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Indulto: entenda o perdão jurídico em 4 minutos!

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Você sabe o que é um indulto? E quais as condições estabelecidas em lei para que um sentenciado possa obtê-lo?

Imagem ilustrativa: Indulto. Imagem: Markus Spiske / Unsplash.com
Imagem: Markus Spiske / Unsplash.com

De modo geral, o indulto se trata de um benefício concedido a sentenciados que estejam cumprindo sua pena a um certo período e apresentem bom comportamento.

Nesse texto, a Politize! aprofunda mais o tema para que você possa entender melhor como a aplicação deste perdão funciona e como ele se difere de outras formas de perdão de pena.

E se você acha que esse tema é muito politizado, que tal ver nosso vídeo no YouTube sobre o que significa “Politizar”?

O que é indulto?

O indulto é um ato de perdão jurídico concedido pelo Presidente da República, sendo que, desse perdão destinado ao sentenciado privado de liberdade, decorre a consequente extinção da pena. Por ser um ato do Presidente, também é chamado de indulto presidencial.

A concessão deste perdão é regulada por Decreto Presidencial, com base no artigo 84, XII da Constituição Federal.

O decreto estabelece condições para que o perdão seja concedido ao preso e também aponta aqueles “que podem e os que não podem ser contemplados e determina o papel de cada órgão envolvido em sua aplicação”.

Entre os requisitos para concessão do indulto penal estão:

  • Bom comportamento;
  • Não ter cometido falta grave nos doze meses que antecedem a publicação do Decreto;
  • Estar preso há um determinado período de tempo, já tendo cumprido uma parcela de sua pena (o que pode variar a depender do regime prisional e da pena);
  • Não estar sendo processado por outro crime entre aqueles previstos no art. 7º do Decreto ou praticado um crime que atenta contra a vida de outra pessoa.

A Lei do Indulto normalmente alcança presos que apresentem bom comportamento e estão de acordo com o perfil listado acima, bem como pessoas com deficiência e mães de filhos menores de 14 anos. 

O que é o indulto de natal?

No uso da atribuição conferida ao Presidente da República pelo art. 84, inciso XII, da Constituição, o indulto de natal é concedido a indivíduos condenados que se enquadrem no perfil expresso em lei. 

O indulto natalino consiste em um perdão de pena coletivo que é tradicionalmente concedido em virtude das festividades comemorativas do Natal, possibilitando que o preso tenha a oportunidade de retorno ao convívio familiar e em sociedade.

Regulado por Decreto, o documento de perdão natalino é editado anualmente próximo a data do Natal, sendo “elaborado com o aval do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e acolhido pelo Ministério da Justiça” (TJDFT, 2019).

Leia também: Afinal, o que é o indulto natalino?

Qual a diferença entre anistia, graça e indulto?

Entre as possibilidades de extinção da punibilidade do sentenciado estão a anistia, a graça e o indulto, que constituem as formas mais antigas de extinção de pena e se amparam na justificativa de atenuação do rigor das sanções penais. 

A anistia é caracterizada pelo perdão concedido a uma ou mais pessoas participantes de determinado fato criminoso, extinguindo os efeitos penais consequentes da ação criminal. Concedida pelo Congresso Nacional, com base em sanção presidencial (art. 48, VIII, CF/88), a anistia recai principalmente sobre crimes de caráter político.

Apesar da graça também se referir ao perdão da pena destinado a pessoa condenada por um crime comum, diferencia-se do indulto, pois trata-se de um benefício individual com destinatário específico e depende de solicitação do sentenciado.

A graça pode ter vários motivos, um exemplo é o ato humanitário. Em resumo, “é a clemência destinada a uma pessoa determinada, não dizendo respeito a fatos criminosos” (NUCCI, 2003). 

O indulto, por sua vez, caracteriza-se por ser um benefício coletivo e concedido por meio de ofício, não necessitando ser pedido pelo condenado. Além disso, o indulto diz respeito a crimes de caráter comum e torna possível apenas a extinção da punibilidade (a qual pode ser parcial), ou seja, não existe a possibilidade de exclusão do crime – como acontece na anistia.

De forma resumida, os três podem ser diferenciados da seguinte maneira: 

a) A anistia exclui o crime, rescinde a condenação e extingue totalmente a punibilidade; a graça e o indulto apenas extingue a punibilidade, podendo ser parciais;
b) A anistia, em regra, atinge crimes políticos; a graça e o indulto, crimes comuns;
c) A anistia pode ser concedida pelo poder legislativo; a graça e o indulto são de competência exclusiva do Presidente da República;
d) A anistia pode ser concedida antes da sentença final ou depois da condenação irrecorrível; a graça e o indulto pressupões o trânsito em julgado da sentença condenatória.
” (JUSBRASIL, 2015).

Leia também: Anistia Política: o que esse termo significa?

Por que o este tipo de perdão penal é polêmico?

O indulto é um tema polêmico por muitas vezes ser mal compreendido e pela forma como é retratado na mídia tradicional. No senso comum, propaga-se uma ideia de que milhares de indivíduos são soltos nas festividades de Natal e que essa ação jurídica traz consequências danosas à sociedade e ao Estado.

Entretanto, esse cenário não corresponde à realidade, pois o ato de perdão/clemência possui uma série de requisitos rigorosos estipulados pelo Judiciário e sua concessão é de difícil acesso a grande parte dos sentenciados, uma vez que se enquadram nas condições estipuladas.

Ademais, o indulto também possui “fundamento humanitário, é impessoal, seus critérios são abstratos, generalizados e jamais se dirigem a determinado condenado” (CONJUR, 2017).

Dessa forma, ataques midiáticos ao perdão penal podem representar um prejuízo ao cumprimento da Justiça, pois confundem a opinião pública e desconsideram as “raízes humanitárias que a fundamentam num Estado Democrático de Direito” (CONJUR, 2017).

Caso do deputado Daniel Silveira (abril de 2022)

Por outro lado, este tipo de perdão penal foi concedido recentemente ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), após ter sido condenado a oito anos e nove meses de prisão em regime fechado pelo crime de ataque às instituições democráticas (como o Supremo Tribunal Federal), o que configura um ato antidemocrático.

Como visto anteriormente, a concessão de indulto é uma prerrogativa do presidente prevista na Constituição Federal, entretanto, o caso de indulto de Daniel Silveira é questionado porque a “graça presidencial” foi conferida pelo Presidente Jair Bolsonaro ao deputado no dia 21 de abril de 2022, apenas um dia depois da condenação de prisão pelo STF.

Assim, o debate jurídico gerado pela concessão do perdão oficial feito por Bolsonaro gira em torno da validade desse ato, visto que “tradicionalmente, graças são dadas a casos que já foram transitados em julgado”, o que não é o caso de Daniel Silveira, pois o processo ainda está em curso.

No que diz respeito a perda do mandato e inelegibilidade, o advogado especialista em Direito Eleitoral, Alberto Rollo, em sua análise do caso de Daniel Silveira feita para a Gazeta do Povo, argumenta que a perda do atual mandato do deputado só pode ocorrer após haver condenação criminal em sentença transitada em julgado (art. 55 da Constituição). Dessa forma, o indulto não mudaria isso, apenas a decisão da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

O especialista em Direito Penal, Douglas Lima Goulart, destaca ainda que independente do indulto concedido pelo presidente, os direitos políticos de Daniel Silveira são “objeto de diálogo entre o STF e o Congresso Nacional, uma vez que se trata de um efeito extrapenal” (Gazeta do Povo, 2022).

Ademais, o ato do presidente tem sido questionado também pela sua oposição e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), que, por sua parte, prestou denúncia a Bolsonaro na Organização das Nações Unidas (ONU), apontando o decreto como uma “usurpação de poderes” e um ataque à democracia, à distribuição dos poderes e à independência do Judiciário.

E aí, compreendeu melhor sobre o tema? O que você acha? Deixe sua opinião ou dúvida nos comentários!

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Conteúdo escrito por:
Graduanda em Relações Internacionais na Universidade de Brasília (UnB). Entre os interesses de pesquisa estão: movimentos negros, direitos humanos, migração e estudos de gênero, raça e classe. Acredita na educação popular como um meio de emancipação coletiva.

Indulto: entenda o perdão jurídico em 4 minutos!

15 abr. 2024

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