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Reforma trabalhista: mudanças na jornada de trabalho

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Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Este é o terceiro texto de uma trilha sobre reforma trabalhista. Veja os demais textos desta trilha: 1 – 23 – 4  – 5 – 6 – 7

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A reforma trabalhista proposta pelo governo Michel Temer busca, entre outras coisas, dar força de lei às negociações coletivas e priorizá-las sobre as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa proposta é o chamado acordado sobre o legislado.

O acordado sobre o legislado propõe que doze pontos específicos dos direitos trabalhistas possam ser firmados entre empregadores e representações sindicais, respeitando certos limites. Um destes pontos é a negociação da jornada de trabalho. Outra importante mudança é a alteração nas regras do contrato por regime parcial de trabalho.

Entenda no que consistem essas duas mudanças e como elas poderão afetar a vida do trabalhador.

Entenda: os 5 principais pontos da reforma trabalhista.

O QUE PODE MUDAR NA JORNADA DE TRABALHO?

Pelas novas regras, trabalhadores e empregadores poderão negociar, em acordos coletivos, de que forma a jornada de trabalho será executada durante a semana. A proposta autoriza que a jornada chegue a 12 horas por dia e até 220 horas ao mês (nos casos de meses com cinco semanas). Das doze horas diárias, oito devem ser normais e quatro horas extras. Deve ser respeitado também um limite máximo de 48 horas na semana, sendo 44 horas normais e mais quatro horas extras.

Outro item da proposta é a possibilidade de compensação de horas. O trabalhador poderá cumprir 12 horas diárias durante quatro dias na semana, atingindo o limite máximo de 48 horas em quatro dias. No restante dos dias da semana, o funcionário terá folga. É a mesma distribuição de jornada já exercida principalmente por profissionais de áreas como saúde e segurança, que trabalham em escalas de 12 por 36 (a cada 12 horas trabalhadas, o funcionário tem direito a 36 horas de folga).

Desta forma, a proposta do governo é estender a profissionais de outras áreas o modo de cumprimento de jornada já exercida em algumas profissões.

Veja como será a mudança na prática:

Pela legislação atual, um funcionário pode trabalhar oito horas por dia e cumprir uma jornada semanal de no máximo 44 horas. Desse total, 42 são horas trabalhadas normais e outras duas são horas extras, que o trabalhador pode fazer se quiser complementar seu salário.

Nas novas regras, o funcionário poderá trabalhar até 48 horas em uma semana, sendo 44 horas normais e outras 4 horas extras, que ele não é obrigado a fazer. Se o empregado quiser, ele poderá trabalhar, em um dia da semana, por 12 horas (8 horas normais e mais 4 horas extras). Nesse caso, ele já terá cumprido o máximo de horas extras e não poderá fazer mais nenhuma hora extra naquela semana.

O trabalhador pode ainda dividir o cumprimento de horas extras em dois dias. Assim, pode por exemplo trabalhar 10 horas na segunda feira (8 horas normais + 2 horas extras) e outras 10 horas na terça feira. No resto da semana, deverá trabalhar somente as suas horas normais e quando atingir o limite de 48 horas, deverá parar de trabalhar naquela semana.

Existe ainda uma segunda possibilidade. O funcionário poderá trabalhar 12 horas diárias em alguns dias da semana, cumprindo assim sua jornada semanal em quatro dias. Nesse esquema, ele deve ter folga nos outros dias da semana.

O governo garante que a jornada de trabalho não será aumentada, e que o objetivo da lei é apenas flexibilizar a forma com que essa jornada é cumprida, da maneira mais vantajosa para os trabalhadores. O que a mudança traz é um aumento no número de horas extras a serem cumpridas, mas a quantidade de horas normais permanece a mesma.

Representantes do governo afirmam ainda que a mudança proporcionará mais segurança jurídica para empresas e trabalhadores e que, além disso, a mudança não acarretará em perda de direitos dos trabalhadores, mas oportuniza aos trabalhadores um complemento da renda com prestação de serviços extras.

A PROPOSTA DE MUDANÇA DIVIDE OPINIÕES

Foto: José Cruz / Agência Brasil

Para alguns especialistas, a proposta não é tão novidade assim, pois a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) já permite essa prática em algumas profissões. A CLT autoriza também que o limite de oito horas diárias seja extrapolado se houver necessidade de conclusão de serviços inadiáveis, desde que não exceda o máximo de 10 horas.

Por outro lado, há quem defenda que o aumento da jornada diária não leva em conta outros aspectos na vida do trabalhador, como o tempo gasto em deslocamento. Para o procurador do Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR), nos centros urbanos, onde o trabalhador leva cerca de duas horas por dia em deslocamento, somado ao tempo de almoço, os trabalhadores dedicarão quase 16 horas por dia ao trabalho, o que dificulta que estejam descansados e saudáveis para o outro dia. Segundo o procurador, a mudança vai contra uma tendência mundial, que é a redução da carga horária de trabalho.

Para a advogada e especialista em relações do trabalho, Eliane Ribeiro Gago, a CLT já se encontra superada em muitas questões, não abrangendo aspectos como novas profissões e outras formas de trabalho, como o home office, por exemplo. Por isso, a especialista defende que a legislação precisa ser repensada e, desde que sejam asseguradas as 44 horas semanais, o cumprimento de até 12 horas por dia em caso de necessidade pode ser uma boa medida.

QUAL É A PROPOSTA DE MUDANÇA NO REGIME PARCIAL DE TRABALHO?

Um outro ponto da reforma trabalhista é a alteração nas regras do regime parcial de trabalho. Hoje, as empresas podem contratar trabalhadores em jornadas menores do que as previstas em lei, com salários e benefícios reduzidos. Pela legislação, as jornadas parciais devem respeitar um limite máximo de 25 horas semanais, não sendo permitido o cumprimento de horas extras.

A proposta do governo prevê a ampliação da jornada parcial de trabalho e a possibilidade de cumprimento de horas extras. Pelas novas regras, a jornada poderá ser ampliada de duas diferentes formas:

  • ampliação para até 26 horas semanais, com possibilidade de até 6 horas extras.

  • ampliação para até 30 horas semanais, sem possibilidade de hora extra.

No regime parcial, as horas extras devem ser compensadas até a semana seguinte, caso contrário deverão ser pagas na folha de pagamento subsequente, com acréscimo de 50%. Outra mudança é o aumento do período de férias para 30 diasindependente do número de horas trabalhadas. Assim, o tempo de férias para os trabalhadores com contrato de trabalho em regime parcial será o mesmo dos trabalhadores em regime integral.

Uma terceira mudança é a possibilidade de conversão de parte das férias em abono em dinheiro. Dessa forma, os trabalhadores poderão trocar ⅓ do período de férias por compensação financeira.

QUEM É CONTRA E A FAVOR DA MUDANÇA?

Como principal defensor da reforma, o governo afirma que alterar as regras sobre o contrato em jornada de trabalho parcial criará mais vagas de emprego. De acordo com o Ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, a mudança, somada às novas regras de trabalho temporário, resultará na contratação de 5 milhões de pessoas em dois anos.

Para o Ministério Público do Trabalho (MPT), um dos principais críticos à reforma, a mudança coloca o trabalho parcial quase no mesmo patamar de horas trabalhadas que a jornada integral. Antes, a jornada parcial era equivalente a 57% da jornada integral; com as novas regras, o percentual passa para 73%. Para o MPT, isso pode encorajar empregadores a substituírem os trabalhadores hoje em regime integral por outros em regime parcial, pagando salários e benefícios de forma reduzida. Com isso, não haveria criação de novos empregos.

E você, é contra ou a favor estas mudanças na jornada de trabalho? Acredita que elas podem beneficiar o trabalhador? Deixe a sua opinião!

Fontes: Gazeta do PovoG1UOL EconomiaNexo Jornal

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Conteúdo escrito por:
Estudante de Ciências Sociais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Reforma trabalhista: mudanças na jornada de trabalho

16 abr. 2024

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