Indenização de famílias de detentos mortos: base jurídica

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Entenda a base legal dessa medida

Iniciamos o ano de 2017 com uma rebelião no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), em Manaus, que deixou um rastro de violência e morte. A briga entre as facções rivais Família do Norte e Primeiro Comando da Capital resultou em pelo menos 56 mortos e muitos feridos. Poucos dias depois, o governador do estado do Amazonas, José Melo de Oliveira, determinou que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) iniciasse os trâmites para indenizar as famílias dos presos mortos durante a rebelião na unidade prisional.

A determinação do governador gerou um questionamento nas mídias sociais, nos ambientes de trabalho, nas ruas e mercados: afinal, por que indenizar as famílias dos mortos dentro dos presídios? Qual o sentido dessa medida?

O Estado deve assegurar a integridade dos detentos

Em resumo, as indenizações ocorrem porque estão previstas na Constituição de 1988 – e tese do Supremo Tribunal Federal a respeito. No entanto, é preciso explicar o motivo pelo qual o dever de proteger os detentos está constitucionalmente atribuído ao Estado e por que os tribunais, quando forem analisar ações envolvendo indenização para família de detentos mortos, já têm orientação para conceder a indenização.

Em setembro de 2014, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou o Recurso Extraordinário com Agravo nº 638.467. O recurso era uma tentativa do estado do Rio Grande do Sul de reformar a decisão que condenou o estado ao pagamento de verba indenizatória para os familiares de um detento que foi encontrado enforcado em sua cela. O laudo pericial concluiu que a causa da morte foi asfixia mecânica, mas não ficou comprovado se houve suicídio ou homicídio.

O plenário do STF, através do voto do relator ministro Luiz Fux, rejeitou o pedido do estado do Rio Grande do Sul e confirmou a condenação ao pagamento da indenização para os familiares do detento morto. Esse recurso foi julgado em sede de repercussão geral, que firmou a tese 592. Ela atribuiu ao Estado a responsabilidade por morte de detento.

Mas calma aí: sede de repercussão geral? O que é isso?

Para você não ficar perdido, vamos explicar o que é essa tal sede de repercussão geral. Segundo o glossário do STF, este é um instrumento usado pelo Supremo para fazer com que a decisão tomada pelos ministros nos chamados recursos extraordinários (recursos sobre temas relevantes do ponto de vista jurídico, político ou social) seja aplicada em todos os casos semelhantes nas instâncias inferiores. Assim, o Supremo consegue agilizar o seu trabalho, porque não precisa analisar vários outros processos parecidos com o que foi julgado. Basta aplicar a eles a decisão do caso julgado em sede de repercussão geral. Deu para entender?

Tese 592: o que diz?

A tese 592 foi firmada com base na Constituição e na doutrina, atribuindo ao Estado o dever de assegurar o respeito à integridade física e moral dos presos:

Em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no art. 5°, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte de detento”.

A responsabilidade do Estado nas rebeliões em presídios está relacionada às suas omissões específicas, que são obrigações previstas por lei. Quando o Estado está obrigado a evitar um dano e a sua ação é deficiente ou omissiva, ele é o responsável pelos danos causados. Assim está previsto no artigo 37, §6 da Constituição de 1988:

As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

No caso das mortes dos detentos no presídio de Manaus, o dever específico de proteger a integridade física dos detentos é do Estado, e a responsabilidade pela guarda desses detentos também é dele. O governo do estado do Amazonas não conseguiu impedir a rebelião e sua omissão resultou em mais de cinquenta mortes, pois os detentos estavam sob sua proteção legal.

Ainda que o tema não tivesse sido apreciado em sede de repercussão geral, os familiares dos detentos mortos no presídio em Manaus poderiam ingressar com ação judicial buscando a condenação do Estado, porque não cumpriu o dever de proteção aos detentos que estavam sob sua custódia, previsto na Constituição. O Estado teve responsabilidade porque foi omisso: o evento ocorreu porque o poder público não conseguiu impedi-lo. Por isso, de qualquer forma, o Estado teria o dever de indenizar as famílias dos detentos mortos na rebelião que ocorreu no Complexo Penitenciária Anísio Jobim.

Então, o que muda com a tese 592 em sede de repercussão geral?

Como vimos, o objetivo da repercussão geral é analisar os recursos extraordinários que tenham relevância jurídica, social, econômica e política. A tese firmada em sede repercussão geral é aplicada nas instâncias inferiores em casos idênticos, o que diminui o número de processos encaminhados ao STF e cria um posicionamento na jurisprudência.

A tese 592 permite que as famílias dos detentos mortos em Manaus já possam ter decisões favoráveis nos tribunais, sem a necessidade de discutir se a indenização está prevista ou não. Além disso, foi por causa da tese 592 que o governador do Amazonas autorizou a Procuradoria Geral do Estado a realizar imediatamente os trâmites para a indenização das famílias. Assim, elas nem precisarão pedir a indenização na Justiça, tudo será realizado extrajudicialmente.

E então, conseguiu entender a base jurídica que levou o governador do Amazonas a determinar as indenizações de familiares dos detentos mortos? Qual a sua opinião sobre essa decisão? 

Referências: 

Glossário jurídico do STF

 



 

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15 abr. 2024

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