O Código Eleitoral é o conjunto de normas que organiza as eleições e define regras do Direito Eleitoral, como quem pode votar, quais critérios precisam ser seguidos para se candidatar, como deve funcionar a propaganda eleitoral e quais são as punições para crimes eleitorais.
Em 2025, esteve em tramitação no Congresso Nacional o PLP 112/2021, que propõe a criação de um novo Código Eleitoral para substituir o atual, em vigor desde 1965.
Nesta publicação, você vai entender as motivações por trás dessa mudança, quais são as alterações propostas e a partir de quando estas passarão a valer.
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Por que um novo Código Eleitoral?
O Código Eleitoral atual foi instituído durante a Ditadura Militar, em 1965. Desde então, a sociedade brasileira passou por transformações significativas, como a conquista de direitos para minorias sociais e a rápida expansão das tecnologias da informação e redes sociais, que são utilizadas nas campanhas eleitorais.
Diante dessas mudanças, há necessidade de atualização do Código Eleitoral para que acompanhe a realidade política e social atual.

Quais são as propostas deste novo Código Eleitoral?
Seguem a seguir as alterações indicadas referentes a:
Ações afirmativas:
- Cotas para mulheres: o novo Código Eleitoral propõe reservar 20% dos assentos na Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras municipais para candidaturas femininas, pelo período de 20 anos a partir da eleição seguinte à sua entrada em vigor.
- Se a cota mínima não for atingida, candidatos homens poderão ser substituídos por mulheres.
- Caso ainda assim o percentual não seja alcançado, as vagas previstas pelo quociente partidário, que define quantos assentos cada partido terá, também poderão ser redistribuídas para garantir a presença mínima de mulheres.
- Recursos para minorias: o novo Código Eleitoral determina que 30% do valor das campanhas sejam destinados às candidaturas femininas, conforme a Constituição Federal. Também estabelece a distribuição proporcional de recursos para candidatas e candidatos negros.
- A Justiça Eleitoral deverá informar os partidos, até 17 de agosto do ano eleitoral, sobre os valores que cada candidatura de mulheres e de pessoas negras deve receber.Os partidos, por sua vez, terão até 30 de agosto para repassar os recursos, garantindo tempo hábil para a realização das campanhas.
- Essa medida busca evitar que os valores cheguem muito próximos da eleição, o que poderia dificultar a participação efetiva desses grupos.
Segurança da informação:
- Fake news: o PLP 112/2021 prevê punições para a divulgação de informações falsas que possam prejudicar o processo eleitoral, como boatos sobre candidatos ou ataques ao sistema de votação.
- Esses conteúdos passam a ser considerados propaganda irregular, e quem os divulgar poderá ser punido com multa entre R$ 30 mil e R$ 50 mil ou com reclusão de 1 a 4 anos.
- Inteligência artificial (I.A): com o avanço dessa tecnologia no cotidiano, o projeto apresenta certas regras sobre o uso da ferramenta. Conteúdos produzidos ou manipulados com o uso de inteligência artificial deverão conter um aviso claro e direto de que são artificiais.
- É proibido também o uso da ferramenta para simular vozes e imagens de pessoas para fins de autopromoção política, prejudicar os adversários ou usar da personalidade como o “rosto” da propaganda política.
- Ficha limpa: altera o período em que políticos condenados pela lei ficam impedidos de serem eleitos. Hoje, o tempo é calculado a depender da condenação. Se houver cassação de mandato, o político fica inelegível pelo restante do mandato somado a mais oito anos.
- No caso de crime comum, a inelegibilidade corresponde ao tempo da pena somado a oito anos– se um deputado foi condenado á 10 anos de prisão, ele ficará inelegível por 18 anos.
- Com o novo Código Eleitoral, o prazo passaria a ser fixo de oito anos em ambos os casos. A exceção são crimes mais graves, como contra a administração pública, lavagem ou ocultação de bens, tráfico humano e de drogas, terrorismo, tortura, crimes contra a vida, contra a dignidade sexual e praticados por organizações criminosas.
- Disparos de mensagens: é proibido disparo de mensagens em massa, caso ocorra o uso dessas ferramentas, levará a punições.
- Multa para eleitores: o projeto aumenta para R$5,00 a multa para quem não justificar o voto caso deixe de votar. Hoje, o valor é de R$3,51 por turno e, caso essa multa não for paga e o cidadão apresente ausências injustificadas, pode levar ao cancelamento do título de eleitor.
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Outros:
- Quarentena e afastamento de cargo: caso militares, juízes, policiais e membros do ministério público queiram disputar as eleições, terão de se afastar durante o período de um ano de seus cargos antes da disputa eleitoral.
- Transporte gratuito: propõe desenvolver uma lei que torna obrigatório o transporte gratuito em dias eleitorais.
- Gastos eleitorais e partidários: permitem que os partidos utilizem recursos de campanha para pagar creches e escolas de filhos com até 6 anos das candidatas durante o período eleitoral. Também permite usar recursos públicos para contratar seguranças pessoais a candidatos sob ameaça.
- Prisões durante o período de eleições: haverá uma redução no período que impossibilita a prisão de eleitores antes e depois das eleições: ao invés de cinco dias antes e 48 horas seguintes à eleição, serão de três dias antes e 24 horas depois.
- Prestação de contas: para candidatos e partidos com gastos de campanha de até R$25 mil será simplificada, a desaprovação de contas de campanha levará a multas entre R$2 mil e R$ 30 mil reais. Se o caso for grave, o partido deverá devolver o valor que foi apontado como irregular.
- Visa evitar que as contas de partidos e campanhas fiquem paradas na Justiça Eleitoral por muito tempo. Se o pessoal técnico não analisar as contas em 360 dias, elas vão receber um parecer positivo, mas ainda assim o julgamento final precisa ser feito pelos juízes.
- As contas podem ter até 10% de erros e também não será mais preciso informar quem viajou em voos de campanha, mas ainda é necessário mostrar notas fiscais e outros documentos.
Diferentes perspectivas acerca do novo Código Eleitoral
Uma das principais críticas ao novo Código Eleitoral está relacionada à redução do tempo de inelegibilidade. Atualmente, pela Lei da Ficha Limpa, uma pessoa condenada criminalmente só pode se candidatar oito anos após o cumprimento da pena.
Já a proposta em discussão determina que o período de inelegibilidade seja de apenas oito anos no total, independentemente da duração da pena. Na prática, isso pode permitir que indivíduos ainda em cumprimento de condenações voltem a concorrer antes do previsto.
Para críticos da proposta, essa mudança enfraqueceria os critérios de inelegibilidade estabelecidos pela Lei da Ficha Limpa. Aos seus defensores, a medida seria uma forma de garantir que políticos não ficassem afastados de suas atividades por um período considerado desproporcional.
A proposta do voto impresso também é alvo de críticas. De acordo com o texto, depois da urna eletrônica confirmar o voto, cada um seria impresso e depositado em uma urna física sem que haja contato com o eleitor, a fim de verificar os votos futuramente.
Tal fato, segundo críticos, abre brecha para questionar a segurança e credibilidade das urnas eletrônicas, características já reconhecidas, inclusive em outros países, e geraria riscos quanto à preservação do sigilo do voto e à segurança do processo, por envolver várias etapas para conferir as votações, passando por várias mãos durante esse processo.
Seus defensores, por sua vez, veem tal medida como uma maneira alternativa de verificar os resultados, de modo a garantir uma maior confiabilidade ao processo eleitoral.
Quando este código passará a valer?
Ainda não se tem uma previsão para a validade do novo código eleitoral, uma vez que este ainda não teve a aprovação da presidência da República. Entretanto, assim que o tiver, passará a valer um ano depois da data de validação, regra esta que está prevista na Constituição Federal no artigo 16:
“A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.
E aí, conseguiu entender quais as mudanças deste Novo Código Eleitoral? Quais suas opiniões sobre elas? Conta pra gente nos comentários!
Referências
- Entenda a proposta do novo Código Eleitoral em discussão — Senado Notícias
- CCJ do Senado aprova texto-base do novo Código Eleitoral
- Novo Código Eleitoral: entenda o que pode mudar e principais polêmicas
- PLP 112/2021 – Senado Federal
- CCJ do Senado aprova novo código eleitoral com 900 artigos | Agência Brasil
