Falência e recuperação judicial: o que são e qual a importância?

Publicado em:
Compartilhe este conteúdo!

Você certamente já deve ter ouvido falar que alguma empresa ou organização entrou em processo de falência ou de recuperação judicial. Mas o que isso significa? Uma empresa acaba quando entra em falência? Neste artigo trataremos de forma simplificada sobre esses conceitos, buscando demonstrar a importância social e econômica deles. Vem com a gente!

Esse texto é fruto de uma parceria entre a Politize! e a Comissão Estadual da Jovem Advocacia OAB-SP, com o intuito de esclarecer temas jurídicos com relevância para a sociedade. Confira os demais textos da trilha!

  1. O que é a Comissão Estadual de Jovem Advocacia?
  2. Direitos do Consumidor no pós Black-Friday
  3. Afinal, o que é o indulto natalino?

Veja também nosso vídeo sobre livre mercado!

Afinal, falência e recuperação judicial são importantes?

Os dois mecanismos jurídicos são regidos pela lei nº 11.101/2005, alterada recentemente pela lei nº 14.112/2020. Embora carreguem algumas semelhanças, cada um possui suas peculiaridades que geram consequências diferentes tanto para a empresa devedora quanto para seus sócios e administradores.

Seguindo o nosso padrão de sistema econômico, estes institutos são importantíssimos para que as empresas possam reorganizar sua vida financeira e voltar a gerar emprego, renda (consumo) e pagamento de tributos.

Às vezes, empresas em situação de dificuldade financeira precisam de um espaço para se recuperar e retornar a serem colaborativas com a sociedade. Essa preocupação justificou a criação destes instrumentos recuperacionais (de recuperação), os quais estão cada vez mais aprimorados e presentes na realidade das empresas com atuação no país.

Conceder a oportunidade de uma empresa se reerguer, a longo prazo, é uma forma de fomentar a economia do país e gerar segurança de que todos os credores da empresa terão seus créditos pagos, sem que tal desejo seja frustrado por fraudes ou má-administração.

Recuperação judicial e extrajudicial

Primeiramente, deve ser esclarecido que as medidas recuperacionais visam preservar empresas economicamente viáveis e que estão passando por alguma turbulência financeira. Neste procedimento as empresas podem negociar com seus credores, dentro dos limites da lei, os valores e formas de pagamento e recebimento do que é de direito.

Assim sendo, a recuperação extrajudicial é uma espécie de acordo firmado entre a empresa devedora e os credores (pessoas para as quais ela deve) previamente selecionados.

Todos trâmites da negociação e fiscalização são realizados sem um processo judicial e são coordenados pela própria empresa devedora. Contudo, o acordo pode ser homologado por juiz. No caso de isso acontecer, o acordo se transformará em um título executivo judicial e poderá ser cobrado judicialmente por um procedimento mais célere.

Já a recuperação judicial carrega o mesmo princípio: negociar os valores devidos pela empresa perante os seus credores. Contudo, o seu procedimento exige necessariamente um procedimento judicial desde a origem.

Neste sentido, a recuperação judicial possui um procedimento judicial específico e está vinculada à aprovação de um plano de recuperação judicial mediante a votação de uma assembleia formada pelos credores. Nessa assembleia todos os credores participam da definição do destino dos créditos que serão pagos pela empresa.

Diferenças entre recuperação judicial e extrajudicial

A grande diferença entre os dois procedimentos é que, considerando que a recuperação extrajudicial é realizada por meio de um acordo sem a necessidade de um processo judicial, a recuperação judicial exige intervenção judicial, autorização do juiz para o desenrolar dos atos e fiscalização de um administrador judicial.

Deve ser esclarecido que o administrador Judicial desempenha um papel imparcial no processo e tem como função auxiliar o Juiz, confeccionar o quadro geral de credores (relação de credores), avaliar os créditos que serão habilitados (credores que ingressam no processo) e organizar as assembleias de credores.

Quais as consequências da recuperação judicial e extrajudicial?

Ambas as alternativas possuem seus requisitos, desvantagens e consequências.

A primeira consequência a ser destacada, é que estes procedimentos, para que se concretizem, possuem um alto custo,(considerando a contratação de advogados, administradores, contabilistas e etc). Assim sendo, o procedimento extrajudicial pode ser uma medida mais satisfatória, tendo em vista que a sua concretização não exige um processo judicial e a contratação de um administrador judicial.

Situação diferente ocorre com a recuperação judicial, cujo custo exige quantias vultosas para a sua concretização, incluindo as despesas e taxas exigidas para o processo.

Ademais, a concretização de um procedimento de “organização das contas” e que acaba caindo no conhecimento do público em geral, incorre por vezes no encarecimento no custo dos produtos em serviços adquiridos a prazo, além de dificultar a obtenção de crédito por parte da empresa, em razão da perda da credibilidade no mercado e do alto risco de inadimplemento. Isto porque, a empresa assume publicamente o cenário de crise econômica.

Ademais, além das complicações operacionais para fomento do negócio, há o risco de rompimento de fornecedores ou desligamento de colaboradores essenciais por receio de não receberem.

Por fim, um outro risco é a própria decretação de falência da empresa que ensejaria em diversas complicações, conforme trataremos a seguir.

Veja também nosso vídeo sobre impostos no Brasil!

E o que é a falência?

Eventualmente, caso a empresa devedora descumpra o plano de recuperação, ou se comprovado que a empresa não possui condições de satisfazer suas dívidas é decretada a sua falência, a qual somente ocorre por meio de sentença judicial.

Portanto, a falência é um procedimento posterior à recuperação judicial.

No processo de falência há 3 figuras que compõem como auxiliares do juiz a) o administrador judicial b) o fiel depositário e o c) leiloeiro.

Todos os auxiliares são nomeados pelo juiz e trabalharão em conjunto para arrecadar e vender os bens da empresa (chamada de massa falida), para posterior pagamento dos credores da empresa.

Estes auxiliares serão responsáveis pela organização do quadro geral de credores e administração de todos os valores recebidos para o posterior pagamento dos credores.

Ressalta-se que o procedimento de falência implica na limitação do valor total que eventual credor pode receber de seu crédito, bem como, em relação à incidência de juros e correção monetária.

Por ser um procedimento mais sensível, os credores são alocados em uma ordem de pagamento, podendo ser diferenciados e receber preferências em razão da natureza do crédito que irão receber, como é o caso das dívidas trabalhistas.

Consequências da falência nas organizações

A falência é um procedimento muito mais incisivo, pois no ato da decretação da falência, geralmente, toda atividade da empresa devedora é paralisada, os sócios são afastados de seus postos, os funcionários são imediatamente dispensados e há a extinção da pessoa jurídica gerando a formação da massa falida.

Os sócios não ficam livres de eventuais responsabilizações. Isto porque, quando é nomeado um administrador judicial, é realizada uma apuração das causas da falência, em que são investigados crimes cometidos na administração da empresa.

Em razão da instauração da falência, os sócios perdem o direito de administrar os seus bens ou deles dispor, bem como, ficam proibidos de abrir outra empresa até a sentença que extinguir as obrigações na falência. Até mesmo para evitar dilapidação patrimonial ou fraudes aos credores.

As principais novidades promovidas pela lei 14.112/2020

A nova legislação promoveu diversas alterações tanto no procedimento falimentar, como no recuperacional. Contudo, dentre as tantas novidades, as mais relevantes – e que merecem menção – é a possibilidade de apresentação de plano de recuperação judicial pelos próprios credores (não mais somente pelo administrador), bem como, a desburocratização do procedimento de alienação de bens na falência.

O caso da Americanas

Em janeiro de 2023, foi divulgada uma notícia que poderia abalar o mercado nacional. A empresa dos sócios Jorge Paulo Lemann, Marcelo Teles e Alberto Sicupira, conhecida por ter uma contabilidade agressiva e sempre em busca do lucro, descobriu um rombo contábil

O rombo da Americanas somava R$ 20 bilhões nos balanços da empresa, o que surpreendeu o mercado financeiro. Posteriormente, após revisarem a dívida, o valor chegou a R$ 43 bilhões. Com essa verificação, a Americanas entrou em recuperação judicial.

O que teria acontecido com a Americanas para chegar a esta situação?

A Americanas não possui fábricas, logo, depende de fornecedores. De acordo com a empresa, houve erro na contabilização de uma dívida, a jornalista Mariana Barbosa, editora da coluna ‘Capital’ do jornal O Globo, explica que:

“Ela estava adotando uma prática que era antiga que as empresas: compram uma televisão aí de um fornecedor, aí, como elas só vão receber mais tarde quando elas venderem, elas pegam um dinheiro emprestado do banco para pagar esse fornecedor antecipadamente.”

Essa é uma operação em que a empresa utiliza bancos para quitar as contas com seus fornecedores, alongando seus prazos de pagamento. O erro da Americanas foi não contabilizar os juros extras da operação.

O caso ainda está em andamento, porém, segundo a jornalista, será muito difícil recuperar as ações da Americanas. Além disso, a empresa do varejo afetou a confiabilidade das instituições financeiras já que, a partir de agora, dificultarão o acesso ao capital para outras empresas do mesmo setor.

Conclusão

Conclui-se, portanto, que ambos os institutos não são procedimentos que visam prejudicar os credores ou somente dar vantagens ao mau empresário. Como visto, há regras e procedimentos a serem seguidos que buscam compatibilizar os dois interesses em jogo, quais sejam, da empresa em pagar os seus credores e me manter ativa e dos credores de receber o que lhe é devido.

Mesmo sendo a lei 11.101/05 relativamente nova, percebe-se a preocupação constante do Poder Legislativo em aprimorá-la e agilizar seus processos. Estas regulamentações buscam regulamentar a vida da empresa em momentos de dificuldade econômica e mantém na medida do possível nossa sociedade organizada e saudável economicamente.

Percebe-se, com as alterações promovidas pela lei 14.112/2020, os procedimentos falimentares se direcionam a uma relação mais equilibrada, célere e tendente a desafogar a máquina judiciária, proporcionando maior segurança e proteção dos direitos de todos os envolvidos.

Conseguiu entender a diferença entre recuperação e falência? Deixe seus comentários!

Referências:

GoCache ajuda a servir este conteúdo com mais velocidade e segurança

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe este conteúdo!

ASSINE NOSSO BOLETIM SEMANAL

Seus dados estão protegidos de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

FORTALEÇA A DEMOCRACIA E FIQUE POR DENTRO DE TODOS OS ASSUNTOS SOBRE POLÍTICA!

Conteúdo escrito por:
Membro efetivo da Comissão Estadual da Jovem Advocacia OAB SP

Falência e recuperação judicial: o que são e qual a importância?

27 abr. 2024

A Politize! precisa de você. Sua doação será convertida em ações de impacto social positivo para fortalecer a nossa democracia. Seja parte da solução!

Pular para o conteúdo