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Ciberguerra: o que é e quais suas possibilidades?

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Imagem ilustrativa de ciberguerra. Nela, é representando um painel de dados em verde, com duas mãos encostadas nele, partindo do fundo da imagem.

(Foto: S. Hermann & F. Richte/Pixabay)No espaço internacional os conflitos são uma constante. Tanto conflitos diretos, onde a guerra é a maior exemplo, como os conflitos indiretos – que envolvem diplomacia e outras ferramentas políticas típicas do Estado – ocorrem todos os dias. Porém, no século XXI novos fenômenos passaram a existir no sistema e esses estão ligados ao surgimento das tecnologias da comunicação e da informação que transformaram o mundo virtual na nova realidade da relação entre os Estados e os indivíduos. Nesse sentido, nunca foi tão importante pensar e entender como os conflitos se darão nessa nova seara chamada espaço cibernético. Mais precisamente, o que seria uma ciberguerra.

E o que é o espaço cibernético? 

Antes de tudo, é importante situar a definição de ESPAÇO CIBERNÉTICO. Este pode ser definido como: o domínio das redes de computadores, assim como dos usuários por trás delas, um espaço em que as informações são armazenadas, compartilhadas e comunicadas on-line

Este domínio não é puramente virtual, tampouco somente um lugar físico. Ele envolve as infraestruturas que permitem que os dados sejam armazenados e que tornam possível que estes se interconectem e se espalhem. Sendo assim, o ciberespaço vai muito além da internet, incluindo computadores em rede, intranets fechadas, tecnologias de celular, sistemas e cabos de fibra ótica (Singer, Friedman, 2014).

E algumas características são essenciais para compreendê-lo. Entre elas, destacam-se: (1) a possibilidade de atuar anonimamente, dificultando o rastreamento dos ataques; (2) a anulação da distância física (as ameaças podem avançar rapidamente e até mesmo ser invisíveis); e (3) a ação ofensiva é relativamente mais barata que a defensiva, ou seja, é mais fácil realizar um ciberataque que impedi-lo (Araújo Jorge, 2012; Lobato, Kenkel, 2015).

Já para compreender o que pode ser definido como ciberguerra, antes é importante entender o que é um outro conceito, relativo a ofensas e agressões no espaço cibernético. Mais precisamente, o que seria um ataque cibernético? Um ataque cibernético pode ser definido, de maneira ampla, como uma ação que explora as vulnerabilidades da esfera virtual, podendo gerar a interrupção, degradação, adulteração ou destruição de informações ou sistemas computacionais (Lobato, Kenkel, 2015; Ministério da Defesa, 2015).  

Ciberguerra: como deve ser compreendida uma guerra no espaço cibernético?

A evolução do uso do espaço cibernético e automatização dos conflitos contemporâneos tornou este cenário essencial na dinâmica securitária dos países. Diante disso, questionamentos sobre se guerras cibernéticas já são uma realidade, ou se podem vir a existir ou mesmo como ataques cibernéticos podem tornar-se uma ciberguerra, vêm à tona.

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Para compreender um cenário de conflito cibernético denominado como ciberguerra, é fundamental ter em mente o que pode ser caracterizado como guerra cibernética. Isso porque o termo ciberguerra, ou guerra cibernética, vêm sendo utilizado para uma série de acontecimentos, sobrepondo-se a outros como: ataques cibernéticos, espionagem cibernética, crime cibernético ou terrorismo cibernético. Com isso, observa-se que há uma abrangência de significados, divergências quanto a sua ocorrência e suas consequências.

O conceito tradicional de guerra envolve, essencialmente, alguns fatores: ser um ato violento; ser instrumental (ou seja, ter um meio e um fim); ter um propósito político; e não ser apenas um ato isolado (Clausewitz, 2010). Partindo desta perspectiva, aponta-se que, quando definida corretamente, não há, até o momento, uma ofensa cibernética que possa ser caracterizada como uma guerra cibernética (Rid, 2013). 

Pode-se dizer que uma guerra cibernética tem como grande característica o uso do ciberespaço para utilizar-se das informações e meios disponíveis neste ambiente, de modo que estes tornem possível ultrapassar este domínio e causar danos às infraestruturas críticas (essenciais para o funcionamento de uma sociedade) de um país, ou países

Mas o que seria uma infraestrutura crítica? As infraestruturas críticas nacionais são definidas, pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República do Brasil (2008, s/p), como “as instalações, serviços e bens que, se forem interrompidos ou destruídos, provocarão sério impacto social, econômico, político, internacional ou à segurança nacional”, prioritariamente nas áreas de energia, transporte, água, finanças e telecomunicações, ou as infraestruturas que fazem parte da capacidade de defesa nacional, principalmente no âmbito das Forças Armadas

Tendo isso em vista, a ciberguerra viria a ocasionar a paralisação ou destruição de sistemas relacionados a infraestrutura essenciais para o funcionamento do país, contribuindo para a diminuição da capacidade de defesa e reação deste (Silva, 2014).

A partir do exposto até aqui, pode-se afirmar que, apesar do uso do ciberespaço em conflitos, dos crescentes ciberataques e das preocupações futuras quanto ao seu desenvolvimento, uma verdadeira guerra cibernética ainda não existiu. Entretanto, pode tornar-se realidade a partir da possibilidade de ocorrência de ataques cibernéticos coordenados e sucessivos, que tenham propósitos políticos e/ou militares, que visem danificar ou destruir infraestruturas críticas e que visem ferir a soberania de um Estado. Esses ataques deveriam equivaler a um grande ato de violência, conforme as caracterizações formuladas por Clausewitz (2010).

Regulações Internacionais no âmbito cibernético

Imagem ilustrativa de um hacker. (Foto: Pete Linforth/ Pixabay)
(Foto: Pete Linforth/ Pixabay)

Além dos fatores apontados, que definem o que seria uma guerra cibernética, deve-se mencionar a relevância de elementos no âmbito da regulação das ações e sanções do ciberespaço. As regulamentações internacionais possibilitam aos Estados estabelecer os limites de atuação no espaço e delimitar a legalidade de atos repressivos diante de ataques cibernéticos. 

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Sobre isso, não existem resoluções ou acordos internacionais que regulamentem como lidar com as novas dinâmicas conflitivas possíveis no ciberespaço (Dipert, 2010). Do mesmo modo que disposições internacionais, na forma de tratados e acordos, estabelecem parâmetros de atuação e qualificam o cenário de uma guerra tradicional, para a qualificação e ocorrência de uma ciberguerra é fundamental haver certas normativas e regimes internacionais. Nessa perspectiva, sem o rigor na definição e qualificação de guerra cibernética, também não há uma base para a adequada atuação internacional, o que dificulta, em termos de segurança jurídica, para a tomada de decisão diante de um ato de ciberguerra (Fernandes, 2012). 

Ainda assim, uma questão essencial diz respeito à precisão da identificação do agressor no ambiente cibernético, de modo que possam ser feitas inferências seguras e, assim, efetuar represálias diante de ataques em um contexto de ciberguerra. Contudo, diante da estrutura do ciberespaço, há a dificuldade de identificar as fontes dos ataques cibernéticos, o que é denominado “problema de atribuição” (Dipert, 2010). É possível, por exemplo, utilizar computadores de um país para coordenar um ataque a partir de outro. Esse fato torna possível a negação da responsabilidade de ataques cibernéticos perpetuados – ou seja, apesar de evidências apontarem para um país, não há como garantir que o ataque partiu de lá – a não ser que haja uma clara manifestação por parte do agressor quanto a autoria da agressão ou da declaração de guerra.

RESUMINDO…

Algo do nível apontado para uma ciberguerra ainda não ocorreu, devendo-se prestar atenção às diferenciações entre ciberguerra e os demais ataques cibernéticos, de modo a não os confundir. A partir do exposto, ressalta-se que a ciberguerra deve ser relacionada com ataques cibernéticos contínuos e coordenados, carregados de sentidos políticos e/ou militares, que tenham como foco afetar ou destruir as infraestruturas essenciais para o funcionamento de um país, as denominadas infraestruturas críticas nacionais. 

Além disso, outras questões pendentes no sistema internacional são relevantes para a contextualização do que poderá ser chamado de um ato de ciberguerra. Destacam-se, nesse sentido, a necessidade de regulação dos comportamentos no ciberespaço, para que os Estados possam demarcar seus limites soberanos e delimitar as ações legais e sanções possíveis ao agressor e, assim, possam responder com atos repressivos aos ataques cibernéticos que venham a ferir sua soberania no ciberespaço. Outro fator importante diz respeito à possibilidade concreta e precisa de identificação do agente agressor.

Desse modo, diante do constante aperfeiçoamento tecnológico, a digitalização dos serviços, a consequente vulnerabilidade das infraestruturas críticas nacionais e seu potencial destrutivo, a ciberguerra tornou-se uma preocupação central no âmbito da defesa nacional. 

REFERÊNCIAS 

Araújo Jorge, B. W. G. de. Das guerras cibernéticas. XI Ciclo de Estudos Estratégicos da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME). Rio de Janeiro, 24 de Maio de 2012.

Ayres Pinto, D. J.; Freitas, R. S., Pagliari, G. C. Fronteiras virtuais: um debate sobre segurança e soberania do estado. p. 40-53. In.: Ayres Pinto, D. J, Freire, M. R., Chaves, D. S. Fronteiras Contemporâneas Comparadas: desenvolvimento, segurança e cidadania. Macapá: Editora da UNIFAP, 2018.

Clausewitz, C. V. Da Guerra. São Paulo: Ed. Martins Fontes, 2010.

Demchak, C.; Dombrowski, P. Rise of Cybered Westephalian Age. Strategic Studies Quarterly, v. 5, n. 1, p. 32-61, 2011.

Dipert, R. R. The Ethics of Cyberwarfare. Journal of Military Ethics, v. 9, n. 4, p. 384-410, 2010.

Fernandes, J. P. T. A ciberguerra como nova dimensão dos conflitos do século XXI. Relações Internacionais, p. 53-69, mar., 2012.

Gabinete de Segurança Institucional. Portaria GSIPR Nº 2, de 8 de Fevereiro de 2008. Institui Grupos Técnicos de Segurança de Infra-estruturas Críticas (GTSIC) e dá outras providências. Disponível em: <https://contadores.cnt.br/legislacoes/portaria-gsipr-no-2-de-8-de-fevereiro-de-2008.html>. 

Lobato, L. C.; Kenkel, K. M. Discourses of cyberspace securitization in Brazil and in the United States. Revista Brasileira de Política Internacional, v. 58, n.2, p. 23-43, 2015.

Ministério da Defesa. Glossário das Forças Armadas. 5 ed. Brasília, 2015. Disponível em: http://bdex.eb.mil.br/jspui/bitstream/123456789/141/1/MD35_G01.pdf.

Nye, J. Guerra e paz no ciberespaço. O Estado de S. Paulo, 15 abr. 2012, Internacional. Disponível em: <http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,guerra-e-paz–no-ciberespaco-,861242,0.htm>. 

Rid, T. Cyberwar will not take place. New York: Oxford University, 2013.

Silva, J. C. B. L. da. Guerra cibernética: a guerra no quinto domínio, conceituação e princípios. Revista da Escola de Guerra Naval, Rio de Janeiro, v. 20, n. 1, p. 193-211, jan./jun. 2014.

Singer, P.; Friedman, A. Cybersecurity and Cyberwar: What Everyone Needs to Know. Oxford University Press. 1. ed., jan., 2014.

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Conteúdo escrito por:
Pós-doutora em Ciências Militares pela Escola de Comando e Estado Maior do Exército (ECEME). Doutora em Ciência Política pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Professora do Curso de Relações Internacionais e do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Ciberguerra: o que é e quais suas possibilidades?

19 abr. 2024

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