Conselho da Amazônia e Força Nacional Ambiental: entenda

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Foto área da Floresta Amazônia. Conteúdo sobre "Conselho da Amazônia e Força Nacional Ambiental: o que são"
Foto: Ascom Ideflor-Bio/Fotos Públicas.

O número expressivo de queimadas na Floresta Amazônica, que sofreu um aumento intenso desde o fim de 2019, trouxe consigo muitas controvérsias, que envolveram desde displicência na fiscalização até a possível atuação de grupos criminosos. Mas, principalmente, trouxeram questionamentos à gestão ambiental do governo de Jair Bolsonaro. Em resposta a tantos olhares desconfiados, nacionais e internacionais, o Governo anunciou a criação de duas entidades para integrar a administração e a defesa da floresta: o Conselho da Amazônia e a Força Nacional Ambiental.

Neste artigo, explicaremos um pouco do funcionamento destas entidades. 

O que é o Conselho da Amazônia?

O Conselho da Amazônia foi criado em 1995 (Decreto nº 1.541/95) pelo ex-Presidente da República Fernando Henrique Cardoso. Seu objetivo era controlar e coordenar as atividades dos ministérios federais e dos Governos de Estado que compunham a Amazônia Legal. Era um órgão subordinado ao Ministério do Meio Ambiente, e nunca chegou a ser realmente utilizado. 

Depois das crises envolvendo a Floresta no final de 2019, o presidente Jair Bolsonaro anunciou a reativação do Conselho em janeiro de 2020 por meio das suas redes sociais. A mensagem comunicou a transferência de comando do Conselho, que era do Ministério do Meio-Ambiente, para a Vice-presidência da República. Como na antiga formulação, o órgão teria por objetivo

“[…] coordenar as diversas ações em cada ministério voltadas para a proteção, defesa e desenvolvimento sustentável da Amazônia.”
Jair Bolsonaro em postagem no Facebook no dia 21/01/2020

Cooperação entre setores do governo

Até aqui, apenas sabíamos que ele funcionaria como um órgão de controle e coordenação de atividades já exercidas por outros setores governamentais. Mas o que seria “controle e coordenação”?

Segundo o Vice-presidente da República e chefe do Conselho, Hamilton Mourão, muitos setores diferentes do Governo realizam atividades diferentes, mas conexas, relacionadas à Amazônia. O Ministério da Defesa, por exemplo, entre outras atividades, cuida da atuação do exército na mata amazônica, protegendo seu território; o Ministério da Ciência e Tecnologia, entre muitas outras atividades, propõe diretrizes de pesquisa e avanço tecnológico na região. 

Para que todos começassem a “falar a mesma língua” e cooperar nas mais diversas realizações, criou-se um órgão de cúpula com o objetivo de reunir os chefes de todos esses setores para deliberar e decidir sobre assuntos que envolvem a Floresta Amazônica. Isto, segundo Mourão, possibilitará, inclusive, ações mais rápidas de controle emergencial, o que faltou para as queimadas que ocorreram no fim do ano passado.

Assim “renasceu” o Conselho Nacional da Amazônia Legal, oficialmente reativado no dia 12/02/2020 com a publicação do Decreto nº 10.239/2020. Este Decreto estabeleceu as competências, o funcionamento e a composição do órgão, assuntos que veremos a seguir.

Por que a Amazônia Legal?

Amazônia Legal é uma porção da Floresta Amazônica definida como tal pelo Governo Brasileiro ainda na década de 1950. É uma definição feita para atender a fins jurídicos, por isso pode ou não corresponder ao que outros campos de estudo reconhecem como “floresta amazônica”. Os estados que percorrem a Amazônia Legal são Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Mato Grosso, Tocantins e Maranhão. 

Leia também: o que os dados mostram sobre o desmatamento no Brasil?

Qual a composição do Conselho da Amazônia?

Um conselho é um órgão colegiado que delibera sobre alguns assuntos e toma decisões. Colegiado significa ser formado por um “colégio”, isto é, membros que se relacionam como “colegas”, com a mesma dignidade. São canais de discussão e debate democrático.

Segundo o Decreto 10.239/2020, são membros do colegiado que forma o Conselho da Amazônia Legal, além do Vice-presidente, os chefes dos seguintes ministérios: Casa Civil, Justiça e Segurança Pública, Defesa, Relações Exteriores, Economia, Infraestrutura, Agricultura, Minas e Energia, Ciência e Tecnologia, Meio Ambiente, Desenvolvimento Regional, Secretaria-Geral da Presidência, Secretaria de Governo e Gabinete de Segurança Institucional da Presidência.

A maior crítica envolvendo o novo Conselho foi a exclusão dos Governadores de Estado dentre seus membros. Na formação antiga, participavam das deliberações os governadores dos estados que compunham a Amazônia Legal. Agora, participam, além do Vice-presidente da República, apenas chefes de Ministérios do Poder Executivo Federal. O Presidente do Conselho, no entanto, afirmou que os governadores continuarão sendo consultados, embora não participem oficialmente do colegiado.

Como funciona o Conselho da Amazônia?

Já sabemos que o Conselho é um órgão colegiado, formado pela Vice-presidência da República e por 14 ministérios. Segundo o Decreto nº 10.239/2020, este grupo de pessoas se reunirá a cada três meses, e excepcionalmente quando o seu Presidente (isto é, o Vice-presidente da República) o convocar.

Eles discutirão, em relação à Amazônia Legal, assuntos como proteção ambiental, coordenação e integração de ações dos mais diversos setores governamentais, desenvolvimento científico e inovação, repressão e prevenção de atividades ilícitas, etc. 

Um conselho, além de deliberar, decide sobre alguns assuntos. Normalmente, as decisões de um conselho são colegiadas, isto é, se resolvem pelo número de votos dos seus membros. Mas, no caso do Conselho da Amazônia, os membros não possuem poder de voto. A última decisão sempre ficará a cargo do seu Presidente, após a manifestação dos outros membros (art. 5º do Decreto nº 10.239/2020).

Quais são as competências do Conselho da Amazônia?

Na imagem, Bolsonaro assina decreto para a criação do Conselho da Amazônia em frente dos demais ministros. Conteúdo sobre Conselho da Amazônia e Força Nacional Ambiental
Cerimônia de assinatura do decreto de criação do Conselho Amazônia. Foto: Isaac Amorim/MJSP/Fotos Públicas.

As competências do Conselho da Amazônia estão definidas no art. 3º do Decreto nº 10.239/2020 e são bastante autoexplicativas. 

As competências definidas são bastante abrangentes, como “fortalecer a presença do Estado na Amazônia Legal” (art. 3º, V) ou “coordenar as ações destinadas à infraestrutura regional” (art. 3º, IX), regras que possibilitam muitas medidas diferentes. 

Algumas das principais competências do Conselho da Amazônia são:

  • Coordenar e integrar as ações governamentais relacionadas à Amazônia Legal;
  • Propor políticas e iniciativas relacionadas à preservação, à proteção e ao desenvolvimento sustentável da Amazônia Legal;
  • Opinar, quando provocado pelo Presidente da República ou por quaisquer de seus membros, sobre propostas de atos normativos do Governo federal relacionados à Amazônia Legal;
  • Acompanhar a implementação das políticas públicas com vistas à inclusão social e à cidadania na Amazônia Legal;
  • Apoiar a pesquisa científica, o desenvolvimento tecnológico e a inovação;
  • Coordenar ações de prevenção, fiscalização e repressão a ilícitos e o intercâmbio de informações;
  • Acompanhar as ações de desenvolvimento sustentável e o cumprimento das metas globais em matérias de adaptação e mitigação das mudanças climáticas.

A Força Nacional Ambiental

A Força Nacional Ambiental foi mencionada na mesma mensagem que reativou o Conselho da Amazônia. No entanto, pouco se sabe ainda sobre o seu funcionamento. A informação repassada pelo Governo em coletivas de imprensa é a de que ela estará subordinada ao Conselho e funcionará nos moldes da Força Nacional de Segurança Pública, mas voltada à proteção da Amazônia. 

A previsão inicial era de que a Força Nacional Ambiental começasse a operar ainda em 2021. No entanto, o vice-presidente da República afirmou que o governo carece de recursos para colocar o órgão em funcionamento. Por enquanto, a Força Nacional [de Segurança Pública] tem orçamento previsto em mais R$ 115 milhões para ser empregada em ações de fiscalização ambiental, incluindo o combate ao desmatamento, o que têm gerado críticas por parte de ambientalistas.

A Força Nacional de Segurança Pública foi criada em 2004 e funciona como uma tropa de elite em casos emergenciais ou de grande importância para a ordem pública. É formada por policiais militares, civis, bombeiros militares e profissionais de perícia dos estados e do Distrito Federal. Ela também atua em casos de calamidades ambientais e proteção do meio-ambiente.  

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REFERÊNCIAS

Publicado originalmente em 03 de abril de 2020. Atualizado e republicado em 05 de setembro de 2021.

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23 abr. 2024

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