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Conselho de Direitos Humanos da ONU em 4 pontos

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Sala usada pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU em Genebra, Suíça. Imagem: Wikimedia Commons / Ludovic Courtès.
Sala usada pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU em Genebra, Suíça. Imagem: Wikimedia Commons / Ludovic Courtès.

O Conselho de Direitos Humanos da ONU, criado em 2006, é um dos órgãos subsidiários das Nações Unidas. O Conselho foi criado para substituir a Comissão de Direitos Humanos e assegurar novos aspectos e melhorias frente ao antigo. Portanto, é de suma importância compreender este novo modelo, e é sobre isso que o texto irá decorrer.

Os Estados, após a criação do Conselho de Direitos Humanos, mostram-se cada vez mais entusiasmados com a luta em favor da causa. Por um lado, tal ação refere-se às novas medidas adotadas na substituição do órgão, mas por outro lado, os Estados também viram a importância do tema para a construção de um mundo ao qual todos tenham acesso aos direitos básicos, como a vida e a liberdade.

1. O que é o Conselho de Direitos Humanos da ONU?

O Conselho de Direitos Humanos é um órgão da Assembleia Geral. Portanto, ele precisa prestar contas a todos os Estados-membros da ONU. Além disso, um grupo de 47 países eleitos, escolhidos segundo distribuição geográfica, cumprem mandatos de três anos no Conselho e cada país pode ser eleito apenas por dois anos consecutivos.

Os Estados-membros se reúnem três vezes por ano e analisam os registros dos direitos humanos de todos os membros da ONU, tal processo é conhecido como Revisão Periódica Universal. Segundo o Conselho, o processo possibilita a chance dos países apresentarem as medidas que foram tomadas para aperfeiçoar seu desempenho no combate às violações de direitos humanos.

2. Para que serve o Conselho?

O Conselho é responsável por promover o desenvolvimento do respeito universal a proteção de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais. Além disso, ele atua no combate às violações de tais direitos.

Na sua atuação, o Conselho deve ser imparcial, consistente, universal e capaz de agir de forma apropriada a crises de direitos humanos enquanto ainda estão acontecendo.

O Conselho possui um mandato, que é:

  • Assegurar que todas as pessoas entendam seus direitos;
  • Assegurar que todas as pessoas tenham os mesmos direitos;
  • Verificar se todas as pessoas podem usar seus direitos;
  • Verificar o que os governos fazem para proteger os direitos das pessoas em seus países;
  • Verificar se os governos fazem o que eles concordaram nas Nações Unidas.

Dessa forma, o Conselho analisará a atuação dos Estados-membros e responderá abusos e emergências através de um fórum internacional.

Para além disso, o órgão não irá apenas zelar ou combater as violações de direitos humanos, mas promoverá assistência educacional para que seja desenvolvido a compressão dos direitos nas sociedades.

A principal atuação do Conselho é julgar processos de condutas que violem os direitos básicos exercidos em qualquer território do mundo, portanto, o Conselho é um órgão que atua sobre as premissas do Direito Internacional, ou seja, age a partir de normativas instituídas pelas Nações Unidas e aderidas pela maioria dos países.

3. Como atua o Conselho de Direitos Humanos da ONU?

Uma das ações do Conselho de Direitos Humanos é enviar especialistas independentes e criar comissões de inquéritos para alegar violações de direitos humanos em países, especialmente, aqueles que mostram evidências de desrespeito aos direitos humanos. Tais especialistas são nomeados pelos membros do Conselho.

Além disso, como já mencionado, os peritos também analisam se os Estados-membros da ONU estão cumprindo suas promessas em relação à proteção dos direitos humanos em seu território na Revisão Periódica Universal. Para tal, três relatórios são construídos: um relatório nacional, uma compilação de informações de organizações da sociedade civil e por fim, um relatório com base nas informações dos órgãos de tratado e relatorias de direitos humanos.

Em seguida, esses documentos se transformam em um documento final que possui recomendações aos Estados. No futuro, estes deverão prestar contas ao Conselho sobre a implementação das medidas.

Exemplo de atuação do Conselho

Um exemplo de atuação foi no conflito do Sudão, na região de Darfur, em 2003. Logo após a criação do Conselho, os especialistas foram convocados a partirem ao Sudão para supervisionarem a implementação das recomendações da ONU na região.

Ademais, tiveram o visto negado pelo país o que colocou em xeque a eficiência do Conselho. Assim, o Conselho dispensou os peritos e produziu um relatório no dia 7 de março de 2007 condenando o Sudão pela violação dos direitos humanos e violência civil.

Contudo, naquele momento, frente à tragédia humanitária e a ameaça aos direitos humanos provocada pela pandemia do Covid-19, na 44° Sessão do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, ocorrida em 2020, foi aprovada uma resolução de suma importância que reconhece que o Estado é o principal atuante no enfrentamento da pandemia e o protetor do direito básico de qualquer cidadão, a vida.

Tal visão foi acolhida de maneira expressiva pelos países, destacando a evolução do seu papel no sistema internacional. Sendo assim, o Conselho influencia cada vez mais os países na percepção de direitos universais.

4. Como é a atuação do Conselho de Direitos Humanos no Brasil?

Um caso emblemático e recente da atuação do Conselho é no caso Luiz Inácio Lula da Silva. Em 2018, foi apresentada uma liminar em favor do ex-presidente que assegurava sua legalidade em concorrer às eleições presidenciais do Brasil.

O Comitê de Direitos Humanos (CDH) da ONU posteriormente recomendou que o Estado brasileiro atue para que o ex-presidente Lula possa exercer seus direitos políticos ao concorrer à Presidência mesmo enquanto estiver preso, até que todos os recursos sejam esgotados.

Em seguida, o Ministério das Relações Exteriores remeteu uma nota na qual destaca que a conclusão do órgão tem caráter de recomendação, portanto, não possui efeitos juridicamente vinculantes, ou seja, o Estado brasileiro não é obrigado a seguir tais recomendações.

A defesa de Lula pontuou que a decisão não deveria comportar questionamentos, pois o Brasil é signatário do “Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas”, desde 2009. Tal norma possui força legislativa por ter sido promulgada pelo Congresso Nacional no mesmo ano.

As normas internacionais devem ser reconhecidas desde que não interfiram na supremacia da Constituição Federal e a soberania do país. Contudo, segundo o diplomata Paulo Sérgio Pinheiros, o não cumprimento da decisão seria um “enorme vexame para o país” nas relações internacionais, com risco de embargo econômico.

A defesa de Lula, o advogado Cristiano Zanin, argumentou que a Justiça brasileira deveria acatar a decisão da ONU pois ela é “mandatória”. Na época, o aposentado e ex-ministro Carlos Velloso, afirmou que “o Judiciário brasileiro toma decisões em nome da soberania brasileira, que é isenta à intervenção de órgãos internacionais”.

Em nota, o Ministério das Relações Exteriores conclui que o Comitê não tem caráter juridicamente vinculante, mas a recomendação será encaminhada ao Poder judiciário.

O Conselho de Direitos Humanos da ONU é um dos principais atores para assegurar a dignidade humana além das fronteiras. O Conselho vem se solidificando ao longo das décadas e construindo seu papel de autoridade no Sistema Internacional, mas é um órgão que ainda precisa adotar mecanismos mais eficazes para seus signatários seguirem suas recomendações, principalmente em momentos de crise.

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16 abr. 2024

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