Voto em trânsito: como exercer seu direito em outra cidade ou país

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Exerça seu direito de votar em outra cidade ou país.

Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr/VEJA

Quem estiver fora da cidade onde reside durante as eleições não precisará abrir mão do direito de votar. Desde 2010, o voto em trânsito é possível, em uma seção especial para isso. Hoje, apenas as cidades brasileiras oferecem essa opção. Portanto, se você estiver no exterior durante as votações, terá de justificar seu voto.

O título de eleitor contém, além das suas informações pessoais, a zona, seção e município onde deve votar. Se você tirou seu documento em Fortaleza, por exemplo, deverá votar lá, em um local determinado. Para participar das votações em outra cidade, deverá votar em trânsito ou transferir o seu título (mas isso só deve ser feito em caso de mudança de município, se o eleitor desejar).

Antes de 2010, quem estava fora do seu domicílio eleitoral no dia de eleição deveria justificar o voto. Naquele ano, permitiu-se votar fora do município apenas nas capitais dos estados e para o cargo de presidente.

Hoje, o voto em trânsito é possível nos municípios com mais de 100 mil eleitores e aos cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Vamos descobrir como fazer isso?

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Voto em trânsito: como votar?

Antes de se cadastrar para o voto em trânsito, verifique se a sua situação eleitoral está regularizada. Após todo ano de eleições, a Justiça Eleitoral verifica no cadastro nacional quais eleitores não votaram nem justificaram a ausência nos três últimos turnos. Para descobrir se você está nessa situação, consulte o Tribunal Superior Eleitoral. Está irregular? Vá até o cartório eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor da cidade onde mora para regularizar sua situação. Para as eleições 2018, o prazo é 9 de maio.

Para votar em trânsito, compareça a qualquer cartório eleitoral, em qualquer cidade, apresente seu documento de identidade oficial com foto e indique o local onde deseja votar. Para as eleições 2018, o prazo vai de 17 de julho até 23 de agosto. No dia de eleição, basta ir até o local combinado e apresentar seu título de eleitor e documento de identificação com foto.

Confira todos os documentos para votar: do título de eleitor ao dia da votação


Fique atento(a)!

Ao solicitar o voto em trânsito, você estará automaticamente impedido de votar no seu município oficial naquela eleição. Portanto, só faça a solicitação se tiver certeza. Nas próximas, deverá votar na sua cidade, a não ser que apresente um novo pedido de voto em trânsito.

Além disso, você só poderá votar para todos os cargos se estiver no mesmo estado do seu município oficial de votação. Do contrário, poderá votar apenas para presidente. Por exemplo, quem vive em Bauru só poderá votar, em 2018, para governador, senador, deputado federal e deputado estadual se estiver dentro do estado de São Paulo.

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Como votar morando fora do Brasil

Quem mora fora do Brasil pode solicitar a transferência de domicílio eleitoral (título) para continuar participando das eleições brasileiras. Para votar no exterior, vá até o Serviço Consular mais próximo da sua casa ou acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Preencha o formulário que deverá ser validado presencialmente no Serviço Consular.

As mesas de votação no exterior são criadas apenas quando há o número mínimo de 30 eleitores. Geralmente, as seções eleitorais funcionam nas sedes das embaixadas brasileiras ou em repartições consulares.

Como justificar o voto

Rodoviária de Curitiba (dezembro de 2017). Foto: Valdecir Galor/SMCS

Se você estiver no Brasil durante as eleições:

Justificar o voto é obrigatório quando o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral e não puder votar em trânsito, ou não puder votar por outro motivo. Para isso, vá até qualquer mesário no dia da votação, apresente seu documento de identificação oficial com foto, título de eleitor e preencha um formulário de justificativa. Se não for possível fazer isso no dia da eleição, terá um prazo de 60 dias para apresentar os documentos e o formulário em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento.

O formulário é gratuito e estará disponível nos postos de atendimento ao eleitor, cartórios eleitorais ou em qualquer seção eleitoral no dia da votação. Também é possível imprimir a ficha. Clique aqui para entregá-la no dia da eleição ou aqui para justificar o voto após essa data.

Se você estiver fora do Brasil durante as eleições:

Se você estiver fora do Brasil no dia das eleições, faça o mesmo processo: compareça a um cartório eleitoral brasileiro com os documentos necessários (documento de identidade oficial com foto e título de eleitor) e preencha o relatório de justificativa em um prazo de 60 dias após as eleições.

Quem voltar para o Brasil após o prazo de 60 dias deverá fazer o mesmo processo, mas será preciso pagar uma multa de R$ 3,51 para regularizar a situação.

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Referências: confira as fontes de todas as informações no conteúdo.

Tribunal Superior Eleitoral – Situação eleitoral

Tribunal Superior Eleitoral – Eleitor no exterior: saiba como votar ou justificar ausência

Tribunal Superior Eleitoral – Brasil Eleitor desta semana destaca mudanças no voto em trânsito

Eleições 2018 – Voto em trânsito

Última atualização em 14 de maio de 2018.



 

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Conteúdo escrito por:
Formada em jornalismo pela Faculdade Cásper Líbero com um pé nas ciências sociais. Trabalha como repórter, redatora e produtora de TV, além de atuar como voluntária na ONG Fly Educação e Cultura e redatora voluntária no Politize! É apaixonada por geopolítica, música e viagens e aspirante à poliglota.

Voto em trânsito: como exercer seu direito em outra cidade ou país

18 abr. 2024

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