Contrato Social: existe um acordo entre Estado e sociedade?

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(Estátua de Rousseau, em Genebra)

Talvez você não saiba o que é um Contrato Social, de acordo com a teoria política, mas você já parou para se perguntar o que é o Estado? Quando o Estado foi pensado? Qual é a utilidade dele? Será que a sociedade realmente necessita de um Estado? Questionamentos assim já devem ter surgido ou surgirão na mente de boa parte das pessoas, tanto em forma de dúvida, quanto por conta de alguma indignação.

Neste post, você entenderá melhor as respostas para essas questões.

Uma das primeiras abordagens sobre Estado e que permanece em evidência e debate, tanto para questioná-la, quanto para concordar com ela, é a corrente dos Contratualistas. Alguns dos autores de destaque nessa corrente são: John Locke, Thomas Hobbes e Jean-Jacques Rousseau. Para eles, de maneira simplificada, para se formar a sociedade civil, as pessoas firmaram um acordo, nomeado Contrato Social, com uma instituição, o Estado.

O que é o Contrato Social?

Para os denominados Contratualistas, o Contrato Social é o que marca a transição do estado de natureza para um contexto de sociedade, através de um pacto com um Estado.

Contudo, os principais autores dessa corrente teórica possuem percepções bastante distintas do que significa o humano em estado de natureza, de como ocorre a transição para a sociedade civil e de que forma se dará a atuação dos envolvidos nesse processo.

Por isso, é importante analisar detalhadamente essas diferentes lentes em vez de, simplificadamente, colocar esses autores em uma categoria de pensamento, limitando a percepção sobre eles. Além disso, ressalta-se a pertinência de, da mesma maneira, conhecer autores críticos à existência de um Contrato Social e compreender de que forma eles entendem a concepção de Estado. Vamos lá?

Existe Contrato Social: os Contratualistas

O primeiro autor dos nomeados Contratualistas é o inglês Thomas Hobbes (1588 – 1679). Para ele, o projeto de humanidade é pautado em disputas. Isso porque o ser humano em estado de natureza é individualista; beligerante pelo excesso de liberdade; com medo e que causa medo.

Dessa forma, ele visualiza o Contrato Social como um diálogo que envolve a contradição de ideias entre o humano conflituoso – como fruto do meio em que nasceu – e o poder em mudar esse meio advindo do acordo com um Estado totalitário. Essa instituição pautada no totalitarismo foi nomeada por ele como Leviatã, em referência a um monstro marinho da mitologia fenícia.

Ilustração da visão hobbesiana de estado de natureza. Fonte: Pexels.

(Obra sem título, de 1967, do artista plástico e poeta moçambicano Malangatana Ngwenya. Apesar de as obras do pintor estarem mais conectadas com as condições sociopolíticas de Moçambique, ela também pode tornar mais concreta a imagem de estado de natureza de Thomas Hobbes. Fonte: Tate Modern).

Assim, exatamente por enxergar o contexto de liberdade como algo que torna o ser humano violento, Hobbes acredita no Estado como um órgão único que detém o poder político, sem dividi-lo. A partir dessa caracterização construíram-se, por exemplo, as monarquias absolutistas, entre os séculos XVI e XVIII.

Diante disso, para o teórico, no estado de natureza o ser humano está em uma condição que ele nomeia “guerra de todos contra todos”. Pensando atualmente nas grandes cidades, uma relação à ideia de “guerra de todos contra todos”, de Hobbes, é o constante medo da violência, de assaltos, de assassinatos, enfim, da ausência de segurança pública.

Desse modo, tanto por meio do Contrato Social, quanto na aproximação da nossa realidade, é o Estado que deve garantir a estabilidade, a qual é inexistente no estado de natureza hobbesiano. É com esse propósito, para o teórico, que passa a existir a proteção do Leviatã, um Estado poderoso e autoritário.

John Locke (1632 – 1704)

Locke, por sua vez, possui lentes mais positivas no que se refere ao indivíduo em estado de natureza se comparado com Hobbes. Para o autor, o ser humano não é necessariamente mau, mas é naturalmente proprietário. Ou seja, a concepção de propriedade para ele inclui não apenas a instância territorial, mas envolve corpo; vida; liberdade; capacidade de trabalho e bens, considerados direitos naturais.

Diante disso, Locke defende o direito à propriedade, sobretudo baseado no chamado jusnaturalismo. O que é isso? Apenas um nome para aquilo que são direitos naturais e imutáveis, isto é, que já nascemos possuindo. Por exemplo, a nossa capacidade de trabalho. Não é necessário que haja nenhuma lei formalmente estabelecida que diga que podemos tê-la, concorda? Isso porque ela é um direito natural.

Da mesma forma, ele acredita que o Contrato Social é firmado livremente pelas partes. Então, o surgimento do Estado, para Locke, ocorre para que haja a garantia desses nossos direitos naturais por parte de uma instituição. Logo, compreende-se que a legitimidade do poder do soberano reside na proteção da propriedade. Relembrando que ele entende por propriedade: corpo; vida; liberdade; propriedade privada e tudo o que constitui, para o autor, nossos direitos naturais.

Logo, a naturalização da posse feita pelo teórico influenciou de maneira característica o liberalismo burguês, do final da década de 80. Nesse sentido, Locke compreende o contrato social como uma possibilidade de amenizar a violência e invasão à soberania da propriedade privada. Porém, diferente de Hobbes, Locke acredita ser essencial um Estado dividido e a garantia da desobediência civil, isto é, de a população possuir direito de rebelião.

Jean-Jacques Rousseau (1712 – 1778)

Por fim, de acordo com o autor suíço, no estado de natureza há harmonia e abundância pelo fato de haver igualdade, liberdade e de o humano se configurar como um ser coletivo, o qual realiza decisões de forma conjunta. Isso significa que são seres que decidem objetivando o bem comum. Então, ele visualiza o Contrato Social como um processo.

Que tipo de processo? O processo que ele nomeia pacto de restituição coletiva. O que é isso? Para o autor, seria um nome para definir a transição do estado de natureza para a sociedade civil. Sendo uma transição, mantém-se características do estado natural as quais Rousseau considera positivas.

Por exemplo, a igualdade é mantida por meio de uma divisão igualitária de propriedade, em que a presença dessa propriedade coletiva é o elemento que surge após o Contrato Social. Assim, Rousseau é evidentemente antilockiano no sentido de pensar em um bem coletivo, em que a propriedade privada e desigualmente distribuída é caracterizada por ele como uma corrupção à coletividade.

E a coletividade? Nesse novo contexto de sociedade civil, ela seria mantida pela eleição de censores garantidores da moral. Assim, o Estado idealizado por Rousseau muito além da representatividade, é pautado pela justiça. Verdadeiramente justo, com o poder dividido entre toda a sociedade.

Não existe Contrato Social: a visão de David Hume a Norberto Bobbio

contrato social

(Retrato de David Hume)

Em outro aspecto, é importante ressaltar que o Contrato Social é questionado e debatido por diversos autores, tanto contemporâneos a Hobbes, Locke e Rousseau, quanto da teoria política mais atual. Quais são eles?

Um dos principais críticos a essa interpretação de Estado é o teórico do mesmo período do Contratualismo, David Hume (1711 – 1776), nascido na Escócia. As divergências de Hume envolvem, principalmente, a interpretação lockiana.

Para Hume, diferente do que acredita Locke, o consentimento e o acordo para o estabelecimento do Estado não necessariamente garante a legitimidade dele. Isso porque, ele compreende a formação de uma sociedade política como um passo que vem depois da sociedade civil e que recai sobre determinados interesses coletivos.

Como assim? Bom, sabemos quão complexo é o entendimento de uma estrutura política, movida por pessoas com interesses próprios. Por isso, Hume critica exatamente o pensamento de Locke em acreditar que o consentimento existe em uma sociedade civil que, muitas vezes, não é politicamente empoderada.

Logo, a principal crítica de Hume à teoria lockiana está no fato de que o que é considerado legítimo não advém do estado de natureza, por isso o Contrato Social não poderia ser firmado baseado em legitimidade.

Isso porque, para Hume, a ideia de legitimidade requer o empoderamento político, uma etapa muito avançada e nem sempre alcançada pelas sociedades. Então, se não há um Estado, não há possibilidade de, já no estado de natureza, haver a ideia do que é a legitimidade.

Outro autor, esse já da discussão política mais recente, que aborda a relação entre Estado e sociedade é Norberto Bobbio (1909 – 2004). Ele nasceu na Itália e foi um filósofo político; historiador politico; escritor e senador. Para ele, a política é referente tanto ao Estado, quanto à sociedade.

Por isso, o autor contextualiza que ela não deve ser vista apenas na comunidade, como também está presente em micro comunidades, por exemplo, em universidades. Logo, o ato político está presente em âmbitos macro e micro. Assim, para Bobbio, muitas vezes, o privado se torna de responsabilidade pública. Isto é, o poder político é exercido em âmbito público, mas tem reflexo individual e ideológico.

Dessa forma, as ações e omissões nas esferas públicas são fortemente marcadas pelo “agir”, já que têm em vista a obtenção de determinados fins, entre eles, o próprio poder e a capacidade de obtenção da obediência.

Nesse sentido, o teórico ressalta que a soberania é uma autonomia em maior ou menor grau, ou seja, o fato de haver poderio não pressupõe plena autonomia tendo em vista que com ou sem hierarquia, as instituições ainda assim serão interdependentes. Pela existência dessa interdependência, Bobbio entra em contraposição com a visão contratualista da política como algo único, em que uma das partes necessariamente se submete a outra.

Legado contratualista na política contemporânea

Seja em concordância ou debate dos aspectos contratualistas, é notável a importância dos teóricos que abordam o Contrato Social para se compreender o direcionamento da política. Além de eles oferecerem uma explicação rica em análise para a compreensão das motivações humanas para conviverem em sociedade, eles também são precursores dos estudos de determinadas visões políticas e econômicas.

O entendimento de Hobbes é essencial para se pensar o absolutismo. Além disso, os preceitos de Locke influenciaram o liberalismo burguês. Por fim, Rousseau é de extrema relevância para observações de caráter sociais e democráticas.

Conseguiu entender o que é o Contrato Social? Com qual teoria você concorda mais? Conte-nos nos comentários!

REFERÊNCIAS

BOBBIO, Norberto. Dicionário de Política.

HAUCK, Eveline. Hume crítico de Locke: Contrato Social e Whiggism.

HOBBES, Thomas. Leviatã. 

LOCKE, John. Segundo tratado sobre o governo civil. 

ROUSSEAU, Jean-Jacques. O Contrato Social.

Tate.org

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Hirano, Caroline. Contrato Social: existe um acordo entre Estado e sociedade?. Politize!, 18 de outubro, 2019
Disponível em: https://www.politize.com.br/contrato-social/.
Acesso em: 6 de nov, 2024.

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