Superior Tribunal Militar. Imagem: Arquivo/CNJ

Superior Tribunal Militar: entenda a sua função

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Sede do Superior Tribunal Militar, em Brasília (DF). Imagem: Arquivo/CNJ
Sede do Superior Tribunal Militar, em Brasília (DF). Imagem: Arquivo/CNJ

Você certamente já ouviu falar sobre o Superior Tribunal Militar (STM) em noticiários da TV, mas sabe o que é esse órgão da Justiça Federal e qual a sua competência?

Nesse texto, a Politize! te explica o que é o STM, quais funções desempenha no âmbito da justiça, como é sua estrutura organizacional e entre outros pontos relevantes.

O que é o Superior Tribunal Militar?

Tendo mais de 200 anos de existência, o Superior Tribunal Militar advém da própria existência das Forças Armadas. É válido pontuar que trata-se de uma instituição que conserva, mesmo anos após sua fundação e do período de redemocratização, grande parte da sua estrutura, tanto no aspecto de funcionamento, quanto nos critérios de seleção de seus membros. 

O Tribunal Militar compõe a Justiça Militar brasileira, possuindo sede na Capital Federal e jurisdição que abarca todo o território nacional (art. 3ª da Lei Nº 8.457, de 4 de setembro de 1992), além de ser dotado de quinze ministros nomeados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado Federal.

É responsabilidade do STM o julgamento de apelações e recursos das decisões dos juízes de primeiro grau, como consta no Art. 124 da Constituição Federal.

No que diz respeito ao âmbito estadual, é possível a criação da Justiça Militar estadual que se constitui em primeiro grau por juízes de direito e Conselhos de Justiça, já em segundo grau ao Tribunal de Justiça. 

Em resumo, o Superior Tribunal Militar tem como responsabilidade atuar em prol da defesa dos interesses institucionais das Forças Armadas que dizem respeito “aos bens tutelados que lhes são importantes: hierarquia, disciplina e dever militar” (FILHO; ZAVERUCHA, 2015).

Leia também: Forças Armadas e a Constituição Federal

O que faz o STM?

Conforme estabelecido no Art. 124 da Constituição Federal de 1988, compete ao Superior Tribunal Militar julgar “os crimes militares previstos no Código Penal Militar (CPM), tendo como principais jurisdicionados os militares das Forças Armadas e, em certos casos, até civis” (STM, s.d.).

À vista disso, é da competência do STM o processamento e julgamento de crimes militares definidos na lei referida, a qual “invocada pela Lex Magna, é o Código Penal Militar promulgado em 1969” (ROCHA, 2008), em que os artigos 9º e 10º versam sobre crimes militares tanto em tempos de paz quanto de guerra.

Em linhas gerais, o STM é uma instituição do Poder Judiciário responsável por processar e julgar de forma exclusiva os crimes militares, com base principalmente em valores de imparcialidade, ética, responsabilidade social e transparência. 

Veja também: O que faz o STF?

Como surgiu o Superior Tribunal Militar?

O primeiro tribunal militar do Brasil foi instituído por D. João VI no dia 1º de abril de 1808 e denominado como Conselho Supremo Militar e de Justiça, sendo o órgão da justiça e tribunal superior mais antigo do país e estando em funcionamento até os dias de hoje.

Sediado na Corte, o Conselho Supremo Militar e de Justiça tinha como função o julgamento de crimes de natureza civil e militar, além de manter caráter consultivo para questões administrativas da Coroa Portuguesa, como, por exemplo, o reconhecimento de serviços de guerra.

Apesar da Constituição de 1824 ter sido elaborada no ano seguinte à Independência do país, essa não modificou o Conselho (nem mesmo sua estrutura) e sequer o citou no título 6º da Carta, o qual referia-se ao Poder Judicial. Desse modo, a instância permaneceu desempenhando suas funções como anteriormente. 

Foi apenas com a promulgação da Constituição de 1891 que houve uma mudança significativa do órgão. Nesse contexto foi organizado o Supremo Tribunal Militar, dotado das mesmas competências do Conselho anterior  e composto por quinze membros (denominados como “ministros”): oito do Exército, quatro da Marinha e três juízes.

Posteriormente, com a Constituição de 1946, o nome foi alterado para o que conhecemos hoje: Superior Tribunal Militar (STM). Com isso, instituída a nova terminologia, o STM teve sua autonomia e independência conquistadas, apesar da sua estrutura ser composta praticamente pelos mesmos membros anteriores.

Quem são os membros do Superior Tribunal Militar?

Posse de Luis Gomes Mattos (presidente) e Péricles Queiroz (vice-presidente) da direção do STM, em março de 2021.
Posse de Luis Gomes Mattos (presidente) e Péricles Queiroz (vice-presidente) da direção do STM, em março de 2021.

A instituição é composta por quinze ministros que são nomeados pelo Presidente da República após passarem pela aprovação do Senado Federal.

Dentre as quinze cadeiras, dez são destinadas a militares com carreira ativa e ocupando posto elevado, distribuídas da seguinte maneira: três oficiais-generais da Marinha, quatro oficiais-generais do Exército e três oficiais da Aeronáutica. 

Os outros cinco ministros que compõem o Tribunal Militar são selecionados entre civis que têm mais de dez anos efetivos de atividade profissional: três cadeiras são reservadas a advogados com notoriedade de saber jurídico, uma é destinada a um juiz auditor e, por fim, a última vaga pertence a um membro integrante do Ministério Público Militar.

Veja também o nosso vídeo sobre militares na política

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Graduanda em Relações Internacionais na Universidade de Brasília (UnB). Entre os interesses de pesquisa estão: movimentos negros, direitos humanos, migração e estudos de gênero, raça e classe. Acredita na educação popular como um meio de emancipação coletiva.

Superior Tribunal Militar: entenda a sua função

16 abr. 2024

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