A advocacia pública é uma das funções essenciais à justiça previstas na Constituição Federal de 1988. Seus profissionais representam o Estado, asseguram a legalidade dos atos administrativos e defendem o patrimônio público, contribuindo para a manutenção do Estado Democrático de Direito.
Funções essenciais à justiça? Estado Democrático de Direito? Se esses termos parecem distantes, fique tranquilo(a)! Ao longo deste texto, vamos descomplicar o assunto e mostrar o que faz um(a) advogado(a) público(a), como essa carreira se diferencia de outras profissões jurídicas e quais são os caminhos para ingressar na área.
O Guia das Carreiras Jurídicas, uma iniciativa do Instituto Mattos Filho em parceria com a Civicus e a Politize!, busca democratizar o conhecimento jurídico e orientar quem deseja explorar as diversas áreas do Direito, construindo uma carreira com propósito e impacto.
O que é Advocacia Pública?
A Advocacia Pública é o ramo do Direito dedicado a representar e defender os interesses do Estado brasileiro em suas diferentes esferas: União, estados, Distrito Federal e municípios. Essa atuação se estende também às entidades da Administração Pública Indireta, como autarquias, agências reguladoras e fundações públicas.
Na prática, o que isso significa? Enquanto um(a) advogado(a) particular é contratado(a) por clientes privados mediante procuração,o(a) advogado(a) público(a) atua em nome do poder público. A representação acontece tanto em processos judiciais quanto em negociações extrajudiciais, além de envolver consultoria e assessoria jurídica ao Poder Executivo.
Funções essenciais à Justiça
Para compreender onde a advocacia pública se encaixa no sistema jurídico brasileiro, é preciso conhecer asfunções essenciais à Justiça. São órgãos e instituições criados pela Constituição Federal de 1988 para garantir direitos fundamentais, manter a ordem jurídica e assegurar o acesso à Justiça.
Essas funções têm uma característica importante: sem elas, a justiça não acontece de forma efetiva. Apesar disso, não fazem parte do Poder Judiciário. Sua organização e atribuições estão previstas na Constituição Federal de 1988, Título IV, Capítulo IV (artigos 127 a 135).
De forma resumida, as quatro funções essenciais à Justiça são:
- Ministério Público: fiscaliza o cumprimento das leis, atua como acusação em processos criminais e defende interesses coletivos e difusos;
- Advocacia Pública: representa juridicamente o Estado e presta consultoria jurídica aos órgãos governamentais;
- Defensoria Pública: oferece assistência jurídica integral e gratuita a pessoas que não têm condições de contratar advogado;
- Advocacia Privada: representa interesses de clientes particulares, sejam pessoas físicas, empresas ou outras organizações.
Embora reunidas sob o mesmo capítulo na Constituição, essas quatro funções possuem forma própria de ingresso, atribuições específicas e um papel distinto no funcionamento da justiça. Ao longo do texto, vamos explicar essas diferenças em mais detalhes!
O que faz um advogado público?
O trabalho desse profissional vai além de defender o Estado em processos. Ele não julga nem acusa, visto que essas funções são destinadas aos juízes(as) e integrantes do Ministério Público (MP). Sua missão é:
- Garantir a legalidade dos atos da administração;
- Defender o interesse público e o patrimônio estatal; e
- Dar segurança jurídica às políticas públicas.
Toda a atuação de um(a) advogado(a) público(a) deve respeitar os princípios do artigo 37 da Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Na prática, significa analisar, orientar e acompanhar os atos da administração para que estejam em conformidade com a lei e com esses princípios.
De modo geral, o trabalho se organiza em duas frentes complementares: consultiva (pareceres, análise de contratos, licitações e políticas públicas) e contenciosa (atuação em processos judiciais e administrativos em defesa do ente público).
Atuação consultiva
Antes de um(a) gestor(a) público(a) assinar um contrato, lançar uma licitação ou editar um decreto, o(a) advogado(a) público(a) fica responsável por garantir que tudo está de acordo com a legislação. Essa função inclui:
- Elaboração de pareceres, que são documentos técnicos nos quais o profissional, após analisar o caso à luz da lei, registra a solução que considera juridicamente mais segura;
- Exame de editais;
- Avaliação de minutas de contratos; e
- Verificação da constitucionalidade de projetos de lei.
Vejamos um exemplo simples: quando o(a) representante de governo estadual cria um programa de transferência de renda, cabe ao Procurador do Estado (advogado público que atua na esfera estadual) analisar se o decreto respeita a Constituição, as regras orçamentárias e as normas de transparência e controle. É um trabalho preventivo que reduz o risco de irregularidades e diminui o volume de ações judiciais contra o poder público.
Atuação contenciosa
Quando surgem disputas judiciais envolvendo o Estado, entra em cena a atuação contenciosa. Nesse tipo de atuação, o(a) advogado(a) público(a) defende o ente federativo em processos e conflitos concretos, apresenta petições e recursos, participa de audiências, negocia acordos e acompanha o andamento das ações em todas as instâncias. Os casos são variados: ações tributárias, ambientais, trabalhistas, casos de desapropriações e cobrança de dívida ativa, entre muitos outros.
Se uma empresa contesta a cobrança de um tributo federal, como o Imposto de Renda ou uma contribuição previdenciária, por exemplo, é a União que precisa ser defendida em juízo, representada pelos(as) Procuradores(as) da Fazenda Nacional (advogados públicos responsáveis pela área tributária federal). São eles que elaboram a defesa, buscando demonstrar que a cobrança é legal.
Em caso de vitória para a União, os valores discutidos permanecem nos cofres públicos e podem ser usados para financiar políticas públicas e serviços essenciais. Se a empresa tiver razão, a atuação técnica do profissional de Direito também é importante para evitar que o Estado cobre tributos de forma indevida.
Carreiras na Advocacia Pública
Osartigos 131 e 132 da Constituição Federal de 1988 traçam as linhas gerais da advocacia pública.
- O artigo 131 trata da Advocacia-Geral da União (AGU), responsável por representar a União em juízo e fora dele e por prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo federal.
- Já o artigo 132 prevê que os(as) procuradores(as) dos Estados e do Distrito Federal exercem função equivalente em suas respectivas esferas.
- Embora a Constituição não traga um artigo específico sobre o exercício da advocacia pública no âmbito municipal, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu que a representação judicial e a consultoria jurídica dos municípios também têm natureza de advocacia pública, devendo ser exercidas, em regra, por procuradores municipais aprovados em concurso.
Em termos simples, “advogado(a) público(a)” é um conceito guarda-chuva para profissionais que atuam na advocacia pública em diferentes esferas de governo. Cada ente federativo, no entanto, organiza sua própria carreira e adota títulos específicos para esses cargos. A estrutura pode ser vista, em linhas gerais, da seguinte forma:
Esfera Federal: Advocacia-Geral da União (AGU)
Criada em 1993 pela Lei Complementar nº 73/1993, a AGU é o órgão responsável por representar a União em juízo e fora dele, além de prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo federal. Dentro dela, existem carreiras distintas:
- Advogado(a) da União: atua na representação da administração direta federal;
- Procurador(a) Federal: representa autarquias e fundações públicas federais (como INSS, Ibama, universidades federais e agências reguladoras);
- Procurador(a) da Fazenda Nacional: atua na área tributária e na cobrança da dívida ativa da União;
- Procurador(a) do Banco Central: responsável pela representação judicial e pela consultoria jurídica do Banco Central do Brasil.
Esfera Estadual: Procuradorias-Gerais dos Estados (PGEs)
Os(as) Procuradores(as) do Estado representam os governos estaduais e, em regra, também as autarquias e fundações públicas vinculadas a eles. A atuação abrange desde a defesa de políticas de saúde e educação até disputas tributárias e fundiárias. Esses profissionais também prestam consultoria jurídica aos órgãos do Poder Executivo estadual, como as secretarias, e ao próprio governador.
A Constituição Federal e a jurisprudência do STF têm caminhado no sentido de concentrar, nessa carreira, a representação judicial e a consultoria jurídica das autarquias e fundações estaduais, afastando, em geral, a criação de carreiras jurídicas paralelas nessas entidades.
Esfera Municipal: Procuradorias-Gerais dos Municípios (PGMs)
Os(as) Procuradores(as) do Município representam o próprio município (Prefeitura) e assessoram prefeitos(as) e secretários(as) em questões jurídicas locais, como contratos, licitações e políticas públicas municipais.
Em muitos casos, também atuam na defesa de autarquias e fundações municipais ou coordenam a atuação jurídica desses entes, conforme a forma de organização adotada em cada cidade, respeitada a jurisprudência do STF sobre a unicidade da Procuradoria Municipal (ADPF nº 1037).

Cuidado com a confusão de termos!
A palavra “procurador(a)” aparece em carreiras diferentes, o que gera dúvidas. Atenção à distinção:
- Procurador(a) do Estado, Procurador(a) do Município, Procurador(a) Federal, Procurador(a) da Fazenda Nacional ou Procurador(a) do Banco Central: ligados à advocacia pública;
Para saber mais: O que é uma Procuradoria? Funções, relevância e carreiras - Procurador(a) de Justiça, Procurador(a) da República, Procurador(a) do Trabalho, entre outros: membros do Ministério Público.
Confira todos cargos do MP: O que é Ministério Público? Conceito, funções e oportunidades de atuação
Como ingressar na Advocacia Pública?
Para seguir carreira na advocacia pública, o caminho costuma envolver quatro etapas principais:
- Formação em Direito: é indispensável concluir a graduação, dando atenção especial a Direito Constitucional, Administrativo, Tributário e Processual, conteúdos centrais nos concursos;
- OAB: após a formatura, é importante ser aprovado(a) no Exame da OAB (exigência comum em muitas carreiras da advocacia pública);
- Concurso público: preparar-se para provas objetiva, discursiva, prática (peças como pareceres e contestações); eventualmente prova oral e avaliação de títulos (pontuação por especializações, como o mestrado);
- Nomeação e posse: depois de aprovado(a) no concurso, ainda é preciso passar por exames de saúde e investigação social antes de assumir o cargo.
Em geral, a preparação e aprovação podem levar de dois a cinco anos de estudo consistente. Resolver provas anteriores, treinar a redação de peças jurídicas e estagiar em órgãos públicos são estratégias que fazem a diferença.
Dicas para acelerar a sua aprovação em concursos públicos: 3 passos para ser aprovado(a) em concursos jurídicos | Guia das Carreiras Jurídicas
Descomplicando a Advocacia Pública em 5 perguntas
Leu todo o conteúdo até aqui e ainda ficou com dúvidas? Vamos esclarecer, a seguir, os principais pontos sobre o tema que costumam gerar confusão!
1. Advocacia pública é a mesma coisa que a Defensoria Pública?
Não. A advocacia pública representa entes e órgãos do Estado (União, estados, Distrito Federal e municípios). A Defensoria Pública presta assistência jurídica integral e gratuita a pessoas que não podem pagar um(a) advogado(a).
2. Um cidadão pode contratar um(a) advogado(a) público(a)?
Não. O(a) advogado(a) público(a) atua exclusivamente em favor do ente público ao qual está vinculado e não pode ter “clientes particulares”. Quem precisa de atendimento gratuito deve procurar a Defensoria Pública ou, onde não houver, outros canais de assistência jurídica previstos em lei, como advogados(as) dativos(as) (nomeados pelo juiz, quando não há defensor público disponível, para atender pessoas sem condições de pagar) e núcleos de prática jurídica (faculdades de Direito em que estudantes, supervisionados por professores, prestam atendimento jurídico gratuito).
3. Quais as semelhanças e diferenças entre advocacia pública e privada?
Ambas exigem graduação em Direito. Na advocacia privada, é indispensável a aprovação na OAB e o registro na Ordem; na advocacia pública, o ingresso se dá por concurso e, em muitas carreiras, também se exige inscrição na OAB, conforme a lei e edital relacionados à carreira.
Além disso, o(a) advogado(a) público(a) atua apenas em defesa de entes públicos, ocupa cargo efetivo e, em regra, não pode exercer advocacia privada. Já o(a) advogado(a) do setor privado escolhe quem vai atender e tem sua segurança profissional ligada à carteira de clientes e ao desempenho individual.
4. O(a) advogado(a) público(a) pode advogar fora do seu cargo?
Em regra, não. A maior parte das carreiras de advocacia pública veda o exercício da advocacia privada, para evitar conflitos de interesse. Normalmente só se admite a docência e outras atividades compatíveis, nos termos da lei da carreira e das normas internas do órgão.
5. Todo(a) advogado(a) público(a) precisa de inscrição na OAB?
Na prática, a exigência de inscrição ativa na OAB é comum na maioria das carreiras de advocacia pública e costuma constar na lei e nos editais de concurso. O tema entrou em discussão no STF por meio do Recurso Extraordinário 609.517 (Tema 936), que trata da obrigatoriedade ou não dessa inscrição. Enquanto não houver decisão definitiva, prevalece o que estiver previsto na legislação de cada carreira e, especialmente, no edital do concurso.
Considerações finais
Como vimos, a advocacia pública é um campo do Direito em que o “cliente” é sempre o Estado e o impacto quase nunca é individual. Em vez de buscar lucro ou escolher causas, quem atua nessas carreiras trabalha para que políticas públicas saiam do papel de forma legal e responsável, que o dinheiro público seja bem usado e que decisões de governo respeitem a Constituição.
Não é uma rotina profissional simples: exige estudo constante, jogo de cintura com temas variados (saúde, tributos, meio ambiente, contratos e muitos outros) e coragem para dizer “não” quando a lei impõe limites, independentemente do governo vigente. Em compensação, é um campo que permite enxergar claramente o efeito do seu trabalho na vida de milhares de pessoas, além de fortalecer as instituições públicas.
Se você se interessa por serviço público, gosta de problemas complexos e se anima com a ideia de defender juridicamente o Estado e proteger o interesse público, vale olhar com atenção para a advocacia pública e conhecer melhor as carreiras que apresentamos ao longo deste artigo.
Autora: Carla da Silva Oliveira
Fontes:
- Advocacia-Geral da União
- Constituição Federal de 1988
- Advocacia-Geral da União (AGU) – Politize!
- O que é uma Procuradoria? – Politize!
- Como funciona uma carreira no setor público para advogados? – Politize!
- Setor Privado x Setor Público no Direito – Politize!
- Tema 936: exigência de inscrição de advogado público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil para o exercício de suas funções públicas – STF