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Saiba como funciona o cartão corporativo do governo federal

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Imagem: JOTA

Como assim, o presidente da República possui um cartão corporativo?

É possível que você tenha algumas curiosidades sobre como funciona, quem pode utilizar, qual é o limite disponibilizado para as despesas. São muitas as perguntas que podem surgir sobre esse tema, principalmente sobre a divulgação desses dados!

Em 2023, Jair Bolsonaro (PL), presidente do Brasil na gestão 2018-2022, teve seus dados divulgados pela Lei de Acesso à Informação (LAI) e questões a respeito do uso do cartão corporativo do governo federal foram surgindo a partir disso.

Para que não haja mais dúvidas, a Politize! vai responder nesse texto algumas dúvidas frequentes sobre o tema!

Veja também: Transparência de dados públicos: algumas iniciativas

O cartão corporativo sempre existiu?

O Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), comumente chamado de cartão corporativo, foi criado durante o mandato de Fernando Henrique Cardoso (1995-2003) e aprovado pelo Ministério da Fazenda em 2002. Sua ideia era substituir o uso de cheques, proporcionando mais agilidade, controle e modernidade na gestão de recursos da administração pública federal.

Esse “cartão corporativo” é emitido em nome da Unidade Gestora, com a identificação do portador que será responsável pelo uso do cartão. Essa forma de pagamento que o governo utiliza funciona como um cartão de crédito, porém com alguns limites e regras específicas.

Há algumas legislações que definem as regras de uso, como o Decreto nº 5.355, de 2005 e o Decreto 6.370, de 2008

Só o presidente pode usar este recurso?

Não é só o presidente da República que pode fazer uso desse cartão! Há uma série de funcionários que podem ter acesso a este recurso público. De acordo com os Decretos, no Art. 1º consta que:

“O CPGF é instrumento de pagamento, emitido em nome da unidade gestora e operacionalizado por instituição financeira autorizada, utilizado exclusivamente pelo portador nele identificado, nos casos indicados em ato próprio da autoridade competente, respeitados os limites deste Decreto.”

Assim, o presidente é titular do cartão, porém outras pessoas, previamente autorizadas, podem fazer compras que sejam necessárias. Qualquer servidor público de cada órgão/departamento do governo, os responsáveis por administrar o gasto do departamento, poderá utilizar desde que seja apresentado justificativa e comprovação da necessidade de seu uso.

O nome atribuído às pessoas autorizadas a realizar a execução financeira é Agente Suprido. Este funcionário será responsável pela guarda e uso do cartão, assim como a prestação de contas que deve ser realizada no final do período de uso.

Veja também nosso vídeo comparando os governos de Lula e de Bolsonaro!

Como funciona o uso do cartão corporativo?

Um contrato é firmado entre a união e a empresa administradora de cartão de crédito, assim o cartão corporativo é operacionalizado com algumas condições definidas pela empresa. 

Diferente de como funciona o cartão de crédito utilizado pela população, o cartão do presidente não pode ser cobrado por taxas de adesão e manutenção, anuidades ou quaisquer outras taxas. Essa regra foi definida pela Portaria 41/2005 do Ministério do Planejamento.

Outro detalhe importante é que cada unidade do governo pode aderir a esse contrato.

O presidente pode comprar qualquer coisa com esse cartão?

Na verdade, não é bem assim…

O cartão só deve ser utilizado para compras que podem ser classificadas como Suprimentos de Fundos, ou seja, imagine algo como um adiantamento concedido ao servidor para o pagamento de despesas próprias.

Leia mais: Orçamento público: como é definido?

Muita atenção: ele contém prazo para utilização e comprovação desses gastos. O prazo total do processo é de 120 dias, sendo:

  • 90 dias a partir da data de assinatura do ato de concessão para aplicação do recurso;
  • 30 dias a partir do término do prazo de aplicação para prestação de contas.

O Suprimento de Fundos não possui uma autorização de execução orçamentária e financeira como as comuns. Apesar da sua concessão possuir caráter excepcional, o Governo Federal informa que o recurso ainda é regido pelos princípios da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como o princípio da isonomia e da aquisição mais vantajosa para a Administração Pública.

Mas, então, quais produtos podem ser comprados?

Alguns dos exemplos mais comuns de uso são: reparo, conservação, adaptação, melhoramento ou recuperação de bens móveis ou imóveis, serviços gráficos, fotográficos, confecção de carimbos, confecção de chaves, etc. Despesas com viagens e alimentação em serviço também são comumente utilizados.

Além disso, despesas com ornamentação, floriculturas, eventos, publicações, livros, dentre outras coisas, que forem custeadas pelo Suprimento de Fundos, só serão consideradas elegíveis quando for demonstrado:

  • O pequeno vulto, ou seja, despesas que estejam dentro do limite estabelecido pela lei;
  • O caráter excepcional da compra;
  • A impossibilidade e/ou vantagem de não realizar a compra de forma comum  (licitações, transferências bancárias etc.);
  • Casos em que as despesas precisam ser sigilosas, como aquelas realizadas por agentes durante a apuração de irregularidades;
  • O interesse público.

Caso esses requisitos não sejam preenchidos ou essas despesas aconteçam com frequência, não será possível garantir o custeio por meio de Suprimento de Fundos, pois não haverá excepcionalidade nas aquisições.

E o que não pode ser comprado?

Não há norma definida ou jurisprudência consolidada no Tribunal de Contas da União – TCU que responda a esta pergunta, entretanto, a Controladoria-Geral da União orienta que se realize uma interpretação rigorosa dos decretos e se realize uma conduta cautelosa quanto ao seu uso.

Isso quer dizer que despesas em restaurantes, eventos, aquisições de gêneros alimentícios, dentre outras, não devem ser custeadas pelo Suprimento de Fundos com frequência.

Qual é o limite do cartão do presidente?

É responsabilidade do Ministério da Fazenda estabelecer o limite para o uso do cartão corporativo e estes estão descritos na  Portaria nº 95/2002. Conforme cita o Art. 1º, a concessão de Suprimento de Fundos fica limitada a:

  • I – 5% (cinco por cento ) do valor estabelecido na alínea “a” do inciso “I” do art. 23, da Lei no 8.666/93, para execução de obras e serviços de engenharia;
  • II – 5% (cinco por cento ) do valor estabelecido na alínea “a” do inciso “II” do art. 23, da Lei acima citada, para outros serviços e compras em geral.
  • § 1° Quando a movimentação do suprimento de fundos for realizada por meio do Cartão de Crédito Corporativo do Governo Federal, os percentuais estabelecidos nos incisos I e II deste artigo ficam alterados para 10% (dez por cento).
  • § 2° O ato legal de concessão de suprimento de fundos deverá indicar o uso da sistemática de pagamento, quando este for movimentado por meio do Cartão de Crédito Corporativo do Governo Federal.
  • § 3° Excepcionalmente, a critério da autoridade de nível ministerial, desde que caracterizada a necessidade em despacho fundamentado, poderão ser concedidos suprimentos de fundos em valores superiores aos fixados neste artigo.

Veja também nosso vídeo sobre aspectos da crise econômica brasileira!

Portanto, quanto as condições para a realização do Suprimento de Fundos:

Essas despesas devem atender despesas eventuais, como: viagens, serviços especiais que exijam pagamento imediato, exceto em casos de pagamento de bilhetes de passagens e diárias de servidores. Fonte: Governo Federal

Qualquer valor que venha a ser disponibilizado além dos limites estabelecidos, deve ser autorizado por Ministro do Estado — que seja responsável pelo Planejamento, Fazenda, Orçamento e Gestão — outra autoridade de nível hierárquico equivalente, desde que a necessidade seja apresentada em despacho fundamentado.

Quanto cada presidente gastou?

O Portal de Transparência da Controladoria-Geral da União divulga informações sobre os gastos realizados no Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPFG). Lá, é possível encontrar as despesas de todos os presidentes da República a partir de 2003.

Veja no nosso infográfico o histórico de gastos com o cartão corporativo do Governo Federal:

Você também pode fazer o download do infográfico em alta qualidade acessando este link.

Em janeiro de 2023, foi divulgado o detalhamento dos gastos realizados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, a pedido da Fiquem Sabendo, agência de dados independente e especializada na Lei de Acesso à Informação (LAI). A Secretaria-Geral da Presidência da República disponibilizou as informações e os dados mostram que, dentre as despesas, constam gastos como: R$ 8,6 mil em sorvetes, R$ 10,5 milhões em hotéis, R$ 362 mil em uma única padaria, dentre outros.

Segue a lista dos gastos totais dos presidentes a partir de 2003 (valores sem correção):

  • Lula (2003-2006): 22 milhões;
  • Lula (2007-2010): 21,9 milhões;
  • Dilma Rousseff (2011-2014): 24,5 milhões;
  • Dilma Rousseff (2015-2016): 7,1 milhões;
  • Michel Temer (2016-2018): 11,6 milhões;
  • Jair Bolsonaro (2019-2022): 27,6 milhões.*

*Essa quantia foi divulgada pela Secretaria-Geral do governo, no dia 6 de janeiro de 2023, porém no Portal de Transparência essa quantia ultrapassa o valor de R$ 75 milhões. A diferença das informações ocorreu porque as planilhas foram divulgadas em resposta ao pedido da agência através da LAI, entretanto, não se sabe se os gastos discriminados são apenas do presidente e sua equipe de segurança ou se inclui despesas de outros órgãos, como secretarias (GSI – Gabinete de Segurança Institucional e a Abin – Agência Brasileira de Inteligência). Os dados do Portal de Transparência são discriminados de acordo com os diferentes órgãos, diferente da planilha da Secretaria-Geral.

O montante listado acima corresponde ao valor nominal, caso seja corrigido pela IPCA, os valores se alteram, ficando da seguinte forma:

  • Lula (2003-2006): 59 milhões;
  • Lula (2007-2010): 47,9 milhões;
  • Dilma Rousseff (2011-2014): 42,3 milhões;
  • Dilma Rousseff (2015-2016): 10,2 milhões;
  • Michel Temer (2016-2018): 15,3 milhões;
  • Jair Bolsonaro (2019-2022): 32,7 milhões.

Leia mais: O que é o portal de transparência?

Quais são as normas que definem estas regras?

A Controladoria-Geral da União disponibiliza esta e outras informações em uma Cartilha a respeito do Suprimento de Fundos e Cartão de Pagamento, neste documento você encontra o texto completo destes normativos. Assim, as normas que definem as regras do jogo são:

  • Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, arts. 68 e 69;
  • Decreto-Lei nº 200, de 23 de fevereiro de 1967, arts. 74, 77, 78, 80, 81, 83 e 84;
  • Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, arts. 45 a 47;
  • Decreto nº 5.355, de 25 de janeiro de 2005;
  • Decreto nº 6.370, de 1º de fevereiro de 2007;
  • Portaria nº 95 MF, de 19 de abril de 2002;
  • Portaria nº 41 MP, de 07 de março de 2005, e suas alterações;
  • Portarias nº 01 MP de 04 de janeiro de 2006 e Portaria nº 44 MP de 14 de março de 2006);
  • Manual do SIAFI Transação CONMANMF código 02.11.21, atualizada.

E aí, conseguiu entender como funciona e para que serve o cartão corporativo do presidente? Conta para a gente nos comentários o que você achou!

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Conteúdo escrito por:
Faço parte da equipe de conteúdo da Politize!. Cientista social pela UFRRJ, pesquisadora na área de Pensamento Social Brasileiro, carioca e apaixonada pelo carnaval.

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02 maio. 2024

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