Reforma da Previdência 2019

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Atualizado em 18 de novembro de 2019.

Em 20 de fevereiro de 2019 o governo Bolsonaro entregou ao Congresso sua proposta de Reforma da Previdência, que tornou-se a prioridade de seu primeiro ano de administração.

Uma proposta de reforma da previdência já havia sido apresentada por Temer em 2016, e ao longo de seus dois anos de governo enfrentou forte resistência por parte da oposição política e de uma parcela da população.

A principal justificativa para a necessidade da reforma é de que existe um déficit da previdência e que, portanto, esse sistema é insustentável.

A Reforma, em linhas gerais, altera regras de concessão e cálculo de aposentadorias e pensões, dos regimes geral e próprio dos servidores públicos federais, instituindo também regras de transição. 

Ao longo de sua tramitação pelo Congresso, a proposta passou por diversas alterações. Em novembro de 2019, após quase nove meses de tramitação no Congresso Nacional, a PEC foi promulgada.

Neste conteúdo, o Politize! traz as principais mudanças propostas para a Previdência e te ajuda a entender como a reforma pode afetar a sua aposentadoria.

Quer saber mais sobre a reforma da previdência? Confira:

Quem entra na Reforma?

Para quem já está aposentado não terá nenhuma mudança.  Quem está perto de se aposentar pelas regras atuais, poderá entrar em alguma das regras de transição criadas pelo governo.

Ainda, como a Emenda Constitucional foi promulgada dia 13 de novembro de 2019, quem conseguir comprovar para o INSS que havia completado os requisitos pelas regras antigas até dia 12 de novembro pode pedir a aposentadoria sem ser afetado pela Nova Previdência.

Além das regras gerais, existem particularidades para a aposentadoria em algumas profissões.  O Politize! te explica o que a reforma pode mudar para professores, trabalhadores rurais, militares e na aposentadoria por invalidez.  

Aposentadoria por tempo de contribuição

Como é hoje: 

Nas regras atuais, são aptos para a aposentadoria homens com 35 anos de contribuição e mulheres com 30 anos de contribuição. Por essa regra, não há idade mínima para se aposentar, mas o trabalhador estará sujeito ao fator previdenciário. 

Além disso, hoje, também é possível se aposentar pela fórmula 86/96. Essa fórmula consiste em um sistema de pontos para a aposentadoria – a soma da idade + o tempo de contribuição do trabalhador – que deverá resultar em 86 para mulheres e 96 para os homens. 

Qual a proposta: 

Se aprovada, a Nova Previdência não trará essas duas regras. A partir dela, só existirá a possibilidade de se aposentar por idade. 

Aposentadoria por idade

Como é hoje:

Nas regras atuais, para se aposentar por idade, é necessário ter 65 anos para homens e 60 anos de idade para as mulheres.

Além disso, é requisito ter no mínimo 15 anos de contribuição.

Qual a proposta: 

A proposta da reforma estabelece idade mínima para as mulheres de 62 anos de idade, enquanto para homens mantêm a idade mínima de 65 anos. A idade mínima será válida tanto para trabalhadores da iniciativa privada, quanto para servidores vinculados ao RGPS.

O tempo de contribuição também muda. Para a iniciativa privada, será de pelo menos 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos de contribuição para os homens. Para servidores da União, o tempo mínimo de contribuição será de 25 anos para homens e mulheres.

Valor da aposentadoria

Como é hoje:

Pela regra atual da Previdência, o INSS calcula a média salarial com os 80% salários mais altos que o trabalhador recebeu desde julho de 1994 – essa seria considerada a aposentadoria integral. 

Pela aposentadoria por tempo de contribuição, o INSS multiplica essa média pelo fator previdenciário – que é simplesmente um número resultado de uma fórmula utilizada pela Previdência para impedir que as pessoas se aposentem muito cedo. Pela fórmula 86/96, não há desconto, ou seja, quem se aposenta dentro das normas recebe 100% da média salarial.

Pela aposentadoria por idade, hoje, o trabalhador recebe 70% da média salarial + 1% por cada ano de contribuição. Ou seja, se ele atingiu os 15 anos mínimos de contribuição, a aposentadoria seria 85% da média salarial.

Qual a proposta: 

Pela nova regra, o cálculo da média salarial passaria a considerar todos os salários do contribuidor desde julho de 1994.

Assim, ao cumprir os requisitos para aposentadoria, o trabalhador receberia 60% da média salarial + 2% a cada ano a mais de contribuição para além do tempo mínimo obrigatório.

Ou seja, as mulheres só receberão 100% do benefício quando somarem 35 anos de contribuição; da mesma forma, os homens terão direito a 100% da aposentadoria quando cumprirem 40 anos de contribuição.

Pensão por morte

Como é hoje: 

Na iniciativa privada, a regra atual estabelece que o dependente passa a receber pensão igual a 100% ao benefício que era pago ao segurado. Por exemplo, no caso de um casal, se a esposa recebe R$ 4 mil do INSS e venha a falecer, o viúvo irá receber o benefício no valor de R$ 4 mil.  

No caso de servidores públicos, a regra estabelece os mesmos 100% ao valor da pensão – com limite do teto do INSS – mais 70% da parcela que superar o teto. Por exemplo: no caso de um casal, se a esposa recebe R$ 8 mil e venha a falecer, o viúvo irá receber o benefício de R$ 5.839,45 (o teto do INSS) e R$ 1.512,38 (70% da parcela que superou o teto).

Qual a proposta:

A nova regra estabelece que o dependente passaria a receber a pensão no valor igual a 50% do valor do benefício do INSS, mais 10% por dependente que tiver o pensionista. A regra valeria tanto para empregados da iniciativa privada quanto para servidores públicos. 

Além disso, a proposta do governo também limitaria a acumulação de benefícios. Por exemplo, uma pessoa que recebe atualmente pensão e aposentadoria, passaria a receber somente 100% do benefício de maior valor e uma parcela do segundo benefício. 

Na última votação da reforma também foi aprovada a emenda que prevê que nenhuma pensão deverá ter valor abaixo de um salário mínimo. 

Alíquotas

Como é hoje: 

As alíquotas são os percentuais utilizados para determinar o valor da contribuição a ser paga para o INSS. 

Na regra atual, as alíquotas incidem sobre o salário inteiro do trabalhador. Assim, nas categorias de empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, as faixas são:

Na iniciativa privada

com o salário de até R$ 1,751,81 – valor pago de 8%
com o salário de R$ 1.751, 82 a R$ 2.919, 72 – valor pago de 9%
com o salário de R$ 2.919, 73 a R$ 5. 839,45 (teto do INSS) –  valor pago de 11%

No setor público

Aqueles que ingressaram antes de 2013 – pagam 11% sobre todo o salário. Quem ingressou no serviço público depois de 2013 paga 11% sobre a renda até o teto do INSS (R$ 5.839,45) – no valor que exceder o teto, o trabalhador pode optar por uma contribuição adicional para à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp)

Qual a proposta:

Com a nova proposta, as alíquotas passarão a incidir sobre faixas de rendas. Assim, cada trabalhador pagará uma alíquota efetiva única. Assim, quem ganha até um salário mínimo contribuirá com 7,5% para o INSS. Acima desse valor, são estipuladas faixas de renda da seguinte forma: 

Na iniciativa privada

Faixa de renda 1: contribuição de 7,5% sobre R$ 998,00
Faixa de renda 2: contribuição de 9% sobre R$998,01 a R$ 2.000
Faixa de renda 3: contribuição de 12% sobre R$ 2.000,01 a R$ 3.000
Faixa de renda 4: contribuição de 14%  sobre R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45 (teto do INSS).

No setor público

A forma proposta pelo governo é a de alíquotas progressivas. As alíquotas das faixas de renda irão variar entre 7,5% a 22%. Após aplicadas, resultam em uma alíquota efetiva – estas por sua vez podem variar de 7,5% a 16,79%.

Ficou confuso? Vamos ver um exemplo:

Uma contribuidora da iniciativa privada recebe R$ 3.000 de salário.

Pela regra atual, ela iria contribuir com R$ 330, afinal deveria pagar 11% da sua renda mensal.

Pela regra proposta na reforma, sua contribuição seria de R$ 285, pois sua alíquota efetiva seria de 9,5%. Mas como foi calculada essa alíquota efetiva? 

Faixa 1: alíquota completa – R$ 998,00 x 7.5% = RS 74,85
Faixa 2: alíquota completa – R$ 1.002,00 x 9% = R$ 90,18
Faixa 3: alíquota completa – R$ 1.000,00 x 12% = R$ 120

TOTAL = 285,03

O Portal de Serviços do Governo Federal criou uma calculadora online para comparar os valores atuais de contribuição com a nova proposta da Previdência. 

Como está o debate sobre a reforma da Previdência?

Como já mencionado, a reforma da Previdência é um tema sensível, e gera tanto apoiadores quanto opositores. 

De acordo com o Governo Federal, a reforma da Previdência é necessária para equilibrar as contas de Seguridade Social do país – já que haveria um rombo nesta conta.

O governo argumenta que, em 2030, a estimativa é que o Brasil tenha a quinta maior população de idosos do mundo. Enquanto isso, também sofreremos com uma baixa taxa de natalidade. Isso significa que, ao longo dos anos, serão menos trabalhadores para contribuir com a Previdência – trazendo uma situação insustentável ao país.

Os opositores da reforma acreditam que a Nova Previdência irá dificultar o acesso ao INSS e poderá contribuir para a pobreza no médio e longo prazo. Além disso, alguns especialistas também argumentam que as medidas tomadas para economizar dinheiro somente terão impacto nas classes mais baixas da sociedade – não afetando ainda os “super ricos” da economia brasileira. 

O caminho da PEC

Se você tem a sensação de que estamos discutindo a reforma da Previdência há muitos anos, é porque algumas propostas já foram tema de debate nacional!

Em 2016, durante o governo Temer, havia sido proposta uma PEC para a reforma da Previdência. Porém, o texto sofreu diversas alterações durante o trajeto pela Câmara e, devido a conjuntura nacional, a PEC acabou não sendo votada em todas as instâncias necessárias. 

No início de 2019, o governo Bolsonaro enviou uma nova proposta de reforma da Previdência para o Congresso – muito similar a última versão da proposta de Temer. Entretanto, como sabemos, esta proposta inicial passou por diversas alterações durante a sua tramitação na Câmara, e ainda pode não estar totalmente definida. 

Mas, então, o que ainda precisa para a proposta entrar em vigor? Como se trata de uma PEC, o texto da reforma só entrará em vigor se for aprovado pela Câmara e também pelo Senado, nos dois turnos de votação. Com o texto aprovado no 2º turno de votação pelo Senado, agora resta aguardar a promulgação da PEC – isso significa que ela poderá entrar em vigor antes do final de 2019!

REFERÊNCIAS

Governo Federal: Nova previdência  Economia Uol  – Uol: Reforma da previdência Gazeta do Povo: Reforma da previdência– Vinicius Santana: Principais Mudanças da Reforma – Câmara Legislativa: proposta da Reforma da Previdência – Câmara Legislativa: apreciação da PEC

 
 

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Conteúdo escrito por:
Graduada de Relações Internacionais pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Quer ajudar a descomplicar a política e aproximá-la das pessoas, incentivando a participação democrática.

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