O que são Tratados Internacionais?

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Tratados internacionais

Em um contexto em que cada vez mais os países se relacionam  para alcançar objetivos em diversos temas globais, os tratados internacionais são instrumentos eficazes para obrigar os sujeitos a se comprometerem a alcançar verdadeiramente esses objetivos. Assim, torna-se mais eficaz o cumprimento de metas e planos em âmbito internacional por parte dos Estados, por exemplo. Isso acontece porque eles estão atrelados a um instrumento formal, o próprio tratado, que lhes impõe responsabilidades. Conheça melhor o funcionamento dos tratados internacionais, a seguir.

Mas o que seria de fato um tratado internacional ?

Os tratados internacionais são  acordos realizados em âmbito internacional e que visam proteger ou fortalecer interesses em determinada área. Para que isso aconteça é necessário haver vontade livre dos participantes de realizar aquele documento jurídico, além do objetivo do tratado ser minimamente possível e específico, respeitando requisitos formais.

No caso dos tratados de natureza internacional, o direito internacional serve como um guia para a construção desse documento. Ele orienta o passo a passo de como isso deve ser feito detalhadamente. Também é possível afirmar que os tratados seriam uma das espécies de fontes do direito internacional. 

Leia também: O Sistema Internacional de Proteção e os tratados internacionais de Direitos Humanos

O que seriam fontes do direito internacional?

É bem simples. Pode-se dizer que uma fonte é algo que dá origem a uma outra coisa, logo, no caso dos tratados, é a partir deles que as normas internacionais começam a aparecer e ser aplicadas. É o tratado que transforma essas normas de ideias para algo escrito, dando vida a elas.  

Sujeitos de direito internacional,  quem são eles?

Quem são as figuras responsáveis por fazer tratados internacionais? Para responder isso, é importante lembrar que Estados e Organizações internacionais são os sujeitos de direito internacional encarregados dessa tarefa. 

Assim como as pessoas e as empresas em cada país, no direito internacional também há entidades capazes de carregar direitos e obrigações. Elas podem, baseadas nas regras do tratado, reclamar o desrespeito aos seus direitos, assim como serem punidas por descumprir suas obrigações. Essas figuras são os Estados e as Organizações Internacionais. 

Leia também: O que é a Organização das Nações Unidas?

Como são feitos os tratados?

Os tratados internacionais podem abordar diversos temas, desde a proteção de um animal em extinção até as regras que tratam sobre a lua. Não existe uma limitação temática para o conteúdo de um tratado, desde que haja sentido nele. 

A convenção de Viena de 1969, um tratado internacional firmado por diversos Estados para justamente coordenar o processo de composição de um tratado internacional, traz em seus artigos todo um passo a passo de como deve ser feito um tratado. Isso inclui regras de interpretação, aplicação, extinção, etc. 

A convenção de Viena tem sua aplicação estendida tanto aos tratados posteriores a ela quanto àqueles anteriores a ela, como por exemplo os tratados firmados no século XIX. 

Além disso, a convenção afirma que todos os tratados devem existir em forma escrita e serem regidos pelo direito internacional, como foi explicado. Outra característica dos tratados é a obrigação do sujeito de direito internacional de respeitar uma regra de direito internacional, o que distingue um tratado de um contrato comum que se observa no dia a dia e de um acordo político, uma vez que nesses últimos não existe a promessa de respeitar uma regra de direito internacional. 

Com isso, surge um dos princípios mais importantes do direito dos tratados, a chamada “Pacta sunt servanda”. O termo em latim significa o comprometimento de todos os sujeitos envolvidos no tratado em seguir o que foi acordado de boa fé e em consonância com o direito internacional, justamente para alcançar o resultado que motivou o tratado. 

A partir do momento que se iniciam as negociações em relação a um possível tratado é que pode-se perceber com mais clareza as regras de como ele é feito. O direito internacional não se preocupa tanto em regular e disciplinar como essa primeira etapa, a negociação, deve acontecer. Cabe aos Estados e Organizações Internacionais debater e argumentar entre si sobre o tratado. Porém, a legislação internacional se preocupa em chamar atenção para aquelas pessoas que conduzem a negociação em nome dos Estados, por exemplo. Por isso, é preciso responder a seguinte pergunta: 

Quais autoridades podem assinar um tratado?

A convenção de Viena em seu artigo 20 traz a figura dos plenos poderes na situação de negociação de tratados internacionais: 

“plenos poderes” significa um documento expedido pela autoridade competente de um Estado e pelo qual são designadas uma ou várias pessoas para representar o Estado na negociação, adoção ou autenticação do texto de um tratado, para manifestar o consentimento do Estado em obrigar-se por um tratado ou para praticar qualquer outro ato relativo a um tratado”

Como o texto explica, uma carta de plenos poderes é uma autorização para que determinada pessoa ou grupo de pessoas representem o Estado durante a negociação de um tratado, expressem sua vontade de fazer parte daquele tratado ou então colaborem para a realização de um ato estatal relacionado a ele. É indispensável que esse documento conte com a autorização da autoridade competente para realizar tratados, ou seja, aquela autoridade dentro das leis de cada país que possui como tarefa a possibilidade de celebrar tratados. 

No caso brasileiro, a constituição brasileira transfere essa função ao Presidente da República através do seu artigo 84. Contudo, existem certas autoridades que carregam uma certa presunção de plenos poderes. Isso significa que essas autoridades não necessitam de uma carta de plenos poderes para se utilizarem dos poderes que essa autorização confere,porque a Convenção de Viena, em seu artigo 7, parágrafo 2, afirma que essas pessoas são automaticamente autorizadas para tanto. Diz a Convenção:

  1. Em virtude de suas funções e independentemente da apresentação de plenos poderes, são considerados representantes do seu Estado: 

a)os Chefes de Estado, os Chefes de Governo e os Ministros das Relações Exteriores, para a realização de todos os atos relativos à conclusão de um tratado; 

b)os Chefes de missão diplomática, para a adoção do texto de um tratado entre o Estado acreditante e o Estado junto ao qual estão acreditados; 

c)os representantes acreditados pelos Estados perante uma conferência ou organização internacional ou um de seus órgãos, para a adoção do texto de um tratado em tal conferência, organização ou órgão.

Após essas formalidades é que o tratado internacional pode ser devidamente internalizado em cada país segundo suas regras particulares. 

À título de ilustração, é possível apontar alguns tratados que foram adotados pelo Brasil nos últimos anos:

Por todo o exposto, é possível perceber que os tratados internacionais são um meio de engajar os Estados e organizações a realizarem ações e planos para atingir os objetivos e metas globais, o que envolve a participação de autoridades para criarem o tratado, além da escolha de um tema principal para o tratado que irá determinar quais ações e propostas irão estar contidas nele. 

Conseguiu entender o que são tratados internacionais? Deixe suas dúvidas nos comentários e sugestões no banner abaixo!

Publicado em 19 de agosto de 2019

João Victor Stuart
Graduando em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Pesquisador nas áreas de Direito internacional e Direitos humanos e voluntário de vendas da Fundação Estudar. Viajante compulsivo e apoiador da tese de que livros e pessoas devem andar sempre juntos.

REFERÊNCIAS

Dutra, Felipe. Reforma do Judiciário e tratados internacionais: a Emenda Constitucional nº 45 e o novo § 3º do art. 5º. Âmbito jurídico. Último acesso: 12/08/18 às 13:17.

Motta, Sylvio. A hierarquia legal dos tratados internacionais. Conjur. Último acesso: 12/08/18 às 13:17.

Rezek, Francisco. Direito internacional Público. Editora Saraiva. 150 edição.

Accioly, Hildebrando. Manual de direito internacional Público. Editora Saraiva. 200 edição.

Mendes, Gilmar. Curso de direito constitucional. Editora Saraiva. 110 edição.

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26 jul. 2024

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