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“Quebra de patente”: o que isso significa?

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Países em desenvolvimento pressionam a OMC pela “quebra de patentes” de vacinas e medicamentos para o combate ao covid-19.

Desde outubro de 2020, um grupo de países em desenvolvimento, liderado pela Índia e África do Sul, pressionam a Organização Mundial do Comércio (OMC) em uma tentativa de conseguir a suspensão provisória de patentes relacionadas a vacinas e medicamentos no combate ao coronavírus.

A proposta divide opiniões. De um lado, esses países defendem que a medida seria responsável por acelerar o processo de produção dos imunizantes e medicamentos, bem como diminuir os custos envolvidos na fabricação dos mesmos. Por outro lado, alguns países desenvolvidos acreditam que a licença seria uma forma de desestimular o desenvolvimento científico e não ajudaria no combate à pandemia por deficiências na capacidade produtiva daqueles países que desejam sua liberação.

Vamos entender os principais pontos dessa questão?

A finalidade da Lei de Proteção Industrial (LPI)

Existe uma grande variedade de normas que visam proteger bens incorpóreos fruto da criatividade e inteligência humana. Todas elas estão dentro do gênero “Propriedade Intelectual” que se divide em duas espécies: a) propriedade autoral; b) propriedade industrial.

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A propriedade autoral é responsabilidade do Direito Civil e visa proteger as invenções literárias, artísticas e científicas através da Lei 9.610/98 e o artigo 5º, inciso XXVII, da Constituição Federal, que garante o uso exclusivo da obra ao autor ou descendentes. Já a propriedade industrial é responsabilidade do Direito Empresarial e visa garantir ao criador o uso exclusivo de invenções, desenhos industriais, modelos de utilidade e marcas, através de registros e patentes, de acordo com o art. 2º da Lei 9.279/96.

A proteção à propriedade industrial pode ser entendida como um meio de proteção dotado de função social. Ou seja, ao garantir a determinado inventor o uso exclusivo daquela criação, a estrutura jurídica do Brasil tem interesses claros expressos no artigo 5º, XXIX, da Constituição Federal: “a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País”. (CF/88, grifo nosso).

Desta forma, novos indivíduos estarão seguros para investir tempo e recursos em busca de outras invenções, desenhos industriais, modelos de utilidade ou marcas, sabendo que não poderão ser replicados de maneira indiscriminada por terceiros. O que garantirá um período para reaver seus investimentos através do lucro com a produção ou exploração de seu invento. 

Sendo assim, todo o ciclo será alimentado constantemente e os benefícios sociais e econômicos do país serão alcançados através da proteção legal garantida à propriedade industrial.

Saiba mais sobre propriedade intelectual aqui!

Mas quais são os bens protegidos pela LPI?

Bens protegidos

A lei em questão protege os seguintes bens classificados como “bens móveis”: a) Invenção; b) Modelo de Utilidade; c) Desenho Industrial; e d) Marca.

Não cabe neste texto uma explanação mais detalhada sobre a definição destes termos. Interessa entender que qualquer criação que se encaixe em um destes grupos pode ser protegida por lei, garantido o uso de exclusividade, através de instrumentos adequados. São eles: registros e patentes

REGISTROPATENTE
Instrumento legal para garantir uso exclusivo de desenhos industriais e marcasInstrumento legal para garantir uso exclusivo de invenções e modelos de utilidade

Cada bem protegido tem um prazo específico em que será garantido o uso exclusivo pelo detentor deste benefício. Os prazos são contados de acordo com critérios específicos de cada tipo. 

Invenção20 anos
Modelo de utilidade15 anos
Desenho industrial10 anos
Marca10 anos

Todas essas informações são importantes para que você seja capaz de entender qual a proteção garantida às vacinas e medicamentos utilizados no combate ao coronavírus: são invenções que possuem garantia de exclusividade aos laboratórios responsáveis pelo período de vinte anos

Vamos a um exemplo simples: imagine que o laboratório “A” esteja realizando pesquisas para conseguir desenvolver a vacina contra o coronavírus e faça o pedido de patente desta. Todos os outros laboratórios que conseguirem chegar ao mesmo resultado no futuro, não poderão produzir, pois aquela vacina, com aquelas características, é de uso exclusivo do laboratório “A”.

Por isso, como citado no início do texto, alguns países desejam a “quebra de patentes” para conseguir produzir localmente a mesma ou importar com preços reduzidos, baixando o custo do processo e driblando a dificuldade de produção que os laboratórios detentores dos direitos enfrentam e, por isso, não conseguem atender a toda demanda mundial.

Mas é possível “quebrar as patentes”?

Previsão legal para “quebra de patentes”

O termo utilizado popularmente como “quebra de patente” na verdade se refere à licença compulsória. Trata-se de uma licença forçada concedida a terceiros que rompe com o direito de uso exclusivo ao detentor daquela patente. Existem leis específicas que abordam o tema em tratados internacionais e em leis nacionais.

No Brasil, a Lei 9.279, dos artigos 68 ao 74, regulamenta as possibilidades de concessão a terceiros da exploração de bens patenteados, bem como as características próprias à exploração quando concedida.

Em relação às vacinas e medicamentos no combate à pandemia de coronavírus, o artigo utilizado para defender a tese da necessidade do licenciamento compulsório é o 71 da referida lei:

Art. 71. Nos casos de emergência nacional ou interesse público, declarados em ato do Poder Executivo Federal, desde que o titular da patente ou seu licenciado não atenda a essa necessidade, poderá ser concedida, de ofício, licença compulsória, temporária e não exclusiva, para a exploração da patente, sem prejuízo dos direitos do respectivo titular. 

Ou seja, existem certos requisitos a serem preenchidos para que a licença seja concedida, bem como características próprias à exploração quando liberada.

Leia também: a história da vacinação no Brasil!

Por isso, o conceito “quebra de patente” gera uma falsa sensação de que o direito daquele licenciado foi burlado. Pelo contrário, é uma legislação que garante à população o acesso a comercialização de produtos que, por uma série de motivos, não estão alcançando a todos que deveria, bem como garante ao detentor da patente a segurança de que a exploração será por período determinado e ganhos econômicos a partir do pagamento de royalties.

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REFERÊNCIAS

Agência Brasil. Quebra de patentes é assunto na câmara

G1. Países emergentes pressionam a OMC para suspender patentes de vacinas e remédios para a Covid

Jus. Função social da propriedade industrial – Página 3/3 – Jus.com.br

RODRIGUES, William. Licença compulsória do efavirenz no Brasil em 2007.

TEIXEIRA, Tarcisio (2018). Direito Empresarial Sistematizado. São Paulo: Saraiva


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Conteúdo escrito por:
Mineiro, uai! Casado com a Danielly, amante da literatura. Formado em Teologia, Graduando em Direito. Buscando uma forma de ajudar as pessoas a entenderem seu papel na política e assim construir um país (quem sabe um mundo) melhor para as próximas gerações.

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25 abr. 2024

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