O que faz o IBAMA?

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A política de proteção ambiental brasileira conta com diversos mecanismos para garantir a defesa do meio ambiente. Dentre estes mecanismos se encontra uma rede de proteção formada por diversos órgãos com inúmeras atribuições previstas na legislação ambiental do país. O IBAMA é um deles.
Neste texto, vamos abordar o que é o IBAMA e qual sua importância na execução da política ambiental brasileira. Para isso, vamos explicar suas funções principais segundo as determinações da legislação atual.
Ibama e Funai iniciam retomada do território Yanomami (Fev/2023). Imagem: Fotos Públicas.

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O Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA)

O Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) é o conjunto de órgãos voltados para a defesa do meio ambiente no Brasil, criado por determinação da lei n. 6.938/1981, a chamada “Política Nacional do Meio Ambiente”.
A estrutura do SISNAMA é prevista na legislação e abrange órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Suas competências envolvem ações de proteção e melhoria da qualidade ambiental.
Dentre estes órgãos, se encontra, por exemplo, o Ministério do Meio Ambiente (MMA), o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
Cada um destes órgãos desempenha funções consultivas, deliberativas e operacionais junto ao governo, de forma a implementar os objetivos de proteção ambiental previstos na lei. O IBAMA se enquadra nos órgãos executores, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais para o meio ambiente (art. 6º da lei 6.938/1981).

Saiba mais em: SISNAMA: conheça o sistema de órgãos públicos para a defesa do meio ambiente!

IBAMA: criação e funções

O IBAMA foi criado em 1989, pela lei n.º 7.735 e é uma autarquia federal com autonomia financeira e administrativa vinculada ao Ministério do Meio Ambiente.
Suas principais atribuições abrangem o exercício do poder de polícia ambiental e a execução, em nível federal, de ações previstas na legislação ambiental, tais como licenciamento ambiental, controle de qualidade ambiental, autorização de uso dos recursos naturais e sua fiscalização e monitoramento e controle ambiental.
Vamos analisar algumas dessas competências?

Conheça melhor o Ministério do Meio Ambiente em: Qual a função do Ministério do Meio Ambiente?

Poder de polícia ambiental

O exercício do poder de polícia ambiental é uma das atribuições mais importantes do IBAMA. Trata-se do poder que o IBAMA possui de fiscalização do cumprimento da legislação ambiental, aplicando sanções nos casos de infrações administrativas.
As infrações administrativas ambientais são previstas na lei da Política Nacional do Meio Ambiente (lei n. 6.938/1981) e na lei de crimes ambientais (lei n. 9.605/1998), as quais foram regulamentadas pelo Decreto n. 6.514/2008. A atuação do IBAMA nestes casos se dá em âmbito federal.
Um exemplo de infração administrativa sujeita à fiscalização e penalização pelo IBAMA é a conduta de matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida (art. 24 do decreto n. 6.514/2008).
As infrações administrativas poderão ser punidas com penalidades como advertência, multa, demolição de obra, suspensão das atividades do empreendimento, apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora objeto da infração, dentre outros.
No site do órgão é possível encontrar várias notícias de sua atividade fiscalizatória. Um exemplo disso foi a atuação do IBAMA na apreensão de diversas toneladas de peixes no Ceará que foram capturados ilegalmente e seriam comercializados no exterior.

Licenciamento ambiental

Outra atribuição do IBAMA que possui extrema importância é a realização dos licenciamentos ambientais. O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo necessário para avaliar a localização, instalação, ampliação e operação de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos naturais que possam causar degradação ambiental.
Por meio do licenciamento é possível ao órgão ambiental ter acesso a diversos documentos e relatórios, como o estudo de impacto ambiental. Esses documentos possibilitam avaliar a concessão de uma licença ambiental com medidas, condições e restrições para tais atividades de modo a sanar ou reduzir os impactos ambientais.
O procedimento do licenciamento ambiental é regulamentado pela Resolução n.º 237/1997, do CONAMA. São exemplos de atividades que necessitam de licença ambiental:
  • Extração e tratamento de minerais;
  • Implantação e manutenção de rodovias federais;
  • Exploração e produção de petróleo e gás natural;
  • Instalação e operação de usinas hidrelétricas e termelétricas, dentre outros.

De acordo com a lei, o IBAMA deve atuar no procedimento de licenciamento ambiental de âmbito federal, quando os empreendimentos e atividades forem, por exemplo, localizados em dois ou mais Estados, em terras indígenas ou em unidades de conservação (art. 4º da lei complementar n. 140/2011).

Padrões de qualidade ambiental

O estabelecimento de padrões de qualidade ambiental é um dos instrumentos de política ambiental previstos na Política Nacional do Meio Ambiente e tem por objetivo frear a degradação da qualidade ambiental causada pela poluição.

A eliminação da poluição causada pelo descarte de resíduos humanos no meio ambiente é um dos grandes desafios para a proteção ambiental nos dias atuais. Imagem: Pexels.

As resoluções editadas pelo CONAMA são responsáveis por traçar critérios acerca de tais padrões de qualidade. Um exemplo é sua Resolução n. 491, de 2018, que estabelece novos padrões de qualidade do ar.
O papel do IBAMA, neste caso, é realizar a fiscalização do cumprimento das normas que estabelecem tais padrões, estipulando penalidades para aqueles não observarem as determinações legais.
Na página oficial do órgão é possível encontrar informações sobre áreas contaminadas; controle de resíduos; destinação ambientalmente adequada de pneus, pilhas e baterias; importação e exportação de resíduos segundo a Convenção da Basileia, etc.

Implementação do Cadastro Técnico Federal

O Cadastro Técnico Federal é também um instrumento de política ambiental previsto na lei n. 6.938/1981, de caráter informativo, cuja administração compete ao IBAMA. Divide-se em Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental e em Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (art. 17 da lei 6.938/81).
No primeiro caso, trata-se de um “registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.”.
Já em relação ao Cadastro de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, afirma a lei se tratar de “registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora.”.

Execução de programas de educação ambiental

A educação ambiental constitui importante ferramenta para conscientização sobre os valores de proteção ambiental. As diretrizes da educação ambiental no país são traçadas pela lei n. 9.795, de 1999, também conhecida como Política Nacional de Educação Ambiental.
A educação ambiental deve se dar tanto no nível formal, no âmbito do ensino nas escolas e universidades, quanto no nível informal e não formal, ou seja, por meio de cursos, veiculação de propagandas e informativos, debates públicos e campanhas governamentais.
O IBAMA busca promover a educação ambiental na sociedade brasileira no âmbito do desenvolvimento de suas atividades. Para isso, o órgão planeja e implementa programas e projetos com ações educativas em relação às suas atividades para fortalecer a gestão ambiental pública.
Além disso, também propõe ações voltadas para a formação continuada em parceria com outros órgãos integrantes do SISNAMA, entidades públicas e organizações da sociedade civil que desenvolvam atividades na área ambiental.
Como pudemos observar, o IBAMA desempenha diversas funções importantes para a garantia da proteção do meio ambiente no nosso país.

E aí, gostou? Deixe aqui nos comentários qual função do IBAMA você pensa ser mais importante para a defesa do meio ambiente!

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Conteúdo escrito por:
Mineira gente boa, mestra em Direito pela UFU, professora e pesquisadora na área de direitos humanos e sociedade contemporânea. Apaixonada pela escrita, pelo aprendizado constante e por podcasts de true crime. Aquarelista amadora.

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30 abr. 2024

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