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Eleições 2022: o papel das Forças Armadas no processo eleitoral

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Bandeira do brasil descrita na parte lateral do caminhão militar blindado
Bandeira do Brasil descrita na parte lateral do caminhão militar blindado / Imagem: Freepik

Desde a saída do general Fernando Sales Azevedo e Silva do comando do Ministério da Defesa, em março de 2021, as Forças Armadas e Defesa parecem viver momentos polêmicos com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas não é somente isso que chama atenção.

Conforme o estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o número de militares em cargos civis no Executivo saltou de 370 em 2013 para 1.085 em 2021, um aumento de 70%.

Segundo o deputado federal General Peternelli (União-SP), 50 militares reformados e da ativa das Forças Armadas declararam intenção de disputar as eleições de 2022.

Mas, afinal, qual é o papel das Forças Armadas nas eleições?

Continue a leitura e entenda neste texto da Politize!

Qual o papel das Forças Armadas nas eleições?

Segundo o Art. 142 da Constituição Federal de 1988 – CF/88, as funções das Forças Armadas são:

Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

Portanto, o papel das Forças Armadas nas eleições é de apoiar os órgãos competentes e garantir o funcionamento das eleições.

Leia também: Qual o papel das Forças Armadas na democracia brasileira?

Assista também ao nosso vídeo sobre militares na política

As Forças Armadas podem interferir nas eleições?

A resolução nº 21843, de 22 de junho de 2004, trata da seguinte forma:

“Art. 1º O Tribunal Superior Eleitoral requisitará força federal necessária ao cumprimento da lei ou das decisões da Justiça Eleitoral, visando garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e da apuração dos resultados.

Art. 2º Aprovada e feita a requisição pelo Tribunal Superior Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral entrará em entendimento com o comando local da força federal para possibilitar o planejamento da ação do efetivo necessário.

Parágrafo Único. O contingente da força federal, quando à disposição da Justiça Eleitoral, observará as instruções da autoridade judiciária eleitoral competente.

Art. 3º A Polícia Federal, à disposição da Justiça Eleitoral, nos termos do art. do Decreto-Lei nº 1064/69, exercerá as funções que lhe são próprias, especialmente as de polícia judiciária em matéria eleitoral, e observará as instruções da autoridade judiciária eleitoral competente.”

Ayres Britto, ex-presidente do TSE, que esteve à frente do Tribunal entre 2008 e 2010, disse à BBC News Brasil:

“Desde a redemocratização, o papel exercido pelas Forças Armadas nas eleições têm se resumido a transportar urnas para regiões de difícil acesso e garantir a segurança da votação em municípios ou localidades onde haja possibilidade de conflito”.

Vale lembrar que todo esse apoio é acompanhado pela equipe da Justiça Eleitoral.

Leia também: Forças Armadas e Constituição Federal

Veja nosso vídeo sobre como identificar um golpe de Estado

Propostas de militares para as eleições

No mês de abril de 2022, as Forças Armadas e o Ministério da Defesa enviaram um ofício com propostas para as eleições de 2022.

Em Junho, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou que das 15 propostas feitas pelas Forças Armadas e Defesa para as eleições de 2022, o TSE acolheu 10 propostas.

Quais são as propostas?

  • Extensão do prazo para apresentação das propostas ao Plano de Ação, mesmo após a data estabelecida de 17 de dezembro de 2021.
  • TSE deveria, no Plano de Ação, dar destaque à possibilidade de o código-fonte inspecionado em 2021 poder sofrer alteração até a cerimônia de lacração.
  • Atualização do aplicativo Boletim na Mão, no sentido de incluir funcionalidades que permitam, entre outros aspectos, o armazenamento de vários BU e a totalização em tempo real, a partir do somatório do QR-CODE dos referidos boletins. Poderia, ainda, ser considerada a possibilidade do envio dos dados para um servidor específico, permitindo a auditagem da totalização de mais de uma zona eleitoral com a legitimidade conferida pelo TSE.
  • Distinção entre auditoria e fiscalização do processo eleitoral: e Recomenda-se que seja mantido o incentivo à participação das Entidades Fiscalizadoras nas atividades de fiscalização das diversas fases do processo eleitoral, principalmente por parte dos partidos políticos, que possuem a competência legal para a contratação de empresas para a realização de auditorias independentes. Recomenda-se, ainda, que o Poder Legislativo Federal seja incentivado a realizar as atividades de auditoria independente no processo eleitoral, tendo em vista sua competência constitucional para o exercício dessas atividades”;
  • Institucionalização de procedimento para a hipótese de constatação de irregularidade em teste de integridade;
  • Atuação de empresa especializada de auditoria, contratada por partido políticos, nos termos da lei eleitoral.

Acolhidas parcialmente:

  • Aumento do nível de confiança do teste de integridade;
  • Totalização descentralizada, com redundância nos TREs. Recomenda-se que a totalização dos votos seja feita de maneira centralizada no TSE em redundância com os TRE, visando a diminuir a percepção da sociedade de que somente o TSE controla todo o processo eleitoral e aumentar a resiliência cibernética do sistema de totalização dos votos;
  • Inclusão das urnas modelo UE 2020 no TPS;
  • Entende-se como fundamental promover testes no modelo de urna UE2020, pois estas ainda não foram utilizadas nas eleições.

Analisadas no próximo ciclo eleitoral (2023-2024):

  • Para aumentar a efetividade no Teste Público de Segurança em futuras oportunidades, sugere-se diminuir as restrições impostas aos investigadores e aumentar a abrangência do escopo do referido teste;
  • Executar teste de integridade das urnas deveria mediante identificação do eleitor por meio de biometria;
  • Sorteio absolutamente aleatório das urnas e seções que comporão o teste de integridade;
  • Realização do teste de integridade das urnas nas condições mais próximas possível da realidade do momento da votação, com a utilização, inclusive, da biometria dos eleitores.

Rejeitada

  • Recomenda-se que o relatório de abstenções seja disponibilizado à sociedade a fim de aumentar a superfície de fiscalização do processo eleitoral disponível, caso haja amparo legal para tal medida. Recomenda-se, ainda, que os dados dos óbitos, também sejam disponibilizados com maior facilidade às Entidades Fiscalizadoras.

Leia também: Forças Armadas e Democracia

E você, o que acha da presença das Forças Armadas nas eleições? Deixe aqui nos comentários!

Referências

BBC BRASIL – Eleições 2022: o papel e as polêmicas dos militares na votação para a Presidência
Estadão – Número de militares em cargos civis no Executivo triplica em menos de 10 anos
Folha de São Paulo – Ao menos 50 militares já declararam que querem disputar a eleição
G1 – Em ofício, Defesa cobra ‘discussão técnica’ de propostas e diz não se sentir ‘prestigiada’ pelo TSE
Politize – Forças Armadas e Constituição Federal
Politize – Forças Armadas e Democracia
Resolução nº 21843, de 22 de junho de 2004
UOL – TSE acata 10 sugestões das Forças Armadas e da Defesa e negou uma

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Conteúdo escrito por:
Professor de Ciências Sociais. Bacharel em Administração Pública-UFVJM. Pós-graduando em Educação em Direitos Humanos – UFVJM e graduando em História – UFTM.

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23 abr. 2024

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