Tributos: as contribuições

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Agora que já aprendemos sobre o imposto, a taxa, a contribuição de melhoria e o empréstimo compulsório, falta apenas conhecermos mais uma espécie tributária brasileira. Você sabe qual? 

Por conta das quase infinitas versões desse tipo de tributo, a pesada carga tributária que representam e os altos índices de arrecadação fazem essa espécie tributária como talvez a mais importante do sistema tributário brasileiro. Por isso, essa espécie tributária merece atenção especial. Estamos falando das contribuições, também conhecidas como contribuições sociais ou contribuições especiais.

Antes de começarmos, atençãoCONTRIBUIÇÃO é diferente de CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. Apesar da semelhança de nomes, não se deve confundir os dois: são tributos diferentes. Tranquilo? Vamos lá! 

Afinal, como funcionam as contribuições?

As Contribuições pressupõem sempre uma atuação do Poder Público em algum setor específico. Ou seja, para que se crie uma Contribuição é essencial que haja alguma contrapartida do Estado, mas nesse caso a atuação é genérica, diferente do que ocorre com a Taxa. Aqui o contribuinte é um beneficiário mediato, indireto, da atuação do Poder Público. Essa característica marcante das Contribuições é denominada de requisito finalístico, sem o qual não se pode exigi-la.

Como consequência lógica do pressuposto finalístico, todos os recursos arrecadados pelas Contribuições devem, impreterivelmente, ser destinados à atuação pela qual ela se fundamentou. Trata-se de outra característica peculiar dessa espécie, denominada de afetação de recursos.

Outro detalhe desse tributo é que, como regra, somente a União Federal pode instituir Contribuições.

As subespécies das Contribuições são divididas com base na atuação da União em determinado segmento. Esses setores são: o Social, a Intervenção no Domínio Econômico e a promoção de Interesses das Categorias Profissionais ou Econômicas. Seguimos, portanto, com as generalidades e especificidades de cada uma delas.

Contribuições sociais

Essa subespécie tem como fundamento a atuação da União no campo Social. Saúde, Previdência Social, Assistência Social e Educação são alguns exemplos. A maior parte das Contribuições Sociais é exigida das empresas, que repassam esse custo no preço final do produto vendido ou do serviço prestado.

Como exemplo temos a COFINS e a Contribuição ao PIS, que incidem sobre o faturamento das empresas, a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), que incide sobre o lucro das empresas, a Contribuição Previdenciária, que incide sobre a folha de salários, a Contribuição sobre a receita de concursos prognósticos (loteria), o Salário Educação, que também incide sobre a folha de salários, dentre outras.

A Contribuição Salário Educação é destinada ao financiamento da educação básica pública e as outras Contribuições exemplificadas se destinam ao financiamento da Seguridade Social, que compreende ações do Poder Público nas áreas da Saúde, Previdência Social e Assistência Social. O dinheiro arrecadado por esses tributos deve ser destinado somente com as finalidades que buscam promover.

A tão falada CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras) se encaixa nessa subespécie tributária. Sua finalidade era a atuação na Saúde. Hoje se defende a volta da Contribuição para financiar a atuação da União na Previdência Social (INSS).

Contribuições de intervenção no domínio econômico

Alguns setores da economia eventualmente sofrem distorções. É um fenômeno natural, que alguns defendem que o mercado por si só corrige, enquanto outros advogam pela intervenção do Estado no setor afetado. Sem entrar no mérito de quem possui razão, uma das formas de o Poder Público intervir no setor econômico é criando as famosas CIDE’s (Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico).

A mais conhecida é a CIDE Combustíveis, que é exigida dos importadores e comerciantes de petróleo e derivados, com a finalidade de financiar (1) os pagamentos de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo; (2) de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás; e, (3) de programas de infraestrutura de transportes.

Além dessa, temos a CONDECINE que incide sobre a veiculação, produção, licenciamento e distribuição de obras cinematográficas (quando vamos ao cinema uma parcela do preço do ingresso se destina ao pagamento desse tributo) e tem como finalidade o fomento ao cinema nacional.

Em uma importação por meio marinho tem que ser paga a Contribuição AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante), na exportação de tecnologia ou serviço técnico incide a CIDE Royalties, no setor de telecomunicação tem a FUST e a FUNTTEL, o setor de Energia Elétrica também tem sua CIDE, e parte da receita do Sistema ‘S’ (SESC, SEBRAE, SENAR, etc.) advém de CIDE destinada a ele.

Contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas

Também conhecidas como Contribuições Corporativas, se destinam à promoção dos interesses de determinada entidade de classe. Os exemplos mais comuns dessa subespécie tributária são as anuidades dos Conselhos de classe, como CRM, CRO, CRC, CRN, etc. e o imposto sindical (que não é Imposto, mas Contribuição).

Veja também nosso infográfico sobre gastos tributários!

Confira o infográfico na integra na nossa pasta do Pinterest.

Contribuição de custeio do serviço de iluminação pública

Aos Municípios foi outorgada competência para a instituição da COSIP (Contribuição de Custeio do Serviço de Iluminação Pública). Este tributo surgiu da declaração de inconstitucionalidade da taxa de iluminação pública, pois não se tratava de um serviço específico e divisível. O Congresso Nacional se sensibilizou com a perda de receita das Prefeituras e resolveu constitucionalizar aquilo que foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, editando Emenda Constitucional que criou a COSIP.

Deu para perceber o quão importante são as Contribuições, certo?! Com ela encerramos a trilha sobre espécies tributárias. Agora você já sabe identificar quais tipos de tributos são exigidos dos cidadãos e consegue perceber que nem tudo o que a mídia e a linguagem popular chamam de Imposto é um verdadeiro Imposto, mas alguma das outras quatro espécies tributárias (Taxa, Contribuição de Melhoria, Empréstimo Compulsório e Contribuições).

Agradeço a atenção dos leitores do Politize nesta trilha e espero ter ensinado um pouco sobre a tributação no Brasil. Continuamos por aqui tratando dos assuntos tributários mais relevantes!

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Conteúdo escrito por:
Bacharel em Direito pela Unisul. Cursando Ciências Econômicas pela UDESC/ESAG.

Tributos: as contribuições

18 abr. 2024

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