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Prestação de contas eleitorais: regras

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As eleições já passaram, mas ainda falta a prestação de contas. As prestações de contas até o primeiro turno se encerraram no dia 1 de novembro, mas as dos candidatos que concorreram ao segundo turno (114 “prefeitáveis”, de 57 municípios) devem ser entregues à Justiça Eleitoral até o dia 19 deste mês.

A prestação de contas eleitorais é uma tarefa complexa, devido ao grande número de regras que os candidatos precisam observar. Vamos mostrar alguns dos principais detalhes, para que você entenda o rigor que a lei coloca sobre as movimentações financeiras eleitorais.

POR ONDE É MOVIMENTADO O DINHEIRO DAS CAMPANHAS?

Antes do período de campanha começar, os candidatos devem obter um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) específico da campanha. Eles recebem esse CNPJ pela solicitação de registro de candidatura à Justiça Eleitoral. Esta repassa os dados à Receita Federal, que gera o CNPJ.

O CNPJ é necessário para que o candidato possa emitir notas fiscais, o que viabiliza o controle da captação e movimentação de recursos. Além disso, é com o CNPJ que se deve abrir a conta bancária da campanha, por onde o dinheiro deve passar. Vale destacar, porém, que recursos do Fundo Partidário, se utilizados, devem ser movimentados em conta bancária separada.

COMO DEVEM SER REGISTRADOS OS GASTOS DE CAMPANHA?

Todo recurso financeiro (ou seja, dinheiro) arrecadado para campanha eleitoral deve ser informado em um prazo de até 72 horas, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).  Além disso, todos os recursos (aqui incluídos também os bens estimáveis em dinheiro), devem ser acompanhados de recibo eleitoral, imprimido no mesmo sistema. O recibo só não é necessário quando o doador cede bens móveis com valor inferior a R$ 4 mil.

Toda e qualquer doação financeira deve ser feita por transação bancária identificada, ou seja, com o CPF do doador. Elas devem observar o limite legal (até 10% dos rendimentos brutos do doador em 2015).

COMO DEVEM SER FEITOS OS GASTOS? E QUANTO OS CANDIDATOS PODIAM GASTAR?

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Todo gasto eleitoral deve ser feito por transação bancária ou cheque. Mas despesas de menos de R$ 300 podem ser pagas com o fundo de caixa, que é uma reserva de dinheiro destinada apenas a pequenos gastos cotidianos. O fundo de caixa deve ser de no máximo R$ 5 mil para partidos e R$ 2 mil para candidatos.

Os candidatos tiveram limites de gastos bastante restritos neste ano. Aspirantes a prefeito ou vereador podiam desembolsar no máximo 70% do maior valor declarado na campanha de 2012 – por candidato ao mesmo cargo e no mesmo município. Se houve segundo turno em 2012, esse limite caía para 50%. Para os “prefeitáveis” que disputaram o segundo turno, era concedido uma extrapolação em 30% do limite do primeiro turno. Já para municípios pequenos, com menos de 10 mil eleitores, o limite era fixo: R$ 100 mil para prefeito e R$ 10 mil para vereador.

Confira todas as regras sobre financiamento de campanha!

E AFINAL, COMO FAZER A PRESTAÇÃO DEFINITIVA DE CONTAS?

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A prestação de contas final à Justiça Eleitoral também deve ser feita pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O candidato deve encaminhar a prestação pela via eletrônica, assinar o extrato da prestação, gerado pelo próprio SPCE, e por fim encaminhar esse extrato ao tribunal ou cartório eleitoral competente, junto com uma série de documentos relacionados.

As contas eleitorais de todos os candidatos são julgadas pela Justiça Eleitoral. O parecer desse julgamento pode ser: pela aprovação das contas (100% corretas e dentro da lei); aprovação com ressalvas (contas com falhas menores, que não comprometem a integridade da prestação); desaprovação (contas com falhas grandes, que as tornam irregulares) ou pela não prestação (quando o candidato ou partido não apresenta todos os documentos solicitados).

Consequências legais de contas não prestadas ou desaprovadas

O candidato que não prestar contas perde a quitação eleitoral até o fim da legislatura (a atual vai até o fim de 2018). Essa punição segue até o momento em que o candidato apresentar as contas. Problema parecido enfrenta o partido político que não presta contas eleitorais: ele fica suspenso de receber verbas do Fundo Partidário até apresentar os documentos em falta.

QUAL FOI A CAMPANHA QUE MAIS ARRECADOU RECURSOS NO PAÍS?

O candidato que mais angariou recursos para as eleições até o primeiro turno foi João Doria (PSDB), que se elegeu prefeito de São Paulo. Dos R$ 12,6 milhões arrecadados, R$ 4,6 milhões vieram do próprio bolso. Altas verbas, porém, nem sempre se traduzem em sucesso nas urnas. O candidato a prefeito do PMDB no Rio de Janeiro, Pedro Paulo, obteve mais de R$ 9 milhões. Pedro Paulo sequer foi ao segundo turno – terminou em terceiro lugar na disputa pela prefeitura carioca.

Já entre os candidatos que concorreram no segundo turno, destaque para Roberto Cláudio (PDT; R$ 10,3 milhões contratados), João Leite (PSDB; R$ 9,6 milhões contratados) e Marcelo Crivella (PRB; R$ 9,1 milhões contratados). Vale lembrar que o prazo para a prestação desses candidatos vai até esta sexta, 19 de novembro. Você pode conferir todos esses dados no sistema de divulgação do TSE.

CURIOSIDADE FINAL: O QUE ACONTECE QUANDO O CANDIDATO ARRECADA MAIS DO QUE GASTA?

Quando a campanha se encerra no azul, os candidatos devem recolher as sobras para o partido. Este, até 2009, tinha a obrigação de reverter 100% das sobras de campanha na “criação e manutenção de fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política”. É o que dizia a Lei 9.504/97. Mas uma mudança na lei removeu essa vinculação. Desde então, na eleição municipal, os diretórios municipais dos partidos recebem e gerenciam livremente as sobras de campanha . 

Fonte: TSE

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Conteúdo escrito por:
Bacharel em Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Prestação de contas eleitorais: regras

15 abr. 2024

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