Políticas ambientais: como monitorar e avaliar ações de sustentabilidade

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O meio ambiente é um direito de todos. Inclusive, encontramos, no artigo 225 da Constituição Federal, que é dever do Poder Público e da coletividade defender e preservar o meio ambiente para as futuras gerações. Nesse sentido, é de extrema importância monitorar e avaliar políticas ambientais, para que esse direito se cumpra de maneira efetiva.

Este é o primeiro de dois textos sobre como monitorar e avaliar políticas ambientais. Confira o segundo texto: Políticas ambientais: ferramentas, métodos e desafios do monitoramento urbano

Este conteúdo integra a trilha do Projeto Amazônia Urbana, uma iniciativa que busca aprofundar o entendimento sobre os desafios e transformações ambientais das cidades na região amazônica.

Imagem de uma pessoa empilhando blocos de madeira com símbolos que retratam o meio ambiente e boas práticas.
Imagem: Freepik

A importância do monitoramento e da avaliação das políticas ambientais

Como vimos acima, a proteção do meio ambiente é um dever de todos, sobretudo do Estado. Não à toa, a menção a este dever aparece mais de uma vez na Constituição Federal. O artigo 23, em seu inciso VI, explica que é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em todas as suas formas. Em outras palavras, isso quer dizer que todos os entes federativos, sem exceção, devem proteger o meio ambiente.

Em 1981, antes da promulgação da atual Constituição Federal, foi sancionada a Lei n.º 6.938 para tratar da Política Nacional do Meio Ambiente. Mesmo sendo de período anterior à redemocratização de 1985, já existia na Constituição anterior disposição correspondente e, por isso, a Lei que regulamenta a política ambiental continua vigente. 

Nesta Lei, encontramos que os objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente são:

  • A compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;
  • A definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
  • O estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;
  • O desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;
  • A difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, a divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;
  • A preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida; e 
  • A imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

Então, todas as ações governamentais – e até não governamentais – giram em torno desses objetivos. Proteger o meio ambiente não é apenas preservá-lo; mais do que isso, trata-se de empreender esforços para que a sociedade evolua de forma sustentável.

Cada política pública passa por um ciclo que vai desde a identificação do problema até a tomada de decisão sobre a sua continuidade ou não. As etapas desse ciclo são:

  • Identificação do problema: Como o nome já sugere, aqui devemos refletir sobre o problema o qual queremos propor soluções. Qual é o problema a ser solucionado? Quais as suas causas e consequências? Qual a distância entre o problema e a potencial solução?
  • Formulação da política: Após identificar o problema a ser endereçado, nessa etapa deve-se formular o que será oferecido. Como irei propor essa mudança? É através de um programa? Qual é a teoria do programa? Como o programa pretende alcançar os resultados esperados? Qual o público-alvo?
  • Implementação: É nessa fase de implementação da política pública que se coloca em prática tudo o que foi visto e planejado na formulação e identificação do problema. Perguntas que orientam: O programa está sendo implementado como planejado? As metas estão sendo alcançadas? Quais os entraves na implementação?
  • Avaliação: Após o programa ser implementado, a etapa da avaliação das políticas públicas, reúne informações sobre os resultados gerados para visualizar se os objetivos anteriores foram endereçados. Qual é o impacto do programa sobre a população-alvo? Quanto precisou ser investido para alcançar este impacto? Como os custos se comparam com o benefício trazido pelo programa? Importante mencionar que existem diferentes tipos de avaliação. Elas podem ser aplicadas ao longo de todo o ciclo de políticas públicas, como anteriormente na identificação do problema, durante a implementação e após a implementação;
  • Tomada de decisão: A avaliação gera resultados concretos nos quais pode-se decidir o futuro daquele programa. As perguntas que orientam são: O programa deve ser redesenhado? Deve ser expandido? Descontinuado? Deve agregar outras medidas para complementar a política?

Note que há todo um processo. Para que uma política pública (como as políticas ambientais) seja efetiva, é preciso que ela atenda a uma necessidade, isto é, resolva um problema de forma efetiva em prol da coletividade. E é nesse ponto que entram os conceitos de monitoramento e avaliação.

Título: Políticas ambientais: como monitorar e avaliar ações de sustentabilidade
Imagem: FGV CLEAR.

Monitoramento e avaliação são coisas distintas. Enquanto o monitoramento diz respeito ao acompanhamento das atividades e processos relacionados à implementação de políticas públicas, utilizando dados e indicadores para oferecer uma visão imediata sobre a operação, resultados e possíveis ajustes necessários, a avaliação é um processo mais detalhado e analítico. Esta última busca mensurar o funcionamento e os impactos de uma política para subsidiar melhorias e informar a tomada de decisão.

Essas duas etapas são fundamentais para a garantia da efetividade de uma política pública. Ao mesmo tempo, elas também promovem a transparência das ações do Poder Público, já que nós, como cidadãos, podemos acompanhar todo o processo e exigir resultados mais concretos. 

Para ambientalistas e Organizações da Sociedade Civil, o monitoramento e a avaliação ganham ainda mais destaque por serem essenciais à garantia de efetividade e transparência. E, para gestores públicos, essas ferramentas permitem uma visão sobre os desafios atrelados à política pública em termos de recursos financeiros, infraestrutura e capacidade técnica. Ou seja, todos temos muito a ganhar com isso!

A partir do raciocínio construído até aqui, podemos dizer que a importância do monitoramento e da avaliação das políticas ambientais reside justamente no acompanhamento de sua efetividade. O meio ambiente é um direito de todos e todos devem zelar por ele. 

Monitorar e avaliar representam, então, o exercício da cidadania em sua forma mais nobre. É cuidar daquilo que pertence à coletividade. Não só porque a legislação assim determina (e vimos que há lei para isso!), mas, acima de tudo, porque somos seres humanos e vivemos em sociedade.

Leia também: Meio ambiente e os municípios: os principais desafios

Fases de monitoramento e avaliação de políticas ambientais

Para que políticas ambientais urbanas sejam eficazes e tragam impactos positivos concretos ao meio ambiente e à qualidade de vida da população, é fundamental que sejam estruturadas desde o início com base em sistemas robustos de monitoramento e avaliação. 

Isso significa pensar, além das ações a serem implementadas, em como gerar evidências sobre sua efetividade, eficiência e impactos ao longo do tempo. 

Afinal, como explica Lima (2025, p. 115), além de apoiar a gestão, o monitoramento pode e deve ser um instrumento de transparência ativa e engajamento social. 

Quando os dados de desempenho de uma política são divulgados de forma clara, acessível e atualizada, criam-se condições para que cidadãos, conselhos, a imprensa e organizações da sociedade civil acompanhem a execução, façam perguntas qualificadas e participem do aprimoramento das políticas”.

Assim, vejamos a seguir as principais etapas desse processo no contexto das políticas ambientais.

Definição de objetivos e indicadores

O ponto de partida é estabelecer objetivos específicos e mensuráveis para cada política ambiental. Esses objetivos devem refletir os principais desafios e metas do município, como, por exemplo, reduzir a emissão de gases de efeito estufa, ampliar áreas verdes urbanas ou melhorar a qualidade da água.

A partir dos objetivos, é preciso selecionar um conjunto parcimonioso de indicadores. Parcimonioso no sentido de que devem ser suficientemente robustos para captar as mudanças, mas, ao mesmo tempo, viáveis de serem medidos com regularidade. Dados em excesso podem confundir em vez de ajudar, então, deve-se pensar que um bom indicador é aquele que é específico, mensurável, alcançável, relevante e tempestivo.

Lassance (2023, p. 20) explica que os indicadores, assim como os objetivos, podem ser checados pelo acrônimo SMART (que mencionamos acima):

  • Specific (específico): o indicador deve se ater ao que pretende representar, logo, devemos evitar indicadores muito amplos e genéricos e que não tenham nexo causal estabelecido com os demais;
  • Measurable (mensurável): aquilo que pode ser aferido e dimensionado, conforme um dado, seja ele um valor ou uma ocorrência;
  • Attainable (alcançável): o indicador deve estar expresso em um dado que esteja ao alcance, isto é, que seja viável de ser colhido em face dos recursos (humanos, materiais, financeiros, tecnológicos) disponíveis;
  • Realistic (relevante): o indicador deve estar relacionado ao problema, ao ponto de monitoramento e ser suficientemente representativo do que pretende expressar/medir;
  • Time Bound (tempestivo): o indicador deve fornecer a informação no tempo certo e de modo regular, sem interrupções (isso permite a análise da trajetória e de avaliações com maior potencial comparativo).

Na prática, quando se trata de políticas ambientais, os indicadores podem ser:

  • Taxa de recobrimento vegetal (percentual da cidade coberta por vegetação);
  • Níveis de poluição do ar (como concentração de material particulado – MP 2.5 e MP 10);
  • Taxa de reciclagem (percentual de resíduos sólidos urbanos destinados à reciclagem); ou
  • Extensão das áreas de preservação ambiental (em hectares).

Esses são exemplos de indicadores que podemos, inclusive, consultar. Na cidade de São Paulo, por exemplo, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) é a agência ambiental responsável pelo desenvolvimento de ações de controle, licenciamento, fiscalização e monitoramento das atividades potencialmente poluidoras.

A Cetesb disponibiliza todos os dias em seu website um boletim de qualidade do ar no qual é apresentado um resumo das condições da poluição atmosférica das 24 horas anteriores e uma previsão meteorológica das condições de dispersão dos poluentes para as 24 horas seguintes.

Coleta de dados

Um monitoramento bem-sucedido depende de dados sistemáticos, confiáveis e atualizados. Os dados dão subsídio para todo o processo de avaliação e, justamente por isso, o sistema deve contar com rotinas de coleta, armazenamento, análise e visualização de dados. 

O objetivo da coleta é permitir o acompanhamento sistemático da execução e dos efeitos da política ao longo do tempo, e fontes de dados incluem:

  • Pesquisas ambientais periódicas, como medições da qualidade do ar, água e solo;
  • Uso de sensores e tecnologias de monitoramento remoto, como satélites, drones e estações meteorológicas para identificar desmatamentos, mudanças no uso do solo e áreas de risco;
  • Coleta de dados primários por meio da população, por exemplo, via enquetes e questionários sobre percepção ambiental ou problemas vivenciados no território.

Lembrando sempre que a coleta de dados deve ser pensada de forma integrada, com apoio de equipes especializadas e sistemas digitais que garantam a confiabilidade e o uso prático das informações geradas!

Análise de resultados

A avaliação após a implementação (“ex post”) deve ser conduzida com base nas informações organizadas pelo sistema de monitoramento, analisando se os produtos entregues estão gerando os resultados esperados e se estes, por sua vez, estão contribuindo para os impactos pretendidos.

Essa avaliação deve considerar:

  • A consistência interna entre metas e indicadores;
  • A efetividade dos programas em alterar os determinantes do problema ambiental identificado;
  • A eficiência na alocação e uso dos insumos, medindo relação entre custos e resultados; e
  • A equidade territorial, avaliando se os benefícios alcançam prioritariamente as populações mais vulneráveis.

Perceba que a avaliação é um processo estruturado de análise que visa compreender o mérito, valor ou utilidade da política pública, com foco em questões avaliativas específicas.

Lima (2025, p.108 e seguintes) explica que as avaliações podem ser classificadas conforme seu foco:

  • Avaliação de implementação: examina se as atividades previstas estão sendo realizadas conforme o planejado;
  • Avaliação de resultados/impacto: investiga se a política está produzindo os efeitos desejados e se esses efeitos são atribuíveis às ações implementadas;
  • Avaliação de eficiência: analisa a relação entre os custos e os resultados alcançados;
  • Avaliação de sustentabilidade: verifica a continuidade dos efeitos ao longo do tempo.

No campo ambiental, a avaliação pode envolver análises técnicas, econômicas, espaciais e participativas, com apoio de especialistas de diversas áreas (engenharia ambiental, geografia, saúde pública etc.).

Exemplo: se a política municipal estabelece como meta a redução de 20% nas emissões urbanas de CO₂ em cinco anos, a avaliação deve verificar a série histórica de medições de qualidade do ar, cruzar com ações de mobilidade urbana sustentável e calcular o desvio em relação à meta estipulada no modelo lógico.

Ajuste das estratégias

Monitorar e avaliar não é apenas medir, mas também aprender e corrigir rotas. Com base na análise dos resultados, pode ser necessário reformular programas e ações, realocar recursos ou revisar metas.

Em outras palavras, o processo de monitoramento e avaliação deve retroalimentar a gestão, isto é, ajudar a aprimorá-la, apoiando o aprendizado institucional, a reprogramação de ações e a reavaliação de prioridades. Essa dimensão adaptativa é fundamental para enfrentar contextos urbanos dinâmicos e desafios ambientais de maior complexidade.

Exemplo prático: se a avaliação mostra que a política de coleta seletiva não atinge áreas periféricas da cidade, o gestor pode priorizar investimentos nessas regiões, redimensionar a campanha de educação ambiental e revisar contratos com prestadores de serviço.

Essa etapa reforça a ideia de que políticas públicas são hipóteses em ação e que o aprendizado institucional é parte legítima do processo de governar.

Relatórios e transparência

Por fim, é essencial que os dados coletados e as avaliações realizadas sejam comunicados de forma acessível e transparente. A publicação de relatórios periódicos (anuais, semestrais etc.) permite:

  • Prestar contas à população e aos órgãos de controle;
  • Apoiar a tomada de decisões pelos gestores públicos;
  • Engajar cidadãos e organizações sociais no acompanhamento das políticas.

Esses relatórios devem conter informações sobre os objetivos, indicadores, ações executadas, resultados observados e propostas de aprimoramento, consolidando uma cultura de governança orientada por resultados e evidências.

Saiba mais sobre o Socioambientalismo: justiça social e conservação ambiental conectadas

A disponibilização de dados em formatos abertos e visualizações interativas (dashboards, mapas, séries históricas) amplia a transparência e a legitimidade da política ambiental urbana, fortalecendo o controle social e a cultura de avaliação.

Do ponto de vista dos gestores públicos municipais, é comum que se destaque a necessidade de colaboração interinstitucional (entre secretarias, órgãos ambientais, institutos de pesquisa e empresas contratadas) para viabilizar a coleta eficiente e padronizada de dados, evitando sobreposições, lacunas e retrabalhos. 

Já para as comunidades locais e organizações da sociedade civil atuantes na agenda socioambiental, a prioridade costuma recair sobre a transparência dos processos e o acesso a informações compreensíveis, atualizadas e territorializadas. 

A ausência de dados acessíveis pode ser interpretada como falta de compromisso público, enquanto sua ampla divulgação fortalece a confiança social e fomenta o controle democrático sobre os rumos da política ambiental. Por isso, é imprescindível que os relatórios, além de serem publicados, comuniquem de forma acessível, com clareza, legitimidade e foco no uso social da informação.

Gostou de saber mais sobre o que é um plano ambiental? Se ficou alguma dúvida, deixe nos comentários!

Se você gostou do conteúdo, conheça o Projeto Amazônia Urbana, uma iniciativa da Politize! em parceria com o Pulitzer Center. O projeto busca ampliar o olhar sobre os desafios das cidades amazônicas, promovendo conteúdos acessíveis e didáticos sobre urbanização, justiça climática e participação cidadã na região. Acompanhe essa jornada!

Referências

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Conteúdo escrito por:

Rafaela Linhares

Advogada paulista, apaixonada pela escrita, que também se dedica à redação e revisão de conteúdo. Acredito que somente por meio da educação é que construiremos uma sociedade cada vez mais justa e consciente. Meu propósito é tornar o conhecimento jurídico acessível a todas as pessoas e, por isso, me interesso por estudos atrelados ao Direito, à linguagem e à comunicação.
Linhares, Rafaela. Políticas ambientais: como monitorar e avaliar ações de sustentabilidade. Politize!, 29 de outubro, 2025
Disponível em: https://www.politize.com.br/politicas-ambientais-como-monitorar/.
Acesso em: 3 de nov, 2025.

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