Imagine alguém que foi demitido sem justa causa ou enfrenta questões ligadas a direitos sociais e à família. Situações comuns do dia a dia. Nesses casos, se a pessoa não pode pagar um(a) advogado(a), ela não fica sem assistência jurídica. É isso que faz um(a) Defensor(a) Público(a): garante orientação gratuita e a defesa desses direitos para quem não pode pagar.
Nos próximos tópicos, detalharemos a rotina, as principais atribuições e o caminho para seguir essa carreira. Ao final, reunimos as dúvidas mais frequentes sobre o tema!
O Guia das Carreiras Jurídicas, uma iniciativa do Instituto Mattos Filho em parceria com a Civicus e a Politize!, busca democratizar o conhecimento jurídico e orientar quem deseja explorar as diversas áreas do Direito, construindo uma carreira com propósito e impacto.
O que faz um(a) Defensor(a) Público(a) no dia a dia?
Antes de falarmos a respeito das atribuições específicas, é importante entender o contexto de sua atuação.
A Defensoria Pública é uma instituição permanente criada para garantir que todo(a) brasileiro(a), independentemente de suas condições socioeconômicas, tenha acesso à justiça de maneira integral e gratuita (também assegurado como direito fundamental pelo artigo 5º. Inciso LXXIV da Constituição). Ela está prevista no artigo 134 da Constituição Federal de 1988 como sendo essencial à justiça.
Na prática, isso significa que o acesso aos serviços da Defensoria Pública corresponde a um direito constitucional. Podemos dizer, portanto, que o(a) Defensor(a) Público(a) é o(a) profissional que materializa esse direito.
E você sabia que o estado do Rio de Janeiro foi pioneiro na criação da Defensoria Pública no Brasil? A instituição começou a ser estruturada em 1954, com a promulgação da Lei Estadual nº 2.188.
Antes disso, desde o fim do século XIX, já existiam iniciativas de assistência jurídica gratuita no Brasil, porém ainda sem uma Defensoria Pública estruturada como instituição oficial.
Quer saber mais sobre a história da Defensoria Pública no Brasil? Leia: Defensoria Pública: desafios na garantia do direito à igualdade
Hoje, o sistema de Defensoria Pública do nosso país organiza-se em diferentes esferas: Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) e Defensorias Públicas Estaduais, cada uma com autonomia administrativa e funcional. Juntas, essas instituições formam uma rede de proteção jurídica para a população vulnerável em todo o país.
Quais são as principais atribuições do(a) Defensor(a) Público(a)?
No exercício de sua função, destacam-se:
- Orientação jurídica: esclarecer direitos, deveres e os caminhos possíveis em cada situação;
- Defesa judicial e extrajudicial: representar pessoas em processos e, quando pertinente, buscar soluções fora do Judiciário;
- Educação em direitos: contribuir para que a população conheça e exerça seus direitos no dia a dia;
- Mediação e resolução de conflitos: priorizar soluções consensuais sempre que possível.
Diferente do(a) advogado(a) particular, que escolhe seus clientes, o(a) Defensor(a) Público(a) atende quem procura a instituição e se enquadra nos critérios de hipossuficiência (não tem renda suficiente para pagar os custos com advogado sem comprometer gastos básicos do dia a dia, como moradia, alimentação e necessidades essenciais da família).
Quem pode recorrer à Defensoria Pública? Saiba mais no “Projeto Artigo Quinto”: Inciso LXXIV – Assistência jurídica integral e gratuita
Áreas de atuação
A Defensoria Pública conta com diferentes órgãos especializados, organizados por áreas de atuação. Hoje, a concentração de múltiplas matérias sob a responsabilidade de um(a) único(a) Defensor(a) ocorre apenas em comarcas de menor porte.
O atendimento ao público costuma ser presencial nas comarcas (geralmente é preciso realizar o agendamento prévio). O(a) Defensor(a) ouve o caso, orienta sobre os direitos, analisa documentos e decide qual o melhor caminho: ajuizar uma ação, tentar acordo, fazer uma notificação extrajudicial.
Além dos atendimentos, há audiências para participar, prazos processuais para cumprir, petições para elaborar, reuniões de equipe, visitas a presídios e inspeções em abrigos. É um trabalho que exige organização, jogo de cintura e uma boa dose de empatia.
Muitos(as) Defensores(as) também atuam em demandas coletivas, que beneficiam grupos inteiros de pessoas: moradores(as) de uma favela ameaçados(as) de remoção, pacientes de um hospital público sem estrutura, presos(as) em condições degradantes e muitas outras situações de vulnerabilidade. Essa atuação estratégica amplia o impacto do trabalho.
Veja as principais áreas de atuação:
- Direito de Família: separações, divórcios, pensão alimentícia, guarda dos filhos e reconhecimento de paternidade. São casos delicados, que lidam com emoções e estruturas familiares;
- Direito do Consumidor: problemas com bancos, planos de saúde e empresas de telefonia são alguns exemplos. Geralmente, trata-se de casos que afetam diretamente a vida financeira e a dignidade das pessoas;
- Direito da Criança e do Adolescente: proteção contra abusos, busca por vagas em escolas e creches (direito à educação), acompanhamento de medidas socioeducativas e outros;
- Direitos Humanos: combate a violações de direitos em presídios, proteção de comunidades tradicionais, defesa de grupos marginalizados. É a atuação mais estratégica e com viés coletivo da Defensoria;
- Direito Criminal: defesa de pessoas acusadas de crimes, acompanhamento de audiências de custódia, assistência a presos e seus familiares. Aqui, o(a) Defensor(a) garante que ninguém seja condenado sem ter tido direito à ampla defesa.
Além disso, há Defensores(as) especializados(as) em questões de habitação, saúde pública (como o acesso a medicamentos pelo SUS), direito dos idosos e das pessoas com deficiência (PCD) e até questões ambientais, que afetam de forma mais intensa as populações vulneráveis.
Como se tornar um(a) Defensor(a) Público(a)?
Se você se identificou com a carreira até aqui, é hora de entender o caminho prático para chegar lá. A jornada exige planejamento, dedicação e, principalmente, preparo consistente.
Formação acadêmica necessária
O primeiro passo é concluir o bacharelado em Direito. Durante a faculdade, vale a pena dedicar atenção especial a disciplinas como Direito Constitucional, Direito Penal, Processo Civil e Processo Penal. Essas matérias costumam ter peso alto nos concursos.
Mas não basta só estudar teoria; experiências práticas fazem diferença. Algumas possibilidades enriquecem o currículo e ajudam você a entender se essa carreira realmente combina com o seu perfil:
- Estagiar em Defensorias (analisar a disponibilidade de vagas);
- Participar de projetos de extensão ligados aos direitos humanos;
- Atuar em núcleos de prática jurídica da faculdade;
- Participar de grupos de pesquisa nas áreas de direitos fundamentais, direito público ou direito constitucional;
- Atuar em organizações da sociedade civil (OSCs) que trabalham com populações vulneráveis.
Alguns(mas) Defensores(as) também investem em pós-graduações (especializações, mestrado ou doutorado), que podem somar pontos na prova de títulos dos concursos. Mas atenção: esses cursos não são obrigatórios, e muita gente passa no concurso sem eles. O mais importante é dominar o conteúdo do edital.
Aprovação no Exame da OAB
Após a formatura, o próximo requisito seria, em tese, a aprovação no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Na carreira de Defensor(a) Público(a), porém, esse tema envolve alguns detalhes importantes, que dizem respeito tanto ao exercício do cargo quanto às regras dos concursos públicos.
O STF, no Tema 1.074 (RE 1.240.999), firmou a tese de que é inconstitucional exigir que o(a) Defensor(a) Público(a) esteja inscrito(a) na OAB para exercer suas funções. Em outras palavras: para atuar como Defensor(a), a capacidade de representar pessoas em juízo não depende da carteira da OAB, mas decorre da própria investidura no cargo, isto é, da nomeação e da posse.
Já a discussão sobre concurso é um pouco diferente. A Lei Complementar nº 80 de 1994, que organiza a Defensoria Pública no âmbito federal e estabelece regras gerais sobre a carreira, traz dispositivos dizendo que o(a) candidato(a), no momento da inscrição, deve ter o registro na OAB (com ressalvas para quem está legalmente impedido de se inscrever).
Por isso, alguns editais historicamente pedem essa comprovação como requisito de inscrição, mesmo que o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha afastado a exigência da OAB para o exercício do cargo.
Nossa dica é sempre verificar o edital do concurso de seu interesse com atenção, já que os requisitos gerais podem variar conforme as legislações vigentes e o momento da seleção.
O concurso público para Defensoria
Os concursos para Defensor(a) Público(a) estão entre os mais concorridos do país. As provas costumam ter várias etapas, mas, de modo geral, estas são as principais fases:
- 1ª fase (Prova objetiva): questões de múltipla escolha sobre diversas disciplinas jurídicas, como Constitucional, Civil, Penal, Administrativo, Direitos Humanos, entre outras;
- 2ª fase (Prova discursiva): redação de peças processuais (como petições iniciais, recursos, pareceres) e questões discursivas sobre temas específicos do Direito;
- 3ª fase (Prova oral): arguição presencial diante de uma banca examinadora. Aqui avaliam não só seu conhecimento, mas também sua postura, clareza de raciocínio e capacidade de argumentação;
- 4ª fase (Avaliação de títulos): pontuação extra para quem tem especializações, mestrado, doutorado, experiência profissional relevante e publicações acadêmicas.
Dependendo do edital, pode haver também uma prova prática (como a simulação de atendimento ou a elaboração de peças mais complexas) e exames psicotécnicos.
O tempo médio de preparação varia muito. Não é raro encontrar aprovados(as) que levaram de dois a quatro anos até conseguirem a vaga. O segredo? Constância, boas estratégias de estudo e muita resiliência.

Progressão na carreira
Após a nomeação, o(a) Defensor(a) Público(a) inicia sua trajetória na classe ou categoria inicial da carreira (a nomenclatura varia conforme o estado ou o ramo da Defensoria).
Em geral, essa primeira etapa corresponde ao cargo de Defensor(a) Público(a) Substituto(a) ou Defensor(a) de classe inicial.
Ao longo da carreira, é possível avançar por diferentes caminhos:
- Promoção para classes ou categorias superiores, em cargos de Defensor(a) de classe intermediária e Defensor(a) de classe final (também chamadas, em alguns estados, de 2ª Classe, 1ª Classe e/ou Classe Especial). Essas promoções podem ocorrer por:
- Progressão por tempo de serviço, mediante o cumprimento dos requisitos legais e avaliações periódicas de desempenho; ou
- Promoção por merecimento, que pode considerar critérios como produtividade, participação em cursos de formação, atuação institucional, publicações e desempenho funcional.
- Ocupação de cargos de gestão e chefia: como Coordenação de Núcleos Especializados, Corregedoria ou o cargo de Defensor(a) Público(a)-Geral, que representa a chefia máxima da instituição no estado ou na União.

Descomplicando a carreira de Defensor(a) Público(a) em três perguntas
A carreira de Defensor(a) Público(a) costuma gerar certa confusão. Por isso, vamos esclarecer as dúvidas frequentes:
1. Preciso ter experiência jurídica para prestar o concurso?
Em regra, os concursos para ingresso na carreira da Defensoria Pública exigem a comprovação de três anos de atividade jurídica. Embora a Lei Complementar nº 80/1994 mencione dois anos de prática forense, após a Emenda Constitucional nº 80/2014 consolidou-se, nos editais, a aplicação do parâmetro constitucional mais recente, em linha com o regime das demais funções essenciais à justiça.
Como o tema envolve interpretação normativa e pode sofrer ajustes, é indispensável verificar sempre o que dispõe o edital específico do concurso.
2. Posso atuar em qualquer estado do Brasil como Defensor(a) Público(a)?
Depende. Como vimos, existem a Defensoria Pública da União (DPU) e as Defensorias Públicas Estaduais. Se você passar para a DPU, pode ser lotado(a) em qualquer cidade do país onde haja unidade federal. Entretanto, caso passe para a Defensoria de um estado específico, você atua somente naquele estado. Não há concurso nacional unificado para trabalhar nas Defensorias. Cada uma organiza seu próprio concurso com edital, bancas e características próprias.
3. É possível conciliar a Defensoria com outras atividades profissionais?
Sim, mas com limites bem definidos. O(a) Defensor(a) Público(a) pode exercer o magistério (dar aulas em faculdades, cursos preparatórios) e participar de atividades acadêmicas (palestras, pesquisas e publicações). No entanto, é proibido exercer advocacia privada ou atuar em outro cargo público (salvo raras exceções constitucionais), para evitar conflitos de interesse.
Considerações finais
Escolher ser Defensor(a) Público(a) é escolher estar do lado de quem mais precisa. Não é uma carreira necessariamente glamourosa, mas, ao escolher esse caminho, você terá algo que poucos profissionais conseguem: propósito e a certeza de que seu trabalho tem grande impacto.
Se você se identifica com essa missão, acredita que o Direito deve servir à justiça social e está disposto(a) a enfrentar os desafios de uma carreira intensa, mas profundamente gratificante, a Defensoria Pública pode ser o seu lugar.
Agora que você já conhece melhor a carreira e sabe o que faz um(a) Defensor(a) Público(a), vale a pena ler a Pesquisa Nacional da Defensoria Pública, um estudo publicado anualmente que apresenta dados e análises sobre a atuação e os desafios das Defensorias em todo o Brasil.
Confira a pesquisa divulgada em 2025 clicando aqui!
Autora: Carla da Silva Oliveira
Fontes:
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
- Emenda Constitucional nº 80, de 4 de junho de 2014
- Entenda tudo sobre o acesso à justiça no Brasil! – Politize!
- Defensorias Públicas batem recorde de atendimentos em 2024 – Agência Brasil
- Lei Complementar nº 80, de 12 de Janeiro de 1994
- Nossa história – Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro
- O que é Defensoria Pública? – Politize!
- Pesquisa Nacional da Defensoria Pública 2025
- Tema 1074 – Supremo Tribunal Federal