Mobilidade urbana: o que seu prefeito deve fazer?

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São Paulo – Motoristas e cobradores de ônibus da capital paulista estão parados desde às 10h, em protesto contra o aumento de 2,31% oferecido pelas empresas de ônibus. A categoria reivindica aumento de 5%.(Rovena Rosa/Agência Brasil)

Este é o quarto texto da trilha de conteúdos sobre mobilidade urbana. Veja os demais textos desta trilha: #1#2#3#4

O sistema viário é um espaço de constante disputa entre pedestres, automóveis, motos, caminhões, ônibus e bicicletas. Nas grandes cidades, a crise nos transportes é ilustrada diariamente pelos longos congestionamentos. Os congestionamentos custam muito dinheiro, prejudicam a saúde da população e atrapalham o crescimento do país.

Mesmo em pequenos municípios existem problemas, ainda que de outra natureza: muitas vezes faltam opções para ir de um ponto ao outro. Desse modo, todas as cidades têm seus desafios para garantir o direito ao transporte, um dos direitos sociais elencados no artigo 6o da Constituição.

Vamos ver o que o poder público municipal precisa fazer em relação a esse tema tão importante?

QUAIS AS PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES LEGAIS DO PREFEIRO EM RELAÇÃO À MOBILIDADE?

O poder municipal tem o dever de elaborar o planejamento e realizar investimentos na mobilidade urbana das cidades. A Lei 12.587/2012 instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana no país. Ela atribui aos municípios três responsabilidades-chave à prefeitura, que você não pode deixar de cobrar. Veja a seguir que responsabilidades são essas.

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Realizar investimentos

O município precisa investir na estrutura viária: construção e manutenção de vias, calçadas, ciclovias e viadutos. Também deve cuidar de terminais e pontos de parada do transporte coletivo. Para obras de maior porte, pode pedir ajuda aos governos estadual e federal.

Prestar os serviços essenciais de transporte coletivo urbano

Via de regra, tudo que esteja relacionado à prestação do serviço de transporte coletivo municipal está sob a tutela do prefeito. É bem verdade que o modelo de gestão do transporte coletivo mais adotado no Brasil é o de concessão do direito de exploração do serviço a uma ou mais empresas do ramo.

Mas o fato de o sistema ser ofertado por grupos privados não exime a prefeitura de responsabilidade, já que ela continua responsável principalmente por monitorar o serviço dessas empresas. Outras decisões que continuam sendo da alçada do prefeito são a definição das tarifas do transporte coletivo e a concessão de benefícios, como os passes estudantil e para idosos.

Planejar e executar a política de mobilidade urbana municipal

Você pode cobrar de seu prefeito o planejamento e a execução de melhorias na mobilidade urbana do município. A lei determina que os municípios com mais de 20 mil habitantes deveriam elaborar e apresentar um plano de mobilidade urbana até o fim de 2015.

No fim de 2013, um relatório sobre a Política Nacional de Mobilidade Urbana revelou que, dos mais de 2 mil municípios desse porte no Brasil, apenas 8,5% haviam conseguido finalizar um plano de mobilidade, enquanto outros 14% tinham um plano em elaboração. Por isso, fique de olho: se você mora em uma cidade com pelo menos 20 mil pessoas, procure saber se esse plano chegou a ser elaborado.

E o que o prefeito deve considerar ao planejar a mobilidade urbana? É desejável que se atenda à necessidade de democratizar o espaço público. Isso envolve promover e facilitar os meios não motorizados de transporte, como deslocamento a pé e por bicicleta, e favorecer o acesso para idosos, gestantes, e pessoas com algum tipo de deficiência.

Veja alguns dos principais pontos que um plano de mobilidade deveria cobrir:

  • Promover serviços eficientes de transporte e infraestrutura;
  • Integrar aos mecanismos de planejamento urbano e ordenação do uso e ocupação do solo, com vistas a garantir a efetividade do direito à cidade;
  • Contribuir para a política climática e energética, reduzindo emissões atmosféricas e promovendo a eficiência no consumo de combustíveis;

Confira também algumas propostas que a Política Nacional de Mobilidade Urbana, em seu artigo 23, sugere aos entes públicos:

  • Restringir e controlar o acesso e a circulação de veículos em certos locais e horários (exemplo: sistema de rodízio de automóveis);
  • Estipular padrões de emissão de poluentes em certos locais e horários;
  • Aplicar tributos sobre serviços e modos de transporte (pedágio urbano, por exemplo);
  • Dedicar espaço exclusivo para o transporte coletivo nas vias públicas (ex.: faixas exclusivas para ônibus).

CAPACITAR AS PESSOAS E DESENVOLVER INSTITUIÇÕES VINCULADAS À POLÍTICA DE MOBILIDADE

A prefeitura também deve ter pessoal capacitado para cuidar das questões de mobilidade. A maioria dos municípios já conta com uma secretaria de transporte. Os maiores já contam com suporte para monitorar o trânsito das vias permanentemente, além de controle eletrônico de semáforos, entre outras funções. Procure saber se o seu município possui um órgão que cuida especificamente desse tema.

Quer reforçar o aprendizado? Veja este vídeo feito em parceria com o canal Poços Transparente e de quebra já aprenda sobre segurança pública também!

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Conteúdo escrito por:
Bacharel em Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Blume, Bruno. Mobilidade urbana: o que seu prefeito deve fazer?. Politize!, 26 de setembro, 2016
Disponível em: https://www.politize.com.br/mobilidade-urbana-no-municipio/.
Acesso em: 13 de dez, 2024.

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