Processo Legislativo: as votações no Plenário

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Você está na trilha de conteúdos do processo legislativo, neste texto falaremos sobre as votações no plenário! Veja os demais textos: #1 – #2 – #3 – #4 – #5 – #6#7

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Chegamos ao quarto texto desta trilha muito importante para todos nós: a trilha sobre o processo legislativo. Como você já deve ter percebido, não é um caminho fácil até um projeto de lei tornar-se uma lei de fato. Antes disso ela passa por várias etapas. Vamos recapitular as etapas que nós vimos até agora?

1) A primeira coisa é saber quem está propondo um projeto de lei. Veja quem são as pessoas que podem apresentar um projeto ao Congresso.

2) Depois, é importante saber qual tipo de projeto (ou proposição) está sendo apresentado. Cada proposição pode ser apresentada por pessoas diferentes, votada de um jeito diferente e terá impactos diferentes para a sociedade.

3)  Agora o projeto precisa passar pela primeira etapa de tramitação na Câmara: as comissões. Elas avaliam se o projeto tem sentido, se está de acordo com a Constituição e se impacta ou não o orçamento público. Se todas as comissões avaliarem que está tudo certo, elas mesmas podem aprovar algumas proposições, dispensando a discussão delas no Plenário.

E foi assim que chegamos aqui, à segunda grande etapa da tramitação de um projeto de lei. Essa é uma etapa muito conhecida por todos. Como concluímos no último texto, as votações no Plenário são o ponto final, a parte mais visível do trabalho do Poder Legislativo. É onde (quase) tudo se resolve.

Para começar, vamos conferir quantos votos cada tipo de projeto de lei precisa receber para ser aprovado:

Que tal baixar esse infográfico em alta resolução? Clique aqui.

OK, mas explica aí: o que é esse tal de Plenário?

Antes de falarmos sobre as votações no plenário, é importante conceituar: a palavra “Plenário” tem alguns usos diferentes. Segundo definição da própria Câmara dos Deputados, o Plenário é o conjunto total ou parcial dos deputados federais (e também dos senadores, porque o Senado também se reúne dessa forma), reunidos em sessão para debater matérias de interesse público ou para deliberar sobre proposições legislativas em pauta.

Já outras definições de Plenário se referem ao espaço onde os deputados se reúnem para discutir e votar as ditas proposições. Você já deve ter visto muitas imagens do espaço físico dedicado às reuniões do Plenário, que sempre aparecem quando algum projeto importante está em votação:

Plenário da Câmara dos Deputados.

Mas o Plenário também pode ser entendido como um órgão da Câmara (e do Senado) responsável por deliberar de maneira definitiva sobre as proposições. Seja qual for a definição utilizada, é importante entender que é no Plenário que se decide o destino das questões mais discutidas dentro do Poder Legislativo.

Pode-se dizer que o Plenário desempenha duas atividades principais: a de discutir e a de deliberar (votar) de maneira definitiva sobre os projetos apresentados às casas legislativas.

O Regimento da Câmara determina que vários projetos devem obrigatoriamente passar por votações no Plenário, independentemente do parecer das comissões. São eles os projetos: (i) de lei complementar; (ii) de código; (iii) de iniciativa popular; (iv) de autoria de comissão; (v) de matéria que não possa ser objeto de delegação; (vi) vindos de aprovação no Plenário do Senado ou por ele emendados; (vii) que tenham recebido pareceres divergentes; (viii) em regime de urgência.

Também devem ser levadas a plenário as PEC’s (Propostas de Emenda à Constituição). Finalmente, mesmo que uma matéria seja aprovada definitivamente pelas comissões, um grupo de pelo menos 52 deputados pode requerer ao presidente da casa que ela seja votada em plenário.

Como funciona uma sessão do Plenário?

A forma como são conduzidas as sessões está prevista no Regimento Interno da Câmara, que delimita os direitos e deveres dos parlamentares durante uma votação. Uma sessão normal do Plenário começa com a leitura do expediente e pronunciamentos. Depois disso, vem a chamada Ordem do Dia, que é a pauta de proposições que serão discutidas e votadas naquela sessão. Já falamos em outro texto que o Presidente da Câmara tem controle sobre as matérias que são incluídas na Ordem do Dia, um poder bastante importante. Mas já é habitual que o Presidente divida a tarefa de definição da Ordem do Dia com os líderes partidários.

Agora vem outro detalhe muito importante para você aprender: é o conceito de quórum. Para que qualquer proposição possa ser votada pelo Plenário, é necessário que haja um quórum de votação, ou seja, um número mínimo de deputados presentes naquela sessão. Para todas as proposições, o quórum de abertura na Câmara é a maioria absoluta dos deputados. Ou seja, pelo menos 257 deputados precisam estar presentes para que as votações no plenário sejam realizadas.

Não confunda quórum de votação com a quantidade de votos necessária para que um projeto seja aprovado. Por exemplo: um projeto de lei ordinária precisa ser votado pela maioria absoluta dos deputados; mas para ser aprovado, ele só precisa da maioria simples dos votos. Isso significa que, em uma sessão com 260 deputados, 131 deles precisam ser favoráveis ao projeto para que ele seja aprovado.

Já no caso de uma lei complementar, a coisa fica um pouco mais complicada, porque um projeto desse tipo precisa ser aprovado pela maioria absoluta dos deputados. Isso significa que ele sempre precisará de 257 votos a favor para ser aprovado. Por isso, naquele dia em que apenas 260 deputados compareceram ao Plenário, o voto contrário de quatro deputados é suficiente para derrubar um projeto de lei complementar. Complicado, não?

Mas o tipo de projeto mais difícil de ser aprovado é a PEC: as propostas de emenda à constituição precisam de uma maioria qualificada, ou seja, de três quintos dos deputados e senadores para serem aprovadas (ou seja, 308 deputados). Naquele dia em que apenas 260 deputados vieram, ela poderia ser votada, mas não aprovada, porque o quórum mínimo de 308 deputados não foi atingido. Mesmo que 48 deputados aparecessem de última hora para aquela sessão, ainda seria necessário que todos eles votassem a favor da aprovação daquela PEC.

Além disso, em alguns casos, não basta apenas uma votação para aprovar o projeto. Em caso de lei complementar e de PECs, são necessários dois turnos de votação para que a aprovação na casa legislativa seja definitiva. Já para um projeto de lei ordinária, uma única rodada de votação já basta.

Trancamento de pauta: o que é?

Em alguns casos, uma proposição pode ganhar prioridade sobre todas as demais listadas na Ordem do Dia, devendo ser discutida e votada imediatamente pelos deputados. Quando isso acontece, fala-se que aquela proposição trancou a pauta. O trancamento da pauta pode ser visto como mais uma forma de acelerar o processo legislativo, em casos julgados como urgentes e muito importantes.

As medidas provisórias, emitidas pelo Presidente da República, podem trancar a pauta do Plenário, se elas não tiverem sido votadas após 45 dias de sua entrada em vigor. Além disso, o Presidente também pode pedir urgência na votação de outros projetos de lei criados por ele. Nesse caso, se o projeto não tiver sido votado em até 45 dias pela casa, mais uma vez a pauta é trancada até que esse projeto seja apreciado pelo Plenário.

Tipos de votação

Outro detalhe importante sobre as votações no plenário é o tipo de votação adotado para os diversos tipos de proposição apresentados às Casas Legislativas. São dois tipos básicos: a votação ostensiva  e a votação secreta.

As votações ostensivas são votações públicas, em que é possível identificar o voto individual de cada parlamentar. Esse é o tipo de votação normal, já que os atos da administração pública se pautam pelo princípio da publicidade. Existem dois tipos de votações ostensivas: as nominais, em que são identificados o votante e seu voto (pode ocorrer por meio de chamada individual ou por sistema eletrônico); e as simbólicas, que adotam algum tipo de gestos para o voto, como levantar a mão ou permanecer em pé.

Já o voto secreto é adotado apenas nas situações previstas pela Constituição Federal. Alguns dos assuntos que são votados secretamente são: escolha de magistrados; aprovação de indicações de nomes para o cargo de Ministro de Tribunal de Contas; escolha do Presidente e diretores do Banco Central; escolha do Procurador-Geral da República; aprovação da escolha dos chefes de missão diplomática permanente.

As decisões tomadas no Plenário, tanto na Câmara, quanto no Senado são um importante termômetro do nível de influência que o Poder Executivo possui dentro do Poder Legislativo. Como já apontamos no texto sobre o presidencialismo, no Brasil, o Presidente depende da aprovação de muitas leis de sua iniciativa para conseguir colocar em prática as políticas que ele se comprometeu a realizar durante a campanha.

Por isso, quando as votações no plenário da Câmara e no Senado são muito desfavoráveis aos planos do governo, temos um sinal de que o governo perdeu ou está perdendo apoio do Poder Legislativo e que provavelmente precisará “costurar” novos acordos com os partidos, restaurando antigas alianças ou firmando novas.

Ok, o projeto foi aprovado em plenário. O que acontece em seguida?

Depois de passar pelo Plenário da Casa em que o projeto se originou, ele vai à Casa revisora. Se o projeto foi apresentado à Câmara, a Casa revisora é o Senado, e vice-versa. Na Casa Revisora, na maioria das vezes, o projeto passa novamente pelas comissões e depois pelo Plenário. Todos os projetos de lei passam pela deliberação de ambas as casas para serem aprovados.

Geralmente, um projeto começa sua tramitação pela Câmara. Isso acontece quando quem toma a iniciativa do projeto são deputadoscomissões da Câmara, o Presidente, o STF, o Procurador-Geral, os Tribunais e a população em geral. Mas o projeto também pode começar pelo Senado, no caso de o projeto ter sido proposto por um ou mais senadores ou por alguma comissão do Senado.

Se aprovado na Casa revisora sem emendas, ele segue direto para a sanção presidencial (se necessário). Mas no caso de receber emendas, ele ainda volta à casa de origem, que julga se as emendas são válidas ou não. Aprovadas ou rejeitadas as emendas, a casa de origem finalmente envia o projeto para a sanção ou veto presidencial.

E isso é tudo sobre o Plenário! Agora que o projeto de lei já sobreviveu à análise das comissões e às votações no Plenário, ele ainda precisa passar por outra prova de fogo: a sanção presidencial.

Última atualização em 02 de maio de 2017.
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1 comentário em “Processo Legislativo: as votações no Plenário”

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Conteúdo escrito por:
Bacharel em Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Blume, Bruno. Processo Legislativo: as votações no Plenário. Politize!, 11 de agosto, 2015
Disponível em: https://www.politize.com.br/votacoes-no-plenario/.
Acesso em: 11 de out, 2024.

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