Associação de Moradores: qual o seu papel?

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Desenho de pessoas reunidas ao redor da mesa
Associação de Moradores – Fonte: Awebic

Atualmente, face à necessidade de constante reafirmação da democracia, é cada vez mais comum ouvirmos falar de associação de moradores ou associação comunitária.

Nesse artigo, vamos tratar dessa importante ferramenta, explicando o que é uma associação de moradores, como ela funciona, quem pode fazer parte, qual sua função e importância na sociedade.

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O que é associação de moradores?

A associação de moradores pode ser definida como a reunião de pessoas que entre si guardam um vínculo territorial – moram num mesmo bairro, numa mesma região e compartilham de um interesse comum – que é fazer o bem para a coletividade de pessoas que moram naquela localidade.

Juridicamente, a associação de moradores se caracteriza por ser uma pessoa jurídica de direito privado (possui CNPJ) na modalidade associação (art. 44, I, do Código Civil Brasileiro). Essa pessoa jurídica constitui-se de pessoas que se organizam para fins não econômicos, sendo vedado estabelecer entre os associados direitos e obrigações recíprocos entre si.

Ou seja, todos os associados devem estar ali em total igualdade de condições, com direitos e deveres iguais, embora possa haver categorias especias de associados.

A associação precisa elaborar um estatuto – documento de constituição, estabelecendo a sua denominação, sua finalidade, o endereço de sua sede, além da forma como irá se organizar.

Importante destacar que não se pode confundir a associação de moradores com a associação que existe dentro do condomínio particular. Na verdade, legalmente ambas são pessoas jurídicas de direito privado do tipo associação, no entanto, distinguem-se quanto à finalidade.

A associação que há dentro dos condomínios tem como finalidade a administração, manutenção, zeladoria, regras de convivência, etc, das áreas comuns daquele loteamento particular específico.

Já na associação de moradores, como veremos adiante, visa-se o bem estar dos moradores de todo o bairro, inclusive dos moradores de eventuais condomínios que se localizem naquele bairro.

Qual a finalidade da associação de moradores?

As associações de moradores comumente possuem como finalidade representar os associados (moradores) perante os órgãos públicos, reivindicando políticas públicas que beneficiem os associados e requerendo serviços e obras públicas necessárias ao bem estar da comunidade local, além de criar regras que visem melhorar o convívio diário dos moradores – tratando do direito de vizinhança.

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Dica importante: ao formalizar o estatuto da associação, estas finalidades serão inseridas, e a mais importante de se colocar é a proteção do patrimônio público e social – no final do texto explicaremos o porquê.

Em razão do regime democrático de direito, diversas leis federais estabelecem a necessidade de criação de Conselhos Municipais com a finalidade de democratizar o debate sobre políticas públicas dos mais variados temas.

Por exemplo, a Lei nº. 10.257/01 (Estatuto da Cidade), para garantir a gestão democrática da cidade, estabelece a necessidade de criação de conselho municipal, e o mesmo ocorre com a Lei nº. 6.938/81 que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente.

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Esses conselhos municipais, geralmente são órgãos paritários entre o Poder Público e a Sociedade Civil, isto é, são compostos por membros, em igual número, que representam setores da Prefeitura Municipal e por membros que representam a sociedade civil do município.

Não é raro que cadeiras nesses Conselhos Municipais sejam direcionadas às associações de moradores, como representantes da sociedade civil, já que elas exercem essa função de representar uma coletividade de moradores de determinado bairro ou região do município.

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Quem pode participar?

De acordo com a lei, o estatuto de constituição da associação deve estabeler os requisitos para admissão, demissão e exclusão de associados. No caso das associações de moradores, via de regra se estabelece que podem ser admitidos como associados os moradores do bairro ou conjunto de bairros a que se refere a associação.

Alguns estatutos admitem a participação de pessoas que não sejam moradores daquela localidade, mas que possuam conhecimentos técnicos que possam contribuir para o atingimento das finalidades da associção. Por exemplo, podem admitir um profissional contábil que se dispôs a ajudar na abertura do CNPJ da associação.

Da estrutura e organização

Vimos acima, que legalmente a associação de moradores se caracteriza pela reunião de pessoas que se organizam para fins não econômicos. Logo, a lei estabelece que o estatuto de constituição deve prever os órgãos de adminstração dessa associação, uma vez ela deve ter organização.

A lei nao estabelece quais órgãos a associação deve ter, cabendo aos associados fundadores a tarefa de criar esses orgãos de acordo as suas necessidades e possibilidades. São orgãos que comumente as associações possuem:

  1. Assembléia Geral: órgão máximo, composto pela totalidade dos associados, e responsável por admitir e excluir associados, alterar o Estatuto, aprovar as contas anuais, entre outros;
  2. Diretoria: comumente composta por um Presidente e um Secretário;
  3. Conselho Administrativo: normalmente composto por três associadoos; e
  4. Conselho Fiscal: que tem a função de fiscalizar e administar as contas da associação.

Independentemente da existência ou não de todos esses órgãos na associação, é válido ressaltar que todos os associados tem o direito, e até dever, de fiscalizar a associação.

Qual a importância da associação de moradores?

Desenho de pessoas protestando
Reunião de Pessoas Protestando – Fonte: Freepik

A conhecida frase “juntos somos mais fortes”, nunca teve tanto sentido quando falamos de associação de moradores. A ideia central da reunião organizada de pessoas, é justamente somar forças e ganhar maior visibilidade junto ao Poder Público, conseguindo o atendimento de suas reivindicações de forma muito mais ágil e eficaz.

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Ainda que essa reunião de pessoas na forma de uma associação não consiga se formalizar, essa “associação de fato” tem o seu valor. Atualmente, muitos munícipios são sensíveis à dificuldade de formalização das associações de moradores e consideram válidos os requerimentos feitos e admitem a participação em conselhos municipais.

Agora, quando a associação de moradores consegue se formalizar, torna-se uma ferramenta muito mais poderosa. Isto porque, as associações são legitimadas a ajuizar Ação Civil Pública – um importante instrumento processual, previsto na Lei nº. 7.347/85, aplicável para ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

– ao meio ambiente;

– ao consumidor;

– a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

– por infração da ordem econômica;

– à ordem urbanística;

– à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos;

– ao patrimônio público e social;

– a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

Saiba mais sobre a Ação Civil Publica!

A lista de pessoas autorizadas a ingressar com esse tipo de Ação é bastante restrita, sendo reservada para o Ministério Público, Defensoria Pública, dentre outros, por exemplo. E, as associações, nelas incluídas as associações de moradores, estão inseridas nessa lista, observados os dois requisitos a seguir transcritos:

Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
(…)
V – a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

Como se vê, o patrimônio público e social está entre os bens e valores que são tutelados pela Ação Civil Pública. Quando falamos de associação de moradores, dentre os bens e valores protegidos pela Ação Civil Pública, há o patrimônio público e social com que ela encontra mais afinidade (as vias, a praça, o posto de saúde ou o que falta no bairro, por exemplo).

Portanto, é fundamental que no estatuto de constituição da associação de moradores se coloque, dentre as suas finalidades, a proteção do patrimônio público e social, podendo colocar também outros bens e valores tutelados pela Ação Civil Pública, caso necessário.

Assim, caso a associação de moradores não tenha algum requerimento atendido pelo Poder Público, como por exemplo, coleta e tratamento de esgoto, poderá valer-se do instrumento processual chamado Ação Civil Pública.

E você, faz parte da associação de moradores do seu bairro? O seu bairro tem associação de moradores? Conta pra gente nos comentários.

Referências:

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2 comentários em “Associação de Moradores: qual o seu papel?”

  1. Boa noite! Eu faço parte da associação de moradores do meu bairro, sou secretária voluntária sem remuneração. Sou de Santa Rita Nova Iguaçu, mas as vezes vejo que não é só tendo associados para ajudar associação andar para se não tiver algum Patrocinador para ajudar nos projetos com a comunidade e com os jovens do bairros. Porque nem sempre todos querem se associar para ajudar os bairros ,mas querem cursos e outros benefícios gratuito.

  2. Boa noite! Eu faço parte da associação de moradores do meu bairro, sou secretária voluntária sem remuneração. Sou de Santa Rita Nova Iguaçu, mas as vezes vejo que não é só tendo associados para ajudar associação andar para frente se não tiver algum Patrocinador para ajudar nos projetos com a comunidade e com os jovens do bairros. Porque nem sempre todos querem se associar para ajudar os bairros ,mas querem cursos e outros benefícios gratuito.

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Conteúdo escrito por:
Advogado desde 2008, especializado em Direito Público. Atua como presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SP de Jacareí, como Relator da XVI Turma Disciplinar do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP e como membro de Conselhos Municipais de Jacareí.

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29 abr. 2024

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