Representatividade política: o que diz a legislação brasileira?

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Ano após ano, a representatividade política vai se tornando, cada vez mais, uma questão a ser debatida e estudada.

A última eleição, em 2022, teve como marco o recorde da participação de mulheres e negros. O aumento dessas candidaturas acompanha a mudança das regras para o Fundo Eleitoral.

Neste texto, a Politize! apresenta o que a legislação brasileira faz para garantir uma eleição diversa e pluralizada.

O que é a representatividade?

Erika Hilton, deputada. Imagem: Câmara dos Deputados

Para entendermos quais são as regras que garantem a representatividade na política brasileira, precisamos, primeiro, definir o que esse termo significa.

Segundo o dicionário Michaelis, a palavra serve para nomear alguém com o “direito reconhecido de representar um grupo, uma comunidade etc”.

No contexto eleitoral, a representatividade também atua na escolha de uma voz para um grupo de pessoas.

Esse escolhido(a), trará as demandas de cada parcela da população que representa para o debate.

É por isso que uma política plural necessita de representantes dos mais variados tipos.

Veja também nosso vídeo sobre representatividade feminina na política!

E quais são as vantagens de uma política pluralizada?

O Brasil é um país multicultural, com uma população que chega a mais de 210 milhões de pessoas, segundo o IBGE.

No período eleitoral, isso representa mais de 156 milhões de eleitores, onde mais da metade (52,61%) são mulheres.

Sendo um país de magnitudes continentais, é comum que existam diferentes grupos, que precisam ser representados pela legislação nacional.

Por isso, uma política que consegue diversificar seus representantes se torna mais justa na hora de criar leis, políticas públicas, iniciativas e programas sociais.

Veja também: mulheres na política: aprenda mais sobre a importância dessa discussão.

Dandara, deputada. Imagem: Câmara dos Deputados

Quais as regras definidas pelas leis federais?

No Brasil, existem algumas regras para o incentivo da participação feminina e negra dentro da política.

Entre elas, as principais legislaturas federais que cercam o assunto da representatividade de gênero e raça dentro nas eleições são:

A Lei Federal nº 9.504, teve o seu terceiro parágrafo modificado pelo art. 3º da Lei nº 12.034/2009 e diz que “Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo”.

Ou seja, em todo território nacional, é obrigatório que pelo menos 30% das candidaturas dos partidos ou das coligações que formam uma eleição sejam mulheres.

Já a Emenda Constitucional diz “Art. 2º Para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os votos dados a candidatos mulheres ou candidatos negros para a Câmara dos Deputados nas eleições realizadas de 2022 a 2030 serão contados em dobro”.

Assim, desde a última eleição, em 2022, os votos em candidaturas negras e femininas, contam em dobro para a distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral.

Como acontece essa divisão?

A divisão acontece da seguinte forma:

  • 2% dos recursos são divididos de forma igualitária entre os partidos;
  • 35% vão para os partidos que tenham ao menos um representante na Câmara dos Deputados, seguindo a proporção dos votos conquistados por eles.
  • O restante é dividido entre uma parcela de 48%, fracionada de forma proporcional;
  • Para finalizar, uma parcela de 15%, é dividida entre os partidos com representantes no Senado.

O voto em dobro não é cumulativo, ou seja, no caso de mulheres negras, o voto dobrará apenas uma vez.

Saiba mais: o que é a quota de distribuição?

O que tudo isso significa na prática?

As regras nacionais definem que, para candidaturas femininas, todos os partidos devem reservar pelo menos 30% das indicações à Câmara dos Deputados para mulheres.

Além disso, pelo menos 30% do horário eleitoral de rádio e TV devem ser voltados para candidaturas femininas.

Ainda falando sobre o horário eleitoral, os votos para candidatas contam em dobro para o tempo do partido nas rádios e na TV.

No que tange o financiamento, dois requisitos são apontados:

  • 30% dos recursos do Fundo Eleitoral devem ser aplicados nas campanhas das candidatas;
  • 5% dos recursos partidários são separados para a criação de programas de incentivo para mulheres na política.

Para candidaturas de pessoas negras, as normas dizem que a distribuição do Fundo Eleitoral deve ser proporcional ao número de candidatos.

Além disso, a regra dos votos em dobro para o horário nas rádios e na TV, também conta.

Isso acontece já que assim como o Fundo Eleitoral, o horário reservado para a propaganda política eleitoral também é dividido de forma proporcional.

Ou seja, quanto mais votado é um partido, mais tempo de publicidade ele pode conseguir.

Por isso, a Emenda Constitucional nº 111 é considerada um avanço nos incentivos à participação política de cidadãos negros e mulheres.

Veja também: Fundo Eleitoral X Fundo Partidário: quais as diferenças

Qual é a punição para quem descumpre a regra?

Nesta questão, a punição é clara e direta. O partido ou candidato que burlar as cotas de gênero ou raciais do incentivo à participação política, pode ter a candidatura cassada.

Recentemente, em Belo Horizonte (Minas Gerais), o agora ex-vereador Uner Augusto, que assumiu em fevereiro o cargo em de 2023, perdeu o mandato após fraudar cotas de gênero.

Depois de uma investigação, o TSE constatou indícios de fraudes na candidatura de quatro mulheres do partido de Augusto.

Para onde ainda podemos avançar?

A representatividade política no Brasil aumentou nos últimos anos. Mesmo assim, mulheres e negros ainda são a minoria nos cargos eleitos. Nas eleições de 2022, de 513 deputados federais, foram eleitos 135 parlamentares negros e 91 mulheres.

Além disso, ainda há outros grupos que precisam aumentar a sua representatividade dentro do debate político, como os indígenas, pessoas com deficiência e LGBT’s. Por exemplo, há apenas duas deputadas trans e cinco indígenas.

Pluralizar (eficientemente) a política requer um olhar apurado a ações de incentivo.

Essa pauta, provavelmente, estará cada vez mais em voga, nos bastidores, nas ruas e na prática da política brasileira. Por isso, é importante debater cada vez mais esse assunto.

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Por ser apaixonada por leitura desde pequena, escrever se tornou minha profissão e parte da minha identidade. Sou caiçara, jornalista e curiosa sobre como as relações sociais e políticas funcionam.

Representatividade política: o que diz a legislação brasileira?

22 abr. 2024

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