O que é o Programa Universidade Para Todos?

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Logo do Programa Universidade Para Todos. Fonte: Prouni.com.br.

Desde sua criação, em 2004, o Programa Universidade Para Todos já beneficiou mais de 2,5 milhões de pessoas, sendo 70% desse número com bolsas integrais. Neste artigo, vamos falar um pouco mais sobre o que é o Programa Universidade Para Todos, mais conhecido como Prouni, como ele funciona, quem pode participar, quem o criou e outros detalhes.

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O que é o Programa Universidade Para Todos?

O Programa Universidade Para Todos, mais conhecido como PROUNI, é uma politica pública ou um programa de governo que visa a inclusão social pela concessão de bolsas de estudos de 50% e de 100% em instituições de ensino superior privadas, nos cursos de graduação ou sequenciais de formação específica.

A Constituião Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 6º, que a educação é um direito social de todos os cidadãos e em seu artigo 208, que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante à garantia, dentre outras, de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

Desta forma, a fim de atingir esse objetivo constitucional, em 2004, durante o primeiro governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foi criado o Programa Univeridade Para Todos, por meio da edição da Lei nº. 11.096/04.

Originalmente, o Programa Universidade Para Todos destinava-se à concessão de bolsas de estudo integrais e bolsas de estudo parciais de 50% (cinquenta por cento) ou de 25% (vinte e cinco por cento) para estudantes de cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos.

No entanto, em 2021, durante o governo do presidente Jair Bolsonaro (PL), editou-se uma alteração na lei que limita as bolsas parciais às de 50%.

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Como funciona o Programa Universidade Para Todos?

Para ter acesso ao programa, algumas regras e requisitos precisam ser observados. A bolsa integral será concedida à quem ainda não tenha diploma de curso superior e cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até 1 salário-mínimo e 1/2 (em 2023, equivale a R$ 1.953,00).

Já a bolsa parcial será concedida a quem ainda não tenha diploma de curso superior e cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até 3 salários mínimos (em 2023, equivale a R$ 3.906,00).

As bolsas mencionadas referem-se à semestralidade ou à anuidade, de acordo com a Lei nº. 9.870/99, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares.

Mas, atenção! Há também outras regras.

Originalmente, as bolsas eram concedidas apenas a estudantes que tinham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral. No entanto, a partir de julho de 2022, devido a alterações na lei, passou-se a permitir a concessão de bolsas aos estudantes que tenham cursado:

  • o ensino médio completo em escola da rede pública;
  • o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
  • o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
  • o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; e
  • o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.

Veja também: O que é o Novo Ensino Médio?

Como se vê, o acesso ao programa foi bastante ampliado, sendo franqueado agora também aos estudantes que cursaram o ensino médio integralmente em escola privada, mesmo sem a condição de bolsista.

O acesso ao programa também é permitido aos estudantes portadores de dificiência e aos professores da rede pública de ensino para os cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, em áreas do conhecimento, especialidades e regiões estabelecidas como prioritárias em regulamento, independentemente da renda que possuírem.

Feita a inscrição para o programa, a sequência de classificação deverá seguir esta ordem:

  • professor da rede pública de ensino, para os cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, independentemente da renda;
  • estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
  • estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
  • estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
  • estudante que tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
  • estudante que tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.

Para participar do PROUNI precisa fazer ENEM?

A resposta é sim. De acordo com a lei que criou o Programa Universidade Para Todos, o estudante a ser beneficiado pelo programa será pré-selecionado pelos resultados do ENEM, observados os critérios de renda e demais requisitos já mencionados anteriormente.

Veja mais: Novo Enem: quais são as novidades para 2024?

O PROUNI serve para todas as Instituições Privadas?

A resposta é não. As instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que tenham interesse em participar do programa devem aderir ao Prouni mediante assinatura de termo de adesão.

Para tanto, precisam oferecer, no mínimo, 1 (uma) bolsa integral para o equivalente a cada 10,7 estudantes regularmente pagantes e devidamente matriculados ao final do correspondente período letivo anterior, excluído o número de bolsas integrais concedidas pelo Prouni ou pela própria instituição em cursos efetivamente nela instalados.

Como particpar do PROUNI em 2023?

Para se inscrever é preciso ter realizado pelo menos uma das duas últimas edições do Enem, antes do processo seletivo, além de ter alcançado, no mínimo, 450 pontos de média nas notas das cinco provas do exame.

Além disso, o estudante não pode ter tirado zero na prova de redação e nem ter participado do exame na condição de treineiro.

Em 2023, as inscrições estão previstas para acontecer entre 28/02 e 03/03. Mais informações, você encontra no Portal do MEC.

Ficou com dúvida? Conta pra gente nos comentários e aproveita pra dizer o que achou das mudanças que foram feitas no PROUNI em 2022.

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Conteúdo escrito por:
Advogado desde 2008, especializado em Direito Público. Atua como presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SP de Jacareí, como Relator da XVI Turma Disciplinar do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP e como membro de Conselhos Municipais de Jacareí.

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02 maio. 2024

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