Carro para pessoa com deficiência física? Saiba como!

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Conduzir ou utilizar um automóvel é possível para qualquer pessoa. Pode-se, hoje, fazer essa afirmação pelas tantas formas de adaptação de veículo que estão disponíveis para as pessoas com deficiências físicas.

Coloca-se em questão, então, a possibilidade de adquirir um veículo, tantas vezes necessário para a locomoção dessas pessoas até os locais onde são realizados tratamentos médicos. Muitas delas não possuem condições de se deslocarem via transporte coletivo, por exemplo, o que justifica a necessidade de possuir um automóvel que esteja à sua disposição, seja adaptado para condução própria ou para ser conduzido por motorista responsável.

Para resolver essa questão, a Lei 10.690 de 2003 permite que seja comprado veículo com desconto de até 30% sobre o valor de mercado. Esse desconto acontece, pois, na compra, não são cobrados os valores relativos aos impostos – o IPI (Imposto sob Produto Industrializado), o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPVA (Imposto sob Propriedade de Veículos Automotores) – que aumentam consideravelmente o valor do veículo.

Dessa forma, por meio da comprovação de que o utilitário do veículo possui alguma necessidade especial, a compra do automóvel pode ser feita por um valor mais baixo, facilitando o dia a dia de quem precisa locomover-se em razão de tratamentos médicos.

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QUEM PODE ADQUIRIR AUTOMÓVEL COM DESCONTO?

Pessoas que possuem limitações físicas, o que inclui deficientes visuais ou mentais, e portadores de autismo podem exigir desconto no valor do veículo ao realizar a compra, seja de forma independente, quando possível, ou por intermédio de responsável ou representante legal.

Mas o que pode ser considerado uma limitação física, ocular ou mental? Conforme o que está disposto no Art. 1º da Lei referida, pessoas consideradas deficientes físicas são as que apresentam alteração parcial ou completa em alguma das partes do corpo que possa trazer algum tipo de limitação, podendo ser decorrente de acidentes, patologias ou de alteração congênita (de nascimento). Neste grupo, estão incluídas pessoas que sofrem de problemas de coluna, paralisias, doenças degenerativas, patologias que afetem nervos e ossos e má formação de membros ou falta deles.

Para deficiência visual, estabelece-se acuidade igual ou menor do que 20/200, seguindo tabela de Snellen (diagrama utilizado para avaliar o alcance visual de uma pessoa), no olho de menor capacidade, ou campo visual de 20 graus, bem como as duas situações juntas, para que a deficiência possa ser dada como limitante.

Indivíduos que possuem diagnóstico de autismo ou deficiência mental severa ou aguda serão identificados apenas por laudo gerado de acordo com as normas da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

Todas as pessoas que se encaixarem em alguma das categorias de PNEs citadas poderão comprar veículo com desconto.  Caso necessitem da representação de um responsável reconhecido juridicamente, este poderá realizar a aquisição.

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CONDIÇÕES PARA A COMPRA DE CARRO COM DESCONTO

Apesar da garantia, posta pela Lei 10.690, da compra de veículo com desconto para utilização por pessoas com necessidades especiais, essa aquisição exige que sejam seguidas algumas normas e condições para que possa ser realizada.

Tratando-se do tipo de veículo que pode ser adquirido, a Lei indica que apenas automóveis nacionais podem ser comprados com o direito a desconto. Esses veículos também devem possuir um valor com impostos igual ou menor a R$ 70.000,00, sendo zero quilômetro.

Após a compra, o veículo pode ser revendido normalmente como qualquer outro automóvel, pelo seu custo normal de mercado. Porém, para a realização da venda, ele deve ter um tempo mínimo de 2 anos de uso pela pessoa que possui a necessidade especial, quando isento do IPI, ou 3 anos, quando isento do ICMS. Quando o proprietário desejar vender o veículo antes do período mínimo estipulado, deverá quitar os valores referentes aos impostos que foram isentos.

Nos casos em que o veículo é conduzido por quem possui necessidade especial, a pessoa deverá possuir CNH que a classifique como PNE. Esse tipo de CNH é concedido por meio de perícia comprobatória realizada pelo Detran.

Quando o veículo for conduzido por motorista legalmente responsável pela pessoa com deficiência, essa responsabilidade deve ser comprovada no momento da apresentação do laudo da PNE nos órgãos em que a isenção é solicitada.

Finalmente, para realizar o pedido de isenção dos valores relativos a impostos, a pessoa com deficiência deve obter um laudo, concedido pelo Detran, que comprove e especifique o tipo de limitação que possui. O laudo deve ser apresentado na Receita Federal, para isenção do IPI, acompanhado de cópias dos documentos de identificação, comprovante de residência, declaração de imposto de renda e de contribuição para a previdência, quando for o caso, junto ao requerimento de isenção de imposto.

Quando o motorista não for a pessoa portadora da necessidade especial, deve ser apresentada, além do restante da documentação, também a declaração de condutor autorizado, com reconhecimento de firma em cartório.

Nos casos das pessoas com deficiência menores de 18 anos, os pais ou responsáveis legais devem também apresentar cópias de todos os documentos exigidos.

Após a solicitação da isenção do IPI, deve ser feita a escolha do veículo e, em seguida, o pedido de carta de comprovação na loja em que o carro será comprado. A carta de comprovação, junto aos mesmos documentos apresentados na solicitação de isenção de IPI, deve ser apresentada na Secretaria da Fazenda do Estado para que seja dada entrada no pedido de isenção do ICMS.

Para a isenção do IPVA, a última etapa, a solicitação deve ser feita após a aquisição do veículo, no momento do registro no nome da PNE ou de seu responsável, realizado no Detran, onde também o registro é realizado como intransferível.

A isenção dos impostos, que gera desconto no valor total do veículo, requer que todos os procedimentos exigidos sejam cumpridos. O período para que a resposta quanto ao pedido de isenção seja disponibilizada também pode ser um pouco longo, mas, pelo valor do desconto concedido, é recomendável solicitar a isenção e aguardar que ela seja aceita, como acontece na maioria dos casos.

Para resolver maiores dúvidas, o Doutor Multas disponibiliza o curso sobre como solicitar o carro com desconto, esclarecendo todos os detalhes sobre cada uma das doenças que, pelas limitações que trazem, podem dar esse direito à pessoa com deficiência.

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 Última atualização em 26 de abril de 2018.
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O Doutor Multas começou em 2008, entre um chimarrão e outro, na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pelotas/RS. Uma conversa entre os amigos Gustavo Fonseca e seu sócio o Rodrigo Gonzalez, desde o início da faculdade, estavam insatisfeitos com o sistema atual. Passaram mais de 9 anos estudando muito as leis e resolveram agir e iniciar uma mudança. Foi criado o Doutor Multas a fim de fazer a diferença e mudar o Direito de Trânsito no Brasil.
Multas, Doutor. Carro para pessoa com deficiência física? Saiba como!. Politize!, 20 de abril, 2018
Disponível em: https://www.politize.com.br/pessoa-com-deficiencia-carro/.
Acesso em: 13 de dez, 2024.

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