Texto sobre a reforma tributária

O que você precisa saber sobre a reforma tributária?

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Câmara dos Deputados comemorando a aprovação da reforma tributária.
Comemoração da aprovação em primeiro turno da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados. Imagem: Agência Brasil.

A Câmara dos Deputados aprovou, em julho de 2023, a reforma tributária (PEC 45/19). Ela visa simplificar os impostos sobre consumo, unificar a legislação de novos tributos e criar fundos para o desenvolvimento regional. 

A PEC, que foi aprovada em dois turnos na Câmara, agora segue para o Senado Federal.

Para que você entenda o que está em jogo em uma reforma tributária e quais são as principais mudanças que a PEC traz, acompanhe este texto que a Politize! preparou.

Veja também nosso vídeo sobre impostos no Brasil!

Como assim, uma reforma tributária?

A reforma tributária é uma proposta para alterar leis sobre impostos e tributos. Essas mudanças cobrem quais impostos devem ser pagos e as formas de cobrança em todo o território nacional.

Apesar de certo consenso sobre a necessidade de mudanças, esse assunto é complexo. Por isso, a PEC 45/19 é uma proposta que vem sendo debatida e negociada há muito tempo, porém só veio ser aprovada em 2023.

O objetivo dessa reforma é simplificar o sistema tributário e torná-lo mais transparente. Uma reforma no sistema tributário de um país pretende ajustar, portanto, o processo de arrecadação sobre a produção e a comercialização de bens e a prestação de serviço, base tributável compartilhada pela União, estados, Distrito Federal e municípios.

O que a reforma tributária propõe?

Entenda, então, as principais mudanças da PEC e como essa mudança ocorrerá na prática.

Criação do IVA

Na PEC 45/19, há a sugestão da criação do IVA, que significa Imposto sobre o Valor Agregado. Nesse sentido, a proposta é que cinco impostos sejam substituídos por dois IVAs, ou IVA dual. Sendo assim, a mudança será:

  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): terá competência federal e substituirá o PIS, Cofins e IPI, três tributos federais;
  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): a gestão será compartilhada entre estados e municípios e unifica o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

A reforma não estabelece os valores dos IVAs, porém prevê cobranças reduzidas e isenções para alguns bens e serviços. Dessa forma, pretende-se criar alíquotas de referência, ou seja, uma tabela de preços que oriente as cobranças a níveis federal, estadual e municipal durante o período de transição.

As alíquotas de referência serão definidas e fixadas pelo Senado Federal, mas só estarão em vigor até que as leis federal, estadual ou municipal definam as alíquotas sob sua responsabilidade.

Veja também: Isenção fiscal, alíquota zero e imunidade tributária: qual a diferença?

Bernard Appy, secretário extraordinário da reforma tributária do ministério da fazenda, estima que a alíquota ideal seria de 25%.

Conselho Federativo

O Conselho Federativo irá centralizar a arrecadação do futuro IVA estadual e municipal. A sua composição e peso de decisão de cada estado ficou da seguinte forma:

  • 27 conselheiros representando os 26 estados e o Distrito Federal;
  • 14 representantes eleitos representando os municípios, cujo peso do voto será igual;
  • 13 representantes eleitos representando os municípios, cujo peso do voto será ponderado pelo número de habitantes das suas cidades.

As decisões do conselho, portanto, serão tomadas mediante o voto do conselho eleito. O formato adotado (que atribui peso ao voto) surgiu de um pedido dos governadores de estados populosos, temendo perder a autonomia na gestão dos recursos arrecadados. Assim, solicitaram a criação de um mecanismo de paridade nas deliberações.

Fundo de Desenvolvimento Regional

A reforma tributária criará o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), cujo objetivo será reduzir as desigualdades regionais. Porém, a proposta só tem previsão de iniciar em 2029. 

Em seu primeiro ano de aplicação, será investido no fundo o total de R$ 8 bilhões, que irá aumentando progressivamente até 2032. A partir de 2033, será destinado ao FDR o valor de R$ 40 bilhões por ano.

Ainda não está definido como os recursos serão distribuídos entre os estados.

Cesta básica nacional

O relator da reforma, o deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) incluiu no texto a criação de uma cesta básica nacional de alimentos com isenção de tributos. Assim, uma lei complementar deverá definir quais serão os produtos alimentícios que farão parte dessa cesta.

A estes alimentos, as alíquotas previstas para os IVAs serão reduzidas a zero.

Veja também: O que influencia o aumento no preço dos alimentos? Entenda!

Cashback

O conceito de “cashback” estabelecido na reforma tributária, é um mecanismo que prevê a devolução de impostos para um público determinado. O objetivo é reduzir as desigualdades de renda.

Essa também será uma medida que só será regulamentada mediante a criação de lei complementar.

Imposto do ‘pecado’

A PEC 45/19 prevê também a criação de um Imposto Seletivo destinado a bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.

A cobrança poderá incidir em qualquer fase da cadeia produtiva, podendo ser na produção ou na comercialização.

O imposto será de competência federal, porém a arrecadação será dividida com os estados e municípios.

Isenções

Através de lei complementar, alguns bens poderão ser isentos da cobrança dos IVAs. Veja na lista, abaixo, alguns exemplos do que poderá ficar isento da cobrança:

  • Medicamentos específicos, como aqueles utilizados para o tratamento contra o câncer;
  • Produtos voltados para a saúde menstrual;
  • Dispositivos médicos ou de acessibilidade para pessoas com deficiência;
  • Produtos alimentícios, como hortícolas, frutas e ovos;
  • Serviços de educação de ensino superior (Prouni);
  • Dentro outros.

Tributação da renda e do patrimônio

A reforma prevê a possibilidade de aplicar imposto progressivo em decorrência do impacto ambiental do veículo em questão. Na prática, significa tributar bens de alto valor com fins recreativos da mesma forma que carros populares são tributados.

O relator afirma que o texto não prevê a cobrança para aeronaves ou barcos para fins de atividade produtiva. O objetivo é apenas alcançar pessoas com alto poder aquisitivo que, com a lei atual, não são tributadas.

Haverá, ainda, atualização na base de cálculo do IPTU, a partir dos critérios definidos em leis municipais. Tal mudança ficará a cargo das prefeituras. 

Outro destaque no texto se dá sobre a reforma da tributação da renda, pois a PEC 45/19 orienta que, em até 180 dias após a promulgação da proposta, o governo envie ao Congresso Nacional uma proposta para esta alteração na forma de arrecadação do imposto de renda.

Entidades religiosas

A pedido da bancada evangélica da Câmara, foi incluído no texto um dispositivo que proíbe os governos federal, estadual e municipal de criar impostos para atividades de templos religiosos.

Nesse sentido, estará proibida a cobrança de tributos para entidades religiosas, templos de qualquer culto, assim como organizações assistenciais e beneficentes que estejam vinculadas a entidades e templos.

Leia mais: Imunidade tributária: por que entidades religiosas não pagam impostos no Brasil?

Fase de transição

Além de querer saber o que a reforma tributária mudará na prática, a grande dúvida que se tem é: a partir de quando as mudanças entrarão em vigor.

O período de transição para a nova forma de arrecadação tributária irá durar sete anos, entre 2026 e 2032.

Em 2026, será a etapa chamada de teste e, nesta fase:

  • IVA federal terá alíquota de 0.9%;
  • IVA estadual e municipal terá alíquota de 0,1%.

Em 2027, o PIS e Confins serão extintos e a alíquota do IPI será reduzida a zero, exceto produtos que tenham industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM).

Em 2029, haverá a redução escalonada da cobrança dos tributos estadual e municipal. Sendo assim, a cada ano a alíquota do ICMS e ISS será reduzida progressivamente ao passo que as alíquotas do IVA estadual e municipal serão elevadas gradualmente a fim de igualar a arrecadação original dos tributos que serão extintos.

Em 2032, pretende-se concluir o período de transição.

Mas, então, eu vou pagar mais impostos?

O governo federal e o relator da PEC 45/19, o deputado Aguinaldo Ribeiro, afirmam que não haverá aumento da carga tributária, de modo geral, para a população

Saiba mais: O que um programa de governo precisa conter? Impostos!

Segundo o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, as mudanças terão efeito neutro no conjunto de impostos pagos no país. Dessa forma, o objetivo não será acrescentar ou diminuir a soma total dos impostos pagos atualmente.

O que pode ocorrer é, em alguns casos e localidades, os tributos de determinados produtos virem a diminuir ou aumentar. Porém, essa diferença na cobrança será equilibrada dentro do conjunto total.  

Então, conforme exemplo dado pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), ao passo que um salão de beleza passe a pagar mais impostos, por outro lado, estará gastando menos ao comprar insumos, como xampus e cremes de cabelo cuja tributação deverá ser reduzida. Ou seja, os gastos serão compensados.

Por outro lado, nesse ponto da reforma há muita divergência, pois há setores que temem ter que pagar mais impostos, como é o caso de profissionais liberais. Uma vez que a alíquota será distribuída ao longo da cadeia produtiva, nesse cálculo, haverá diferenciação no peso dos impostos para cada setor da economia. Dessa forma, a depender do hábito de consumo ou ramo de atuação, a compensação pode não ser tão evidente.

Entenda como a votação para aprovação ocorreu

A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados por:

  • 1º turno: 382 votos a favor, 118 contra e três abstenções;
  • 2º turno: 375 votos a favor, 113 contra e três abstenções.

Após ser aprovada, a PEC segue para ser votada no Senado Federal. A Casa Legislativa deverá realizar a votação em dois turnos e depende que três quintos dos votos sejam favoráveis.

Caso o Senado altere o texto de forma significativa, ele voltará à Câmara para ser votado novamente.

E aí, conseguiu entender quais são as principais mudanças propostas na reforma tributária? Deixe sua opinião e dúvidas nos comentários!

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Conteúdo escrito por:
Faço parte da equipe de conteúdo da Politize!. Cientista social pela UFRRJ, pesquisadora na área de Pensamento Social Brasileiro, carioca e apaixonada pelo carnaval.

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23 abr. 2024

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