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PL 580/15: entenda a discussão sobre o ressarcimento de despesas com encarceramento!

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Você já ouviu falar do Projeto de Lei nº 580/2015?  Ele é uma alteração na Lei de Execução Penal, para estabelecer a obrigação de pessoas presas ressarcirem ao Estado as despesas com a sua manutenção. 

Nesse conteúdo, traremos suas principais características, objetivos e seus prós e contras. 

O que é a Lei de Execução Penal?

Antes de mais nada, vale trazer uma breve explicação sobre a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84). Ela é uma parte do processo penal que tem como objetivo principal cumprir o que foi estabelecido em sentença condenatória, ou seja, é ela que regulariza o cumprimento da pena.

Ali estão presentes tópicos como, por exemplo, os direitos e deveres das pessoas que forem condenadas.

Você pode saber mais sobre a Lei de Execução Penal aqui!

Então, o que é o PL580/15?

O projeto foi proposto pelo senador Waldemir Moka (PMDB-MS) e, como dissemos, visa alterar a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984). Com essa alteração, a lei passaria a determinar que cada preso contribua com o Estado para custear suas despesas nas casas penais como alimentação e vestuário. Caso não possua recursos próprios para o ressarcimento, o preso deverá trabalhar para compensá-los.

Entenda o que é um projeto de lei aqui!

Em países como a Alemanha, Dinamarca e Holanda, as pessoas privadas de liberdade pagam aproximadamente R$ 50 por dia. Se o apenado não tiver como arcar com o valor da diária enquanto estiver preso, a dívida sera cobrada quando deixar cadeia, pelo Estado.

O Ministério da Segurança Pública estima que, no sistema penitenciário federal atual, cada preso custe R$ 4,8 mil. Já nos estabelecimentos estaduais, o custo é menor, de R$ 1,8 mil.

Em uma consulta popular no site do Senado com cerca de 29 mil manifestações, 97% dos participantes afirmaram ser favoráveis à aprovação da matéria. Atualmente o projeto se encontra pronto para deliberação do plenário desde o dia 14/02/2020, ou seja já passou por varias instâncias e estar próximo de ser aprovado ou não pelo Senado.

Argumentos favoráveis ao ressarcimento de despesas

Para Wladimir Moka, senador que propôs o projeto, é grave situação do sistema prisional brasileiro decorre, principalmente, da falta de recursos para mantê-lo. A contribuição dos presos para as despesas com assistência material poderia ampliar esses recursos e melhorar o sistema

Saiba mais sobre o sistema prisional brasileiro aqui!

Os presos provisórios também deverão arcar com os custos do sistema prisional. Os valores serão depositados em conta judicial e serão devolvidos em caso de absolvição

Segundo a Ministra Carmen Lúcia, do STF, o custo médio de um preso no Brasil é de R$ 2.400,00 mensais. Já um aluno urbano nos anos iniciais do ensino fundamental é 8x mais barato, com um custo médio de R$ 295,00 (FNDE/MEC). Com uma população carcerária em cerca de 726.354 presos, o gasto anual aproximado seria em torno de R$ 20,9 bilhões.

Além disso, na Lei de Execução Penal, no artigo 29, já está disposto que a remuneração do trabalho do detento se destine o ressarcimento ao Estado das despesas realizadas durante sua manutenção, não interferindo em outras destinações, como a indenização dos danos causados pelo crime, a assistência à família e pequenas despesas pessoais. O trabalho deve ser feito conforme as aptidões e capacidade do preso, com jornada de seis a oito horas e direito a descanso nos domingos e feriados.

Argumentos contra o ressarcimento de despesas

Para a advogada criminalista Manoela Soares, a proposta que obriga o preso a ressarcir o Estado por seus gastos, mediantes os próprios recursos ou com o trabalho durante o período em que estiver preso, pode fazer com que nos aproximemos de um cenário de escravidão, visto que os encarcerados terão que trabalhar, literalmente em troca de água, alimento e roupa.

Existe uma cláusula pétrea no artigo 5º, inciso XLVII, alínea no qual veda o trabalho forçado, prevista também na Convenção Americana de Direitos Humanos no qual o Brasil é signatário. É o que apontam alguns advogados criminalistas e estudiosos da área.

De acordo com o criminalista Fernando Augusto Fernandes, a proposta do senador Waldemir Moka é parcialmente inconstitucional, porque o artigo  150, inciso II, veda tratamento desigual ao contribuinte na criação de taxas, e o artigo 5, inciso XLVII da Constituição Federal (CF), proíbe o trabalho forçado, mas o permite para fins educacionais e produtivo.

Leia também: o que é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade?

O modelo de Campo Grande

No estado de Mato Grosso do Sul, mais precisamente no município de Campo Grande, os detentos que cumprem pena no regime semiaberto pagaram, nos últimos seis anos, através do trabalho, mais de dois milhões aos cofres públicos pelas suas despesas no presídio da capital.  Esse acontecimento se deve ao fato de mais de 70% dos detentos no regime semiaberto estarem trabalhando.

Conforme regulamentado pelo juiz da 2ª Vara de Execução Penal, Albino Coimbra Neto, por meio da Portaria nº 001/2014, é descontado 10% do salário que os detentos recebem para fazer frente as despesas de manutenção deles nos presídios.

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REFERÊNCIAS

Breves Comentários sobre a Execução Penal

CCJ aprova mudanças em projeto que obriga preso a ressarcir gastos com prisão

Lei de Execução Penal

Prender mais e manter preso: o custo da proposta de Bolsonaro para a segurança

Projeto de Lei do Senado Nº 580, de 2015

Projeto que obriga preso a pagar suas despesas deve prejudicar mais pobres


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Conteúdo escrito por:
Possui graduação em Direito pela Universidade da Amazônia – UNAMA. Advogada OAB/PA. Pós Graduanda em Direito Penal e Criminologia pela Pontifícia Universidade Católica (PUC/RS). Pós Graduada em Direito Penal e Processo Penal Aplicados pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI). Graduanda do curso de Bacharelado em Sociologia pelo Centro Universitário Internacional Uninter. Integra como Membro Colaborador a Comissão de Direitos Humanos OAB/PA.

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16 abr. 2024

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