O que é deportação?
Milhares de pessoas imigram todos os anos em busca de novas oportunidades de trabalho e melhores condições de vida. Entretanto, com o aumento de pessoas em situação de migração, também se verifica um crescimento na quantidade de indivíduos em processo de deportação recorrentes em diversos país, dentre eles o Brasil.
De acordo com informações do Ministério da Justiça, entre 2011 a 2019, o Brasil alcançou o total de quase 1.085.673 imigrantes, considerando todos os amparos legais.
Acompanhe este texto que a Politize! preparou e entenda o que é a deportação e como ela funciona no Brasil.
Mas o que é imigração?
A imigração é uma palavra utilizada para se referir ao movimento de deslocamento, individual ou coletivo, no qual a pessoa estrangeira adentra outro país que não seja o seu de origem. O objetivo da sua instalação tem como finalidade estabelecer moradia, bem como, ocupar vaga de trabalho, estudo, dentre outras atividades como habitante do novo Estado-nação.
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E o que é a deportação?
A deportação é um instituto, decorrente de processo administrativo, o qual pode ser aplicado como sanção, nos casos em que o estrangeiro que esteja em território nacional de maneira irregular, se recuse a sair do país ou a regularizar sua situação migratória.
Em uma coleta de dados oriunda da Polícia Federal (exibidos pela GloboNews), foi constatado que, no ano de 2020, o Brasil deportou cerca de 2.901 pessoas, ocasionando um aumento de 5.708% quando comparado ao ano anterior em que foram registradas 36 deportações no país.
Ainda segundo as informações da PRF, destacadas na matéria do G1, esse percentual pode ser explicado como uma das consequências do aumento nas restrições à entrada de pessoas de fora do país, durante o contexto da pandemia de Covid-19.
A tentativa de migrar para o Brasil promoveu um enorme crescimento nas estatísticas sobre deportações de estrangeiros que chegavam em território nacional, tanto pela via aérea quanto pela via terrestre.
Como funciona a deportação no Brasil?
No Brasil, a referida medida administrativa é regulamentada pela Lei nº 13.445 de 24 de maio de 2017, conhecida como “Lei de Migração”. O primeiro passo para o início do processo de deportação do indivíduo, será a sua notificação pessoal do estrangeiro, nomeado como “deportando” pelo art. 50, § 1º dessa legislação.
A partir da notificação, o imigrante receberá um prazo de até 60 dias para tentar sanar as irregularidades citadas no documento. Este prazo pode ainda ser prorrogado, caso seja produzido despacho o qual fundamente a sua necessidade, na forma da lei.
Passado o período determinado para solucionar suas pendências, sem que haja a regularização da situação migratória do notificado, o deportando deverá ser retirado do país obrigatoriamente, sem a exclusão de possíveis direitos adquiridos por ele, durante sua estadia em solo nacional.
Os direitos adquiridos se referem a determinado direito que já foi reconhecido e concedido a um sujeito ou a um grupo de pessoas, passando a fazer parte de seu patrimônio, eles estão presentes no artigo 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal brasileira de 1988.
Situações como essas são muito comuns nas relações trabalhistas. Um exemplo disso em casos no qual o imigrante tenha sido demitido sem causa e tenha o seu direito ao pagamento das verbas advindas dessa relação reconhecido, após recorrer ao judiciário, antes de sua deportação.
O que diz a Lei da Migração?
Vale ressaltar que a Lei Migração (nº 13.445/2017) prevê que a Defensoria Pública da União (DPU) também poderá ser notificada, para prestar assistência ao estrangeiro e para acompanhar ou tomar providências as quais sejam cabíveis em cada procedimento de deportação, sendo garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa ao pessoa imigrante.
Já a garantia do contraditório e da ampla defesa ao indivíduo imigrante é uma proteção de extrema importância, prevista no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal de 1988, a qual tem como objetivo a assegurar a qualquer pessoa, independente de sua nacionalidade, o direito de ser ouvido e de utilizar todos os instrumentos e meios legais facultados a sua defesa, seja em processos judiciais ou administrativos.
Como outros países lidam com a deportação?
Outro país bastante procurado para a imigração são os Estados Unidos. Isso impulsionou a atuação de vários políticos, inclusive de governos mais recentes, os quais se voltaram novamente à gestão e reformulação da política imigratória no país.
De forma resumida, a incidência do processo de deportação nos Estados Unidos ocorre principalmente nos seguintes casos:
- Quando o indivíduo não estadunidense comete delito;
- Quando a pessoa não estadunidense é considerado como “uma ameaça para a segurança pública”;
- Quando há alguma violação no visto da pessoa não estadunidense.
Nessas situações, se abordado pela imigração, o estrangeiro será levado pelos agentes estadunidenses para um dos centros de detenção nacional, podendo ser levado a julgamento ou até mesmo deportado de imediato, principalmente, quando a pessoa detida for encontrada com documentos falsificados, não possuir documentos de viagem ou estiver sem visto de entrada ou de residência no país.
Enquanto isso, em países da União Europeia, por exemplo, na Alemanha, um indivíduo pode ser deportado ao ter o seu pedido de refúgio rejeitado ou ao cometer algum crime considerado grave.
Além disso, nesse país, os casos de deportação são levados ao BAMF, sigla a qual se refere a agência federal para questões imigratórias, de modo que, a partir dela será decidido se o estrangeiro deve ou não ser deportado, sendo possível ainda a realização de consulta por parte das autoridades locais se manifestar sobre a sua realização.
Ressalta-se ainda que, de acordo com a plataforma Deutsche Welle, na Alemanha é assegurado ao sujeito estrangeiro o direito de recorrer administrativamente, no casos de rejeição de pedido de refúgio, cujo ocasionaria o processo de deportação, bem como, nas situações em que essa tenha sido ocasionada por decisão tomada por autoridade de registro de estrangeiros.
E qual a diferença entre a deportação, a expulsão e a extradição?
A diferença entre esses três institutos pode ser vista a partir das seguintes características.
Na deportação há uma ofensa à Lei de Migração (nº 13.445/2017), considerando que o estrangeiro deve ser retirado do país por estar em situação migratória imprópria ou ter adentrado ilegalmente.
Já a extradição, pode ocorrer quando se objetiva que um indivíduo condenado pelo cometimento de crime, retorne ao país no qual deverá cumprir sua pena.
Por fim, a expulsão é um meio pelo qual estrangeiro que descumpriu lei local de determinado território nacional, deverá efetuar sua saída compulsoriamente, sem possibilidade de retorno ao país, por prazo que poderá ser determinado ou indeterminado.
E aí, conseguiu compreender o que é deportação? Entendeu as diferenças entre deportação, expulsão e extradição? Não se esqueça de comentar com sua opinião sobre o assunto!
Referências:
- G1 GLOBO – Deportações de estrangeiros crescem 5.708% no Brasil em 2020
- Planalto – Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017
- Instituto Migrações e Direitos Humanos – Glossário
- Gov – Medidas Compulsórias
- Instituto Migrações e Direitos Humanos – O Estatuto do Estrangeiro e as medidas compulsórias de Deportação, Expulsão e Extradição
- Ministério da Justiça – Relatório Anual 2020 – OBMigra
- DW – Como funciona a deportação na Alemanha?
- EXAME – EUA cobram que Brasil assuma repatriação de deportados
- DW – Por que deportações da Alemanha são tão difíceis
1 comentário em “Deportação: o que acontece quando alguém é deportado?”
Conheço alguém que está ilegal .como fica no país