Na foto, o presidente Jair Bolsonaro faz um discurso político na Organização das Nações Unidas (ONU). Imagem: Alan Santos/PR.

Discurso político: do palanque às redes sociais

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Na foto, o presidente Jair Bolsonaro faz um discurso político na Organização das Nações Unidas (ONU). Imagem: Alan Santos/PR.
Na foto, o presidente Jair Bolsonaro faz um discurso político na Organização das Nações Unidas (ONU). Imagem: Alan Santos/PR.

Direito, Direito Constitucional, liberdade de expressão e discurso político. O que essas palavras têm em comum?

A liberdade de expressão é uma garantia da Constituição Federal (art. 5º, incisos IV, V e IX). E em ano de eleições é um tema bastante comentado!

Então, como os políticos interpretam e usam a seu favor a liberdade de expressão? Confira nesse texto da Politize! o conceito desse princípio basilar e sua relação com os discursos políticos.

Leia também: Discurso de ódio: o que caracteriza essa prática e como podemos combatê-la?

O início de um discurso (ou melhor, de um texto)

Como falar sobre Direito, Direito Constitucional, Liberdade de Expressão e Discurso Político ao mesmo tempo?

Para quem escreve, há uma regra básica: início, meio e fim. Você apresenta a ideia, ou história, normalmente tem até um tópico específico para isso, a “Introdução”, ou “Era uma vez”; depois passa para os argumentos e contra-argumentos que levam ao foco da apresentação, ou ao clímax da história; e por fim, a conclusão, ou “Fim (e viveram, nem tanto, felizes para sempre)”.

O texto em específico terá apenas um início e um meio. Sem fim. Isso porque o conceito de discurso político é flexível, varia no tempo e espaço; o próprio título sugere essa variação, do palanque às redes sociais.

Liberdade de expressão

A Constituição Federal de 1988, em seu corpo, mais especificamente no artigo 5º, incisos IV, V e IX, nos dá uma ideia do que é a liberdade expressão.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (…) IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; (…) IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

Entretanto, bem antes da Constituição de 1988, o termo liberdade de expressão já nos era apresentado. A Declaração Universal do Direitos Humanos, proclamada em 10 de dezembro de 1948, no art. 19, expressava o conceito, ou seja,

Artigo 19

Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Mais à frente, temos o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, promulgado em 1966, e institucionalizado no Brasil pelo Decreto-Lei nº 592/1992, sendo dito, no art. 19, os seguintes termos:

ARTIGO 19

1. Ninguém poderá ser molestado por suas opiniões. 2. Toda pessoa terá direito à liberdade de expressão; esse direito incluirá a liberdade de procurar, receber e difundir informações e ideias de qualquer natureza, independentemente de considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro meio de sua escolha. 3. O exercício do direito previsto no parágrafo 2 do presente artigo implicará deveres e responsabilidades especiais. Consequentemente, poderá estar sujeito a certas restrições, que devem, entretanto, ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para: a) assegurar o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas; b) proteger a segurança nacional, a ordem, a saúde ou a moral pública.

Nesse último, em questão, temos algo a mais, a liberdade de expressão não é absoluta, ela tem um limite a ser respeitado.

Por fim, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, ou Pacto de São José da Costa Rica, escrita em 1969, sendo o Brasil signatário, segundo o Decreto-Lei nº 678/1992. E não muito diferente do último Pacto apresentado, este traz a seguinte concepção de liberdade de expressão:

ARTIGO 13 – Liberdade de Pensamento e de Expressão

1. Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e ideias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha. O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito à censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente fixadas pela lei a ser necessária para assegurar: a) o respeito aos direitos ou à reputação das demais pessoas; ou b) a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral pública. 3. Não se pode restringir o direito de expressão por vias ou meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de frequências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de ideias e opiniões. 4. A lei pode submeter os espetáculos públicos à censura prévia, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência, sem prejuízo do disposto no inciso 2º. 5. A lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência.

Mas o que a liberdade de expressão tem a ver com discurso e discurso político?

Tudo a ver! Principalmente pelos acontecimentos dos últimos anos. Das eleições de 2018 até recentemente, esses dois temas estão sendo relacionados. Porém, apresentado a liberdade de expressão é lógico conceituar também discurso e discurso político.

Veja também nosso vídeo sobre liberdade de expressão!

Até quando um discurso é político?

O primeiro discurso, e mais antigo, foi “oi”; acredita-se ser uma das primeiras palavras a serem ditas pela humanidade. Historicamente não é algo que os professores de Histórias ensinam nas aulas, mas cientificamente esse detalhe tem um peso e tanto.

Em uma entrevista para a BBC, Robert Foley, professor e antropólogo pela Universidade de Cambridge, argumenta ter uma teoria alternativa expondo quais as primeiras palavras ditas, são elas: “shh”, “psst”, “oi!”, “uau”, “obrigada” ou “tchau”. E a explicação é simples:

Todas essas palavras aparecem em todas as línguas. O que elas têm em comum é que elas não têm sintaxe – que é a regra de organização das palavras para criar frases bem formadas em uma língua.

Lembra quando inicialmente falamos sobre início, meio e fim?

Quando falamos sobre discurso temos que em ter mente uma coisa: o sentido precisa ser bem-sucedido, porém, ao mesmo tempo, precisa ter um caráter provisório. Como assim? Lucio Jose Dutra Lord (2018, p. 286) explica

É bem-sucedida, porque, para ser discurso, exige sua consolidação como algo aceito e compreendido pela coletividade ou grupo social. Mas é provisório porque não se trata de uma verdade absoluta e sim de um constructo interpretativo que se propõe representativo e explicativo de algo, e que pode vir a disputar espaço e aceitação com outros discursos diferentes.

Perceba que, assim como a liberdade de expressão, o discurso não é absoluto; primeiro, porque sempre haverá oposição, isto é, haverá outro discurso com sentido contrário; e segundo, que as pessoas estão em constante mudança, o que antes era uma verdade, deixa de ser no dia seguinte, logo, o discurso de ontem não é o mesmo que o de hoje.

Teoria do discurso

Aprofundando mais ao tema, temos a Teoria do Discurso que acrescenta que: o discurso, conceituado pela Teoria, abarca os fenômenos sociais. Em outras palavras, “dá valor menor ao fato em si e dedica-se à compreensão de como são moldados os significados dos fatos, como são construídas as interpretações e assim a visão de mundo dos sujeitos”, afirma Lucio Jose (2018, p. 286).

Resumindo tudo isso em uma palavra: costume (ou cultura, ou histórico).

Por exemplo, é de grande consenso que o futebol é a paixão de quase todo brasileiro, é cultural, é histórico, é um costume, consequentemente, o discurso vai se aproveitar desse detalhe e trabalhar em cima disso. Em contrapartida, para aquela parcela que não gosta do esporte, o porta-voz dessa opinião contrária, também aproveitará desse fator e discursará sobre essa ideia.

Michel Foucault aponta que,

O discurso é histórico, porque, enquanto ocorre, utiliza um contexto que lhe é anterior e no qual sua narrativa (ou sua verdade) ganha sentido, fazendo-se compreender por aqueles que o escutam. Ou seja, o discurso depende de elementos que lhe são anteriores e sem os quais não existiria, porque estaria desprovido de sentidos.

O futebol, por ser algo já existente, anterior, é elemento valorativo para o discurso; aquele que discute sobre o tema, só o faz pelo fator paixão ao esporte existir.

E onde entra o discurso político nisso? No contexto histórico. E remetendo a Lucio Jose (2018, p. 290) novamente, temos o porquê

Isto porque a linguagem está sempre atrelada ao histórico, e dele dependem seus sentidos. Assim, os sentidos atribuídos pelo discurso político trazem consigo uma historicidade que permite sua compreensão na sociedade ou grupo social.

Relação entre poder e discurso político

No discurso político há um fator que o diferencia de um discurso qualquer: o poder. O discurso é controlado única e exclusivamente pelo poder, por quem está no poder.

Vale ressaltar que o discurso não é absoluto, e esse impasse alcança o discurso político, encontrando resistência numa sociedade democrática (igual a sociedade brasileira, diga-se de passagem).

Mais uma vez, como aponta Lucio Jose (2018, p. 290),

Mas há um problema relativo ao poder quando se trata de uma sociedade que se propõe democrática. Numa democracia, o ator principal é a coletividade, e o governo e seus poderes são institucionalizações do modo de vida social. Assim não deveria haver atores institucionais com capacidade de definir algo que a coletividade não pudesse questionar.

E aí, compreendeu melhor o tema? Deixe seu comentário ou sugestão!

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Conteúdo escrito por:
Graduando em Direito e criador da página @direitoeliteraturajf, onde é possível conciliar literatura, cinema, séries, música e direito. Tudo de um jeito simplificado e intrigante.

Discurso político: do palanque às redes sociais

29 abr. 2024

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