Descomplicando a lei da terceirização em 5 pontos

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Este é o quarto texto de uma trilha sobre reforma trabalhista. Veja os demais textos desta trilha: 1 – 23 – 4  – 5 – 6 – 7

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Em 2015, o Congresso discutiu o Projeto de Lei 4.330/04, conhecido como lei da terceirização, que chegou a ser aprovada pela Câmara dos Deputados. Você provavelmente ainda deve se lembrar das polêmicas criadas em torno desse tema. Agora, no dia 22 de março de 2017, os deputados desengavetaram um outro projeto de lei que regulamenta a terceirização, que havia sido aprovado pelo Senado em 1998, há 19 anos, no governo de Fernando Henrique Cardoso. Esse projeto foi votado a toque de caixa e aprovado, pelo placar de 231 votos a favor e 188 contra.

Não sabe muito bem como essa lei impacta as relações trabalhistas? Não tem problema, o Politize! está aqui para descomplicar a sua vida e te explicar o que tanto gera polêmica nessa medida. Vamos lá?

1) Afinal, o que é terceirização?

Vamos começar pelo começo: o que é terceirizar? Não é muito difícil de entender. Uma empresa, chamada contratante, contrata outra empresa menor, a contratada, para fazer um determinado serviço para ela.

Por que elas fazem isso? Simples: para poder se focar nas suas atividades principais, seus objetivos finais, enquanto deixa para outras empresas realizarem atividades menores, porém necessárias para o seu dia-a-dia. Assim, elas poupam tempo e dinheiro. Um exemplo muito simples: um banco contrata uma empresa que é especializada em limpeza para cuidar de suas agências. Assim, os bancários não precisam perder muito tempo pensando em como organizar a faxina.

Com as regras anteriores, que eram determinadas por uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) – súmula 331, de 1993, atualizada algumas vezes ao longo dos anos – não havia nenhuma lei específica para as atividades terceirizadas -, uma empresa só podia terceirizar atividades que são necessárias para a empresa funcionar, mas que não são seu serviço principal. Essas atividades são conhecidas como atividade-meio.

O empregado terceirizado tem direito ao regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), segundo consta na lei aprovada em 2017. Ou seja, todos os direitos trabalhistas estão garantidos: FGTS, abono salarial, férias, 13º salário, etc. Na prática, porém, muitas empresas negam esses direitos e os trabalhadores precisam acionar a Justiça do Trabalho para garanti-los.

2) O que muda com a lei da terceirização?

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Terceirização de todas as atividades

A principal novidade da lei da terceirização é que ela permite que uma empresa terceirize não apenas suas atividades-meio, mas também sua atividade principal, ou atividade-fim. Com isso, as empresas podem terceirizar mais atividades, e assim, argumenta-se, aumentar sua produtividade. Voltando ao exemplo dos bancos: agora não é apenas a limpeza que pode ser terceirizada, mas também os bancários. A regra também é válida para a administração pública.

Responsabilidade da empresa contratante

O PL 4330, que foi aprovado pela Câmara em 2015, garantia a chamada responsabilidade solidária. Resumidamente, isso significa que o trabalhador poderia cobrar pagamento de direitos trabalhistas tanto da empresa terceirizada, quanto da empresa que a contratou.

Porém, a lei aprovada pela Câmara em 2017 apenas garante a responsabilidade subsidiária: apenas depois de esgotados todos os recursos de cobrança contra a empresa terceirizada, o trabalhador pode cobrar seus direitos junto à empresa contratante. Além disso, a empresa contratante é obrigada a fiscalizar a empresa terceirizada no que diz respeito ao cumprimento das leis trabalhistas.

Quarteirização

A nova lei também permite a prática conhecida como quarteirização, que é quando uma empresa terceirizada subcontrata outra empresa para que preste o serviço originalmente contratado. Trata-se de mais um ponto em que houve flexibilização das regras da terceirização.

Trabalho temporário

A lei aprovada em 2017 pela Câmara também estende o prazo máximo de duração de trabalhos temporários. Antes, eram permitidos contratos de até 90 dias. Agora, o contrato pode durar 180 dias, que não precisam ser consecutivos. Pode também haver uma renovação desse contrato por mais 90 dias. Ou seja, o trabalho temporário pode chegar a 270 dias (nove meses).

3) Quais são as críticas?

Como os trabalhadores terceirizados normalmente trabalham em condições piores que trabalhadores diretos, a maior crítica à nova lei é que as condições de trabalho vão se tornar piores para todos (ou para a maioria). Estudo elaborado por CUT e Dieese mostra que terceirizados ganham em média cerca de 25% a menos, trabalham em média três horas a mais por semana e ficam em média três anos a menos em trabalhos semelhantes exercidos por empregados diretos. Segundo especialistas em Direito do Trabalho, os salários tendem a ser menores porque a empresa terceirizada busca garantir seu lucro oferecendo mão de obra mais barata para as contratantes.

Como a nova lei permite que mais atividades sejam terceirizadas, a tendência é que mais trabalhadores não tenham direitos trabalhistas garantidos, ganhem salários menores, trabalhem jornadas mais longas e tenham mais instabilidade no emprego.

Os críticos também afirmam que vai ser mais difícil para terceirizados reclamar direitos na justiça. A nova lei não considera o terceirizado como empregado da empresa principal, tornando mais difícil reclamar direitos dela na Justiça. O único caso em que isso será possível, como foi explicado acima, é quando o trabalhador não conseguir reaver seus direitos junto à terceirizada.

4) E quais os argumentos a favor?

Por outro lado, os defensores da nova lei afirmam que, com mais terceirização, é possível aumentar a produtividade das empresas. Terceirizar permite redução de custos para as empresas, uma vez que há maior flexibilidade para contratar e demitir. A especialização aumentaria o grau de complexidade econômica do país, o que refletiria positivamente na nossa competitividade e desenvolvimento.

Favoráveis à nova regulamentação também afirmam que ela trará mais proteção a empregados terceirizados e garantirá melhores condições de trabalho. Segundo o texto da lei aprovado, esses empregados passam a ser contratados obrigatoriamente em regime CLT – ou seja, com direito a FGTS, INSS, seguro-desemprego, entre outros.

Por fim, a nova lei criaria mais empregos. Segundo deputados favoráveis à lei da terceirização, existe uma “rigidez” nas leis trabalhistas que impede mais contratações de empregados por parte das empresas.

5) A nova lei da terceirização já está em vigor?

Sim. O projeto de lei foi aprovado na Câmara dos Deputados em 22 de março de 2017 – e já havia sido aprovado há 19 anos pelo Senado. No dia 31 de março, ela foi sancionada pelo presidente Michel Temer. A medida é considerada parte da reforma trabalhista.

O Politize! descomplicou para você o debate sobre a terceirização. Colabore você também com esse debate: deixe sua opinião nos comentários!

Atualizado em 11 de abril de 2017.
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Conteúdo escrito por:
Bacharel em Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Blume, Bruno. Descomplicando a lei da terceirização em 5 pontos. Politize!, 14 de julho, 2015
Disponível em: https://www.politize.com.br/terceirizacao-descomplicando-a-lei/.
Acesso em: 9 de out, 2024.

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