Afinal, o bloqueio do Whatsapp está de acordo com o Marco Civil da Internet?

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Com a decisão que determinou o bloqueio do Whatsapp por 48 horas em todo o Brasil (que inclusive já foi revogada), voltou à tona a discussão sobre a Lei nº 12.965, de 2014, mais conhecida como o Marco Civil da Internet. Essa lei regula o uso da internet no Brasil e ainda causa muita polêmica. Em teoria, esse dispositivo cria garantias, direitos e princípios voltados para maximizar a liberdade dos usuários na rede. Mas na prática já foram tomadas algumas decisões polêmicas com base nesse dispositivo. Aqui você vai aprender um pouco mais sobre o Marco Civil e vai entender o debate sobre a legalidade  desse bloqueio.

Leia também: a briga entre aplicativos de internet e provedores de serviços tradicionais

O Marco Civil dá respaldo para bloqueios de aplicativos como o WhatsApp?

Em teoria, sim. O artigo 12 do Marco Civil elenca algumas sanções para o caso de uma prestadora de serviços ou aplicativos não colaborar com as atividades da justiça. Entre as sanções está:

[…] III – suspensão temporária das atividades que envolvam os atos previstos no art. 11 […]

Já o artigo 11 do Marco diz o seguinte:

Art. 11. Em qualquer operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, de dados pessoais ou de comunicações por provedores de conexão e de aplicações de internet em que pelo menos um desses atos ocorra em território nacional, deverão ser obrigatoriamente respeitados a legislação brasileira e os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas e dos registros.

Assim, a decisão tomada ontem, dia 16/12, de suspender as atividades do Whatsapp teria respaldo no que dizem os artigos 11 e 12 do Marco Civil.

Mas e a neutralidade de rede, como fica?

Existe também a tese contrária ao bloqueio, segundo a qual ele é, na verdade, uma violação do Marco Civil. Isso porque bloquear aplicativos de internet fere o princípio da neutralidade de rede. Segundo esse princípio, todas as informações que trafegam na rede devem ser tratadas da mesma forma, navegando na mesma velocidade – ou seja, na velocidade da contratação com a operadora. É esse princípio que garante a velocidade de acesso a qualquer tipo de informação na rede. Também é por esse princípio que se determina que todos os pacotes de dados devem ser tratados de forma isonômica, ou seja, sem discriminação por qualquer critério. Assim, o bloqueio do Whatsapp significa a discriminação de um serviço e, por consequência, a quebra da neutralidade de rede.

O fato de a justiça ter voltado atrás e determinado o fim precoce do bloqueio é só mais um sinal de que ele era desproporcional e que viola direitos e garantias dos usuários. Segundo o desembargador Xavier de Souza, que determinou o fim do bloqueio, a decisão violava princípios constitucionais e era irrazoável, já que acaba punindo milhões de usuários por conta da “inércia da empresa [em colaborar com a justiça”.

Ou seja, a alegação é que o Marco Civil da Internet foi mal-interpretado e que o bloqueio acabou por violá-lo. Sem contar que ele também feriu outros princípios, como aquele segundo o qual uma punição nunca pode ultrapassar a pessoa do condenado.

Veja abaixo alguns dos principais pontos do Marco Civil da internet:

1. Princípios

O artigo 3º do Marco Civil diz que devem pautar o uso da internet no Brasil os seguintes princípios, entre outros:

Liberdade de expressão

De acordo com o Marco Civil, a própria internet é uma ferramenta necessária para a liberdade de expressão.

Proteção da privacidade

O Marco Civil reconhece que proteger a privacidade é uma condição essencial para que se possa exercer plenamente o direito de acesso à internet.

Neutralidade de rede

Todos os pacotes de dados devem ser tratados de forma isonômica, ou seja, sem discriminação por qualquer critério. Vamos usar um exemplo: a velocidade com que as informações de um site de uma grande empresa de produtos esportivos chega ao usuário deve ser a mesma que a do site de uma pequena loja do seu bairro. Não devem haver diferenças na taxa de transferência de dados de um ou de outro em virtude de qualquer fator. Se houvesse essas diferenças,  certas pessoas poderiam ter vantagens, a partir do estabelecimento de parcerias ou pagamento a provedores de conexão.

Liberdade dos modelos de negócios

A forma como se desenvolvem negócios na internet podem ser as mais variadas, desde que não estejam em conflito com outros princípios do Marco Civil e da legislação brasileira.

2. Direitos

Controle sobre os dados pessoais

Você pode saber como seus dados estão sendo armazenados, utilizados e tratados. Esses dados apenas podem ser usados para finalidades que: justifiquem a sua coleta; não sejam vedadas pela legislação; e que estejam especificadas nos contratos de prestação de serviços.

Inviolabilidade e sigilo das comunicações

Todo internauta tem direito à não violação de sua vida privada. Seus dados só podem ser repassados se ele aceitar ou em casos judiciais, onde provedores de internet e de serviços só são obrigados a fornecer informações dos usuários se receberem ordem judicial.

Segundo o Marco Civil, a exclusão de conteúdo só pode ser solicitada por ordem judicial. Sendo assim, você não pode pedir a um site ou página excluir um conteúdo, assim como também o governo e políticos também não.

3. Deveres dos provedores

O artigo 13 determina que os provedores de internet devem guardar sob sigilo os dados de conexão dos usuários pelo período de um ano. Além disso, os provedores de aplicativos de internet, como o Whatsapp, por exemplo, devem guardar os dados de navegação por seis meses. Por fim, em casos que o internauta seja afetado por conteúdo envolvendo nudez ou sexo, o provedor deve removê-lo imediatamente após a denúncia.

4. Atuação do poder público

O capítulo IV do Marco Civil fala da atuação do poder público. Esse capítulo coloca algumas obrigações do governo em relação à internet, tais como criar “mecanismos de governança multiparticipativa, transparente, colaborativa e democrática, com a participação do governo, do setor empresarial, da sociedade civil e da comunidade acadêmica.”

O artigo 27 determina que as iniciativas públicas de fomento à cultura digital devem promover a inclusão digital, reduzir as desigualdades e fomentar a produção e circulação de conteúdo nacional.

Além disso, a internet deve ser usada como um meio para publicar e disseminar dados e informações públicos, de forma aberta e estruturada. Ou seja, a internet deve ser uma ferramenta de promoção da transparência da administração pública no Brasil.

E você, o que acha do Marco Civil da Internet? Deixe seu comentário abaixo!

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Conteúdo escrito por:
Bacharel em Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Afinal, o bloqueio do Whatsapp está de acordo com o Marco Civil da Internet?

23 abr. 2024

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