Linha sucessória presidencial: réus podem ocupar o cargo de presidente?

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Linha sucessória presidencial - Michel Temer

Renan Calheiros se tornou réu em uma ação criminal e por isso foi foi destituído temporariamente do seu cargo de Presidente do Senado Federal, que é um dos cargos da linha sucessória presidencial. Essa linha é constituída de uma lista de pessoas que podem e devem substituir o Presidente da República quando ele está fora do país, quando está incapaz de exercer sua função, quando renuncia ou é destituído do cargo. Entenda melhor como essa linha sucessória funciona e a polêmica de réus poderem, ou não, ocupar tais cargos.

Infográfico: linha sucessória presidencial

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STF DECIDINDO SOBRE RÉUS NA LINHA SUCESSÓRIA PRESIDENCIAL

O Partido Rede Sustentabilidade entregou em maio de 2016 uma ação ao Supremo Tribunal Federal pedindo que considere inconstitucional a permanência na linha sucessória presidencial de políticos réus de ações penais admitidas pelo próprio tribunal. Em 3 de novembro de 2016, o Tribunal iniciou o julgamento dessa ação, que foi adiada para outra data indeterminada por pedido de vista – ou seja, de mais tempo para analisar a questão – pelo ministro Dias Toffoli. Dos oito ministros presentes nessa primeira votação, seis votaram a favor da ação proposta, o que conferiu maioria absoluta.

O artigo 86 da Constituição estabelece que caso seja recebida uma denúncia contra o Presidente da República, ele é automaticamente afastado do cargo. Ou seja, um presidente não pode exercer sua função uma vez que virar réu. Essa previsão, segundo a Rede, indica que a função de Presidente da República é “incompatível com a condição de réu”. Portanto, seria inconsistente que as pessoas diretamente indicadas a suceder o presidente possam ser rés. O processo que deverá ser julgado pela Corte sugere exatamente que não possam ser reús, então: Vice-Presidente da República, presidente da Câmara dos Deputados, presidente do Senado Federal e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

Julgamento no STF sobre se Renan Calheiros se tornaria réu

E o afastamento de Renan?

O ministro do STF Marco Aurélio de Mello decidiu pelo afastamento temporário de Renan Calheiros por ele ter se tornado réu pelo crime de peculato, numa ação em que é acusado de receber dinheiro de empreiteiras para pagar despesas pessoais. Ele agiu de acordo com o que foi decidido no tribunal quanto à inconstitucionalidade de um réu estar na linha sucessória presidencial.

Foi votada na Corte a aceitação de Renan como réu na quinta-feira (1º de dezembro). Então, no dia 5 de dezembro, a Rede entrou com um pedido para o afastamento de Renan do cargo de Presidente do Senado, pelos mesmos argumentos que tinha colocado na ação que ainda será revotada no Tribunal: de que réus não podem estar na linha sucessória presidencial, pois o Presidente da República não pode ser réu.

O Senado, porém, não aceitou a decisão do Supremo Tribunal Federal. A Mesa Diretora do Senado encaminhou ao tribunal um documento em que informa ao STF que aguardará uma decisão do plenário – de todos os ministros da Corte – para então aceitar o afastamento de Renan Calheiros. O plenário só votará a questão amanhã, dia 07 de dezembro.

POR QUE A AÇÃO FOI ORIGINALMENTE LEVADA AO SUPREMO?

A ação foi protocolada quando Eduardo Cunha era Presidente da Câmara de Deputados e estava, portanto, na linha sucessória da presidência. Também era citado Renan Calheiros, em razão de ser Presidente do Senado e também estar na linha sucessória. Ele é alvo de 11 inquéritos, de denúncia da Operação Lava Jato e um pedido de investigação para ser aprovado pelo Supremo. Um desses inquéritos se tornou denúncia: Renan agora é réu pelo crime de peculato.

CRÍTICAS: RÉUS PODERIAM OU NÃO ESTAR NA LINHA PRESIDENCIAL?

A Constituição prevê o afastamento do presidente caso seja denunciado por ações relativas ao seu mandato e que tenham relação com ele. Seriam crimes relativos ao uso da sua posição de Presidente da República para cometer crimes. Um exemplo seria: utilizar uma troca de favores – corrupção – para oferecer algo que somente o Chefe do Executivo pode prometer, como a indicação de uma pessoa a um Ministério.

Se um presidente tiver uma ação de crimes quaisquer, como financeiros ou até mesmo de corrupção, mas que sejam anteriores ao seu mandato, ele não poderá responder enquanto ocupa tal cargo. Segundo o artigo 86 parágrafo 4º da Constituição Federal, ele não poderá ser responsabilizado por esses atos estranhos às suas atribuições, na vigência de seu mandato presidencial.

Isso leva a concluir que o cargo de presidente da República pode ser ocupado por um réu em ação penal, desde que seja de crimes cometidos antes do cargo ou que não tenham a ver diretamente com o exercício dessa função. O que seria mais correto de propor numa ação ao STF, talvez seja de não permitir que políticos na linha sucessória da presidência ocupem tais cargos caso sejam réus em ações criminais que tenham relação direta com seus cargos no Legislativo (para os presidente da Câmara de Deputados e do Senado) e no Judiciário (para o presidente do Supremo Tribunal Federal).

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Sou uma jornalista brasileira procurando ouvir ideias e histórias originais, peculiares e corajosas. Trabalhando como estrategista de marcas, desenvolvo narrativas que buscam emanar o que há de mais autêntico e verdadeiro nas pessoas, marcas e negócios, criando conexão através da emoção e identificação. Hoje, minha principal atuação é como estrategista de marcas na Molde, construindo marcas que redefinam realidades e gerem impacto. Como profissional autônoma atuo com a gestão de marca do estúdio de design de produto HOSTINS—BORGES, colaboro regularmente com a FutureTravel, uma publicação digital baseada em Barcelona, e preparo palestrantes no TEDxBlumenau como voluntária desde 2016.

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29 mar. 2024

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