Audiências públicas: saiba como participar

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A participação social na política não se limita ao voto. No primeiro texto desta trilha, a Politize! mostrou como existem várias formas de se engajar politicamente. Agora passamos a apresentar mais detalhadamente alguns dos principais grupos e espaços de ação da sociedade civil organizada. Neste texto, você descobrirá como participar de uma audiência pública.

Imagem: Freepik.

O que são audiências públicas?

As audiências públicas são espaços de debate para diversos atores sociais, sejam eles a população em geral ou o governo. São garantidas na Constituição Federal de 1988 e reguladas por leis federais, Constituições Estaduais, Leis Orgânicas municipais e a Lei Orgânica do Distrito Federal.

O objetivo maior das audiências é incentivar os presentes na busca de soluções de problemas públicos. Podem servir como forma de coleta de mais informações ou provas (depoimentos, pareceres de especialistas, documentos, etc) sobre determinados fatos. 

Também são realizadas na definição de políticas públicas, bem como para elaboração de projetos de lei, a realização de empreendimentos que podem gerar impactos à cidade, à vida das pessoas e ao meio ambiente. Além disso, as audiências também podem ser feitas depois da implantação de políticas, para discussão e avaliação de seus resultados e impactos.

Geralmente, a audiência é uma reunião com duração de um período (manhã, tarde ou noite), coordenada pelo órgão competente ou em conjunto com entidades da sociedade civil que a demandaram.

O que a Constituição diz sobre as audiências?

audiências públicas

A Constituição Federal de 1988, no artigo 58, § 2o, inciso II, prevê a realização das audiências públicas pelas comissões do Congresso Nacional. Além disso, são previstas nos regimentos internos dos órgãos públicos, bem como nas legislações dos entes federados, como por exemplo o que prevê a Lei Orgânica do Distrito Federal:

“Art. 289. Cabe ao Poder Público, na forma da lei, exigir a realização de estudo prévio de impacto ambiental para construção, instalação, reforma, recuperação, ampliação e operação de empreendimentos ou atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ao meio ambiente, ao qual se dará publicidade, ficando à disposição do público por no mínimo trinta dias antes da audiência pública obrigatória.”

Além disso, o Poder Executivo deve realizar audiências públicas durante o planejamento municipal, na gestão da seguridade social, na gestão da saúde pública, na formulação de políticas e controle das ações na assistência social, e na defesa e preservação do meio ambiente.

Saiba mais: A separação dos três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário

O que deve ser feito antes da audiência ocorrer?

  • Publicação do edital de convocação pelo órgão competente no Diário Oficial, inclusive mediante divulgação nos meios de comunicação disponíveis (com a antecedência prevista na legislação vigente da realização da audiência pública, contendo: data, horário, local, objetivo e a dinâmica dos trabalhos);
  • O órgão público deve deixar disponível para consulta pública, com o máximo de antecedência e acessibilidade, informações a respeito da questão a ser discutida na audiência;
  • Definir como será a dinâmica da audiência, em que ordem os temas serão discutidos, quanto tempo será reservado para cada intervenção dos participantes, qual será a duração da audiência, e garantir que os participantes tenham o direito de se manifestar sobre o tema, expondo seus pontos de vista de maneira justa e adequada;
  • Envio de convites para autoridades e lideranças que comporão a mesa;
  • Envio de convite para autoridades e lideranças em geral;
  • Fixação de cartazes em locais de intenso fluxo de pessoas, como unidades de saúde, escolas, terminais rodoviários, prédios públicos;
  • Elaboração de listas de presença geral e de autoridades;
  • Lista dos inscritos para manifestação oral.

A audiência pública geralmente segue o seguinte roteiro:

  • Abertura solene e composição da mesa;
  • Informações gerais sobre a pauta e a dinâmica dos trabalhos;
  • Desenvolvimento dos trabalhos;
  • Encaminhamentos finais;
  • Encerramento da audiência;
  • Registro das ocorrências em ata circunstanciada.

Quem pode participar?

As audiências públicas são abertas para qualquer pessoa que tiver interesse. É fundamental que o órgão que a convoca, priorize a presença das pessoas diretamente afetadas pela política pública ou projeto de lei a ser discutido. 

A divulgação prévia, a localização adequada e a garantia do direito à informação compreensível e ao direito de voz são pressupostos para a garantia do direito de participação. 

Por isso, ao realizar a audiência, o órgão público deve ficar atento para que todos os grupos possam ter acesso ao local e às informações necessárias. Ou seja, a participação não deve ser restrita a grupos determinados, mas aberta a todos e respeitando as diferenças e necessidades de cada grupo. 

É muito importante também garantir a presença das autoridades competentes, do Ministério Público e técnicos especialistas no tema da audiência.

A presença da imprensa é um fator que pode ajudar a dar visibilidade tanto para a discussão, como para os argumentos utilizados pela população. Além disso, os meios de comunicação também auxiliam a fiscalização e podem, dessa maneira, garantir o respeito aos resultados da audiência.

Quem pode convocar audiências?

Somente os órgãos públicos podem realizar audiências públicas, pois a eles cabe o exercício da administração pública, incluindo a resolução dos problemas de relevante interesse social que afetam a sociedade. 

Com a audiência pública, possibilita-se a participação democrática dos atores sociais envolvidos na questão. A qualquer momento, a população pode solicitar aos seus representantes do Poder Executivo ou Legislativo ou do Ministério Público a realização de audiências públicas para debater questões polêmicas e resolver conflitos que vivencia.

Qual a importância de participar de audiências?

A audiência pública é um espaço de democracia participativa reconhecido e garantido por lei. Por meio das audiências, grupos e indivíduos podem expressar pontos de vista e necessidades diretamente a gestores públicos. 

Isso ajuda a melhorar o trabalho do poder público e traz mais poder à sociedade civil. Por tudo isso, é importante que você faça sua parte e compareça às audiências que debatam assuntos de seu interesse.

Audiências públicas: exemplos

audiências públicas

Historicamente, as audiências públicas têm sido espaços de debate de diversos assuntos de reconhecida importância, como a mudança e melhorias de grande porte nas infraestruturas das cidades, criação de leis, assuntos relacionados à regulação (liberação de medicamentos, serviços de telefonia, água, eletricidade…), orçamento, impactos ambientais, segurança pública, formulação e revisão de planos diretores.

Em 8 de novembro de 2016, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) realizou audiência pública interativa para debater o Plano de Desenvolvimento Agropecuário – PDA-MATOPIBA, com a participação de lideranças da região. Vários representantes de lideranças indígenas manifestaram-se contra a PEC 215, que retira do Poder Executivo a exclusividade de demarcar terras indígenas.

No dia seguinte, 9 de novembro, foi realizada audiência pública no Senado Federal sobre a Proposta de Emenda à Constituição 55, PEC do Teto de Gastos, que foi aprovada em outubro na Câmara dos Deputados e agora está em votação no Senado. No dia seguinte, o relatório será votado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Como saber das audiências da minha cidade?

As audiências são divulgadas nos Diários Oficiais da União, dos estados, dos municípios e do DF e também nos sites dos órgãos responsáveis pela sua realização.

E a trilha de participação social na política continua! No próximo texto, vamos explicar o que são os conselhos municipais.

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Conteúdo escrito por:
Estudante de Gestão Pública no Instituto Federal de Brasília e vice-presidente da Federação Nacional dos Estudantes dos Cursos do Campo de Públicas (FENEAP). A Federação Nacional dos Estudantes dos Cursos do Campo de Públicas (FENEAP), fundada em julho de 2007, é a entidade máxima de representação em âmbito nacional dos estudantes de nível superior do Campo de Públicas, o qual abrange os cursos de Administração Pública, Ciências do Estado, Gestão Pública, Gestão de Políticas Públicas, Gestão Social e Políticas Públicas

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20 abr. 2024

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