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Cambismo é crime?

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A temporada de shows no Brasil, nos últimos anos, despertou a discussão em torno do cambismo entre os fãs, as empresas de distribuição de ingressos e a justiça. A vinda da cantora americana Taylor Swift ao país, em 2023, gerou diversas confusões durante as vendas de ingressos, física e virtual, que resultaram em um questionamento: cambismo é crime?

Neste artigo, você pode entender o que é cambismo, como o ato aparece na legislação brasileira, uma lei que leva o nome de uma famosa cantora americana “Lei Taylor Swift” e quais são as formas para evitar comprar de cambistas.

Você quer entender mais sobre a ação dos cambistas? Como as leis do país sobre o tema funcionam? Não sabe o que é a Lei Taylor Swift? Pode deixar que a Politize! explica tudo para você!

O que é cambismo?

Cambismo” é o termo popularmente conhecido para o ato de revender ingressos por um preço maior que o oficial. Cambistas costumam vender ingressos por valores elevados em shows, eventos esportivos e festas. A prática já existe há muito tempo no Brasil e é comum em turnês internacionais de artistas famosos.

Em novembro de 2023, a turnê mundial de Taylor Swift, “The Eras Tour”, chegou ao Brasil. Diversos cambistas foram vistos nas filas presenciais do Estádio Nilton Santos, no Rio de Janeiro, e do Allianz Parque, em São Paulo, furando fila e ameaçando fãs que esperavam há horas para conseguir ingresso do show da cantora. O tumulto nas bilheterias se tornou notícia pelo país e repercutiu, inclusive, internacionalmente.

Nas pré-vendas do show em São Paulo, nos dias 19 e 22 de junho, mais de 300 pessoas foram abordadas e 25 foram detidas por suspeita de cambismo. A ação do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC) foi citada pela revista Billboard que ainda destacou que ingressos vendidos por cambistas alcançaram até 10 vezes o valor original.

Uma ilustração de uma mão entregando um saco de dinheiro para outra mão.
Imagem: Freepik.

Mas afinal, cambismo é crime?

Embora a expressão “cambismo” não esteja explicitamente mencionada na legislação, o cambismo é considerado um crime. Isso se deve ao fato de que a venda de ingressos por um valor acima do original é mencionada na Lei Geral dos Esportes (Art. 167) e em vários artigos da Lei dos Crimes contra a Economia Popular. A pena para esse crime varia de detenção, de seis meses a dois anos, até multas proporcionais ao crime cometido.

A ausência de uma lei específica contra o cambismo é criticada por consumidores e juristas que argumentam existir uma “brecha” que permite a ocorrência dessa infração. Além disso, muitos especialistas defendem a criação de leis para sites e aplicativos usados na revenda de ingressos, com o objetivo de reduzir a prática ilegal no país.

Apesar de ser considerado antiético, comprar ingressos vendidos por cambistas não é crime. Essa conduta é desaprovada não apenas por incentivar o cambismo, mas também pela sua falta de garantia com o risco do ingresso ser falso, cancelado pelo comprador original ou até mesmo vendido mais de uma vez.

Lei Taylor Swift

Taylor Swift: The Eras Tour – Foto: Site Oficial.

Depois de todas as confusões envolvendo a venda de ingressos do show de Taylor Swift, no Rio de Janeiro e em São Paulo, tanto virtualmente quanto presencialmente, a “Lei Taylor Swift” surgiu.

O projeto de lei 3120/2023, escrito pela deputada Simone Marquetto (MDB-SP), foi apelidado e popularizado como “Lei Taylor Swift” em referência aos últimos acontecimentos. O PL propõe que a venda de ingressos por preços maiores que os oficiais, de qualquer forma de lazer, seja proibida.

O projeto é um entre vários apresentados por deputados federais, desde junho de 2023, após o encerramento das vendas do concerto da cantora americana. Na ocasião, um protocolo de urgência foi aberto por Marquetto e aprovado dia 24 de agosto, ou seja, não passará pelas comissões da Casa e será votado direto no plenário.

Veja também nosso vídeo sobre o processo legislativo!

A iniciativa da deputada prevê prisão de 1 a 4 anos e multa proporcional ao valor de venda do cambista.

Outro PL que tramita junto ao de Marquetto é o PL 3115/2023, escrito pelo deputado Pedro Aihara (Patriota-MG), que defende o direcionamento da lei para o “cambismo digital”.

O termo utilizado pelo mineiro é descrito, no documento oficial, como “a prática de revenda ilegal de ingressos de eventos esportivos, de diversão, lazer e negócios por meio de plataformas online, aplicativos, redes sociais ou qualquer outra forma digital”.

Também se enquadra no crime “quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta”.

A plataforma Tickets for Fun (T4F), da empresa Time for Fun, organizadora do show de Taylor Swift, foi notificada pelo PROCON do Rio de Janeiro e de São Paulo depois de muitas denúncias de consumidores.

A venda no site oficial também gerou revolta nas redes sociais com a velocidade em que foi encerrada, apenas 37 minutos em um dos dias de venda.

Os órgãos então questionaram: como foram organizadas as filas virtuais; a limitação do número de ingressos comprados por pessoa e as medidas para impedir que os ingressos fossem comprados para revenda.

A T4F poderia ser multada em até 13 milhões de reais se o PROCON afirmasse que essa não está sendo eficiente na garantia de direitos dos consumidores. Uma nota oficial foi divulgada e o esquema de vendas, físicas e digitais, aprimorado. Caso os PLs sejam aprovados, a legislação brasileira terá oficialmente os artifícios legais para punir malfeitores que praticam o cambismo pelo país.

Como se proteger do cambismo?

Especialistas apontam algumas medidas que pode ser tomadas para não cair em golpes de cambistas ou, pelo menos, estar ciente de que está lidando com uma revenda ilegal de ingressos.

  1. Compre apenas de sites oficiais ou fontes confiáveis: revendedores oficiais ou meios autorizados;
  2. Verifique a autencidade do vendedor: pessoa física ou jurídica, pesquise a reputação e leia avaliações antes de efetuar a compra;
  3. Desconfie de preços muito baixos ou muito altos: ofertas boas demais e preços extremamente acima do que os oficiais, desconfie;
  4. Cuidado ao passar informações pessoais e financeiras;
  5. Evite compartilhar seus ingressos físicos ou digitais na internet para não facilitar que golpistas tenham informações para replicar e criar ingressos falsos;
  6. Esteja ciente de seus direitos como consumidor;
  7. DENUNCIE! É fundamental que infratores sejam punidos para não prejudicar outros consumidores, então procure as autoridades ou os responsáveis pelo evento e reporte.

Leia também: Quem pode criar leis?

Isso é tudo sobre o cambismo e como essa prática é presente no Brasil. Conseguiu entender um pouco mais de como ela funciona? Acredita que as iniciativas do Legislativo vão reforçar o fim desse crime? Conta pra gente nos comentários a sua opinião!

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Conteúdo escrito por:
Carioca, geminiana e futura comunicadora com curiosidade no nome do meio. Apaixonada por jornalismo (estudante da PUC-Rio), leitora voraz, interessada em política e no mundo. Às vezes fotógrafa, muitas dançarina, mas sempre escritora.

Cambismo é crime?

30 abr. 2024

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