Open Banking: o próximo passo do sistema financeiro

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Dimnheiro em euros. Pilha de moedas sobre notas de 10, 20, 50, 100 e 200. Imagem ilustrativa para Open Banking.
Foto: Pixabay

Na medida em que a tecnologia foi interferindo cada vez mais no nosso cotidiano, muitas vezes, para tornar mais prática a nossa vida, era natural que houvesse uma interferência no setor financeiro de modo a facilitar as práticas bancárias e, principalmente, aprimorar o relacionamento que as pessoas têm com suas próprias finanças.

Com a integração entre os bancos e a internet, se tornou menos comum a pessoa ir à sua agência pagar uma conta, fazer transferência ou simplesmente sacar dinheiro. Hoje, com um celular na mão, é possível administrar seu dinheiro de forma fácil e eficiente.

A tecnologia também permitiu a abertura de inúmeras startups do setor financeiro, chamadas comumente, de fintechs, causando uma revolução no modelo bancário até então conhecido, e pressionando para que o setor público regulamentasse esse novo patamar. 

Foi com essa premissa que o open banking começou a aparecer no mundo, flexibilizando regras financeiras, tornando mais rápido e fácil o acesso ao crédito, além de aprimorar a eficiência no próprio sistema financeiro, de forma a tornar mais seguro e transparente a relação entre o cliente e o banco.

Basicamente, o open banking foi elaborado para padronizar o compartilhamento de informações e serviços a respeito da própria instituição financeira, credenciada no Banco Central, através do chamado application programming interfaces (API’s). O cliente, sendo pessoa física ou jurídica, também poderá compartilhar dados entre instituições financeiras, sem precisar trocar de banco e ele terá o domínio para escolher para qual instituição será compartilhado. 

A troca de informações, mediante concessão do cliente, entre as instituições bancárias, promove uma maior competitividade no setor, resultando em uma ampliação de ofertas e serviços ao cliente, com transparência e segurança. Ademais, o cliente terá domínio sobre quais informações serão repassadas à instituição e terá acesso a um sistema unificado para saber o seu histórico de crédito e de transações efetuadas, permitindo uma melhor gestão financeira.

Open Banking no Brasil 

Na esteira da União Europeia, Reino Unido e Austrália, o Banco Central do Brasil publicou o comunicado nº 33.455, em 24 de abril de 2019, divulgando os requisitos para a implementação do open banking no país. De acordo com o informativo o open banking se traduz

…em compartilhamento de dados, produtos e serviços pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas, a critério de seus clientes, em se tratando de dados a eles relacionados, por meio de abertura e integração de plataformas e infraestruturas de sistemas de informação, de forma segura, ágil e conveniente.

Uma das principais motivações, além das já citadas, para a implementação no Brasil é a questão do alto custo do crédito incluído na taxa de juros, a baixa mobilidade dos clientes na troca por instituições financeiras e também a concentração de poucos bancos sediados no país.

Ressalta-se que o sistema bancário no Brasil já é considerado avançado, principalmente, em decorrência das inúmeras crises econômicas que o país sofreu e o avançado nível que a inflação alcançou, antes da criação do real, gerando instabilidade no valor do papel-moeda.

As fases de implementação

Ficou estabelecido pelo Banco Central que a abertura seria implementada em 4 fases: o compartilhamento de dados entre instituições financeiras, o consentimento do cliente em compartilhar seus dados com os bancos, o acesso aos consumidores de produtos e serviços e a última, a ampliação desse leque.

A troca de informações determinada na primeira fase começou em fevereiro de 2021, tornando obrigatório para as instituições de conglomerados prudenciais, que incluem, além dos bancos, as administradoras de consórcios, sociedades que realizam operações de créditos, inclusive imobiliários, e pessoas jurídicas que tenham a participação societária em alguma dessas entidades.

Na segunda fase, que foi implementada no dia 13 de agosto de 2021, o acesso que o consumidor permite é relacionado aos dados bancários e cartões de crédito, permitindo uma análise pelo banco mais personalizada.

A terceira e quarta fase, previstas para serem implementadas nos dias 29 de outubro e 15 de dezembro, respectivamente, tratará de uma integração de informações e sistemas, como o pix, revelando acesso aos consumidores de serviços financeiros mais eficientes

Além de um serviço mais eficiente e personalizado ao consumidor, as consequências que resultarão do open banking refletirá em maior inovação, em melhor experiência do usuário do sistema e também em um maior controle sobre a própria vida financeira do cliente.

Apresentadas as vantagens reconhecidas, observa-se que também haverá desafios na implementação do sistema.

Desafios na implementação 

Com o objetivo de transformar o setor financeiro, o open banking parte de uma área altamente regulada, justamente para trazer segurança tanto para as instituições bancárias quanto para os consumidores, além de balancear o próprio modelo de negócios. “Neste aspecto, nota-se uma intervenção direta do Banco Central na tomada de medidas que visam a manutenção da estabilidade financeira do País, visando não causar prejuízo ao mercado como um todo e muito menos ao consumidor” (BONSERE; GIBRAN; VEIGA, 2020).

Essa regulamentação também deve servir aos padrões tecnológicos e à segurança de dados. O Banco Central é um dos personagens centrais para que apresente esse equilíbrio, visto que a tecnologia sempre precede às normas. Ainda que o open banking promova o acesso pelo usuário a um sistema que tende a ser mais prático, a regulamentação permite que o serviço seja realizado com transparência e segurança.

Na esteira da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em 2020, as normas devem atender a todos esses aspectos para que o consumidor possa confiar na entrega de informações privadas, responsabilizando as instituições pela segurança e pelo sigilo.

A LGPD deve proporcionar respaldo legal na garantia de ter segurança no compartilhamento de dados em um cenário recorrente de ataques cibernéticos e vazamento de dados. A regulamentação pressiona para que cada vez mais os sistemas financeiros se desenvolvam para evitar a ocorrência desses crimes.

Com isso, as instituições financeiras precisarão aumentar o investimento na segurança do próprio serviço com o propósito, não somente, de trazer mais segurança no compartilhamento de dados sensíveis pertencentes aos consumidores, mas também manter a credibilidade do sistema.

Outro desafio é a tecnologia referente às interfaces, sendo necessário um padrão de qualidade para que o sistema possa ser operável por qualquer consumidor, facilitando o manuseio e acabe refletindo na popularidade do open banking.

Porém, o Brasil terá uma maior dificuldade por um problema específico. De acordo com uma pesquisa realizada pelo Instituto Locomotiva, mais de 16 milhões de brasileiros não possuem conta bancária. São pessoas que moram em regiões afastadas dos centros urbanos, com renda baixa e pouco escolarizadas. Ainda que a porcentagem seja baixa, poderá refletir em uma desigualdade social ainda maior.

Ademais, não basta apenas o acesso ao banco, mas sim à tecnologia. O open banking é um sistema que será acessado por algum dispositivo eletrônico, seja o próprio celular, tablet ou computador, além da possibilidade de ter acesso à internet, resultando na necessidade de ter toda uma infraestrutura propícia para que o consumidor possa acessar o serviço. 

Conclusão 

Considerando todas as mudanças que já começaram a ser implementadas com o open banking, no início de 2021, entende-se que o sistema financeiro promoverá mudanças irreversíveis, tanto no sentido estrito, como no relacionamento entre o consumidor e as instituições financeiras, quanto na rotina das pessoas e da forma como elas irão interagir com a própria renda. 

Os efeitos serão sentidos rapidamente, resultando em um movimento de inovação cada vez mais rápido e mais prático ao consumidor. Por outro lado, exige-se que o Banco Central demonstre a responsabilidade de regulamentar o sistema para que o compartilhamento de dados seja seguro e adequado aos dispositivos estabelecidos pela LGPD.

A transparência e a credibilidade serão fatores decisivos na hora em que o consumidor se sentir confortável para consentir o uso de seus dados privados, mesmo que o efeito seja a oferta de serviços melhores e personalizáveis.

Por outro lado, percebe-se que haverá desafios na implementação do sistema que possibilite o acesso de todos os brasileiros. E nesse ponto, deve-se resguardar políticas que promovam a ascensão social e a implantação de estrutura básica para que todos possam, enfim, vivenciar essa experiência.

REFERÊNCIAS 

BACEN. Banco Central do Brasil. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/conteudo/home-ptbr/TextosApresentacoes/OpenBanking.pdf.Acesso em: 24 out. 21.

BONSERE, Silvana Fátima Mezaroba; GIBRAN, Sandro Mansur; VEIGA, Fabio da Silva. Open Banking: expectativas e desafios para o mercado financeiro no Brasil. Administração de Empresas em Revista. Centro Universitário (Unicuritiba), Curitiba, v. 2, n. 24 (2021). Disponível em: http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/4087. Acesso em: 24 out. 21.

CAVALCANTE, Eric Jardim. O novo paradigma tecnológico do setor financeiro nacional: a implantação do open banking no Brasil. DOI: http://dx.doi.org/10.38116/radar66art3. Disponível em: http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/10751/1/radar_66_novo_paradigma_tecnologico.pdf. Acesso em: 22 out. 2021.

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