os taxistas e sindicatos, as principais figuras contra a livre utilização do Uber, afirmaram que havia uma concorrência desleal, uma vez que os taxistas precisavam arcar com os custos de adequação à lei, como o caro e longo processo de obtenção de alvará para poderem trafegar, por exemplo. Toda burocracia encarece o serviço, o que não acontece com os aplicativos.

As plataformas, no entanto, disseram fornecer transporte privado individual, não público, em harmonia com os ideais de liberdade econômica e livre iniciativa. Isso é externalizado, por exemplo, na maneira com que os aplicativos conectam diretamente a demanda e a oferta no âmbito digital, sem intermédio estatal. Portanto, um dos argumentos dos aplicativos era de que não precisavam de regulamentação – o que gerou a polêmica em questão.

A gerente de relações governamentais da 99, Kaliana Kalache, em entrevista para a EXAME, na época, disse que a regulamentação, da forma como foi proposta, acabaria aumentando o preço das corridas, prejudicando o desenvolvimento tecnológico. O resultado disso, seria a perda de oportunidades de trabalho e de renda para os motoristas, inviabilizando a operação dos aplicativos no país.

O CEO do Uber, Dara Khosrowshahi, também se posicionou contra a regulamentação como foi originalmente prevista, afirmando que seria um retrocesso para um país como o Brasil, que é um dos cinco maiores mercados do Uber para o mundo, em números de corridas, motoristas e usuários.

O que o PL 28 previa?

A redação original do PL 28, ou PL do Uber, praticamente igualava a condição dos taxistas aos motoristas dos aplicativos, estabelecendo que plataformas como Uber e Cabify seriam prestadoras de serviço público e, por isso, precisariam de permissão das prefeituras para funcionar. 

Dessa forma, os municípios poderiam até proibir o funcionamento dos aplicativos e, caso autorizassem o serviço, deveriam adotar diretrizes mínimas, cobrar impostos e fiscalizar os motoristas.

O Projeto de Lei impunha a utilização das placas vermelhas para todos os veículos que se utilizassem dos aplicativos e que o motorista deveria ser o proprietário do veículo – é uma prática recorrente de motoristas de aplicativos usarem carros alugados.

Posteriormente, a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado Federal emitiu um parecer sobre o Projeto de Lei enfatizando que a aprovação do PL 28, do jeito que estava originalmente, causaria perdas para os consumidores, argumentando que a exigência de autorização pública para funcionar geraria obstáculos para a entrada no mercado e, de forma quase que instantânea, o aumento de preços ao consumidor final.

Cedendo à pressão encabeçada pelas plataformas ou não, o fato é que o Senado retirou algumas das regulamentações originais, como, a necessidade da placa vermelha, do motorista ser dono do carro e de atuar somente no seu município, por exemplo. 

O relator do plenário, o senador Eduardo Lopes acatou três emendas que suavizaram o projeto original: caracterizou a categoria como “privada”, ao invés de pública, e destinou à prefeitura apenas a fiscalização dos motoristas, tornando necessária apenas a apresentação de uma espécie de banco de dados aos municípios.

Apesar da flexibilização exposta, o Projeto de Lei 28 manteve algumas medidas que visavam à segurança dos usuários, como: a existência de uma sede da empresa no Brasil; cadastro atualizado dos motoristas, com cópias de documentos, como Carteiras de Habilitação, licenciamento anual dos veículos, apólice de seguro, contratação de seguros; além do impedimento de pessoas com antecedentes criminais relacionados a violência contra a pessoa ou ao trânsito prestarem o serviço.

O projeto de lei foi sancionado e convertido na Lei nº 13.640 no dia 26 de março de 2018.

Carros enfileirados em protesto. No vidro de um carro está escrito "Não PLC 28/17".
Motoristas de aplicativos de todo o Brasil fazem buzinaço em frente ao Congresso em protesto contra o projeto de lei que regulamenta aplicativos de transporte privado, como Uber e Cabify. Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil.

Como é a regulamentação de aplicativos de transporte em outros países?’

Os Estados Unidos é o país onde mais se criaram mecanismos legais para a continuidade da prestação de serviços pelo Uber. O primeiro estado a começar a normatizar os aplicativos foi a Califórnia. Na maioria dos casos, foi criada uma nova classe para os aplicativos, denominada “transportation network companies” (empresas de redes de transportes).

Importante destacar que nas Filipinas, já em 2015, o Uber foi totalmente autorizado, com o pagamento de uma taxa anual para os motoristas e uso obrigatório de GPS.

No México, também houve a aprovação de leis favoráveis, inclusive a Cidade do México foi a primeira da América Latina a regulamentar, com apenas algumas exigências, como o repasse de uma taxa para o governo e o pagamento de uma permissão anual para operar.

Na Europa, em 2017, a Dinamarca aprovou novas regras acerca da legislação vigente para motoristas e a Uber encerrou as atividades no país. Dentre algumas modificações normativas, caso a Uber continuasse na Dinamarca, os motoristas teriam que usar taxímetro nas corridas, o que tornou inviável a atividade do aplicativo no país.

Na Inglaterra, a agência reguladora do setor, não concedeu a renovação da licença para operação da Uber, concedida em 2012, afirmando que a empresa é inapta e insegura para o transporte privado de passageiros.

Na Itália, a Justiça determinou o bloqueio de todos os aplicativos no país, justificando que os aplicativos constituem concorrência desleal.

E aí, entendeu do que se trata o PL dos Apps e o PL 28? Qual a sua opinião sobre a regulamentação dos aplicativos de transporte? Conte para a gente nos comentários!

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Conteúdo escrito por:
Graduanda em Direito pela Universidade Estadual de Londrina e cidadã inquieta que aposta nas inovações do Direito e do empreendedorismo.

PL dos Apps e PL 28: a regulamentação dos aplicativos de transporte

17 abr. 2024

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