O que o prefeito não pode fazer em ano eleitoral?

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Em ano de eleições, a lei impõe restrições ao que os prefeitos podem ou não fazer. Essas regras têm o objetivo de garantir que a máquina pública não seja instrumentalizada para interferir no processo eleitoral. Você sabe o que o prefeito não pode fazer em ano eleitoral?

Neste artigo, vamos explicar melhor quais são essas restrições.

O que o prefeito não pode fazer em ano de eleições

Veja exemplos de ações que o prefeito não pode fazer em ano de campanha eleitoral.

Contratação de servidores sem concurso público

Prefeitos não podem contratar novos servidores sem concurso, exceto em situações excepcionais, como em casos de calamidade pública. O objetivo é evitar que contratações sejam usadas como moeda de troca por votos.

Por exemplo, se um prefeito decide contratar centenas de servidores temporários sem concurso, afirmando que é para “reforçar o atendimento público”, mas faz isso próximo das eleições, suspeite. Essa prática é vedada pelo Art. 73, V, da Lei 9.504/1997, reforçada pela Resolução nº 23.738/2024 do TSE.

Distribuição de bens ou benefícios sociais

Distribuir cestas básicas, dinheiro ou qualquer tipo de benefício social durante o período eleitoral é proibido, salvo em casos de emergência, como desastres naturais, ou gastos já previstos no orçamento e também executados no exercício fiscal anterior (Art. 73, § 10, da Lei 9.504/1997). Isso previne que a administração pública utilize programas sociais para ganhar votos.

Então fique atento caso, por exemplo, a eleição se aproxime e, coincidentemente, a prefeitura começar a distribuir cestas básicas (ou fazer outras “boas ações”) para a população sem haver emergência. Isso pode ser uma tentativa de manipular votos, e pode ser denunciado.

Leia mais: Sistema eleitoral brasileiro: você sabe como são eleitos os políticos? 

Ilustração sobre uma pessoa votando na cabine de votação. Texto sobre o que o prefeito não pode fazer em ano eleitoral.
Ilustração das eleições no Brasil. Imagem: Freepik.

Uso da máquina pública para promoção pessoal ou de terceiros

O prefeito não pode usar veículos, prédios, equipamentos e funcionários públicos para fazer propaganda de sua candidatura ou de aliados. Isso inclui, por exemplo, usar um carro oficial para ir a eventos de campanha ou mandar funcionários da prefeitura distribuírem material eleitoral. Essas práticas são ilegais, pois configuram o uso indevido da máquina pública (Art. 73, I a II, da Lei 9.504/1997).

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Por que essas regras são importantes?

As restrições estabelecidas pela legislação eleitoral asseguram que pessoas com acesso a recursos do Estado não tenham vantagens injustas. Os prefeitos têm a capacidade de empregar as estruturas e recursos da máquina pública para impulsionar suas campanhas (ou a de aliados), o que resultaria em uma disparidade entre eles e quem não têm acesso a tais privilégios. 

Isso não só assegura a equidade na disputa eleitoral, mas também serve com salvaguarda da própria democracia ao assegurar a legitimidade dos resultados. 

Agora que você sabe o que prefeito não poder fazer, que tal entender o que VOCÊ (e outros eleitores) não podem fazer em dia eleições? Leia: O que pode e o que não pode fazer no dia da eleição

Você acha que essas restrições são suficientes, ou consegue pensar em outras práticas que deveriam ser reguladas? Comente abaixo!

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Conteúdo escrito por:
Graduando em Relações Internacionais pela Universidade de Brasília, membro do PET-REL e voluntário no UNICEF Brasil. Fascinado por política, escrita e cachoeiras. 100% obcecado por Of Monsters and Men.
Santos, Lucas. O que o prefeito não pode fazer em ano eleitoral?. Politize!, 4 de outubro, 2024
Disponível em: https://www.politize.com.br/prefeito-nao-pode-fazer-em-ano-eleitoral/.
Acesso em: 2 de nov, 2024.

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