POLUIÇÃO SONORA: CRIME AMBIENTAL

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Foto: Farol News

A poluição sonora ocorre quando um som ultrapassa o limite auditivo normal, e pode causar diversos danos à saúde do ser humano como o estresse e a insônia.

O maior questionamento sobre esse assunto é se existe ou não uma lei que garanta o direito do silêncio aos cidadãos. Além disso, quais são as causas e os efeitos da poluição sonora? Ela é mesmo relevante? Afeta a saúde de quem? Como evitar? Vamos descobrir tudo isso neste post!

O QUE É POLUIÇÃO SONORA E QUAIS SEUS EFEITOS? 

Essa não é uma poluição que deixa resíduos, acúmulos poluentes na terra, ar, ou mar, mas afeta o organismo dos seres vivos – tanto dos seres humanos, quanto dos animais – e seus efeitos podem causar problemas gravíssimos. É considerado um problema de saúde pública mundial, pois afeta a saúde física e mental da população que é submetida a essa poluição.

Dessa forma, a poluição sonora ocorre quando o som altera a condição normal de audição em um determinado ambiente. O ruído, por exemplo, é o maior causador da poluição sonora, seja pelo som das produções industriais, meios de transporte, obras urbanas, festas, shows, etc.

Mas quando que um barulho passa a incomodar? 

A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera que um som deve ficar em até 50 decibéis (unidade de medida do som) para não causar danos ao ser humano, pois a partir desse nível, os maus efeitos começam, como: dificuldades intelectuais, falta de concentração e muita tensão.

Acima dos 65 dB os indivíduos apresentam colesterol elevado, imunidade baixa e aumento dos índices de morfina,  podendo torná-lo quimicamente dependente do cigarro, por exemplo, e de qualquer outro tipo de droga.

Acima dos 70 dB as consequências são ainda piores, tendo incidências de zumbidos, tontura, e aumentando também as chances de infarto, além de começar a afetar as estruturas de audição, levando, progressivamente, à perdas auditivas e podendo chegar a surdez caso a pessoa fique sujeita diariamente, durante 8 horas seguidas, a sons com intensidade superior a 85 decibéis.

O ruído de 140 dB pode destruir totalmente o tímpano.

A FAUNA E A FLORA TAMBÉM SÃO PREJUDICADAS

A poluição sonora afeta os animais, deixando-os extremamente estressados, atrapalhando seus instintos de caça, sua reprodução e interferindo em sua comunicação. Os mais prejudicados são os animais marinhos, pois nos ambientes subaquáticos o som se propaga com mais rapidez. Por isso, o nível de ruídos é extremamente alto em ambientes aquáticos, devido a motores de barcos e navios, plataformas petrolíferas, dentre outros fatores, afetando principalmente os golfinhos e baleias, que têm como meio de comunicação os sonares.

Já no caso das plantas, o volume excessivo de ruídos atrapalha o seu crescimento por conta dos tremores causados pelas ondas sonoras, que as fazem perder água.

A POLUIÇÃO SONORA: QUAIS SUAS CAUSAS?

Segundo a OMS, a poluição sonora ultrapassou a poluição da água, ocupando o segundo lugar no ranking das maiores causadoras de doenças, dentre os diversos tipos de poluição, perdendo apenas para a poluição do ar.

O trânsito é um grande causador do ruído nas cidades. As principais características dos veículos barulhentos são o escapamento furado, ou, enferrujado, as alterações no silencioso ou no cano de descarga, as alterações no motor, e, os maus hábitos ao dirigir – acelerações e freadas bruscas e o uso excessivo de buzina.

Nas moradias, também causam ruídos os aparelhos domésticos, como condicionadores de ar, batedeiras, liquidificadores, enceradeiras, aspiradores, máquinas de lavar, geladeiras, aparelhos de som, televisores, secadores de cabelo, e tantos outros eletrodomésticos que podem estar em funcionamento simultâneo, somando os indesejáveis decibéis.

Outro grande causador da poluição sonora, é a indústria. Em atividades de longa duração  que requerem uma alta e contínua atenção, um nível sonoro acima de 90 dB afeta desfavoravelmente a produtividade, assim como a qualidade do produto. Desse modo, um indivíduo normal, precisa gastar aproximadamente 20% de energia extra, para conseguir realizar uma tarefa, sob efeito de um ruído intenso e perturbador, no seu local de trabalho.

Para tornar mais claro o quanto sons comuns do dia a dia podem ser prejudiciais a saúde, vejamos esses exemplos de intensidades aproximadas em situações cotidianas, segundo o Portal São Francisco:

  • Torneira gotejando (20 dB)
  • Música baixa (40 dB)
  • Restaurante muito movimentado (70 dB)
  • Secador de cabelo (90 dB)
  • Caminhão (110 dB)
  • Britadeira (110 dB)
  • Buzina de automóvel (110 dB)
  • Turbina de avião (130 dB)
  • Show musical próximo às caixas de som (acima de 130 dB)
  • Tiro de arma de fogo próximo (140 dB)

A TAL DA “LEI DO SILÊNCIO”

Foto: Sindico Brasil Online

Mesmo a chamada “Lei do silêncio” sendo usada frequentemente como justificativa para que os vizinhos abaixem o volume após as 22 horas, por exemplo, não existe, de fato, uma Lei Federal específica sobre o assunto. Dessa maneira, cada Estado deve definir suas regras por meio da legislação local. Em Belo Horizonte, Minas Gerais, por exemplo, a lei que proíbe a perturbação do sossego alheio é a n° 9.505, de 23 de janeiro de 2008, muito objetiva em suas delimitações:

Art. 4° – A emissão de ruídos, sons e vibrações provenientes de fontes fixas no Município obedecerá aos seguintes níveis máximos fixados para suas respectivas emissões, medidas nos locais do suposto incômodo:

  • em período diurno (7 h às 19 h) : 70 dB;
  • em período vespertino (19 h às 22 h) : 60 dB;
  • em período noturno (22 h às 7 h) : 50 dB até às 23:59 h, e 45 dB a partir das 0:00 h.
  • às sextas-feiras, aos sábados e em vésperas de feriados, será admitido, até às 23:00 h, o nível correspondente ao período vespertino.

Entretanto, em âmbito nacional, o que vale nesses casos, é o Art. 42 do Decreto-Lei N 3.888/1941, conhecida como Lei de Contravenções Penais.

Art. 42. “Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:

  • com gritaria ou algazarra;
  • exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
  • abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
  • provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil reais a duzentos reais.”

Vale destacar que a possibilidade de fazer barulho até às 22 horas, também é um mito. Qualquer barulho excessivo, em qualquer horário, pode ser enquadrado nesse normativo.

Como visto anteriormente, cada Estado deve definir suas próprias leis contra a poluição sonora, já que não há uma nacional para controlar o problema. No Distrito Federal, existe a Lei Distrital 4092 de 2008, que regulamenta o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos, resultantes de atividades urbanas e rurais no DF. Semelhante ao Art. 42 da Lei de Contravenções Penais, o desrespeito aos limites de barulho estabelecidos pela Lei, pode ser punido com advertência e multas, que variam entre R$ 20.000 e R$ 200.00, de acordo com a gravidade. O estabelecimento que descumpri-la, pode ainda ser embargado, interditado, e até ter sua licença de funcionamento cassada.

Para o período do dia, os limites de tempo definidos na lei são das 7:00 às 22:00 horas sendo permitido um limite de sons até 75 decibéis; no período da noite são das 22:00 às 7:00 horas sendo permitido um limite até 70 decibéis, e, nos domingos e feriados, entre às 22:00 e 8:00 horas da manhã, até 70 decibéis.

COMO EVITAR CAUSAR POLUIÇÃO SONORA?

Mesmo com as leis citadas acima, é necessário prevenir-se para não ter sua saúde afetada, e nem prejudicar a das outras pessoas. Para isso, medidas podem ser tomadas para diminuir as consequências da poluição sonora, como:

  • evitar buzinar sem necessidade
  • usar os equipamentos acústicos devidamente apropriados nas indústrias e construções
  • não escutar músicas em volume alto (principalmente no fone de ouvido)
  • conduzir veículos com as janelas fechadas
  • não ficar próximo às caixas de som em shows musicais ou eventos
  • não gritar em locais fechados.

UMA CURIOSIDADE!

Você sabia que existe o Dia Internacional da Conscientização Sobre o Ruído? Pois é! O International Noise Awareness Day (INAD), como é chamado em inglês, foi criado em 1996, nos Estados Unidos, pela League for the Hard of Hearing (Liga para o Deficiente Auditivo), que hoje é Center for Hearing  and Communication (Centro de Audição e Comunicação), para promover o evento mundial de conscientização, que consiste em 60 segundos de silêncio, a fim de demonstrar o impacto do ruído na vida cotidiana da população.

E aí, conseguiu entender o que é poluição sonora? Qualquer dúvida ou sugestão, escreva nos comentários!

Fontes:

 MURGEL, Eduardo. Poluição Sonora.

ALVES, Luiz de Oliveira. Poluição Sonora.

Informações sobre as leis disponíveis em: www.tjft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/edicao-semanal/lei-do-silencio

O que é poluição sonora? – eCycle

www.proacustica.org.br/inad/2017/

Lista de intensidades aproximadas em decibéis disponível em: www.portalsaofrancisco.com.br/meio-ambiente/decibeis

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4 comentários em “POLUIÇÃO SONORA: CRIME AMBIENTAL”

  1. Maria Aparecida Montoro Da Costa

    Boa noite! Meu comentário é sobre ,esse assunto ,de barulho, pois tenho um filho com paralisia celebral , não severa ,ele tem 32 anos , tenho um vizinho que tá praticando tiros de espoletas ou tiro alvo, sabemos que os PCs são sensíveis ,a barulhos desse tipo, ontem passou dos limites o (vizinho)com barulhos muito forte,meu filho teve uma crises de gritos ,eu não conseguia conter,pedi pra pessoa parar não parou.como eu devo agir?

  2. Adalberto do Carmo Pinto

    Bom dia, Bianca! Achei excelente o seu artigo sobre “poluição sonora”, haja vista que no momento estou vivenciando um problema de saúde pública com uma Oficina Mecânica de Carros, que foi instalada entre a minha e de outros vizinhos, do lado e dos fundos. A minha rua, de acordo com a ABNT, é considerada mista predominantemente residencial, na qual o ruído diurno permitido é de 50 decibéis. O prédio alugado para funcionamento da Oficina, foi planejado para depósito de materiais; todavia não providenciaram as medidas mitigadoras de isolamento acústico, a fim evitar que o ruído produzido pelo manuseio de equipamentos (compressor de ar, esmeril, parafusadeira pneumática, etc.) no seu interior se propague para fora da mesma, causando poluição sonora. Caso possível, envie para o meu e-mail informações que possam me ajudar na solução do problema, inclusive artigos sobre o tema. Já realizei denúncia no Ministério Público e no Juizado de Pequenas Causas, que na Audiência de Conciliação, homologou o prazo de 30 dias para o proprietário da Oficina providenciar o isolamento acústico do prédio; mas embora o vencimento expire dia 14 do corrente mês, apenas iniciou o serviço e paralisou sem concluí-lo. Favor informar como devo fazer a citação bibliográfica deste seu artigo. Gratidão!

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Conteúdo escrito por:
Redatora voluntária do Politize! e graduanda em Biblioteconomia e Gestão de Unidades de Informação, na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Apaixonada por Ciência da Informação e Artes

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