Geriatria e a promoção da saúde aos idosos

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Geriatria e a promoção da saúde aos idosos
10 maio 2022
10 / maio / 2022

Geriatria e a promoção da saúde aos idosos

À medida que os indivíduos e as sociedades envelhecem, crescem os problemas de saúde relacionados ao aumento das vulnerabilidades das pessoas idosas. No Brasil, a legislação nacional estabelece o direito à saúde para essas pessoas como um dever do Estado, que deve implementar políticas que permitam o envelhecimento saudável de todos.

Assim, um dos ramos da área da saúde voltada especialmente ao tratamento das pessoas idosas é a geriatria, que contribui para a efetivação do direito à saúde dos idosos, permitindo o bem-estar, a liberdade e qualidade de vida a essa população.

Dessa forma, estruturas e serviços especializados, como a geriatria, são fundamentais para que a senioridade seja uma etapa da vida proveitosa, em que a pessoa idosa tenha uma vida digna e participe ativamente dos processos socioeconômicos da sociedade. 

Assim, neste texto do projeto Equidade vamos entender melhor o que é a geriatria e o seu papel na garantia do direito fundamental à saúde para a população idosa.

O projeto Equidade é uma parceria entre o Politize!, a Civicus e o Instituto Mattos Filho voltada a apresentar, de forma simples e didática, os Direitos Humanos e os principais temas que eles envolvem, desde os seus principais fundamentos e conceitos aos seus impactos em nossas vidas. E então, preparado(a) para entender sobre a geriatria e a promoção da saúde aos idosos? Segue com a gente!

Se quiser, escute nosso podcast complementar ao assunto do texto:

Primeiro, o que é geriatira?

A Organização Mundial da Saúde (OMS) define, em sua constituição, a saúde como “um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não apenas a ausência de afecção ou doença”.

Nesse sentido, o tratamento de saúde à pessoa idosa não se resume à prevenção e ao cuidado de doenças e/ou problemas físicos ou psicológicos, mas envolve também a promoção do suporte social e recursos e serviços que possibilitam a autonomia e a capacidade funcional dessas pessoas.

Isso porque a população idosa é heterogênea, seja em questões de necessidades específicas de saúde, quanto em aspectos socioeconômicos e culturais, que exigem demandas diferenciadas. 

Assim, se o envelhecimento carrega, de maneira inerente, processos degenerativos quando olhamos para o aspecto biológico, a medicina, por outro lado, possui mecanismos para que as debilidades consequentes do avanço da idade não sejam sentidas de maneira violenta.

Para isso, existe a geriatria. A geriatria diz respeito à especialidade médica responsável pelo cuidado de saúde das pessoas idosas e pelos aspectos clínicos relacionados ao envelhecimento.

Isso significa que a geriatria é uma área da saúde que lida particularmente com as questões físicas, mentais e funcionais da população idosa, realizando cuidados preventivos, de reabilitação, paliativos e crônicos nessas pessoas. Dessa forma, possui o objetivo maior de otimizar a capacidade funcional e melhorar a qualidade de vida dessa população.

Com isso, a geriatria possui um relevante papel na garantia do direito à saúde aos idosos, visto que esse direito é personalíssimo (inerente à dignidade da pessoa humana) e deve ser garantidor do seu bem-estar a partir do reconhecimento da condição particular da pessoa idosa.

Vamos ver melhor a relação entre a geriatria e o direito à saúde da população idosa.

Geriatria e o direito à saúde dos idosos

Proteger a saúde das pessoas idosas é ajudá-las a viver com segurança e dignidade. Dessa forma, as ações de cuidado a essas pessoas devem ser baseadas nos seus direitos e nas suas necessidades, incluindo uma perspectiva de reconhecimento de suas vulnerabilidades.

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 196 que:

a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Sendo assim, especificamente no que se refere aos direitos dos idosos, o Estatuto do Idoso determina que o Estado deve assegurar a atenção integral à saúde da população idosa por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

Esse trabalho envolve a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo atenção especial às doenças que afetam principalmente os idosos. A Vigilância Sanitária também faz parte do SUS e, dentre as suas responsabilidades, está regular e fiscalizar as condições sanitárias das entidades de atendimento ao idoso.

Dessa forma, para assegurar as diretrizes estabelecidas, o artigo 15, parágrafo 1º, determina que a manutenção da saúde dos idosos deve se dar por meio das unidades geriátricas, com pessoal especializado em geriatria e gerontologia (estudo do envelhecimento) social. Além de reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia para a redução de sequelas.

Imagem de uma idosa sendo cuidada por uma enfermeira em uma maca representando a geriatria e a promoção da saúde aos idosos

Nesse sentido, a atenção integral, na qual a geriatria possui papel fundamental, responsabiliza o Poder Público a fornecer às pessoas idosas, de forma gratuita, medicamentos, próteses, órteses e qualquer recurso relativo à habilitação ou reabilitação. Nesse caso, possibilitando também o atendimento domiciliar aos que necessitarem.

Promovendo a saúde dos idosos

A promoção da saúde das pessoas idosas resulta de ações combinadas do Estado, no que diz respeito às políticas públicas, da sociedade civil, em ações e movimentos coletivos, e dos próprios indivíduos.

Nesse sentido, conforme aponta o Relatório Mundial de Envelhecimento e Saúde (2015), elaborado pela OMS, existe a necessidade da transformação dos sistema de saúde para os cuidados com a pessoa idosa. 

Para isso, o relatório recomenda quatro medidas principais para a promoção do envelhecimento saudável: (i) o alinhamento dos sistemas de saúde às necessidades dos idosos; (ii) o desenvolvimento de sistemas de cuidados de longa prazo; (iii) a criação de ambiente favoráveis aos idosos e (iv) o aprimoramento da medição, monitoramento e compreensão da saúde dos idosos.

Sendo assim, a educação e a formação de especialistas em geriatria se mostram cruciais para que essas medidas sejam implementadas. Isso porque esses especialistas possuem a qualificação adequada para atender e amparar as necessidades das pessoas idosas.

No Brasil, por exemplo, a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, adotada pela Portaria nº 2.528 do Ministério da Saúde, em 2006, incentiva a criação de centros colaboradores de geriatria e gerontologia nas instituições de ensino superior. Para que, assim, haja a capacitação e qualificação contínua do pessoal de saúde em áreas especializadas na assistência à pessoa idosa.

O documento também fomenta a pesquisa em geriatria e gerontologia, por meio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e demais órgãos de incentivo à pesquisa, contemplando estudos que contribuam para o tratamento adequado da população idosa no país.

O direito à saúde dos idosos na pandemia

Além de todos os fatores comentados até aqui, com a pandemia do novo coronavírus a população idosa viu sua vulnerabilidade ser amplificada, sendo a mais atingida em todo o mundo. No Brasil, segundo a Organização Pan-Americana da Saúde, 76% das mortes relacionadas à COVID-19 de fevereiro a setembro de 2020 foram de pessoas maiores de 60 anos.

Assim, uma série de propostas de lei acerca da proteção às pessoas idosas vêm sendo levadas ao debate no Congresso Nacional. Contudo, o grande desafio é aprová-las e implementá-las para garantir o mínimo de proteção sanitária, econômica e social a essas pessoas no país.

Imagem de um casal de idosos dançando em um parque representando a geriatria e a promoção da saúde aos idosos

A seguir, destacamos alguns desses projetos de lei:

  • Projeto de Lei nº 3.371/2020: de autoria do Senador Romário (PL-RJ), propõe a edição do Estatuto do Idoso para criar algumas obrigações voltadas especialmente às instituições de longa permanência, como os chamados centros de acolhimento a idosos. Dentre as obrigações, consta a sua fiscalização sanitária, o monitoramento da saúde de seus residentes e a determinação da integralidade da atenção à saúde do idoso como um de seus princípios;
  • Projeto de Lei nº 818/2020: de autoria do deputado Flávio Nogueira (PDT-PI), cria a obrigação da internação hospitalar de pessoas com mais de 79 anos de idade infectadas pelo COVID-19, assim como cria a reserva de 10% dos leitos hospitalares para essas internações;
  • Projeto de Lei 1.476/2020: de autoria do deputado Celso Maldaner (MDB-SC), busca a isenção, durante a pandemia, do pagamento do Imposto de Renda para os idosos com mais de 65 anos e aposentados que recebam até 10 salários-mínimos, levando em consideração os possíveis maiores valores dispensados pelos idosos com remédios e seu recorrente papel como alicerce de suas famílias nesse período.

A situação da saúde dos idosos no Brasil

Mesmo que as previsões de garantias tenham avançado muito desde a Constituição Federal, há muito para ser considerado para a efetiva implementação desses direitos. Segundo o Estudo Longitudinal da Saúde dos Idosos Brasileiros, elaborado pela Fiocruz em 2018, cerca de 75% dos idosos dependem do SUS no país.

Destes, cerca de 83% utilizaram o SUS para fazer consulta médica nos 12 meses que precederam a pesquisa. Além disso, o estudo identificou que aproximadamente 70% das pessoas idosas no país possuem alguma doença crônica, sendo a hipertensão, a diabetes e a artrite as principais delas.

Contudo, um desafio é o tempo de espera para ser atendido. De acordo com pesquisa da médica Ana Paula Santana Coelho Almeida (2020), cerca de 6,9% das pessoas idosas que participaram do estudo e que são usuários do SUS tiveram um tempo de espera superior a 60 dias para serem atendidos. 

Além disso, de acordo com a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), há uma escassez de geriatras no país. Isso porque os dados de 2019 do SBGG mostram que havia somente 1.405 geriatras no Brasil, correspondendo a 1 para cada 24 mil idosos. Esse número está bem abaixo do recomendado pela OMS, que orienta que seja de 1 geriatra para cada mil idosos. 

Conclusão

O aumento das vulnerabilidades decorrentes do envelhecimento torna necessário que as pessoas idosas recebam atenção integral no que diz respeito à saúde, de forma a garantir a sua autonomia e dignidade enquanto indivíduos.

Nesse sentido, a legislação nacional conta com diversas diretrizes para a proteção da saúde do idoso, tanto no que diz respeito à sua prevenção, quanto à sua recuperação. Contudo, muitas vezes essas garantias não são sentidas na prática pela população idosa brasileira, que sofre com a falta ou a demora de atendimentos.

Além disso, a área da geriatria no Brasil se mostra defasada em termos quantitativos. É preciso que políticas de incentivo à geriatria sejam implementadas no país, promovendo uma maior quantidade de especialistas na área. Só assim a rede pública de saúde poderá dispor de assistência adequada para amparar essa população.

Mas a preocupação com a integridade da pessoa idosa não se concentra apenas no âmbito da saúde. Na verdade, os desafios para a garantia da dignidade e da segurança dessas pessoas se encontram nos mais diversos âmbitos sociais, econômicos e culturais. 

Um exemplo é o etarismo, ligado à discriminação contra pessoas idosas por conta de sua idade. Mas você sabe exatamente o que é o etarismo e quais seus impactos? Para descobrir, não perca o próximo texto do Equidade, no qual vamos falar sobre esse tema e a sua importância para a pessoa idosa.

Ah! E se quiser conferir um resumo super completo sobre o tema “Direitos dos Idosos“, confere o vídeo abaixo!

Autores:

Andreza Ometto Coury
Anne Costa Bittencourt Andrade
Eduardo de Rê
Gabriela Gomide Runha
Maria Augusta Micheletti Thiago
Paula Calheiros da Costa

Fontes:

1- Instituto Mattos Filho;

2- ALMEIDA, Ana. Falta de acesso e trajetória de utilização de serviços de saúde por idosos brasileiros. Ciência & Saúde Coletiva, 25 (6), p. 2213-2226, 2020. Disponível em: <https://www.scielosp.org/article/csc/2020.v25n6/2213-2226/#>. Acesso em: 10 de fevereiro de 2022.

3- BARLETTA, Fabiana. A pessoa idosa e seu direito prioritário à saúde: apontamentos a partir do princípio do melhor interesse do idoso. Revista Dir. Sanit., São Paulo, vol. 15, nº 1, p. 119-136, 2014. 

4- Constituição da Organização Mundial da Saúde (OMS), 1948.

5- Constituição Federal de 1988.

6- Estatuto do Idoso (Lei 10.741).

7- Organização Mundial da Saúde. Relatório Mundial de Envelhecimento e Saúde. OMS, 2015. Disponível em: <https://sbgg.org.br/wp-content/uploads/2015/10/OMS-ENVELHECIMENTO-2015-port.pdf>. Acesso em: 10 de fevereiro de 2022.

8- Organização Pan-Americana da Saúde. Pessoas com mais de 60 anos foram as mais atingidas pela Covid-19 nas Américas. OPAS, 2020. Disponível em: <https://www.paho.org/pt/noticias/30-9-2020-pessoas-com-mais-60-anos-foram-mais-atingidas-pela-covid-19-nas-americas>. Acesso em: 10 de fevereiro de 2022.

9- PEREIRA, Adriane et al. Geriatria, uma especialidade centenária. Scientia Medica, Porto Alegre, vol. 19, nº 4, p. 154-161, 2009. Disponível em: <https://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/scientiamedica/article/view/6253/5073>. Acesso em: 10 de fevereiro de 2022.

10- PENIDO, Alexandre. Estudo aponta que 75% dos idosos usam apenas o SUS. Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), 2018. Disponível em: <https://portal.fiocruz.br/noticia/estudo-aponta-que-75-dos-idosos-usam-apenas-o-sus>. Acesso em: 10 de fevereiro de 2022.

11- Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (Portaria nº 2.528).

12- Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia. Mais idosos, poucos geriatras. SBGG. Disponível em: <https://www.sbgg-sp.com.br/mais-idosos-poucos-geriatras/>. Acesso em: 10 de fevereiro de 2022.


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