Como cientistas fazem política

Como cientistas fazem política?

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Quando pensamos na política nacional, é comum que nos venha em mente os representantes eleitos pela população. Ocorre que a política não é feita somente pelos 513 Deputados, 81 Senadores, Presidente da República e demais membros do Executivo e Judiciário. Tampouco articulada apenas com as instituições estaduais e municipais. Além da estrutura dos Três Poderes da República, para que a política atenda aos anseios da população, é necessário que a sociedade civil pleiteie de forma legítima e organizada seus interesses no Parlamento, Cortes Superiores e Executivo.

Nesse sentido, Alex Tocqueville, quando visitou a América, ficou impressionado como naquele país, por trás de todo empreendimento ou iniciativa, haviam associações de pessoas que defendiam e lutavam por suas causas. Segundo esse autor, em seu conhecido livro A Democracia na América:

“nos países democráticos, a ciência da associação é a ciência mãe; o progresso de todas as outras depende dos progressos daquela. Entre as leis que regem as sociedades humanas, existe uma que parece mais precisa e mais clara que todas as outras. Para que os homens permaneçam civilizados ou assim tornem-se, é preciso que entre eles a arte de se associar se desenvolva e aperfeiçoe na mesma medida em que cresce a igualdade de condições.”

No caso brasileiro, a comunidade científica tem abraçado essa ideia da ciência mãe e associando-se cada vez mais para mobilizar, articular e implementar seus objetivos a fim de promover a Ciência, Tecnologia e Inovação.

Vamos falar nesse texto como a comunidade científica tem feito política e a importância econômica e social desses objetivos.

Quais associações científicas estão fazendo política?

Dentre as diversas associações científicas, destaca-se a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC). Constituída em 1948, une mais de 143 entidades científicas que se reúnem ininterruptamente em eventos itinerantes pelo Brasil, com 10 a 15 mil cientistas e participantes.

A SBPC auxiliou o governo federal em políticas públicas federais como:

  • A criação da Coordenação de Aperfeiçoamento de pessoal de Nível superior (Capes);

  • A criação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);

  • A criação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB);

  • A condução de pautas políticas como a resistência à ditadura, liberdade de imprensa, aborto, drogas, ou mesmo em divulgações científicas que colaboram não só com a consciência da população sobre os progressos da ciência, mas também por meio de políticas públicas baseadas em evidência científicas.

Na Constituição de 1988 não foi diferente. Com a mobilização da SBPC e demais organizações da comunidade científica, a ciência e tecnologia não somente foi atribuída como dever do Estado, como também teve um capítulo na Carta Magna destinado a essa pauta.

CAPÍTULO IV

DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

Estado, país ou nação: saiba a diferença!

E o que é preciso para um ambiente científico?

Não basta apenas uma previsão constitucional. Para a construção de um ambiente científico de ponta é necessário um fluxo contínuo de orçamento, infraestrutura, insumos e capital humano até envolvimento com empresas, governos, acesso a patrimônio genético e diversas outras questões e complexidades. Nas palavras de Helena Nader “para construir um muro ou um satélite, até o dia 11 de janeiro de 2016 as exigências administrativas e legais a serem cumpridas por uma instituição pública de pesquisa no Brasil eram as mesmas”. O desenvolvimento científico não pode se ver preso nas amarras burocráticas em que para adquirir um insumo ou contratar um profissional especializado de outro país se tornam inviáveis ou demora mais de um ano. Outros países, empresas ou cientistas já solucionarão o problema nesse meio tempo.

A Lei de Inovação, Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, por exemplo, surgiu por meio da mobilização de diversos setores da sociedade, comunidade científica, grandes empresas e empreendedores, a fim de proporcionar maior cooperação universidade-empresa, promover a cultura de propriedade intelectual por meio da criação dos Núcleos de Inovação Tecnológica e criar mecanismos e estímulos para a geração de inovação no Brasil. Ocorre que ainda não foi o suficiente. Quando falamos de inovação, há mais do que risco, há incerteza, na medida em que não há como prever ou mensurar. Se já  houvesse, não seria ciência, nem tecnologia ou mesmo inovação. Sobretudo no Direito Público em que é “proibido” inovar, tendo em vista que só é possível fazer o que está previsto na Lei. A cultura da burocracia brasileira constitui um entrave ao progresso científico (calcula-se que o pesquisador perde, em média, 30% do seu tempo com burocracia).

Devemos solucionar esses entraves na medida em que a importância da tríade Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) para o desenvolvimento de países tem se tornado cada vez mais inequívoca. Um estudo realizado em nações do G20 demonstram que a despeito da importância das outras áreas, CT&I deve entrar na equação de desenvolvimento de qualquer país que almeja o crescimento econômico.

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Fonte: HANUSCH, H. et al (2017). Figura gerada por Plonski (2017)

Os pedidos de patente no Brasil

A fim de ilustrar, um importante indicador de CT&I é o número de patentes depositadas e vamos analisá-lo a fim de esclarecer o tamanho do nosso desafio. É possível perceber a partir do gráfico abaixo que o desempenho brasileiro em pedidos de patentes internacionais tem crescido de forma expressiva a partir da publicação da Lei de Inovação:

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Ocorre que quando comparado com outros países como China e Coréia do Sul, que estavam próximos do Brasil em 1999, a evolução brasileira é irrelevante.

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Dados de propriedade intelectual

Na sociedade do conhecimento, a propriedade intelectual constitui como um dos principais instrumentos estratégicos de empresas e nações, tendo em vista que a geração de valor tende a ser cada vez menos material e mais intelectual. Apesar disso, no Brasil, por diversas razões, essa poderosa ferramenta é ainda muito pouco utilizada. Quando analisamos a Balança de Pagamentos brasileira no que tange a serviços de propriedade intelectual, o antigo “royalties/licenças” em que há as receitas e despesas com compra ou venda de tecnologia, somos deficitários.

Ao longo dos anos, o déficit brasileiro em propriedade intelectual vem se acentuando.

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O Novo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação.

A partir destes diversos desafios, a comunidade científica, por meio de mais de 57 organizações que representam seus interesses, passou a articular forte e incansavelmente a criação de um ambiente legal mais favorável para promover a ciência nacional por meio do Novo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação.

De 2011 até a publicação da Lei em 2016, foram incontáveis eventos, reuniões e organizações que participaram e contribuíram para essa agenda suprapartidária que visava, sobretudo, o desenvolvimento nacional. Percebendo que o desafio não era somente legal, mas também constitucional, e com o objetivo de endossar e elevar o patamar jurídico de CT&I, foi promulgada Emenda Constitucional nº 85/2015 que, dentre outras modificações, permitiu a realocação de verbas para projetos científicos e uma maior cooperação público-privado para o desenvolvimento de CT&I:

Art. 219-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei.

A sanção presidencial da Lei 13.243/16, que modificou a Lei de Inovação e outras oito Leis, foi celebrada pela comunidade científica e empresarial na medida em que muitos dos anseios haviam sido atendidos. Foram criados diversos mecanismos como o bônus e a encomenda tecnológica, a possibilidade de participação acionária de universidades em empresas, a simplificação de aquisições, importações e prestação de contas, dentre diversos outros.

Ocorre que, como destaca Fernando Peregrino, nem tudo foi combinado com os russos. Houve surpresa com os 11 (onze) dispositivos vetados pela presidência. Por sugestão dos ministérios do Planejamento e da Fazenda, que personificam a cultura burocrática brasileira, e que, conforme Helena Nader “numa visão míope de que os benefícios proporcionados às empresas provocariam perdas de receita expressivas para o governo federal. Além disso, pré julgaram que as empresas fariam uso abusivo das isenções de impostos”.

A comunidade científica tentou articular a derrubada dos vetos, mas não obteve o número necessário de senadores para alcançar esse objetivo.

Devido a insegurança jurídica do País, apesar do patamar constitucional e da legislação ordinária, era necessário o decreto regulamentador a fim de garantir a exequibilidade dos mecanismos criados. Apesar dos vetos, houveram diversos avanços significativos que somente foram regulamentados dois anos depois da publicação da Lei com o Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018. Novamente, a comunidade científica, por meio dos seus representantes, mobilizaram, articularam e implementaram as ações necessárias com o então Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).

Não obstante os desafios regulatórios, a previsibilidade e constância do investimento em CT&I constitui condição necessária para o progresso nessa seara. Entretanto, o Brasil segue no sentido diametralmente oposto a essa condição conforme se verifica no gráfico abaixo a queda de orçamento para pesquisa científica e tecnológica.

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Ocorre que segundo os mais recentes dados do Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações (MCTIC) o investimento em inovação do Brasil gira em torno de 1,5% do PIB brasileiro. Este percentual está distante dos 3, 4 e até 5% do PIB em inovação dos países mais desenvolvidos, como Coréia do Sul, Japão e Estados Unidos. Entretanto, há uma peculiaridade tupiniquim. Enquanto na maioria dos países o investimento em inovação do setor privado supera o investimento público, no Brasil ocorre o contrário, ficando em torno de 52% desse montante investido pelo setor público. Ambos os setores devem aumentar esses montantes a fim de alcançar o patamar de países desenvolvidos.

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Quanto ao financiamento, a comunidade científica tem articulado, na medida do possível, tanto com o executivo como com o poder legislativo, a fim de assegurar o continuamento das atividades de pesquisa no Brasil, seja por meio da construção da Lei Orçamentária Anual ou mesmo por meio de Emendas Parlamentares. A título de ilustração da dificuldade vivida por um setor tão estratégico é que o orçamento previsto para 2019 suporta o pagamento de bolsas somente até setembro. Infelizmente, a discussão gira em torno da sobrevivência, não do progresso.

A despeito da complexidade do tema, esse é facilmente materializado na mesa do brasileiro todos os dias. Seja por meio da tecnologia desenvolvida pela EMBRAPA para que o Brasil se tornasse o celeiro do mundo ou mesmo para que desenvolvêssemos, por meio do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), o combustível provido da biomassa e permitindo que o Brasil se destaque no cenário de energia renovável. Os exemplos vão de transplantes de órgãos à resolução de epidemias como a dengue.

Da mesma forma que o capítulo sobre Ciência e Tecnologia na Constituição em 1988 e a Lei de Inovação em 2004 impactaram em avanços significativos para a promoção da CT&I no Brasil, espera-se que com a Emenda Constitucional nº 85/2015, o novo marco legal e o decreto regulamentador promovam o intercâmbio saudável entre os setores público e privado e confiram a liberdade necessárias para que os cientistas brasileiros promovam o avanço e o progresso do conhecimento humano.

Diversos desafios globais que enfrentamos hoje só será possível superar por meio de CT&I, nem que seja, nos dizeres de Tocqueville, por meio da ciência mãe, aquela pela qual os homens se unem e lutam por objetivos e causas comuns. É isso que a sociedade civil organizada, como a comunidade científica, tem feito em conjunto com o governo e empresas. O desafio continua.

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Conteúdo escrito por:
É advogado pela Universidade Federal de Juiz de Fora, mestrando pela Universidade de São Paulo, pesquisador no PGT/USP e coordenador na Emerge, uma ONG que apoia cientistas empreendedores. Foi Diretor da Confederação Brasileira de Empresas Juniores – Brasil Júnior

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11 abr. 2024

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