Valores que são muito caros à sociedade moderna, como a liberdade de expressão, surgiram apenas durante a Revolução Francesa. Apesar do cerceamento desse direito em ditaduras e momentos de autoritarismo, esses dilemas continuam existindo, com questões muito contemporâneas envolvidas. E a liberdade de imprensa?
Por vezes, a imprensa alega ter sido censurada. De fato, em alguns casos, ela é interceptada e esse direito é interrompido.
Mas qual a diferença entre essas liberdades? Entenda melhor o assunto neste texto da Politize!.

O que é liberdade de expressão?
Em relação à liberdade de expressão, a Constituição garante a livre manifestação do pensamento e a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
É também um direito assegurado na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, promulgada pela Organização das Nações Unidas.
Já a liberdade é um direito fundamental dos brasileiros, segundo a Constituição de 1988. No artigo 5º, que dispõe sobre as garantias e deveres individuais e coletivos, são considerados invioláveis os direitos: “à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.
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A liberdade de expressão se estende a todas as pessoas que estiverem em território nacional. É uma garantia fundamental ao exercício da cidadania, à participação social em ambientes como audiências públicas e conselhos municipais.
Também se aplica a quaisquer ambientes sociais em que uma pessoa sinta vontade de se manifestar e ser respeitada independentemente do que for dito.
Liberdade de expressão e democracia
É a partir da reivindicação desse direito que surgiram as democracias modernas, em que não é permitida a censura a qualquer pessoa por parte do governo ou de qualquer entidade.
Em uma democracia, a ideia é que haja pluralidade de pensamento e, consequentemente, a manifestação de ideias e valores, levando à discussões e diálogos. Todas as vezes em que a liberdade de expressão começa a ser restringida, a diversidade de pensamento é afetada diretamente e, assim, começa a surgir o autoritarismo.
Liberdade de expressão no Brasil
No Brasil, o direito à liberdade de expressão era garantido desde a época do Império – apesar de, na prática, sua aplicação depender do chefe de Estado – e assim continuou até a Constituição de 1937, no governo de Getúlio Vargas.
Mas, no momento em que houve o golpe do Estado Novo, o direito foi revogado. Só voltou a existir após a redemocratização, com a Constituição de 1946.
Durante a ditadura militar, apesar de na Constituição de 1967 ainda constar o direito à liberdade de expressão, ela era amplamente restringida. Nos anos mais duros da época, era coibida qualquer forma de manifestação de pensamento, credo e ideologia política. Esse direito só veio a ser restabelecido e reintegrado com a Constituição Cidadã.

Qual o limite da liberdade de expressão?
Pense na seguinte frase: “a sua liberdade termina onde começa a do outro”. Apesar de essa não ser uma verdade universal, é ainda bastante coerente nas discussões sobre liberdades interpostas.
Nos últimos anos, vários movimentos sociais de minorias reivindicam igualdade e rechaçam o tratamento que recebem.
Por conta disso, casos de ofensas e discriminação têm tido repercussão social, midiática e até na justiça. Seja por meio de xingamentos em redes sociais, de ofensas e brigas, de assédios morais. Aí dois direitos entram em conflito: o direito à liberdade de expressão, de quem realizou essas falas, e o direito à vida – à crença, à religião, a ir e vir –, de quem as sofreu.
O que poucos sabem é que, assim como qualquer outra, a liberdade de expressão tem limites: é proibido o anonimato pela Constituição, a fim de que ninguém deixe de lidar também com as consequências do que fala, por exemplo.
Assim como são proibidas ofensas que ferem a dignidade da pessoa, sua integridade e imagem. Existe uma lei que tipifica racismo como crime; logo, piadas, xingamentos ou quaisquer formas de opressão a pessoas negras podem e devem ser punidas.
As leis e a justiça ainda estão aprendendo a lidar com crimes dessa natureza, pois por muito tempo não foram denunciados; o mesmo acontece quando esses crimes acontecem em esfera online.
A condenação do humorista Léo Lins a mais de oito anos de prisão por piadas que foram consideradas discriminatórias pela justiça federal, em seu show “Perturbador” reacendeu o debate sobre até onde vai o direito à liberdade de expressão — e onde ele encontra seus limites legais e éticos.
A Justiça Federal entendeu que as falas proferidas, amplamente divulgadas nas redes, reforçaram estereótipos depreciativos contra minorias, configurando discurso de ódio. A decisão foi vista por alguns como censura, enquanto outros a consideram uma resposta necessária à propagação de conteúdos que violam a dignidade humana.
Para o advogado criminalista Welington Arruda, a sentença estabelece que a liberdade artística não legitima a utilização do palco como instrumento de ataque a direitos fundamentais.
Já o professor da FGV e doutor em Direito Constitucional Thiago Bottino destaca que a liberdade de expressão é essencial à democracia, mas não pode servir de escudo para práticas que incitem o ódio ou a exclusão.
Em contraponto, o criminalista Rafael Paiva argumenta que, embora o conteúdo do show seja de mau gosto, não se trata de discurso de ódio e que a pena foi excessiva.
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O que é liberdade de imprensa?
São assegurados vários direitos relativos à informação, à liberdade e ao jornalismo na Constituição de 1988:
- Nenhuma lei ou dispositivo pode vetar de qualquer forma a plena liberdade da informação jornalística;
- É vedada toda censura – seja de natureza política, ideológica, artística;
- E é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo que tenha sofrido;
- Estão sujeitos à indenização por dano material, moral ou à imagem.

A liberdade de imprensa é para veículos de comunicação o equivalente ao que a liberdade de expressão significa a uma artista. Não há como exercer os fundamentos do jornalismo e da comunicação em geral sem ampla e irrestrita liberdade em fazê-lo.
O jornalismo deve atender à sociedade civil ao noticiar, informar, denunciar, escrever, detalhar tudo aquilo que é ou pode vir a ser de interesse público.
A liberdade de imprensa é importante para toda a sociedade, porque veículos de comunicação devem ser capazes de denunciar e dar informações sobre escândalos de empresas estatais em seus jornais, sem que o governo os censure, por exemplo.
Assim como devem ter soberania investigativa e trazer à tona questões invisíveis, outras perspectivas, e ser o mais honestos possível nas suas publicações.
Portanto, tem também o dever profissional de ouvir o máximo de versões possíveis dos fatos, entrevistar o máximo de fontes necessárias. Porém, só consegue fazê-lo se for livre.
Por que a liberdade de imprensa é importante?
A ideia de liberdade de imprensa deriva dos Estados Unidos, que valoriza muito a questão. Prova disso é que a primeira emenda da Constituição estadunidense proíbe qualquer censura e sanção tanto à liberdade de imprensa, como à de expressão.
Cabe à imprensa livre, ser a voz dos “sem voz”, de denunciar irregularidades e injustiças. De buscar aquilo que nem sempre está às claras e, para isso, precisará investigar.
Sem liberdade em contrariar interesses, seja de pessoas importantes, de empresas poderosas ou de governantes, o jornalista não conseguirá exercer essa parte da sua função profissional.
A principal função do jornalismo é agir em prol da sociedade, tendo um compromisso único com o interesse público. Uma imprensa séria fornece as informações, os fatos, as verdades necessárias para que o público tire suas próprias conclusões e se “autogoverne” – expressão dos jornalistas e teóricos Bill Kovach e Tom Rosenstiel.
“Nenhuma democracia sobrevive sem uma imprensa livre e nenhuma ditadura sobrevive com uma imprensa livre.” – Jorge Pedro Sousa
Liberdade de imprensa x Liberdade de expressão
Não se deve confundir liberdade de expressão com liberdade de imprensa, pois ambas têm naturezas distintas. Enquanto a liberdade de imprensa nasce da reivindicação de profissionais do jornalismo, que têm pautas baseadas na sua experiência na área, a liberdade de expressão é pautada na possibilidade de qualquer cidadã e cidadão em se manifestar – seja com uma ideia, ideal, história, arte, trabalho, protesto.

Entendeu as diferenças entre liberdade de expressão e liberdade de imprensa? Se ficou alguma dúvida, deixe nos comentários!
Publicado em de março de 2017. Atualizado em 04 de junho de 2025.
Referências
- FIA – Liberdade de expressão: o que é, limites e relação com a democracia
- Senado Federal – A liberdade de expressão e seus limites: o confronto entre princípios constitucionais
- G1 – Condenação de Léo Lins reacende debate sobre limites do humor e da liberdade de expressão; veja o que dizem juristas
- TJDFT – Liberdade de imprensa x liberdade de expressão
- AGU – Liberdade de imprensa em tempos de ameaça à integridade informacional