Você já ouviu falar no PROCON? Esse é um órgão importante para lidar com alguns problemas que surgem na hora de consumirmos alguma coisa.
Por exemplo, você já comprou alguma coisa e veio com defeito? Foi enganado por alguma promoção da Black Friday?
Quando passamos por problemas como esses, o PROCON entra na história. Conheça como ele funciona logo abaixo.

- O que é o Procon?
- O que faz o PROCON?
- Funções do PROCON
- O papel do PROCON em fiscalizações coletivas
- História e origem do PROCON no Brasil
- Quando posso acionar o PROCON?
- Dicas para o consumidor: como evitar problemas comuns?
- Como se faz uma reclamação no PROCON?
- Como acompanhar sua reclamação após aberta
- Direitos básicos do consumidor segundo o Código de Defesa do Consumidor
- O que acontece com a empresa que desrespeita o consumidor?
- Diferença entre o PROCON e outros órgãos de defesa do consumidor
- Casos emblemáticos resolvidos pelo PROCON
- Referências
O que é o Procon?
O PROCON (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) é um órgão público responsável por proteger e defender os direitos dos consumidores.
Criado com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), o PROCON garante uma relação de equilíbrio entre consumidores e fornecedores.
O órgão, que trabalha em nível estadual e municipal, está vinculado à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que integra o Ministério da Justiça.
Leia também: Ministério da Justiça e Segurança Pública: o que faz?
O que faz o PROCON?
O PROCON busca garantir que os consumidores sejam respeitados e para isso atua em diversas frentes.
Suas atividades incluem:
- Receber e investigar denúncias de consumidores prejudicados;
- Mediar conflitos entre consumidores e empresas;
- Fiscalizar estabelecimentos comerciais;
- Aplicar sanções a empresas que descumprem o Código de Defesa do Consumidor;
- Promover campanhas educativas sobre direitos do consumidor;
- Emitir notificações e documentos formais que registram a infração.
Leia também: INCISO XXXII – DEFESA DO CONSUMIDOR
Funções do PROCON
As principais funções do PROCON podem ser resumidas em:
- Orientação: informar e esclarecer dúvidas dos consumidores;
- Atendimento: receber reclamações e denúncias sobre práticas abusivas;
- Mediação: intermediar negociações entre consumidores e fornecedores;
- Fiscalização: verificar se os fornecedores estão respeitando a legislação;
- Educação para o consumo: promover a conscientização dos direitos e deveres dos consumidores;
- Ação preventiva: alertar empresas e consumidores sobre riscos e irregularidades.
O papel do PROCON em fiscalizações coletivas
O PROCON também realiza fiscalizações preventivas e repressivas em setores estratégicos. Alguns exemplos:
- Black Friday: verifica se os descontos são reais e se há aumento indevido de preços antes da data;
- Supermercados: fiscaliza validade de produtos, preços nas gôndolas, qualidade dos alimentos;
- Bancos e financeiras: verifica se os serviços oferecidos seguem as normas, especialmente em contratos de crédito e empréstimo;
- Postos de combustíveis: avalia a qualidade dos combustíveis e se há prática de cartel;
- Instituições de ensino: verifica cláusulas abusivas em contratos escolares.
Leia também: Direito do consumidor no pós Black Friday
História e origem do PROCON no Brasil
O PROCON surgiu no Brasil na década de 1970, quando o país passava por um momento de forte inflação.
A primeira unidade foi criada em São Paulo, em 1976, para proteger os consumidores contra abusos, como preços abusivos e falta de informação praticados dos fornecedores.
Em 1990, foi criado o CDC, o Código de Defesa do Consumidor, e a partir disso o PROCON se consolidou como órgão. Hoje, é uma das principais ferramentas de defesa dos direitos do consumidor no país.
Quando posso acionar o PROCON?
Há algumas ocasiões em que é possível procurar o PROCON e acionar uma reclamação. Entre elas estão:
- Produto com defeito ou diferente do anunciado;
- Cobranças indevidas;
- Problemas com serviços não prestados ou mal executados (exemplos: internet, telefonia, TV por assinatura);
- Dificuldade para cancelar contratos;
- Preços abusivos ou propaganda enganosa;
- Falta de informação clara sobre um produto ou serviço;
- Descumprimento de prazos (entrega, devolução, reembolso);
- Venda casada (condicionar a compra de um item à aquisição de outro).
Dicas para o consumidor: como evitar problemas comuns?
Entendendo os direitos do consumidor, é possível se proteger dos problemas que surgem de um problema causado por um fornecedor.
Veja aqui algumas dicas:
- Pesquise antes de comprar, principalmente em lojas online;
- Leia contratos e termos de serviço com atenção;
- Guarde notas fiscais, comprovantes e registros de atendimento;
- Desconfie de promoções muito vantajosas ou urgentes;
- Verifique a reputação da empresa, usando ferramentas como Reclame Aqui ou o próprio Consumidor.gov.br;
- Evite compras por impulso, especialmente em datas como Black Friday;
- Conheça seus direitos: um consumidor informado sofre menos abusos.
Como se faz uma reclamação no PROCON?
Ao se sentir lesado como consumidor, você pode procurar o PROCON da seguinte forma:
- Presencialmente: dirigindo-se à unidade do PROCON da sua cidade ou estado com documentos como RG, CPF, nota fiscal, comprovantes da compra ou contrato;
- Online: muitos PROCONs oferecem atendimento online através de seus sites ou via plataforma Consumidor.gov.br (voltada para resolução direta com as empresas).
- Por telefone: algumas unidades oferecem atendimento telefônico para orientação e abertura de demandas.
É importante reunir o máximo de provas possível, como e-mails, prints de conversas, protocolos de atendimento, entre outros.

Como acompanhar sua reclamação após aberta
Após registrar uma reclamação, o consumidor pode acompanhar o andamento online, se a reclamação foi feita por um site ou aplicativo do PROCON ou pela plataforma Consumidor.gov.br;
A reclamação pode também ser respondida por e-mail ou telefone conforme o canal de atendimento que foi escolhido.
E por fim, presencialmente, no caso de processos que exigem mediação direta.
O tempo de resposta varia, mas geralmente as empresas têm de 10 a 30 dias para se manifestar. Se não houver solução, o PROCON pode aplicar sanções ou encaminhar o caso à Justiça.
Direitos básicos do consumidor segundo o Código de Defesa do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece alguns direitos fundamentais, como:
- Proteção à vida, saúde e segurança;
- Informação clara e adequada sobre produtos e serviços;
- Liberdade de escolha;
- Proteção contra publicidade enganosa ou abusiva;
- Reparação de danos;
- Acesso à Justiça;
- Qualidade nos serviços públicos e privados;
- Esses direitos servem de base para o trabalho do PROCON e para o empoderamento dos consumidores.
O que acontece com a empresa que desrespeita o consumidor?
Empresas que não resolvem os problemas ou infringem o Código de Defesa do Consumidor podem receber advertências formais; ser multadas, com valores que variam conforme a gravidade da infração (podendo ultrapassar milhões de reais).
Também podem ter o nome divulgado publicamente como infrator e ter suas atividades suspensas, em casos mais graves.
Diferença entre o PROCON e outros órgãos de defesa do consumidor
Além do PROCON, que atua diretamente na mediação entre consumidores e empresas, existem outros órgãos que fazem esse papel.
Um deles é o Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), um órgão federal que supervisiona os PROCONs e atua em casos de grande impacto nacional.
Existem também tribunais que julgam causas de menor valor, os Juizados Especiais Cíveis (JECs). Eles entram em ação quando o PROCON não consegue resolver o caso em mãos.
Casos emblemáticos resolvidos pelo PROCON
O PROCON tem histórico de atuação em casos de grande repercussão. Exemplos incluem: multas a operadoras de telefonia por cobranças indevidas ou má prestação de serviço; ações durante a Black Friday, quando identificou aumento artificial de preços antes dos descontos.
Outros exemplos incluem: retirada de alimentos impróprios para consumo de supermercados após denúncias; notificação de bancos e financeiras por cobrança abusiva de juros e serviços não autorizados e acompanhamento de recalls (convocações para correção de defeitos em produtos já vendidos) de veículos ou produtos eletrônicos com defeitos.
E aí, entendeu melhor qual é o papel do PROCON? Deixe suas dúvidas nos comentários!
Referências
- Conteúdo Jurídico – Publicidade abusiva e enganosa: Uma análise a luz do Código de Defesa do Consumidor
- Fundação PROCON SP – Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON-SP
- Gov.br – Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
- IDEC (Instituto de Defesa do Consumidor) – Código de Defesa do Consumidor
- Fundação PROCON SP – O que é o PROCON