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Democracia para Bobbio #3: democracia representativa e democracia direta

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Esse é o terceiro de uma série de 5 textos do Instituto Norberto Bobbio, em parceria com o Politize!, para tratar de alguns conceitos fundamentais na democracia para o filósofo político italiano Norberto Bobbio. Confira os demais textos: 

  1. Democracia para Bobbio#1: As regras do jogo
  2. Democracia para Bobbio #2: as promessas não cumpridas da democracia
  3. Você está aqui
  4. Democracia para Bobbio #4: O poder invisível
  5. Democracia para Bobbio #5: Liberalismo velho e novo 

A ascensão dos movimentos populistas de extrema direita – caracterizados, por exemplo, nos governos Donald Trump (Estados Unidos da América), Viktor Orbán (Hungria) e Recep Tayyip Erdogan (Turquia) – constitui um dos maiores exemplos daquilo que tem sido chamado de ameaças à democracia. Nesse contexto, pode ser oportuno retomar um longo debate na ciência política, qual seja a contraposição entre democracia direta e democracia representativa.

É a partir dessa distinção que surgem indagações constantes: não seria a representação dos interesses um elemento bloqueador da presumida “real” vontade do povo? Não seria a democracia direta um instrumento mais adequado para captar os afetos da população?  Qual seria, então, o melhor sistema de organização democrática?

Para essas perguntas existem diferentes problematizações. Yascha Mounk, por exemplo, conclui que o populismo opera em uma lógica apelativa ao povo, pois 

“(…) quando os populistas invocam o povo, estão postulando um grupo interno – unido em torno de etnicidade, religião, classe social ou convicção política compartilhada – contra um grupo externo cujos interesses podem ser justificadamente negligenciados. Em outras palavras, estão demarcando fronteiras do demos, defendendo, de modo implícito, que a consideração política é devida a alguns cidadãos mas a outros não. Estão, nas palavras precisas de Jan-Werner Miller, reivindicando um monopólio moral da representação” (MOUNK, 2019, p. 62). 

É por meio dessa reivindicação de um monopólio moral da representação que podemos compreender melhor as perguntas inicialmente colocadas. Isso significa que, diante da aspiração populista de tornar-se a única representante da vontade popular, a política tende a se converter em um combate vital no qual o objetivo só é concretizado com o afastamento absoluto de toda e qualquer forma de representação alternativa.

Ora, não parece ser mera coincidência que as ondas populistas do século XXI venham acompanhadas de uma infraestrutura tecnológica que lhe dá sustentação. É pelo apelo ao contato direto e à imediatez das relações virtuais que se constrói uma narrativa crítica à política tradicional, aos partidos políticos e à representação dos interesses como características de um regime democrático.

Bobbio Iotti Biondi 1988. Imagem: Biblioteca della Camera.

Democracia representativa versus democracia direta?

A percepção acima destacada contribui para fortalecer um diagnóstico contemporâneo bastante divulgado, cuja força motriz reside na rígida diferenciação entre democracia direta e representativa, sendo esta uma espécie de manifestação deturpada daquela. Entretanto, é necessário considerar que tal distinção não é compreendida de forma tão consensual na ciência política.

Como observa Norberto Bobbio – em seu livro O Futuro da Democracia –, a exigência de maior democracia costumeiramente se apresenta enquanto aproximação à democracia direta e distanciamento da democracia representativa. No entanto, um exame mais aprofundado sobre os significados da democratização pode revelar outras dinâmicas.

Recuperando Jean Jacques Rousseau, Bobbio salienta que a democracia tida como verdadeira, na qual a soberania popular é praticada, não poderia jamais existir e consumar-se. Isso ocorre pois seriam necessárias uma reunião de difíceis condições: por exemplo, o Estado deveria ser diminuto, para que cada cidadão conseguisse se reunir facilmente com os demais; os costumes deveriam ser simples para impedir problemas difíceis e não deveria haver nenhum tipo de luxo.

Leia mais: Contrato Social: existe um acordo entre Estado e sociedade?

Portanto, para existir democracia direta no sentido próprio da palavra, seria imprescindível o respeito ao direito do indivíduo de participar diretamente das deliberações pertinentes à ele, dispensando a presença de intermediários. É diante de tais pressupostos que Bobbio conclui acerca da inoperabilidade de um Estado organizado absolutamente pela via democrática direta: 

“Os estados tornaram-se cada vez maiores e sempre mais populosos, e neles nenhum cidadão está em condições de conhecer todos os demais, os costumes não se tornaram mais simples, tanto que os problemas se multiplicaram e as discussões são a cada dia mais espinhosas, as desigualdades de fortunas ao invés de diminuírem tornaram-se, nos Estados que se proclamam democráticos (embora não no sentido rousseauniano da palavra), cada vez maiores e continuam a ser insultantes” (BOBBIO, 2000, p. 54). 

Consequentemente, é insensato  assumir a democracia direta como a participação literal dos cidadãos em todas as decisões relevantes do Estado. Na verdade, a “politização integral do homem” – como demonstram os exemplos totalitários do séc. XX – é uma proposta que conduz à redução das mais diversas esferas sociais à política, algo que culmina na completa eliminação da esfera privada. 

Como se sabe, a impossibilidade de consumação da democracia direta permite o debate da manutenção do regime democrático a partir do modelo de representação. Segundo Bobbio, quando falamos sobre democracia representativa isso significa, genericamente, que “as deliberações coletivas, isto é, as deliberações que dizem respeito à coletividade inteira, são tomadas não diretamente por aqueles que dela fazem parte mas por pessoas eleitas para esta finalidade” (BOBBIO, 2000, p. 56). 

Dessa maneira, um Estado representativo é aquele no qual as principais deliberações políticas são tomadas por representantes eleitos, independentemente se os órgãos de decisão são parlamentos, a presidência da república, o parlamento junto aos conselhos regionais, etc. 

Ainda assim, Bobbio encontra na expressão “democracia representativa” termos relevantes e nem sempre considerados: assim como nem toda democracia é representativa (uma vez que também existe a modalidade direta), nem todo Estado representativo é democrático pelo simples fato de ser representativo. Essa relação é particularmente importante, pois

“(…) a insistência sobre o fato de que a crítica ao Estado parlamentar não implica a crítica à democracia representativa, já que, se é verdade que toda a democracia é representativa, é igualmente verdade que nem todo o Estado representativo é em princípio e foi historicamente uma democracia” (BOBBIO, 2000, p. 57). 

Trata-se de um argumento retomado por Bobbio em Liberalismo e Democracia, momento em que explica o surgimento da representação a  partir da convicção pública de que os representantes eleitos estariam em melhores condições de avaliar quais seriam os interesses gerais do que os próprios cidadãos, já que estes estariam distraídos demais na contemplação de suas próprias inclinações particulares. Nesse sentido, a via indireta seria a mais adequada para os fins ambicionados pela soberania popular.

Assista nosso vídeo sobre o impacto político das redes sociais!

Da democracia representativa à democracia integral

Apesar das considerações anteriores, existem dois grandes temas amplamente debatidos no âmbito da representação política que, quando assumidos, conduzem a respostas totalmente distintas. O primeiro diz respeito aos poderes do representante e o segundo está ligado ao conteúdo da representação. Segundo Bobbio,

“Com uma fórmula cômoda, costuma-se dizer que o problema da representação pode ter soluções diversas conforme as respostas que, uma vez acertado que A deve representar B, damos à pergunta: ‘Como o representa?’ e ‘Que coisa representa?’. São conhecidas as respostas mais comuns à estas duas perguntas. À primeira: A pode representar B ou como delegado ou como fiduciário. Se é delegado, A é pura e simplesmente um porta-voz, um núncio, um legado, um embaixador, de seus representados, e portanto o seu mandato é extremamente limitado e revogável ad nuntum. Se em vez disto é um fiduciário, A tem o poder de agir com uma certa liberdade em nome e por conta dos representados, na medida em que, gozando da confiança deles, pode interpretar com discernimento próprio os seus interesses. Neste segundo caso diz-se que A representa B sem vínculo de mandato; na linguagem constitucional hoje consolidada diz-se que entre A e B não existe um mandato imperativo” (BOBBIO, 2000, p. 58). 

Portanto, em uma democracia representativa, o representante deve ser um fiduciário e não um delegado; ademais, deve representar interesses gerais e não particulares, dado que nesse campo vigora o princípio do mandato imperativo. Diante dessas considerações, Bobbio sustenta que as democracias representativas são aquelas nas quais o sujeito principal (o representante) é uma pessoa cuja atuação se guia por dois princípios:

  1.  quando eleito, não é possível revogar o interesse, salvo em condições específicas previstas no ordenamento jurídico de cada país;
  2. o representante não é responsável diretamente por cada um de seus eleitores, pois foi eleito para tutelar pretensões gerais da sociedade civil e não interesses particulares de uma categoria específica. 

Todos esses esclarecimentos acerca das formas da democracia têm como objetivo demonstrar a complexidade das relações que permeiam a política. De acordo com Bobbio, inexiste um salto imediato e qualitativo entres tais espécies de arranjo político. Apesar de ambas serem recorrentemente tratadas como extremos puros, os significados históricos da democracia direta e representativa são tantos e de tal ordem que o problema não se coloca sob a forma de uma mudança estrutural, como se andássemos em uma das margens do rio e a iniciativa de mudar alterasse completamente a paisagem.

Leia mais: O que é política? 

Na verdade, há um continuum de formas intermediárias. Esta é a razão pela qual é importante atentar para a ideia de democracia integral. É ela a responsável por conter manifestações diretas e representativas da democracia, de acordo com as diversas exigências concretas. 

Assim, embora distintas e contrapostas – notadamente em momentos de apelos populistas –, as espécies de democracias são absolutamente compatíveis entre si. Isso implica que, de fato, a democracia representativa e democracia direta não são dois sistemas alternativos (no sentido de que onde existe uma não pode existir a outra), mas são dois sistemas que se podem integrar reciprocamente.

Consequentemente, não se pode dizer que a democracia direta seja uma forma de governo em si mesma suficiente, notadamente quando se consideram os dois principais institutos que a compõem: a assembleia dos cidadãos deliberantes sem intermediários e o referendum. Por isso Bobbio sustentava – na década de 1980 – que “ninguém pode imaginar um Estado capaz de ser governado através do contínuo apelo ao povo (…). Salvo na hipótese, por ora de ficção científica, de que cada cidadão possa transmitir seu voto a um cérebro eletrônico sem sair de casa e apenas apertando um botão” (BOBBIO, 2000, p. 66).  

Ora, essa hipótese de ficção científica é, hoje, particularmente real. Daí a importância das questões levantadas nesse texto. Segundo Bobbio, a rígida contraposição entre democracia direta e democracia representativa esconde aquilo que efetivamente importa: ao falarmos do processo de democratização, o fundamental é atentar para aquilo que ele denomina como extensão do poder ascendente (do povo) e sua substituição regular, garantindo, por exemplo, que minorias possam ocupar cargos de decisão. Como se vê, trata-se de uma contraposição à exigência populista do “monopólio moral da representação”.

Veja também: Tecnologia nas eleições: vale tudo? #NãoValeTudo 

Consequentemente, a ênfase está no poder da sociedade civil de expressar suas aspirações a partir de distintas e variadas articulações. Em suma: “desse ponto de vista, creio que se deve falar justamente de uma verdadeira reviravolta no desenvolvimento das instituições democráticas, reviravolta esta que pode ser sinteticamente resumida numa fórmula do seguinte tipo: da democratização do Estado à democratização da sociedade” (BOBBIO, 2000, p. 67).

Próximos passos

Após destacarmos a concepção procedimental da democracia (no primeiro texto) e as promessas não cumpridas da democracia (no segundo texto), os parágrafos anteriores procuraram demonstrar a fertilidade da distinção democracia direta e democracia representativa para o debate contemporâneo, notadamente em tempos de ameaças populistas. Não por acaso, o próximo texto apresentará ao leitor um dos temas mais atuais do pensamento de Bobbio: a reflexão acerca do poder invisível, sua permanência nos dias de hoje e os desafios que ele impõe ao governo democrático. 

E clique aqui para ler o próximo texto da trilha, sobre o poder invisível.

E aí, entendeu melhor as diferenças entre democracia representativa e democracia direta? Conta pra gente nos comentários! 

Referências:
  • BOBBIO, Norberto (2000). O futuro da democracia. Trad. Marco Aurélio Nogueira. 8ª ed.  São Paulo: Paz e Terra. MOUNK, Yascha (2019). O povo contra a democracia: por que nossa liberdade corre perigo e como salvá-la. Tradutor: Cássio de Arantes Leite e Débora Landsberg. São Paulo: Companhia das Letras.

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Democracia para Bobbio #3: democracia representativa e democracia direta

23 abr. 2024

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