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Rol da ANS: cobertura e tratamentos

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Rol taxativo da ans. Imagem: Pexels.
Imagem: Pexels.

No mês de junho de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) finalizou o julgamento relativo ao rol de procedimentos e eventos de saúde estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a votação foi favorável ao caráter taxativo do rol em detrimento ao exemplificativo.

No entanto, em agosto de 2022, o Senado aprovou um projeto de lei que põe fim ao rol taxativo da ANS. Na prática, você sabe o que significa o rol taxativo da ANS?

Caso ainda não saiba, fique tranquilo(a)! A Politize! preparou um texto sobre o tema para você! 

Leia também: Saúde Pública: um panorama do Brasil

O que é o rol da ANS?

O Rol da ANS é responsável por garantir e tornar público o direito assistencial de beneficiários dos planos de saúde. Disposto na Lei nº 9.656, de 1998, o rol da ANS contempla o acompanhamento de doenças, os procedimentos considerados indispensáveis ao diagnóstico e o seu devido tratamento. 

Definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, o “Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde” trata-se de uma lista de referência básica para cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde – estabelecendo consultas, exames e tratamentos. Ou seja, serviços médicos que obrigatoriamente devem ser oferecidos de acordo com cada plano de saúde.  

Antes, o rol era atualizado a cada dois anos, mas, a partir de 2021, isso passou a ser recebido e analisado de forma contínua pela equipe técnica da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS.

O que foi a decisão do STJ para o rol da ANS?

Em julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os ministros votaram a mudança do rol da ANS, que antes era exemplificativo e agora passa a ser taxativo. A decisão ocorreu na 2ª Seção do STJ no dia 08 de junho de 2022, na qual seis ministros foram favoráveis à mudança e três contrários.

A nomear, votaram a favor do rol taxativo, os ministros: 

  • Luis Felipe Salomão (relator)
  • Villas Bôas Cueva
  • Raul Araújo
  • Marco Buzzi
  • Marco Aurélio Bellizze 
  • Isabel Gallotti.

Já na defesa do rol exemplificativo, votaram

  • Nancy Andrighi 
  • Paulo de Tarso Sanseverino
  • Moura Ribeiro

Qual a diferença entre o rol exemplificativo e o rol taxativo? 

O rol exemplificativo compreende que os planos de saúde não se limitam a cobrir apenas aquilo que está previsto na lista da ANS, uma vez que ela serve apenas como exemplo para tratamentos básicos. Enquanto o rol taxativo compreende que aquilo que não é abarcado pela lista não precisa ter cobertura pelos planos de saúde. 

Nesse sentido, a advogada especialista em saúde, Giselle Tapai, explica que “na prática, o que acontece é que, para tudo aquilo que não estiver expressamente inserido no rol, o consumidor terá de procurar o Sistema Único de Saúde (SUS) ou, ainda, pagar de forma particular.” (VEJA, 2022).

Isso implica que, além de pagar a mensalidade do plano de saúde, o indivíduo deverá também lidar com o custeio de procedimentos que não estiverem contemplados no rol.

A discussão e o julgamento do rol da ANS tem sido acompanhada de perto não apenas por operadoras de saúde que se beneficiam da mudança, mas também por organizações da sociedade civil, coletivos, movimentos sociais e familiares de pessoas com deficiência

Veja, no próximo tópico, os impactos dessa proposta na vida de pessoas ou famílias que precisam de tratamentos para o autismo. 

Como a decisão do STJ afetaria pessoas com autismo?

Grupo de mães se acorrenta ao STJ em ato por tratamento de filhos com deficiência, em fevereiro. Imagem: Eduardo Militão/UOL.
Grupo de mães se acorrenta ao STJ em ato por tratamento de filhos com deficiência, em fevereiro. Imagem: Eduardo Militão/UOL.

Em fevereiro de 2022, um grupo composto por mais de cem mães e pais de crianças com deficiência se acorrentou às grades do STJ em manifestação contra a aprovação do rol taxativo

A jornalista Andréa Werner, mãe de um garoto autista e fundadora do Instituto Lagarta Vira Pupa, também somou a organização dos atos e, segundo ela, “com a decisão do STJ, planos de saúde já trabalham para derrubar decisões que antes eram favoráveis à cobertura de procedimentos não previstos no rol da ANS.”  (UOL, 2022).

A mobilização contra essa decisão ocorreu porque muitos procedimentos e tratamentos indicados no caso de crianças com autistas, por exemplo, atualmente não constam no rol da ANS. Desse modo, uma vez estabelecido o rol taxativo, os planos estariam desobrigados de prestar cobertura de terapias de intervenção usadas para tratamento do TEA

Nesse sentido, muitas famílias ficariam desamparadas e precisariam desembolsar quantias altas para realizar diversos procedimentos. De acordo com Paulo Roberto Netto, “a decisão do STJ abre exceções, como a possibilidade do paciente incorporar o tratamento mediante um aditivo no contrato, mas é considerada uma vitória para os planos de saúde.” (UOL, 2022).

Veja também nosso vídeo sobre a defesa do SUS!

Além disso, o rol taxativo tornaria os planos de saúde isentos da obrigatoriedade de arcar com determinados tratamentos, tratando-se de um rol básico que não abarca, por exemplo, alguns tipos de quimioterapia oral e radioterapia. A tese defendida pela seção do STJ previa a contratação de cobertura ampliada por meio de negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extra-rol.

Senado derruba proposta do rol taxativo

Após a polêmica causada com a decisão do STJ, o Plenário do Senado aprovou, em agosto de 2022, um projeto de lei, que obriga os planos de saúde a financiarem procedimentos ou tratamentos que não constem na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), derrubando a proposta de “rol taxativo”.

Apresentado pelo senador Romário (PL-RJ), o projeto de lei, que originou a atual Lei 14.454, publicada no Diário Oficial da União no dia 21 de setembro de 2022, é uma reação à decisão do STJ, que determinava que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (Reps) fosse apenas uma “referência básica” para os planos de saúde. Portanto, procedimentos que não estavam listados ainda deverão ser aceitos, desde que:

  • sua eficácia seja comprovada cientificamente;
  • seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec);
  • e também seja recomendado por pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde reconhecida internacionalmente.

Isso significa que os planos de saúde não estarão isentos de cobrir tratamentos que não constem na lista da ANS, nem será necessário que os pacientes negociem aditivos para inclusão de outros procedimentos e o pagamento de valor adicional na mensalidade dos planos – como era estabelecido no texto de rol taxativo.

Para Carlota Aquino, diretora executiva do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a decisão dos deputados e senadores demonstra que o direito à vida das pessoas deve superar interesses financeiros das operadoras de saúde.

Além disso, ela aponta que a “aprovação do PL 2033/22 representa uma grande vitória para os mais de 49 milhões de usuários de planos de saúde e para as famílias que tiveram tratamentos negados, após o erro proferido pelo STJ”.

E aí, você conseguiu compreender o que é o rol taxativo da ANS e as mudanças que vão ocorrer nos planos de saúde? Deixe sua dúvida ou opinião nos comentários!

Referências:

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8 comentários em “Rol da ANS: cobertura e tratamentos”

  1. Denner do Nascimento Almeida

    ola bom dia , meu filho tem uma sindrome rara chamada hemiplegia alternante da infância e faz as terapias regulares fisio , fono e t.o sempre de 10 em 10 mas continuo porem esse mes a t.o ja foi negado tres vezes pelo plano , ele hj com 2 anos todo esse tempo sempre foi autorizado pelo plano , 1°a aurizador alegou que naotinha laudo foi anexado o lau agora alega que ja foi feito 12 sessoes esse ano , qual procedimento deve ser seguido?

  2. Ana Paula Irala Rocha

    Um absurdo. Pra variar o STJ não está nenhum pouco preocupado com o povo e com a saúde e tratamento de saúde de quem necessita. Com esse rol taxativo quem ganha é somente os planos de saúde e não quem precisa dela. Os valores dos planos já são um absurdo agora se ter que pagar um excedente para usar muitos ficarão desamparados por falta de tratamento adequado.

  3. Se olharmos bem que tipo de pessoas são aqueles ministros que votaram a favor do Rol Taxativo e compará-las com as 4 que votaram contra, percebe-se que, mais uma vez, estamos diante da luta entre o BEM e o MAL. A maioria dos Ministros que votaram a favor do Rol taxativo despresando milhões de crianças altistas e milhões de pessoas com câncer, na verdade quase todos estão envolvidos, direta ou indiretamente com trafulhices. É só fazer uma busca pela internet. Alguns deles já foram acusados até mesmo de corrpução. Eu me pergunto, porque será que existem pessoas que passam por este mundo para prejudicá-lo, ou seja, conseguem fazer deste mundo um mundo pior para a sociedade. O que ganham com isso? Essa é a pergunta. Ganham milhões de dólares depositados fora do país pelos planos de saude e bancos que agora vão ocupar essa parcela não coberta pelos planos. Assim como os 11 Ministros do STF, sim incluo os dois traíras nomeados pelo Presidente Bolsonaro, deveriam estar todos na cadeira anilhados a esses 6 do STJ, são pessoas fúteis, ingnorantes, que não estão no cargo por sabedoria mas por indicações fraudulentas, e só não os chamo do que merecem para não ser desrespeitoso, mas que são a encarnação do mal, são.

  4. A Aprovação deste Rol taxativo, está sendo um pesadelo, para as famílias, que tem uns criança especial, deficiente, é que precisa de fisioterapias constantes. Como pagar particular???? Muitos pais vão ter que optar, entre pagar a fisioterapia ou o aluguel! Ou a fisioterapia e ou…. Ou ver seu filho sem tratamento!!! Meu Deus como puderam aprovar este Rol??

  5. É vergonhoso, vergonhoso, vergonhoso, que no Brasil existam pessoas tão ordinárias como as que votaram esse rol que a ordinária ANS preparou. Tive câncer de ovário com possível recidiva e o PET-CT solicitado pelo oncologista foi negado pela Unimed.Os planos de saúde deveriam se envergonhar em seguir isso, pois eles tem autonomia para autorizar ou não os exames. O Brasil é um país em que as pessoas mais ordinárias ocupam cargos de relevância tão grande. Quem sabe essa gentalha não será vitimada por aqueles tipos de câncer em que nenhum dinheiro do mundo conseguirá a cura? Deus vendo tudo.

  6. João Carlos Rodrigues

    Agradeço a análise. Importante será sempre considerar que a questão do ROL da ANS, não regula apenas a transferência de um risco, como no seguro de um carro, ou em um seguro de vida, todos os outros segmentos do seguro, fora o seguro saúde, tem limites de capital, para cada cobertura contratada. No seguro saúde, seja de uma seguradora, de uma empresa de medicina de grupo, ou uma cooperativa não há limite de despesas para a cobertura de um risco, pois os desdobramentos de um tratamento, mesmo estrito ao ROL poderá assumir valores de grande monta. A grande questão que a sociedade coloca é que no seguro saúde, tratamos de preservar a vida humano, muitas vezes de um ente querido muito próximo a nós. Numa situação extrema para salvar um filho, por exemplo, não queremos nem saber, vamos para cima de tudo aquilo que me impede de esgotar todas as possibilidades possíveis.
    Minha recomendação seria da sociedade, inicialmente se organizar para levar o entendimento dos princípios que fazem um plano de saúde funcionar bem, muito se economizaria, no sentido de se criar fundos para apoiar pesquisas e tratar de situações agudas.

  7. João Carlos Rodrigues

    Agradeço a análise. Importante será sempre considerar que a questão do ROL da ANS, não regula apenas a transferência de um risco, como no seguro de um carro, ou em um seguro de vida, todos os outros segmentos do seguro, fora o seguro saúde, tem limites de capital, para cada cobertura contratada. No seguro saúde, seja de uma seguradora, de uma empresa de medicina de grupo, ou uma cooperativa não há limite de despesas para a cobertura de um risco, pois os desdobramentos de um tratamento, mesmo estrito ao ROL poderá assumir valores de grande monta. A grande questão que a sociedade coloca é que no seguro saúde, tratamos de preservar a vida humano, muitas vezes de um ente querido muito próximo a nós. Numa situação extrema para salvar um filho, por exemplo, não queremos nem saber, vamos para cima de tudo aquilo que me impede de esgotar todas as possibilidades possíveis. Minha recomendação seria da sociedade, inicialmente se organizar para levar o entendimento dos princípios que fazem um plano de saúde funcionar bem, muito se economizaria, no sentido de se criar fundos para apoiar pesquisas e tratar de situações agudas.

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Graduanda em Relações Internacionais na Universidade de Brasília (UnB). Entre os interesses de pesquisa estão: movimentos negros, direitos humanos, migração e estudos de gênero, raça e classe. Acredita na educação popular como um meio de emancipação coletiva.

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22 abr. 2024

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