O que é a Lei Stalking?

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É fato que a internet está modificando as relações pessoais. Atualmente, o cenário digital não é apenas um ambiente de entretenimento, tornou-se também um local de trabalho, estudo, compras e até de relacionamentos. Apesar da praticidade, contudo, a conectividade também apresenta seus obstáculos. Afinal, com mais tecnologia foram adotados novos meios de comportamentos virtuais, como é o caso do stalking.

Para se adequar a essas novas interações cibernéticas, a legislação brasileira apresentou a nova Lei Stalking. Vamos aprender mais sobre ela?

O que é Stalking?

Antes de abordar a Lei e seu conteúdo, é importante entender a origem e o conceito de alguns vocábulos.

A palavra stalker é derivada da língua inglesa e significa perseguidor. Ela é aplicada a alguém que importuna de forma insistente e obsessiva uma outra pessoa. Assim, essa forma de espionar e perseguir um indivíduo de forma constante e desagradável é denominada stalking.

Na prática, este termo é usado desde a década de 1980 quando havia uma obstinada perseguição as grandes celebridades da época. As palavras stalker e stalking ficaram muito popular em países que tem como idioma oficial o inglês após a morte da Princesa Diana em 1997.

A Princesa faleceu devido a um acidente de carro em um túnel na cidade de Paris enquanto fugia de paparazzis. Na época, os jornais impressos e televisivos usaram estes termos para descrever a perseguição compulsiva dos fotógrafos.

No Brasil, apesar do comportamento já existir, o termo só começou a ser utilizado nos anos de 2012 e 2013. Durante tais anos ocorreu a popularização da rede social Instagram, visto que o aplicativo de fotos deixaria de ser exclusivo do sistema operacional IOS e foi disponibilizado para os usuários do Android. Resultando assim, em mais pessoas usufruindo das redes sociais.

Além disso, foi no decorrer destes anos que o Facebook começou a ser utilizado em grande escala. Diante este boom das redes sociais em nosso país, uma jovem de 20 anos se destacou naquela época como ‘Stalker Sarah‘. A menina norte americana ganhou fama na rede de internet por perseguir famosos e postar não apenas fotos, mas também a localização com eles em suas redes sociais.

O comportamento da jovem popularizou ainda mais as ferramentas de compartilhar fotos e a geolocalização nas redes de relacionamentos. Com isso, tornou-se mais atraente acompanhar as atividades pessoais de um indivíduo por intermédio do Facebook ou Instagram. Muitas vezes até, independente se a pessoa possui uma popularidade ou não.

Apesar dos termos ganharem notoriedade por causa de pessoas com fama, o comportamento de perseguição é comum entre indivíduos de qualquer classe seja no meio virtual ou presencial. Sendo esse um dos motivos a inspirar a Lei Stalking.

Projeto de Lei 1369/19

O projeto para criar uma Lei que possa criminalizar as ações de perseguições foi apresentado pela Senadora Leila Barros em Novembro de 2019.

Segundo ela, a motivação para criar este ato normativo surge diante uma necessária evolução na área do Direito Penal Brasileiro frente à alteração das relações sociais promovidas pelo aumento de casos de stalking. Antes esse casos poderiam ser enquadradas como um mero constrangimento ilegal, mas agora ganharam uma dimensão maior e mais séria com o advento das redes sociais.

Desta forma, o presidente Jair Bolsonaro sancionou, em 31 de março 2021, o projeto que tem como objetivo tipificar como crime a perseguição ameaçadora e obsessiva. 

Saiba mais sobre como é a tramitação de uma lei aqui!

Lei nº 14.132/21

A Lei 14.132/21 ou Lei Stalking entrou em vigor no dia 1º de abril de 2021. Ela inclui o artigo 147-A no Código Penal Brasileiro com o seguinte texto:

Art. 147-A do Código Penal: Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

Pena – Reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Assim, o novo artigo definiu como crime a prática de importunar constantemente ou assediar uma pessoa seja por meio físico ou eletrônico, resultando em medo na vítima e perturbando sua liberdade.

Além disso, o texto legal estabelece pena de seis meses a dois anos de reclusão ou multa, sendo possível o aumento de pena se o crime for cometido contra criança, adolescente ou idoso. E ainda, a pena pode ser aumentada se a perseguição for feita por mais de uma pessoa e se houver o uso de armas.

A primeira aplicação da Lei

A Lei Stalking com apenas uma semana de vigência foi utilizada como fundamento para a prisão de um stalker em flagrante no estado de Mato Grosso do Sul. A partir deste caso, é possível observar algumas características especiais desta norma jurídica.

É importante ressaltar aqui que a lei não pode ser aplicada para fatos anteriores a sua data de vigência, ou seja, 1º de abril de 2021. Isso significa que caso uma pessoa foi vítima de perseguição em um momento anterior a esta data e não há mais indícios deste encalço, a lei não será aplicada.

Porém, se a vítima já sofria perseguição antes e continua sofrendo após a vigência de tal Lei, é possível registrar um boletim de ocorrência com base no crime descrito.

Leia também: como funciona um inquérito policial?

No caso do flagrante, o stalker perseguia de forma contumaz e obsessiva sua ex-mulher por não aceitar a separação do casal há 12 anos. Ao se dirigir a casa da vítima e realizar novas ameaças, a mesma entrou em contato com a polícia que dirigiu-se ao local e houve a autuação em flagrante pelo crime de stalking.

FONTES

G1 Globo: princesa diana

BBC: super-fan Stalker Sarah

BRASIL. Lei nº 14.132/21, de 31 de março de 2021

Câmara: criminalização da perseguição obsessiva

Câmara: entra em vigor lei que criminaliza perseguição na internet

Campo Grande News: stalker preso em flagrante


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Sul-Mato-Grossense que acredita na Educação como instrumento efetivo de mudança social e que luta pela ideia de torná-la acessível às mentes de diferentes gerações.

O que é a Lei Stalking?

23 abr. 2024

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