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Racismo ambiental e injustiça ambiental: o que são?

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imagem ilustrativa: Racismo e injustiça ambiental. Imagem: Pixabay.com
Imagem: Pixabay.com

Enchentes, alagamentos, rompimentos de barragens, invasão de territórios, acesso escasso à água e esgoto tratado ou coleta de lixo. Essas são algumas das situações que evidenciam o racismo e a injustiça ambiental que grupos vulneráveis, como comunidades indígenas, quilombolas, ribeirinhas e periféricas, vivenciam ao longo da vida.

No Brasil, o termo vem ganhando destaque, principalmente, após o desastre de Mariana (2015), em Minas Gerais. Na época, uma barragem da mineradora Samarco se rompeu, jogando rejeitos na bacia no Rio Doce, destruindo uma cidade próxima e matando ao menos 19 pessoas. Das vítimas imediatas do rompimento, 84,5% eram negras.

O cenário se repetiu em 2019, na cidade de Brumadinho (MG). Os dois bairros mais impactados pela onda de rejeitos tinham como maior parte da população pessoas negras. Com isso, entra o questionamento: os desastres ecológicos e as mudanças climáticas também respondem aos vieses, preconceito e discriminação que norteiam as estruturas das sociedades?

Neste conteúdo, o Politize! te explica o conceito de racismo ambiental.

Relação entre racismo e meio ambiente

Apesar da popularização recente, o termo racismo ambiental data de 1981. Cunhado pelo Dr. Benjamin Franklin Chavis Jr., líder afro-americano da luta pelos direitos civis nos Estados Unidos, o termo surgiu a partir das investigações que realizou sobre a relação entre as irregularidades ambientais e a população negra estadunidense.

O que é racismo ambiental?

O racismo ambiental, de acordo com Chavis:

“é a discriminação racial na elaboração de políticas ambientais, aplicação de regulamentos e leis, direcionamento deliberado de comunidades negras para instalação de resíduos tóxicos, sansão oficial da presença de veneno e poluentes com risco de vida às comunidades e exclusão de pessoas negras da liderança dos movimentos ecológicos”.

Na mesma época em que Chavis levantava a questão do racismo ambiental, o sociólogo Robert Bullard também já despontava na estruturação do conceito de injustiça ambiental, argumentando também sobre o maior impacto dos danos ao meio ambiente entre a população negra norte-americana.

Durante sua pesquisa, com base na cidade de Huston, Texas (EUA), Bullard identificou que ao menos 14 dos 17 depósitos de resíduos industriais da cidade estavam situados em bairros de população negra, embora apenas 25% da população de Houston fosse negra.

Anos depois deste estudo, que data do final da década de 1970, em 1983, um relatório federal confirmaria o que Bullard havia constatado em Houston: comunidades negras ao sul eram o deposito frequente e desproporcional de aterros sanitários.

As pesquisas de Chavis, Bullard, e de diversos grupos de pesquisadores e ambientalistas, deram as bases necessárias para a popularização da questão, tanto que em 1992, a Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos (EPA, na sigla em inglês) oficializou o significado de “justiça ambiental” e criou um escritório dedicado ao assunto.

O termo ganhou traduções para outros idiomas e adaptações para os contextos de cada país, sendo utilizado para identificar e estudar o impacto do desequilíbrio climático tanto entre as populações negras como indígenas, quilombolas e grupos étnicos específicos vulnerabilizados pela pobreza e desigualdade.

Injustiça e racismo ambiental no Brasil

De acordo com Pires e Guimarães (2016, p. 3), além da falta de acesso à saúde, ao trabalho digno e a educação, os grupos marginalizados socialmente precisam arcar com os danos ao meio ambiente de forma desproporcional.

“O pensamento ecológico conservador difundiu a crença de que os danos ambientais são compartilhados universalmente, em virtude dos efeitos globais gerados pela não preservação dos recursos naturais”.

Essa visão só começaria a ser questionada em solo brasileiro a partir dos anos 2000, quando representantes de movimentos sociais, sindicatos, ONGs, entidades ambientalistas, pesquisadores, movimentos negros e indígenas se uniram para criar a Rede Brasileira de Justiça Ambiental (RBJA).

O que é injustiça ambiental?

Desta forma, a rede estabeleceu o conceito de injustiça ambiental:

“mecanismo pelo qual sociedades desiguais, do ponto de vista econômico e social, destinam a maior carga dos danos ambientais do desenvolvimento às populações de baixa renda, aos grupos sociais discriminados, aos povos étnicos tradicionais, aos bairros operários, às populações marginalizadas e vulneráveis”.

As pesquisadoras pontuam que os locais da cidade que abrigam os usos sujos, como, por exemplo, aterros sanitários e o esgoto não tratado, são denominados “zonas de sacrifício”, pois são espaços em que a degradação do meio ambiente está “liberada” devido ao perfil dos moradores ao redor. Essas localidades concentram, em grande maioria, pessoas negras e pardas, economicamente vulneráveis e com baixo acesso às políticas públicas. Desta forma, a concentração de atividades poluentes e que resultam em danos ao meio ambiente tem o aval do poder público (2016, p. 4).

Em entrevista ao portal ECOA, do UOL, a doutora em Sociologia e professora de Meio Ambiente e Recursos Naturais na Ohio State University Kerry Ard ressaltou a importância de debater e promover discussões sobre a temática entre os grupos sociais não afetados pela questão.

“Fazer com que as pessoas compreendam esse problema costuma ser fácil se você pedir para que pensem para onde elas não gostariam de se mudar. Onde estão as fábricas na sua cidade? Em que lugares a água é mais suja? Agora se pergunte quem mora lá. É quase sempre o grupo de pessoas mais pobres e de pele mais escura”, afirma.

Consequências dessa estrutura

Ao se estruturar no país, a RBJA estabeleceu os princípios essenciais para fortalecer um sistema de justiça ambiental, segundo Pires e Guimarães (2016, p.7):

  • O rompimento com modelos de distribuição de consequências ambientais negativas suportadas desproporcionalmente por grupos sociais, étnicos ou raciais secularmente vulnerabilizados;
  • A promoção do acesso equitativo aos recursos ambientais do país;
  • A garantia do acesso às informações sobre o uso dos recursos naturais, destinação de rejeitos e localização riscos ambientais;
  • A ampliação da participação dos grupos sociais afetados nos processos democráticos e participativos de definição de políticas, planos, programas e projetos que envolvam alterações de seus territórios e territorialidades;
  • O estímulo à constituição de modelos alternativos de desenvolvimento, que assegurem a democratização do acesso aos recursos ambientais e a sustentabilidade do seu uso.

Na prática, contudo, poucas instituições sociais vêm conseguindo implementar os pontos. Apesar dos avanços da discussão na acadêmica, os movimentos, comunidades e classes sociais a quem a injustiça ambiental afeta com maior intensidade continua a vivenciar seus agravamentos.

As consequências destes sistemas já se mostram nos termos utilizados pela ONU (Organização das Nações Unidas), como o “apartheid climático” (pessoas afetadas pelas mudanças climáticas de forma desproporcional);“gentrificação climática”(concentração de classes e grupos sociais mais abastados em áreas mais verdes e menos processas a desastres, após a repulsão dos grupos originais e vulneráveis); e “refugiados climáticos” (pessoas que abandona suas regiões de origem devido aos danos climáticos.

REFERÊNCIAS

Pires, Thula Rafaela de Oliveira; Guimarães, Virginia Totti. Injustiça ambiental e racismo ambiental: a marca da estratificação sócio-racial nas zonas de sacrifício do Estado do Rio de Janeiro. Projeto de Pesquisa. 2014-2016.

Racismo ambiental: comunidades negras e pobres são mais afetadas por crise climática. Reportagem ECOA do UOL.

As origens da justiça ambiental – e porque só agora ela recebe a atenção devida. Reportagem no National Geographic Brasil.

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Conteúdo escrito por:
Mariana Lima, repórter da periferia e roteirista de podcasts. Acredita que os Direitos Humanos são uma ponte para o desenvolvimento social. Homenageada no 1º Prêmio Neusa Maria de Jornalismo.

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16 abr. 2024

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